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Segurança Terceirizada: O que é? Como Funciona? Tipos

Segurança Terceirizada: O que é? Como Funciona? Tipos

Segurança Terceirizada é o termo utilizado para se referir aos tipos de serviços de segurança prestados por empresas prestadoras de serviços de segurança. Refere-se ao processo de terceirização do serviço de segurança, onde uma determinada empresa contrata uma outra empresa para executar os serviços de segurança a qual ela necessita.

Por meio da terceirização da segurança a empresa prestadora de serviços se dispõe a executar os serviços de segurança para empresa que a contratou mediante remuneração (contrato de prestação de serviço).

A empresa prestadora de serviço de segurança é uma Pessoa Jurídica especializada na prestação de determinado tipos de serviços de segurança. Ela contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus empregados.

Por José Sérgio Marcondes.
Postado 01/12/2020

O que é Segurança Terceirizada?

Segurança Terceirizada é o termo utilizado para se referir aos tipos de serviços de segurança prestados por empresas prestadoras de serviços de segurança. Refere-se ao processo de terceirização do serviço de segurança, onde uma determinada empresa contrata uma outra empresa para executar os serviços de segurança a qual ela necessita.

A segurança terceirizada está relacionada a pratica empresarial de contratar uma empresa prestadora de serviços de segurança para realizar determinados tipos de serviços para organização, mediante contrato de prestação de serviço.

Segurança, no contexto do artigo, refere-se ao ato de defender; afastar algo ou alguém do risco/perigo; abrigar-se do mal; resguardar-se; procurar mecanismos de defesa da vida e de seus direitos.

De acordo com sua abrangência, responsabilidade, características, objetivo e modus operandi, a segurança, no contexto de proteção, pode ser classificada em vários tipos. Aqui nesse artigo vou me ater apenas a segurança empresarial.

A segurança empresarial de uma organização pode ser definido como um conjunto de medidas destinadas a proteger os seus ativos tangíveis e intangíveis contra ameaças decorrentes de eventos acidentais ou criminosos, visando garantir a continuidade dos seus negócios.

Ativos tangíveis de uma empresa são os seus bens e valores que são concretos, que podem ser tocados. São as pessoas, os imóveis, as máquinas, os estoques, etc. (capital físico e financeiro). Já os ativos intangíveis são as propriedades da empresa difíceis de se ver, de se tocar, mas que se percebe:  são suas marcas, imagem, sua estratégia, seus valores e princípios morais etc.

Fazem parte da segurança empresarial, de forma resumida, a segurança patrimonial, a segurança do trabalho e a segurança da tecnologia da informação.

Como Funciona a Segurança Terceirizada?

Por meio da terceirização da segurança a empresa prestadora de serviços se dispõe a executar os serviços de segurança para empresa que a contratou mediante remuneração (contrato de prestação de serviço).

A empresa prestadora de serviços de segurança é uma Pessoa Jurídica (PJ) cuja atividade econômica seja a prestação de serviços de segurança, cujo lucro obtido provenha da exclusiva prestação de serviços de segurança, que é caracterizada pela obrigação de fazer algo a alguém mediante remuneração financeira.

Empresa prestadora de serviço é uma Pessoa Jurídica especializada na prestação de determinado tipos de serviços. Ela contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus empregados.

É uma espécie de trabalho realizado a título de aluguel de mão-de-obra física ou intelectual para execução de determinadas atividades.

A prestação de serviços de segurança terceirizada é entendida como a realização de trabalhos contratados por terceiros, incluindo assessorias, consultorias, auditorias, treinamentos, serviços de segurança de bens e pessoas e etc.

Quais são os Tipos de Serviços da Segurança Terceirizada

A segurança terceirizada pode prestar diversos tipos de serviços para segurança empresarial dentre os quais podemos citar:

  • Segurança do Trabalho
  • Segurança Patrimonial/Pessoal;
  • Segurança do Trabalho; e
  • Segurança da Tecnóloga da Informação.

Terceirização Segurança do Trabalho

A terceirização dos serviços de segurança do trabalho refere-se a transferência para terceiros, mediante contrato de prestação de serviço, das atividades relacionadas a segurança e saúde ocupacional da empresa, está relacionada a atividades realizadas pelo SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalha).

O SESMT é formado por profissionais do trabalho que têm como função principal proteger a integridade física dos trabalhadores dentro de uma empresa e reduzir custos com acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

Terceirização da Segurança da Tecnologia da Informação

A terceirização dos serviços de segurança da tecnologia da informação refere-se a contratação de prestadores de serviço para cuidar da segurança de TI da empresa.

A Segurança da Tecnologia da Informação, conhecida também como Segurança em TI, refere-se as medidas de proteção adotadas para proteger a integridade das tecnologias de informação como sistemas de computadores, software, hardware, redes e suas informações, contra ataques, danos e acessos não autorizados.

Terceirização da Segurança Patrimonial da Organização

A terceirização dos serviços de segurança da patrimonial da empresa refere-se a contratação de empresa especializadas na prestação de serviços de segurança privada para execução de serviços de vigilância patrimonial e/ou monitoramento de sistema eletrônicos de segurança (alarmes e CFTV).

A terceirização do serviços de segurança privada, dentre os demais serviços de segurança, é o mais comum e que mais cresce no momento.

Segurança Privada está relacionada as atividades de proteção de pessoas, áreas ou bens, executadas por empresas privadas, autorizadas pelo Departamento de Polícia Federal, nos termos da legislação em vigor, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio.

Terceirização do Serviços de Segurança Privada

A terceirização da segurança na área da segurança privada é algo muito comum.

A proteção de uma organização privada pode ser realizada de duas formas: por meio de segurança orgânica ou através da terceirização da segurança para uma empresa especializada.

Segurança Orgânica – refere-se as atividades de vigilância patrimonial e/ou transporte de valores realizados por empregados da própria empresa, mediante autorização da Policia Federal. Se caracteriza pelo uso de pessoal do próprio do quadro de empregados da empresa.

Empresas especializadas – são pessoas jurídicas de direito privado autorizadas a exercer as atividades de vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e cursos de formação.

São as empresas prestadoras de serviço de segurança, as chamadas Terceirizadas, que tem como finalidade a venda de serviço de segurança mediante contratos de prestação de serviço.

Serviços que podem ser Terceirizados na Segurança Privada

  • Vigilância Patrimonial – refere-se atividade exercida em eventos sociais e dentro de estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio.
  • Segurança Pessoal – refere-se a atividade de vigilância exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas, visa a segurança pessoal das pessoas.
  • Escolta Armada de Cargas – refere-se a atividade exercida com a finalidade de garantir proteção ao transporte de qualquer tipo de carga ou de valor e rodovias e estradas.
  • Transporte de Valores (Carro Forte) – refere-se a atividade de transporte de numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais (carro forte).

O que as empresas esperam da Segurança Terceirizada?

Segundo os empresários, as empresas buscam com a terceirização:

  • Redução de custo com mão de obra e infraestrutura;
  • Maior eficiência, devido a especialização e experiência das empresas prezadoras de serviços;
  • Prestadores de serviços qualificados e especializados nas respetivas área de atuação;
  • Agilidade e profissionalismo;
  • Simplificação, otimização e redução do processo de gestão organizacional, reduzindo quantidade e diversidade das atividades;
  • Diminuir gastos por meio de parcerias de desenvolvimento novas tecnologias, processos e serviços ;
  • Redução de custos e melhor controle de desempenho e qualidade, dada a redução da quantidade de processos envolvidos na produção.

Vantagens da Segurança Terceirizada

A Vantagem da terceirização se resume em poder diminuir os custos com mão de obra, equipamentos e encargos trabalhistas, previdenciários e aumentando da qualidade e capacidade da prestação de serviço, tendo em vista a condição de especialistas dos prestadores de serviço.

Ao terceirizar a segurança a empresa pode obter algumas vantagens como:

  • Especificar, especializar e direcionar seus esforços para os trabalhos na sua área de atuação;
  • Simplificação do seu processo administrativo, redução do quadro de empregados diretos, diminuição dos encargos trabalhistas e previdenciários, FGTS e INSS e tributos;
  • Aumento da produtividade e qualidade, e diminuição de desperdícios, lentidão e falhas;
  • Otimização dos processo, ganhando maior flexibilidade e agilidade obtendo maiores poderes de negociações;
  • Menor investimento em equipamentos e custeio com mão-de-obra especializada;
  • Rescindir o contrato quando não cumprido os objetivos da contratante.

Desvantagens da Segurança Terceirizada

Podemos apontar como desvantagens da terceirização algumas situações como:

  • Possibilidade de contratação de empresas não qualificadas;
  • Rotatividade de mão de obra e falta de empregados qualificados;
  • Desmotivação dos prestadores de serviço em função de salário e carências dos seus benefícios;
  • O trabalhador pode sofrer perda nos benefícios trabalhistas, e consequentemente ficar desmotivado;
  • Responsabilidade em verificar se as prestadoras de serviços estão cumprindo as clausulas contratuais conforme estabelecidas;
  • Obrigação de fiscalizar se a contratada, estão em dia com as obrigações trabalhistas e previdenciárias para não sofrer sanções junto ao justiça;
  • Responsabilidades solidaria – se verificada a ilicitude da terceirização, as empresas tomadora e prestadora de serviços responderão solidariamente pelos créditos devidos ao obreiro, sem prejuízo da possibilidade de reconhecimento de vínculo diretamente com a tomadora de serviços.

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Obrigado pelo tempo disponibilizado na leitura de nosso artigo, espero que tenha sido útil pra você!

Forte abraço e sucesso!

José Sérgio Marcondes

Indicação de Artigos Complementares

Sugiro a leitura dos artigos a seguir como forma de complementar o aprendizado desse artigo.

Terceirização: O que é, Conceito, Objetivos, Como Funciona

Prestador de Serviços [Prestação de Serviço] O que é? Conceito.

Segurança do Trabalho, O que é, Importância, Atividades, Como Funciona

Segurança da Tecnologia da Informação (TI): Que é? Conceitos e Definições

Segurança Privada: O que é? Conceitos, Atribuições, Tipos.

Dados para Citação em Trabalhos

MARCONDES, José Sérgio (01 Dezembro de 2020). Segurança Terceirizada: O que é? Como Funciona? Tipos . Disponível em Blog Gestão de Segurança Privada: – Acessado em (inserir data do acesso).

Referencias Bibliográficas

LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983 – Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.

PORTARIA N º 3 . 233 / 2012 – DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – Dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança.

Lei Nº 13.429, de 31 de MARÇO DE 2017, que dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.

CASTRO, Rubens Ferreira de.A Terceirização no Direito do Trabalho. São Paulo.

DIESSE. Terceirização e desenvolvimento: uma conta que não fecha: dossiê acerca do impacto da terceirização sobre os trabalhadores e propostas para garantir a igualdade de direitos. Secretaria. Nacional de Relações de Trabalho e Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. – São Paulo.Central Única dos Trabalhadores, 2014. Disponível em: Acesso em: 25 abr. 2016.

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Sobre o Autor

José Sergio Marcondes
José Sergio Marcondes

Certificações CES e CPSI - Especialista da área de segurança privada com experiência sólida na área. Gestor, Consultor e Diretor no IBRASEP. Ex-sargento do EB, com uma variedade de cursos de formação, graduação, especialização, capacitação, aprimoramento e aperfeiçoamento na área de segurança privada, segurança empresarial e gestão empresarial. Acumula mais de 30 anos de atuação na área da segurança privada, com resultados relevantes nas áreas operacionais, administrativas e comerciais.

2 Comentários

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  1. Olá Paulo Sérgio!
    Obrigado pelo seu comentário. Sua sugestão de publicação de artigo foi anotada e em breve estarei publicando um artigo sobre esse assunto.
    Forte abraço e sucesso.

  2. olá. Tenho lido os artigos e são verdadeiramento muito bons e teem me ajudado muito na minha profissão.Gostaria de solicitar um artigo sobre “Segurança nas Escolas – Evacuação em caso de emergencia-“

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