A Segurança Orgânica é um modelo de segurança implementado por organizações, sejam elas empresas privadas ou instituições públicas, para proteger seu próprio patrimônio, recursos, pessoal e reputação. Nesse modelo, as organizações optam por estabelecer e operar seu próprio Serviço Orgânico de Segurança, em vez de terceirizar essas funções para empresas de segurança privada.
No mundo em constante mudança das organizações, a segurança é uma prioridade que nunca perde a sua relevância. A proteção de ativos, funcionários e informações tornou-se uma missão crítica em um cenário global marcado por desafios complexos e ameaças em constante evolução. Em resposta a essa necessidade, surge a Segurança Orgânica.
A Segurança Orgânica não é apenas uma estratégia; é uma filosofia de segurança que se integra perfeitamente à cultura e aos valores de uma organização. Nessa modalidade, a organização assume a responsabilidade por organizar e gerenciar o sistema de segurança internamente.
Neste artigo, abordaremos os principais conceitos e características da segurança orgânica, exploraremos o que a torna única, as vantagens que ela oferece e como você pode aplicá-la com sucesso em sua empresa. Saiba como a Segurança Orgânica oferece soluções personalizadas às suas necessidades específicas.
Por José Sergio Marcondes – Postado 26/05/2016 atualizado 02/09/2023
O que é Segurança Orgânica?
A Segurança Orgânica é um modelo de segurança implementado por organizações, sejam elas empresas privadas ou instituições públicas, para proteger seu próprio patrimônio, recursos, pessoal e reputação. Nesse modelo, as organizações optam por estabelecer e operar seus próprios departamentos de segurança interna, em vez de terceirizar essas funções para empresas de segurança privada.
A Segurança Orgânica abrange uma ampla gama de medidas e estratégias de segurança destinadas a prevenir, dissuadir, detectar, obstruir e neutralizar possíveis ameaças e ocorrências de segurança que possam afetar a organização. Isso inclui a proteção de pessoas, instalações físicas, informações confidenciais, recursos financeiros entre outros.
Além disso, a Segurança Orgânica envolve a implementação de práticas de gestão de riscos, treinamento de pessoal, controle de acesso a áreas restritas, monitoramento de sistemas de segurança, investimentos em tecnologias de segurança, entre outras ações. O objetivo principal é minimizar os riscos e garantir a integridade e continuidade das operações da organização.
Diferença entre Segurança Orgânica e Segurança Privada
A Diferença entre Segurança Orgânica e Segurança Privada está relacionada à forma como as atividades de segurança são organizadas e realizadas por uma organização. A seguir os principais pontos que ilustram as diferenças entre esses dois conceitos:
a) Segurança Orgânica
- Parte da Organização: A segurança orgânica envolve a criação e operação interna de um departamento de segurança por uma organização. Esse departamento é uma parte integrante da instituição.
- Recursos próprios: A organização emprega seu próprio pessoal para executar as funções de segurança. Esses funcionários são considerados parte da equipe da organização.
- Foco na segurança interna: A segurança orgânica é voltada para a proteção dos ativos, instalações e pessoal da organização que a mantém. Ela pode ser usada para proteger contra ameaças internas e externas.
- Regulamentação específica: A segurança orgânica também está sujeita a regulamentações e leis especificas. No caso das empresas privadas a Lei Federal nº 7.102 no Brasil, que estabelece requisitos para a autorização e operação do Serviço Orgânico de Segurança. Nos casos das instituições públicas, seguem suas legislações e regulamentações próprias.
b) Segurança Privada:
- Terceirizada: A segurança privada refere-se à contratação de empresas especializadas por organizações ou indivíduos para fornecer serviços de proteção e segurança. Essas empresas são conhecidas como empresas de segurança privada.
- Não pertence à organização: As empresas de segurança privada são entidades separadas e independentes da organização que as contrata. Elas fornecem vigilantes para fazer a segurança, mas não fazem parte da estrutura interna da organização.
- Atendimento a terceiros: As empresas de segurança geralmente atendem a diversos clientes, oferecendo serviços de segurança a empresas, residências, eventos, entre outros.
- Regulamentação específica: A segurança privada é regulamentada pela Lei Federal nº 7.102, e regulamentos específicos que estabelecem requisitos para a autorização e operação.
Em resumo, a principal diferença entre segurança orgânica e segurança privada está na forma como a proteção e a segurança são organizadas e implementadas. Na segurança privada, uma organização contrata uma empresa especializada externa para fornecer serviços de segurança, enquanto na segurança orgânica, a organização mantém seu próprio departamento de segurança interno, com pessoal e recursos próprios. Ambas as abordagens têm vantagens e desvantagens, e a escolha depende das necessidades e recursos da organização.
Quais são os Tipos de Segurança Orgânica?
A Segurança Orgânica pode ser categorizada em dois principais tipos, com base na natureza da organização que a implementa e na legislação que a rege:
- Segurança Orgânica Pública: Este Tipo de Segurança Orgânica é aplicado por instituições públicas, como órgãos governamentais, para proteger seu patrimônio e interesses institucionais. Ela envolve o uso de servidores públicos que fazem parte da própria instituição. É regulamentada por legislações e regulamentos próprios, específicos para cada país.
- Segurança Orgânica Privada: Neste tipo, as empresas privadas adotam o Serviço Orgânico de Segurança para proteger seus ativos e interesses comerciais. Nesse caso, a organização emprega vigilantes diretamente contratados pela empresa para realizar tarefas de segurança, como proteger instalações, ativos financeiros e funcionários. O Serviço Orgânico de Segurança é regulado pela Lei 7.102, que estabelece as diretrizes para o exercício da profissão de vigilante e as atividades de segurança privada.
Esses dois tipos de Segurança Orgânica têm abordagens semelhantes em termos de proteção de patrimônio e pessoal, mas as regulamentações e os requisitos podem variar de acordo com as leis e regulamentos específicos relativos a instituição envolvida.
É importante observar que a Segurança Orgânica permite que as organizações usem seus próprios recursos e pessoal para atender às suas necessidades de segurança, em vez de depender exclusivamente de empresas de segurança privada terceirizadas. Isso oferece maior controle e flexibilidade na implementação de medidas de segurança.
Principais Atividades da Segurança Orgânica
A segurança orgânica engloba uma série de atividades cruciais para garantir a proteção dos ativos, informações e pessoal de uma organização. Essas atividades incluem:
- Segurança Física: A segurança física envolve atividades como vigilância patrimonial para proteger instalações e ativos, o controle de acesso físico, a implementação de sistemas de alarme e o monitoramento constante de câmeras de segurança, entre outras medidas de proteção física.
- Segurança Pessoal: A segurança pessoal envolve um conjunto de princípios, diretrizes e práticas preventivas e ações adotadas com o objetivo de preservar e garantir a integridade física, mental, moral e patrimonial dos colaboradores da organização.
- Segurança da Informação: A segurança da informação Inclui o controle de acesso a áreas e informações sensíveis, garantindo que apenas pessoas autorizadas tenham acesso a dados confidenciais, bem como a implementação de políticas e medidas para proteger sistemas e dados digitais.
- Investigação Interna: A investigação interna envolve a busca de indícios e evidencias para determinar as causas de ocorrências de segurança, assim como, os responsáveis, a fim de tomar medidas corretivas.
- Gestão da Segurança de Fornecedores e Parceiros: A segurança orgânica verifica a segurança de fornecedores e parceiros de negócios para garantir que eles atendam aos padrões de segurança necessários para proteger os interesses da organização.
- Atividades de Inteligência: As atividades de inteligência envolve a coleta, análise e interpretação de informações relevantes para identificar ameaças internas e externas. Essas atividades ajudam na previsão e mitigação de riscos.
- Resposta a Emergências e Gestão de Crises: A preparação para lidar com emergências e crises é essencial. Isso envolve o desenvolvimento de planos de resposta a emergências, que incluem a comunicação com partes interessadas e a implementação de ações para minimizar danos.
Essas atividades formam a base da segurança orgânica de uma organização e são cruciais para proteger seus ativos, informações e pessoal contra uma variedade de ameaças e riscos. A implementação eficaz dessas atividades ajuda a garantir a integridade e a continuidade das operações da organização.
Qual a Função da Segurança Orgânica?
A Função da Segurança Orgânica é proteger os ativos, instalações e interesses de uma organização utilizando recursos internos, ou seja, sua própria equipe de segurança, em vez de depender exclusivamente de empresas de segurança privada. Ela desempenha um papel fundamental na prevenção de ameaças e na manutenção de um ambiente seguro para colaboradores, clientes e propriedades da organização.
As principais funções da Segurança Orgânica incluem:
- Segurança de pessoas: Zelar pela segurança e bem-estar das pessoas, sejam elas: funcionários, contratados, visitantes e outros frequentadores da organização.
- Proteção de Ativos: Garantir a segurança de bens, propriedades e recursos financeiros da organização.
- Prevenção de Riscos: Identificar e avaliar riscos potenciais à segurança da organização e implementar medidas para mitigá-los.
- Monitoramento: Manter vigilância constante das instalações e atividades, incluindo a detecção de atividades suspeitas.
- Controle de Acesso: Gerenciar e controlar o acesso a áreas do estabelecimento.
- Resposta a Emergências: Estar preparado para responder a situações de emergência, como incêndios, evacuações, desastres naturais e ameaças à segurança.
- Investigação Interna: Conduzir investigações internas em casos de incidentes de segurança, fraudes ou violações.
- Treinamento e Educação: Fornecer treinamento em segurança aos funcionários para aumentar a conscientização e promover a aderência às políticas de segurança.
- Gestão de Crises: Desenvolver planos de contingência e estratégias de gestão de crises para lidar com eventos imprevistos.
- Manutenção da Reputação: Contribuir para a preservação da imagem e reputação da organização, garantindo que eventos negativos sejam tratados adequadamente.
O que é Plano de Segurança Orgânica?
O Plano de Segurança Orgânica, também conhecido como PSO, é um documento elaborado e implementado por organizações que mantêm um Serviço Orgânico de Segurança. Esse plano tem como objetivo estabelecer as diretrizes e procedimentos que a organização deve seguir para garantir a segurança de seus ativos, instalações, pessoal e informações.
O Plano de Segurança Orgânica é uma ferramenta fundamental para a gestão da segurança interna de uma organização e serve como um guia que define como a segurança será mantida e operada de forma eficaz.
É importante que o Plano de Segurança Orgânica seja elaborado de acordo com as regulamentações vigentes e reflita as necessidades específicas da organização. Além disso, ele deve ser atualizado regularmente para se adaptar a novas ameaças e mudanças nas operações da organização.
O objetivo final do Plano de Segurança Orgânica é proporcionar um ambiente seguro para a organização, seus funcionários e ativos, garantindo a continuidade das operações e a minimização de riscos.
Vantagens e Desvantagens da Segurança Orgânica
A Segurança Orgânica possui várias vantagens e desvantagens, dependendo das necessidades e circunstâncias específicas de uma organização. Abaixo, listo algumas das principais vantagens e desvantagens desse modelo de segurança:
Vantagens da Segurança Orgânica:
- Controle Interno: A organização tem controle direto sobre suas operações de segurança, permitindo maior personalização e adaptação às necessidades específicas.
- Familiaridade com o Ambiente: A equipe de segurança orgânica geralmente está familiarizada com a estrutura, ambiente e cultura da organização, o que pode melhorar a eficácia da segurança.
- Confidencialidade: Pode ser mais fácil manter informações sensíveis internamente, reduzindo o risco de vazamentos de informações.
- Integração: Os departamentos de segurança orgânica podem estar integrados com outros setores da organização, facilitando a colaboração em situações de emergência ou crises.
- Motivação da equipe: Quando os funcionários recebem os mesmos benefícios da empresa, tendem a ser mais motivados e engajados com o propósito da empresa.
Desvantagens da Segurança Orgânica:
- Custo: Estabelecer e manter um departamento próprio de segurança pode ser mais caro do que contratar uma empresa terceirizada.
- Responsabilidade Interna: A organização é responsável por todas as operações de segurança, por isso necessita manter uma estrutura interna para gerenciar as atividades de segurança.
- Perda de qualidade: Caso o departamento de segurança interna não seja gerenciado por um profissional capacitado para gestão de segurança orgânica, a organização poderá sofrer perda de qualidade e eficiência nos serviços de segurança.
Em resumo, a decisão de implementar a Segurança Orgânica ou optar pela Terceirização depende das circunstâncias específicas de cada organização, incluindo seu tamanho, recursos, cultura organizacional e requisitos de segurança.
É importante realizar uma avaliação cuidadosa dos prós e contras antes de escolher o modelo mais adequado. Em muitos casos, uma abordagem híbrida, combinando recursos internos com serviços de segurança terceirizados, pode ser a melhor solução para equilibrar custo, eficácia e controle.
O que é Serviço Orgânico de Segurança?
O Serviço Orgânico de Segurança é um termo que se refere a um setor próprio de vigilância patrimonial ou de transporte de valores estabelecido por uma empresa privada. Esse serviço orgânico é constituído pela própria organização e é utilizado para proteger seus ativos, instalações e interesses, em vez de depender exclusivamente de empresas de segurança privada terceirizadas.
De acordo com a Portaria Nº 18.045, de 17 de abril de 2023, da Polícia Federal, empresa possuidora de serviço orgânico de segurança é uma pessoa jurídica de direito privado autorizada a constituir um setor próprio de vigilância patrimonial ou de transporte de valores, nos termos do § 4º do art. 10 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.
O Serviço Orgânico de Segurança é uma maneira pela qual as organizações podem garantir a proteção de seus bens e interesses, mantendo um departamento de segurança interno que atende às regulamentações específicas estabelecidas pela Polícia Federal e outras autoridades competentes. Isso oferece às organizações maior controle sobre suas operações de segurança e a capacidade de personalizar suas medidas de segurança de acordo com suas necessidades.
Legislação sobre o Serviço Orgânico de Segurança
A lei que estabelece os requisitos e regulamenta o Serviço Orgânico de Segurança no Brasil é a Lei Federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983. Esta lei é conhecida como a Lei da Segurança Privada e estabelece as bases legais para a segurança privada, incluindo as disposições específicas para o funcionamento do Serviço Orgânico de Segurança.
A Portaria Nº 18.045/2023, emitida pela Polícia Federal, disciplina as atividades de segurança privada, armada e desarmada, incluindo o Serviço Orgânico de Segurança. Ela estabelece requisitos específicos para a autorização e o funcionamento do serviço orgânico, bem como regras para a fiscalização dos planos de segurança de estabelecimentos financeiros.
Atividades permitidas ao Serviço Orgânico de Segurança
O Serviço Orgânico de Segurança, de acordo com a Lei 7.102 e Portaria Nº 18.045, pode realizar dois tipos atividades de segurança privada:
- Vigilância Patrimonial: O Serviço Orgânico de Segurança pode exercer a atividade de vigilância patrimonial. Esta atividade envolve a proteção das instalações, ativos e patrimônio da organização. Os vigilantes do serviço orgânico de segurança são responsáveis por garantir a segurança das instalações da organização, prevenir intrusões, controlar o acesso a áreas restritas e garantir a integridade física das pessoas presentes nas instalações.
- Transporte de Valores: Além da vigilância patrimonial, o Serviço Orgânico de Segurança também pode realizar a atividade de transporte de valores. Isso implica no transporte seguro de valores financeiros, documentos importantes, bens de alto valor, ou qualquer item que requeira proteção especial durante o deslocamento. Essa atividade geralmente envolve o uso de carro-forte e vigilantes treinados para garantir a segurança durante o transporte.
É importante destacar que a realização dessas atividades deve estar de acordo com as regulamentações e requisitos específicos estabelecidos pela legislação e pela Polícia Federal, conforme mencionado na Portaria. Além disso, o Serviço Orgânico de Segurança deve atender a todos os requisitos de autorização, certificação e regulamentação para exercer essas atividades de forma legal e segura.
Requisitos para constituir um Serviço Orgânico de Segurança
Para constituir um Serviço Orgânico de Segurança em uma empresa no Brasil, é necessário seguir os requisitos e regulamentações estabelecidos pela legislação, em especial pela Lei Federal nº 7.102/1983 e pelas portarias e normas complementares emitidas pela Polícia Federal. Abaixo, estão os principais passos e requisitos que devem ser seguidos:
- Atividade Econômica Diversa: A empresa que pretende instituir um serviço orgânico de segurança deve exercer atividade econômica diversa da vigilância patrimonial e transporte de valores.
- Utilização de Pessoal Próprio: A organização deve utilizar seus próprios empregados na execução das atividades inerentes ao serviço orgânico de segurança.
- Antecedentes Criminais: A empresa deve comprovar que os administradores, diretores, gerentes e empregados responsáveis pelo serviço orgânico de segurança não possuem condenação criminal registrada.
- Instalações Físicas Adequadas: A organização deve possuir instalações físicas adequadas, comprovadas mediante certificado de segurança. Isso inclui dependências destinadas ao setor operacional, sistema de comunicação, e um local seguro, adequado e suficiente para a guarda de todas as armas e munições.
- Requisitos de Uniformes e Equipamentos: É necessário atender aos requisitos relacionados aos uniformes dos vigilantes, incluindo descrições detalhadas do uniforme, crachás de identificação e outros equipamentos necessários.
- Documentação Legal: A empresa deve apresentar documentação legal que inclui cópia ou certidão dos atos constitutivos e alterações posteriores, registro nos órgãos fazendários federal, estadual e municipal, entre outros documentos relacionados à empresa.
- Contratação de Seguro de Vida: É necessário comprovar a contratação de seguro de vida para os vigilantes.
Conclusão
Ao longo deste artigo, vimos que a Segurança Orgânica é um modelo de segurança implementado por organizações, sejam elas empresas privadas ou instituições públicas, para proteger seu próprio patrimônio, recursos, pessoal e reputação. Nesse modelo, as organizações optam por estabelecer e operar seus próprios departamentos de segurança interna.
Por sua vez, o Serviço Orgânico de Segurança se refere a um departamento de vigilância patrimonial ou transporte de valores estabelecido dentro de uma empresa privada. Esse serviço orgânico é composto por pessoal da própria organização e tem a finalidade de proteger seus ativos, instalações e interesses.
A Segurança Orgânica vai além de ser apenas uma estratégia de proteção; é uma filosofia que reconhece que a segurança não deve ser encarada como um simples gasto necessário, mas sim como um facilitador para o sucesso empresarial. Nesse contexto, a organização estabelece e gerencia internamente sua própria equipe de segurança, com o objetivo de proteger seus colaboradores, bens e valores. Afinal, a segurança não é apenas uma tarefa, é uma missão contínua que merece atenção e comprometimento constantes.
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José Sergio Marcondes – CES – CPSI – Gestor, Consultor e Diretor do IBRASEP. Sou um profissional com competências sólidas nas áreas de segurança privada e gestão empresarial. Conecte comigo nas redes sociais.
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Dados para Citação Artigo
MARCONDES, José Sérgio (26 de maio de 2016). Segurança Orgânica. Saiba o que? Como Funciona? Legislação. Disponível em Blog Gestão de Segurança Privada: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/conceito-de-seguranca-organica/ – Acessado em (inserir data do acesso).
Referências Bibliográficas
LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983. Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 18.045, DE 17 DE ABRIL DE 2023, que disciplina as atividades de segurança privada e regula a fiscalização dos Planos de Segurança dos estabelecimentos financeiros.
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29 Comentários
Olá Fernando, bom dia!
Agradeço pelos seus elogios e fico muito feliz em saber que pessoas com o seu ilustre perfil profissional acompanham os meus artigos!
Entendi o seu questionamento e achei-o muito pertinente. Não me sinto constrangido ou ofendido pelo seu questionamento.
Primeiramente, é importante destacar que a Lei 7.102, que trata da segurança privada no Brasil, aborda o assunto no contexto das empresas privadas, sejam elas prestadoras de serviços ou possuidoras de quadro próprio de segurança. Por outro lado, as Doutrinas de Inteligência do DNISP, CNJ, CNMP, TRF3, TRT 13 e CFJ abordam a segurança no contexto das necessidades dos Órgãos Públicos. Portanto, pode haver algumas divergências conceituais devido às necessidades e atribuições específicas de cada um desses segmentos de segurança.
No que diz respeito ao termo “segurança orgânica”, de fato, ele não é citado na Lei 7.102. O termo “pessoal de quadro funcional próprio” é utilizado para se referir à segurança própria nas empresas. No entanto, os termos “segurança orgânica” e “serviço orgânico de segurança” são mencionados no Decreto Nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, que regulamenta a Lei nº 7.102, e na Portaria Nº 18.045, de 17 de abril de 2023, da Polícia Federal, que disciplina as atividades de segurança privada.
De acordo com o Decreto Nº 89.056:
Art. 31. As empresas que tenham objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, que utilizem pessoal de quadro funcional próprio para a execução dessas atividades, ficam obrigadas ao cumprimento do disposto neste Regulamento e demais legislações pertinentes.
E conforme a PORTARIA Nº 18.045:
§ 3º São consideradas atividades de segurança privada:
II – empresa possuidora de serviço orgânico de segurança: pessoa jurídica de direito privado autorizada a constituir um setor próprio de vigilância patrimonial ou de transporte de valores, nos termos do § 4º do art. 10 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;
Respondendo à sua pergunta: O conceito abordado no termo “segurança orgânica” está embasado no que é apresentado pelo Decreto Nº 89.056 e pela Portaria Nº 18.045. Isso não significa que o conceito adotado pelas doutrinas de Inteligência do DNISP, CNJ, CNMP, TRF3, TRT 13 e CFJ esteja errado. Na minha opinião, trata-se apenas de uma questão de adaptação às necessidades e atribuições específicas de cada segmento de segurança envolvido.
Espero ter respondido sua pergunta! Estarei revisando este artigo para tornar a definição de segurança orgânica mais clara.
Forte abraço e sucesso no seu livro!
Boa tarde, Marcondes!
Primeiramente parabens pelo seu blog, possui muita infomação relevante. Também sou professor da área, porém em ambiente público. Estou fazendo uma pesquisa para meu livro e me deparei com algumas definições trazidas em seu blog e gostaria de entendê-las melhor. Dentre esses, cito o de Segurança Orgânica que diverge um pouco das doutrinas de Inteligência (DNISP, CNJ, CNMP, TRF3, TRT 13 e CFJ). Em todos esses a atividade é vista como um ramo da atividade de inteligência e não somente como um tipo de serviço prestado por uma empresa (ou Polícias de Segurança Pública Institucional). Em sua referência, você cita a lei 7.102/83, mas não achei o termo “segurança orgânica” nela. Na verdade, o que há é uma referência a “segurança privada”.
Meu questionamento: essa equaração desses concietos é uma doutrina seguida por você ou já é de algum outro autor? Obs: Não é uma crítica, apenas para poder fundamentar melhor meu livro.
Mais uma vez, parabens pelo blog, já virou referência na área (já o citei e vi alguns outros professores o fazendo). Gostaria, se possível, de conversar melhor contigo sobre alguns assuntos relacionados a essa atividade. Há muito pouco escrito no ramo público, principalmente sobre as atividades de Polícia Legislativa, Judicial e do Ministério Público. Forte abraço!
Olá Iranildo Souza!
Sim ,desde que tenha CNPJ a instituição religiosa pode compor seu próprio quadro de vigilantes orgânicos.
Espero ter respondido a sua dúvida.
Forte abraço e sucesso!
Istituiçoes religiosas podem ter segurança organica?
Olá Marcondes!
Qualquer estabelecimento, incluindo os hospitais, para trabalhar com vigilante necessita antes ter a autorização da Polícia Federal, sob pena de ser multado. Nenhum vigilante pode receber salário inferior ao piso da categoria no seu Estado. Você deve alertar a administração do hospital sobre as duas condições inadequadas e se não resolver, a questão salarial poderá ser denunciada ao sindicato da sua região para que o mesmo faça uma averiguação, também poderá buscar na justiça do trabalho a diferença salarial que a empresa deixou de pagar.
Forte abraço e sucesso.
um hospital trabalhando com vigilancia organica, sem ter registro na PF pode pagar um salário abaixo da CCT do sindicato dos vigilantes dos estado onde é prestado o serviço?
Olá Wellington!
Segurança Orgânica autorizada pela Polícia Federal pode trabalhar armada sim.
Forte abraço e sucesso.
O segurança organicas não pode trabalha armado, e eu queria saber o porquer da diferença se os mesmo fazem as mesma função que é proteger o patrimonio do patråo.
Olá Edmilson!
Se tiver CNPJ sim pode formar seu próprio quadro vigilância orgânica, como qualquer outra empresa.
Forte abraço e sucesso.
José Sérgio,um hotel fazenda pode ter sua própria segurança orgânica?
Olá Luciano!
Sim o vigilante orgânico pode trabalhar amardo, para isso a empresa possuidora da segurança orgânica deve solicitar autorização para uso de arma de fogo junto a Polícia Federal.
Forte abraço e sucesso.
Meu jovem 2 perguntas. Vigilantés orgânico pode trabalhar armado e como deve ser feito?segundo numa área de 80 funcionários ou mais om bens avaliados em 3 4 2 milhões quantos vigilantes tem que ter.??
Olá Antonio da Silva!
Obrigado pelo seu comentário.
Forte abraço e sucesso.
gostei das definições de vigilante , é sempre bom saber qual a nossa importancia no trabalho para melhor contribuir para o desenvolvimento de uma empresa .
Olá Edmilson!
De acordo com a legislação atual, uma Empresa Industrial, pode montar um serviço de segurança próprio, Serviço de Segurança Orgânico.
A empresa que possui serviço orgânico de segurança pode e deve contratar vigilantes para execução das atividades de segurança apenas nas suas dependências.
Em relação ao salário do vigilante de empresa de vigilância e serviço de segurança orgânico e poderá ser diferente em função de acordo sindicais a que a empresa contratante estiver vinculado.
Forte abraço e sucesso!
Boa tarde!
Trabalhei durante 7 anos como Vigilante em uma Empresa Industrial.
Em Alguns reciclagem ouvi dizer, que somente Empresas de Vigilância Patrimonial podem prestar esse serviço.
Que Empresas Organicas podem ter seus Vigilantes Patrimonial, mas não como Função de Vigilânte. Ou seja pode ter Vigia, Porteiro, até Fiscal Patrimonial que fazem o mesmo serviço do Vigilânte.
Mas, Não com a função de Vigilânte na carteira é pagando o piso menor que a Classe de Vigilânte Patrimonial.
Bom, preciso saber onde eu encontro essa Lei.
Tel. 21 992595632 Edmilson
Desde já agradeço.
Olá Evyllyn Ketllynn!
Deve seguir a PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 e Consolidação das Leis Trabalhistas
Obrigado pela seu comentário.
Forte abraço e sucesso na sua carreira!
qual a lei, dos empregados que prestão serviços nas atividades de segurança, de enptresas privadas que entegram serviços organicos de segurança que deve estar devidamente registrado e altorizado pelo ministerio da justiça ?
É uma verdade. Investi para meu marido desempregado um curso caro e ainda nas extensões que a empresa fez tanto marketing que não tinha como deixar de fazer, aí foram mais de 2 mil reais. E meu marido até hoje não consegue nem uma entrevista para emprego. Carimbo da Polícia Federal e tudo na carteira de trabalho, mas ninguém dá uma oportunidade. É triste a situação.
Olá Joezer!
As escalas de serviço são negociadas com os sindicatos de cade categoria.
No caso do vigilante orgânico, é necessário consultar o sindicato relacionado a atividade principal da empresa o contratou para checar quais são as escalas de serviço acordadas para a categoria sindical em questão.
Forte abraço e sucesso na sua carreira.
Pode um vigilante orgânico trabalhar uma jornada de 5 por 1?
Olá Prado.
Toda atividade de segurança privada exercida por vigilante para funcionar necessita de autorização (alvará) de funcionamento da Polícia Federal, caso contrário poderá ser considerada atividade clandestina e ter complicações legais, principalmente se houver uma ocorrência envolvendo a segurança do estabelecimento.
A empresa tem duas opções legais: solicitar autorização da Polícia Federal para criar um serviço de segurança orgânica (segurança da própria empresa) ou contratar uma empresa prestadora de serviço de vigilância patrimonial legalmente autoriza pela Polícia Federal.
O serviços de vigilância privada possui regulamentação própria (Lei 7.102/83) e Portaria da Policia Federal .
Em relação a periculosidade: tem direito as atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas.
São considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam a seguinte condições:
a) empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem serviço orgânico
de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pela Polícia Federal, conforme lei 7102/1983.
Em relação ao sindicado, o vigilante estará vinculado ao sindicato relacionado a categoria a qual possui vinculo empregatício.
– Se for segurança orgânica ao sindicato relacionado a atividade principal da empresa contratante.
– Se for segurança terceirizada (prestadoras de serviço de segurança) será vinculo aos sindicatos dos vigilantes da região onde reside a empresa contratante.
Forte abraço e sucesso na sua carreira profissional.
Uma empresa privada de comercio que possui vigilante necessita de autorização de algum órgão? É devido o pagamento de periculosidade deste caso? A empresa pode ainda seguir o sindicato da categoria (comercio), correto?
Olá Marlison!
sim pode!
O salário do vigilante é negociado com a categoria sindical a qual o vigilante está vinculado. O vigilante contrato por empresa de vigilância esta vinculado ao sindicato dos vigilantes, e o contratado por segurança orgânica, ao sindicado da categoria a qual a empresa pertence, por exemplo sindicado dos metalúrgicos,se for contratado por uma montadora de carros.
Forte abraço e sucesso na carreira!
pode haver diferença salarial entre vigilancia patrimonial e vigilanacia orgãnica ?
Olá Eder Martins!
Obrigado pelo elogio referente ao artigo. Muito bom seu interesse pelo adquirir conhecimento e informações relacionados a sua profissão.
Página Sugerida: Gestão de Segurança Privada
Forte abraço e sucesso da sua carreira profissional!
Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo artigo informativo, trabalho em uma empresa que possui sua própria segurança privada e tinha duvidas sobre esse conceito de segurança orgânica que foram esclarecidas nesse artigo. Gostaria de sempre me manter informado em relação a minha profissão, me indicaria alguma pagina para eu seguir ou sites confiáveis?
Olá Ronaldo!
Assim como ocorre em outras profissões, os cursos relacionados a segurança privada, deixaram de ser apenas um meio de profissionalização e se tornaram também um “produto comercial”.
Algumas Academias, de forma até abusiva, ao fazer propaganda de seus cursos, insinuam ou até alegam que haverá emprego garantido ao fim do curso, e algumas até fazem um tipo de venda casada ao oferecer cursos de extensões ao alunos de formação sobre a alegação de melhores salários e de emprego certo.
Os interessados em cursos na área de segurança privada, devem estar conscientes de que a conclusão do curso não é garantia de emprego, boa parte dos alunos de formação e extensão acabam por nunca atuarem na área de segurança privada.
Como ocorre em outras áreas, também na área de segurança,o número de candidatos a emprego é muito superior ao numero de vagas existentes e infelizmente não há vagas para todos os formandos como prometem algum curso de formação.
Porém, se é sua vontade atuar na área de segurança, não desista, corra atrás, tenha pensamento positivo, entre em contato com colegas, peça ajuda,que no final tudo dará certo.
Forte abraço e boa sorte!
ja fiz curso de vigilante extensão transporte de valores estou desempregado. as empresas deveria a nos ajudar em relação a isso pois elas ganham muito com os formados e depóis vira a costa para eles cansei de palhaçad.