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Segurança Particular: O que é, Serviços, Como Contratar, Preço...

Segurança particular é o termo utilizado para se referir aos serviços de segurança executados por empresas privadas, e também ao profissional que executa os serviços de segurança particular, que de acordo com a legislação que normatiza a atividade, é denominado vigilante.

É o tipo de segurança prestado pela iniciativa privada. Refere-se aos serviços de segurança executados pelos profissionais que trabalham nas empresas privadas especializadas na prestação de serviços de segurança privada.

As atividades de segurança particular para serem executadas requerem autorização da Polícia Federa, a qual tem a prerrogativa legal de autorizar e fiscalizar as atividades de segurança privada no Pais.

Por José Sérgio Marcondes – CES
Especialista e Consultor em Segurança Privada
CEO/Diretor do IBRASEP
Postado 20/01/2021

O que é Segurança Particular?

Segurança particular é o termo utilizado para se referir aos serviços de segurança executados por empresas privadas, e também ao profissional que executa os serviços de segurança particular, que de acordo com a legislação que normatiza a atividade, é denominado vigilante.

É o tipo de segurança prestado pela iniciativa privada. Refere-se aos serviços de segurança executados pelos profissionais que trabalham nas empresas privadas especializadas na prestação de serviços de segurança privada.

Na legislação brasileira que trata da segurança particular, o termo utilizado para este fim é Segurança Privada.

O termo Segurança Privada refere-se a atividade de segurança, de caráter privado e preventivo, exercida por empresas  privadas, com o objetivo de garantir a proteção física das pessoas e a integridade do patrimônio.

O terno “segurança particular” pode ser entendido como sinônimo de termo “segurança privada”.

Segurança Particular também pode se referir ao vigilante, profissional responsável pela prestação dos serviços de segurança privada

A segurança privada é a atividade de segurança, de caráter privado e preventivo, exercida por empresas credenciadas junto ao Departamento de Polícia Federal, nos termos da legislação vigente, com o objetivo de garantir a segurança física das pessoas e a integridade do patrimônio.

Diferença entre Segurança Particular e Zeladoria Particular

Muita gente acredita que as funções do segurança particular (vigilante), vigia e porteiro são a mesma coisa. Porém não são!

De acordo com a legislação que trata da Segurança Privada no Brasil, somente os vigilantes podem exercer as atividades de segurança particular.

De forma resumida os vigias e porteiros exercem a seguintes funções:

  • Vigiam dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir delitos;
  • Zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos;
  • Recepcionam e controlam a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito;
  • Fiscalizam pessoas, cargas e patrimônio;
  • Controlam objetos e cargas;
  • Combatem focos de incêndio;
  • Prestam informações ao público em geral.

Os vigas e ponteiros são considerados parte da segurança, mas não exercem funções de segurança propriamente dita, essa é uma prerrogativa do vigilante.

Nesse contexto, segurança particular é a atividade de segurança privada executada pelos vigilantes e que zeladoria patrimonial particular é a atividade de vigia e zeladoria executada pelos porteiros e vigias.

Profissional da Segurança Particular

O profissional legalmente habilitado para o exercício dos serviços de segurança particular é o vigilante.

Vigilante é o profissional capacitado em curso de formação, empregado de empresa especializada ou empresa possuidora de serviço orgânico de segurança, registrado na Policia Federal, e responsável pela execução de atividades de segurança privada.

Ele tem como objetivo profissional garantir  a segurança física das pessoas e a integridade do patrimônio da organização para qual presta serviço.

A profissão de vigilante é regulamentada pela Lei no 7.102, de 20 de junho de 1983.

De acordo com sua formação e especialização o vigilante pode atuar nos serviços de:

Como ser Segurança Particular

Para ser segurança particular (vigilante) é necessário frequentar e ser aprovado no curso de formação de vigilantes. Este tipo de curso é oferecido pelas escolas de formação de vigilantes.

Após ser aprovado no curso de formação, o interessado em ser segurança particular deve procurar um empresa especializada em Segurança Privada para se candidatar a uma vaga de vigilante.

Para o exercício da profissão de segurança particular é necessário possuir o curso de formação de vigilantes e estar registrado como empregado em uma empresa especializada, devidamente autorizada pela Policia Federal.

Requisitos para ser segurança:

A seguir alguns dos requisitos para poder frequentar o curso.

  • Ser brasileiro ou brasileira, nato ou naturalizado;
  • Ter idade mínima de vinte e um anos;
  • Ter instrução correspondente à quarta série do ensino fundamental;
  • Ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado por empresa de curso de formação devidamente autorizada;
  • Ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;
  • Ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais e militares; e
  • Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.

Legislação Relacionada a Segurança Particular

A segurança particular, entenda-se segurança privada, é regulada pela LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983, que trata da segurança para estabelecimentos financeiros (Bancos), e o funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância particular, segurança pessoal particular e de transporte de valores e escolta armada particular.

A Polícia Federal por meio da PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 regula e disciplina as Atividades de segurança particular no Brasil.

A execução de serviços de segurança particular no País está sujeito a autorização e controle da Polícia Federal.

A pratica da segurança particular em desacordo a legislação é considerada segurança clandestina e está sujeita a sanções legais.

Segurança Particular Armada

Segurança Particular Armada refere-se ao serviço de segurança privada realizado com o uso de arma de fogo.

A segurança particular armada somente pode ser realizada por empresa especializada autorizada e controlada pela Policia Federal

Somente o vigilante devidamente credenciado na PF e empregado de uma empresa de segurança pode realizar segurança particular armada

A arma a ser utilizada pelo vigilante deve ser de propriedade da empresa de segurança e ser registrada na Policia Federal

A lei garante o porte de arma ao vigilante em serviço, quando autorizado pela PF.

Empresa de Segurança Particular?

Empresa de segurança particular é aquele tipo de empresa criada e mantida para prestar serviços de segurança particular, autorizados e controlados pela Polícia Federal.

Empresa de Segurança Particular são denominadas pela Policia Federal como Empresas Especializadas em Segurança Privada e são regulamentas pela  PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012, que  disciplina as atividades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas e pelos profissionais que nelas atuam.

A autorização para funcionamento das empresas de segurança particular está condicionada ao atendimento de requisitos específicos previsto na PORTARIA Nº 3.233/2012 da Policia Federal para cada tipo de serviço que pretende prestar.

Quais são os Serviços da Segurança Particular?

O serviço de segurança particular refere-se aos tipos de serviços (atividades) que são prestados pela segurança particular, e podem ser agrupados em:

  • Vigilância Patrimonial – refere-se as atividades de segurança particular desenvolvidas por vigilantes para proteção das pessoas e do patrimônio que se encontram nos limites da área, imóvel ou estabelecimento sob vigilância.
  • Escolta Armada – acompanhamento da movimentação e transporte de qualquer tipo de carga ou de valor, a fim de garantir a segurança da carga contra acessos não autorizados e ações criminosas;
  • Segurança Pessoal – atividade de vigilância pessoal exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas, de forma a preservar a vida e a imagem das pessoas sob proteção.
  • Transporte de Valores – atividade de transporte de numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais, realizados por vigilantes capacitados e credenciados, com a finalidade de impedir ações criminosas

Quem pode contratar os serviços de Segurança Particular?

Diferentemente do que muitos imaginam, os serviços de segurança particular podem ser contratados por qualquer pessoa física ou jurídica, assim como pelos órgãos públicos.

A contratação se dá por meio de contratado de prestação de serviços de segurança privada.

Como Contratar Segurança particular?

Como vimos, a contratação de segurança privada pode ser feita tanto por pessoas físicas como jurídicas mediante contrato de prestação de serviço com empresas especializadas na prestação de serviços de segurança privada.

A contratação de segurança particular refere-se a contração de serviços prestados por vigilantes. E deve ser realizada de uma empresa especializada na prestação de serviços de segurança privada, devidamente credenciada e autorizada pela Policia Federal.

A contratação deve ser cercada de uma série de medidas a fim de se contratar um bom serviço e de se evitar complicações jurídicas futuras.

Dicas para Contratar

A contratação de serviço de segurança particular requer alguns cuidados/procedimentos a fim de se realizar uma boa contratação. A seguir algumas dicas para contratação de segurança privada.

1. Verifique a Autorização de Funcionamento da Empresa de Segurança Particular junto a Polícia Federal

O serviço de segurança particular somente pode ser prestado por empresa regularmente autorizada pela Polícia Federal e em dia com suas obrigações. Está autorização tem validade anual e requerem renovações periódicas conforme a data de seu vencimento.

A autorização da Policia Federal é concedida por meio da concessão do Certificado de Regularidade de Empresas de Segurança Privada.

A contratação de empresas que não tenham ou que não estejam com sua autorização de funcionamento em dia pode acarretar problemas jurídicos para o contratante.

O contratante pode ser responsabilizado caso contribua, de qualquer modo, para a prática de infrações penais possivelmente praticadas pelo contratado irregular.

Você pode obter informações sobre a regularidade de uma empresa de segurança particular perante a Polícia Federal. Para tanto basta:

Acessar o link a seguir, “Consulta de Empresas de Segurança Privada e Declaração Processual”, e em seguida, deve-se preencher o campo CNPJ da empresa a ser consultada.

Consulta de Empresas de Segurança Privada e Declaração Processual”

2. Informe-se sobre o Histórico de Funcionamento da Empresa

  • Tempo de atuação da empresa na área da segurança e experiência no tipo de serviço a ser contratado;
  • Pesquisa satisfação de outros clientes atendidos pela empresa;
  • Você deve solicitar referencias, e conversar com gestores por onde a empresa já atuou, para obter um histórico da prestação de serviço da candidata;
  • Pesquise informações sobre a empresa em site de reclamação na Internet e em midas sociais da própria empresa.
  • Consulte o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do seu estado para obter informações. sobre a empresa.

3. Cheque a Esturra da Empresa

Faça uma visita “In loco” na sede da empresa, verifique se a empresa possui estrutura suficiente para prestar o serviço que se propõe a executar e se essa estrutura atende as suas necessidades.

Averigue se a empresa já passou por processos judicias e se ela tem os serviços estruturado em Compliance, ou seja, se busca cumprir as normas legais e contratuais do seu ramo de negócio.

Analise a experiência da empresa e se possui estrutura e know-how administrativa e operacional, a fim de atender os seus compromissos firmados em contrato.

4. Informe-se sobre o Treinamento e Capacitação dos Profissionais

Outro fator essencial na escolha de um prestador de serviço é saber como se dá a formação, qualificação e renumeração de seus colaboradores.

Questione como são feitos o processo de seleção, de treinamentos e de avaliação de desempeonho, se existem algum processo de reciclagem.

O compromisso com a formações e aperfeiçoamento dos profissionais que irão prestar os serviços de segurança privada devem ser considerados como um requisito muito importante.

Além da capacitação obrigatória por lei, curso de formação e reciclagem, deve ser observado se empresa disponibiliza algum outro tipo de curso ou treinamento de qualificação e aperfeiçoamento.

5. Contrato de Prestação de Serviço

Faça constar em contrato de prestação todos os requisitos e serviços que devem ser prestados pela contratante.

Monitore sempre o cumprimentos das clausulas contratuais.

Contrate um auditoria externa anualmente para auditar o cumprimento de contrato, a qualidade e eficácia do serviço presado.

Qual Preço da Segurança Particular

O preço da segurança particular varia de empresa para empresa de acordo com a sua estrutura, custos de execução e margem de lucro definida.

A princípio, o custo da segurança privada é feita com base no piso salarial e benefícios da categoria profissional envolvida, que pode se alterar de acordo o estado de atuação da empresa.

Não existe uma tabele de preço fixa para todo o Pais, os valorizações se alteram de estado para estado.

Requisitos para formulação de Preços

De forma resumida, a formulação do preço da segurança particular se dá com base nas variáveis a seguir:

  1. Custos das Estrutura – Envolve a sede e estrutura administra da empresa (gastos com: instalações, materiais/equipamentos, pessoal administrativo e operacional, entre outros).

2. Piso salarial da categoria – São os gastos com a folha de pagamento dos profissionais contratados para o cumprimento do contrato de segurança privada, que pode variar de estado para estado.

3. Benefícios da categoria – São os gastos com os benéficos previsto em lei e/ou acordos sindicais dos profissionais contratados para o cumprimento do contrato, que pode variar de estado para estado.

4. Carga tributária – Refere-se aos diversos impostos e taxas relacionados ao tipo de serviço contratado.

5. Característica do contrato – período e tipo de serviço contratado, efetivo, atividades a serem executadas, recursos necessários para execução do serviços contratado, exigências pontuais do tomador de serviço, entre outros.

6. Margem de Lucro – é a porcentagem adicionada aos custos totais, de um serviço, formando o preço final da comercialização e definindo a porcentagem de lucro que a empresa terá em cima daquela serviço

Para obter um bom preço na contratação do serviço de segurança privada, sugiro que envolva no processo de seleção pelo menos três empresas e que solicite a apresentação das planilhas de custos a fim de identificar aquelas que buscam aplicar uma margem de lucro justa.

Lembre-se: nem sempre a mais barata ou a mais cara são as mais indicadas, busque o equilíbrio entre o preço apresentado e a qualidade que deseja.

Para saber mais sobre a profissão de vigilante, descobrir quais as possibilidades que a carreira possibilita e como ter sucesso na área da segurança privada sugiro a leitura do livro Profissão Vigilante, para saber mais sobre o livro clique aqui

Forte abraço e sucesso!

Autor: José Sérgio Marcondes – CES
Especialista e Consultor em Segurança Privada
CEO/Diretor IBRASEP

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Indicação de Artigos Complementares

Sugiro a leitura dos artigos a seguir como forma de complementar o aprendizado desse artigo.

Segurança Privada: O que é? Conceitos, Atribuições, Tipos

Como ser Vigilante Patrimonial: Requisitos para Ser Vigilante

Empresas Especializadas em Segurança Privada

Segurança Terceirizada: O que é? Como Funciona? Tipos

Diferença entre Segurança, Vigilante, Guarda, Vigia e Porteiro

Vigilante: O que é, Profissão, Legislação, Requisitos, Direitos e Deveres

Zeladoria Patrimonial: Que é? Tipos de Serviços Prestados

Dados para Citação em Trabalhos

MARCONDES, José Sérgio (11 de janeiro de 2021). Sucesso: O que é, Conceitos, Definições – As 6 Categorias do Sucesso. Disponível em Blog Gestão de Segurança Privada: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/sucesso-o-que-e-conceitos-definicoes-as-6-categorias-do-sucesso/ – Acessado em (inserir data do acesso).

Referencias Bibliográficas

Lei no 7.102, de 20 de junho de 1983

PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012

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Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes
Autor José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

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