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Porte de arma do vigilante: Saiba qual é, em que condições é permitido, como funciona na prática?

Para garantir que estejam preparados para enfrentar situações adversas, muitos vigilantes fazem uso do porte de arma como uma importante ferramenta de trabalho.

O porte de arma do vigilante é uma autorização prevista em lei que permite que profissionais da segurança privada, devidamente habilitados e capacitados, portem uma arma de fogo durante o exercício de suas atividades profissionais. Essa autorização concede ao vigilante o direito de carregar consigo arma de fogo, de acordo com as normas e regulamentações estabelecidas por lei.

No mundo complexo e desafiador da segurança privada, os vigilantes desempenham um papel fundamental na proteção de pessoas, bens e propriedades. E, para garantir que estejam preparados para enfrentar situações de risco, muitos desses profissionais têm o porte de arma como ferramenta de trabalho.

O porte de arma do vigilante traz consigo a responsabilidade de utilizar a arma de fogo de forma adequada, proporcional e legal. O tema é cercado por diversas questões e regulamentações que merecem ser compreendidas em detalhes.

Neste artigo, exploraremos de forma esclarecedora o porte de arma para os vigilantes. Abordaremos os requisitos legais, as vantagens e desvantagens dessa prerrogativa, bem como as responsabilidades inerentes ao seu uso. Além disso, discutiremos os cuidados necessários para que o porte de arma seja exercido de maneira segura e eficaz.

Por José Sergio Marcondes – Postado 08/05/2019 atualizado 03/07/2023

Legislação que trata da posse e porte de arma no Brasil

A Lei 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, é uma legislação brasileira que estabelece normas sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munições. Essa lei tem como objetivo principal controlar o acesso às armas de fogo no País, buscando reduzir a violência e promover a segurança da população.

Qual a diferença entre posse e porte de arma?

De acordo com a Lei 10.826/2003, o porte de arma e posse de arma são conceitos distintos e possuem definições específicas. Vamos entender a diferença entre eles:

  1. Posse de arma: A posse de arma de fogo refere-se à propriedade e guarda da arma dentro de uma residência, desde que o indivíduo atenda aos requisitos legais para essa prática. Para obter essa autorização é necessário passar por um processo de registro junto aos órgãos competentes (Polícia Federal), comprovando a capacidade técnica e aptidão psicológica, além de cumprir outros critérios estabelecidos pela legislação.
  2. Porte de arma: Já o porte de arma diz respeito à autorização para transportar ou portar uma arma de fogo fora da residência. O porte de arma é uma concessão que permite que o indivíduo carregue consigo a arma em locais públicos ou privados abertos ao público. No entanto, obter o porte de arma é mais restrito do que a posse, pois é necessário atender a critérios mais rigorosos.

Quem pode portar arma no Brasil?

De acordo com a Lei 10.826/2003, o porte de arma de fogo é uma concessão que está sujeita a critérios e requisitos específicos. Nem todas as pessoas têm o direito automático de portar armas. A legislação estabelece algumas categorias de pessoas que podem obter autorização para o porte de arma, desde que atendam a determinadas condições.

Essas categorias incluem:

  1. Integrantes das Forças Armadas: Militares das Forças Armadas, como Exército, Marinha e Aeronáutica, podem obter o porte de arma em razão do exercício de suas funções.
  2. Policiais e Agentes da Segurança Pública: Policiais federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, agentes penitenciários e outros profissionais de segurança pública, desde que atendam aos requisitos legais estabelecidos, podem obter o porte de arma.
  3. Guardas Municipais: Os integrantes das Guardas Municipais, devidamente autorizados pelos órgãos competentes, podem obter o porte de arma, desde que cumpram os critérios determinados.
  4. Profissionais de Segurança Privada: Profissionais da área de segurança privada, “vigilantes”, podem obter o porte de arma para uso em serviço, desde que cumpram os critérios determinados.

Além dessas categorias específicas, é importante ressaltar que a obtenção do porte de arma está sujeita a uma análise rigorosa, individual, caso a caso, e é necessária a comprovação da efetiva necessidade, levando em consideração critérios como atividade profissional de risco, ameaça à integridade física, entre outros fatores relevantes.

O vigilante tem porte de arma?

Sim, os vigilantes quando aprovados em curso de formação e empregados de empresas especializadas ou possuidoras de serviço orgânico de segurança privada têm o direito ao porte de arma de fogo em serviço, condição prevista na Lei 7.102/1983, que regulamenta a segurança privada no país.

Vale ressaltar que o porte de arma do vigilante é válido apenas durante o exercício da atividade profissional, limitado aos locais e horários de trabalho previamente autorizados.

O que é o porte de arma do vigilante?

O porte de arma do vigilante é uma autorização prevista em lei que permite que profissionais da segurança privada, devidamente habilitados e capacitados, portem uma arma de fogo durante o exercício de suas atividades profissionais. Essa autorização concede ao vigilante o direito de carregar consigo arma de fogo, de acordo com as normas e regulamentações estabelecidas por lei.

O porte de arma do vigilante é concedido com o objetivo de proporcionar maior segurança e eficiência no desempenho de suas funções, permitindo uma resposta adequada a situações de risco adversa. No entanto, é importante ressaltar que o porte de arma é restrito ao ambiente de trabalho do vigilante e está sujeito a regulamentações da Polícia Federal.

Para obter o porte de arma, o vigilante deve passar por um processo de formação e capacitação técnica, que inclui treinamentos sobre o manuseio seguro da arma, legislação aplicável, técnicas de tiro e procedimentos operacionais.

Como funciona o porte de arma de fogo do vigilante?

A Lei 10.826/2003 e a 7.102/1983 autorizam o porte de arma do vigilante no restrito exercício da atividade profissional e nos locais autorizados. Fora dessas situações, o vigilante não está autorizado a portar arma de fogo. Além disso, o porte de arma está sujeito a regulamentações específicas, e o vigilante deve cumprir todas as normas e diretrizes estabelecidas pelas autoridades competentes.

O porte de arma para vigilantes é concedido com base na comprovação da efetiva necessidade relacionada à atividade profissional, visando à segurança e proteção do estabelecimento ou da pessoa sob sua responsabilidade durante o exercício das funções de vigilância.

Porte de Arma para Vigilante

Vigilante pode andar armado fora de serviço?

Não! De acordo com a legislação brasileira, o porte de arma para vigilantes é restrito ao exercício da atividade profissional, ou seja, durante o horário de trabalho e nos locais autorizados.

Portanto, quando o vigilante está fora do serviço, ele não possui autorização legal para portar arma de fogo. Nesse período, a arma deve ser armazenada em local seguro e devidamente autorizado, conforme as regulamentações estabelecidas pela Polícia Federal e órgãos competentes.

O vigilante pode usar arma de sua propriedade em serviço?

Não! A lei Nº 7.102 concede o Porte de Arma para Vigilante quando em serviço, porém, ressalta que as armas destinadas ao uso dos vigilantes deverão ser de propriedade e responsabilidade das empresas especializadas ou possuidoras serviço orgânico de segurança, em ambos os casos, com autorização e controle da Polícia Federal.

Quais tipos de armas o vigilante pode portar em serviço?

De acordo a  Lei 7.102/83 e Portaria nº 18.045, de 17 de abril de 2023, é permitido ao vigilante, quando em serviço, e de acordo com sua formação e atividade, portar revolver calibre .32 ou .38, carabina de repetição calibre .38, espingardas de uso permitido nos calibres 12, 16 ou 20, e pistolas semiautomáticas calibre .380 e 7,65 mm. Além das armas letais, citadas acima, a legislação também permite o uso de armas e munição não letais conhecidas como: Armas de menor potencial ofensivo.

Você pode saber mais sobre as armas permitidas para porte do vigilante, assim como, as condições em que a lei autoriza, lendo o artigo sobre Armas Permitidas para Segurança Privada

Vantagens e riscos do porte de arma do vigilante em serviço

O porte de arma em serviço para vigilantes pode ter vantagens e riscos. A seguir, vou listar algumas das principais vantagens e riscos associadas a essa prática. É importante ressaltar que as percepções sobre essas vantagens e riscos podem variar dependendo do contexto e das circunstâncias específicas de cada situação.

Vantagens do porte de arma para vigilantes:

  1. Proteção pessoal: O porte de arma proporciona aos vigilantes uma ferramenta adicional para se protegerem de possíveis ameaças e perigos durante o desempenho de suas funções, aumentando o seu nível de segurança.
  2. Intervenção efetiva: Em caso de ocorrências que demandem ação imediata, como tentativas de assalto, invasões ou agressões, o porte de arma pode permitir aos vigilantes uma resposta mais rápida e efetiva, contribuindo para a segurança do local e das pessoas sob sua responsabilidade.
  3. Dissuasão: A mera presença de um vigilante armado pode atuar como um fator dissuasório, inibindo a ação de possíveis infratores e contribuindo para a prevenção de crimes.

Riscos do porte de arma em serviço para vigilantes:

  1. Riscos de responsabilidades: O porte de arma implica em assumir uma maior responsabilidade e risco no que diz respeito ao seu uso adequado, segurança e prevenção de acidentes. Os vigilantes devem estar preparados para lidar com situações de alto estresse e tomar decisões adequadas em momentos críticos.
  2. Treinamento e qualificação contínuos: O porte de arma requer um treinamento constante e atualizado para manter as habilidades necessárias para o uso seguro e eficaz da arma de fogo. Isso implica em investimento de tempo e recursos para garantir a manutenção da proficiência.
  3. Uso indevido: Há o risco de uso indevido ou abusivo da arma por parte do vigilante, o que pode resultar em consequências graves, tanto para o próprio vigilante quanto para terceiros envolvidos. A responsabilidade ética e legal do uso da arma deve ser levada em consideração.
  4. Alvo potencial: O risco de se tornar alvo dos bandidos em busca da sua arma é uma das desvantagens do porte de arma em serviço para o vigilante. Ao estarem armados, os vigilantes podem se tornar alvos preferenciais de criminosos que desejam obter uma arma de fogo.

Porte de Arma para Vigilante requer uso de colete balístico!

O colete balístico é uma vestimenta destinado a oferecer proteção ao tronco do vigilante, quanto a ameaças de impacto de choque mecânico. É considerado um Equipamento de Proteção Individual EPI. A NR 6, do Ministério do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade do uso de colete balístico pelo vigilante, de uso permitido para vigilantes, que trabalhem portando arma de fogo.

Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Como deve ser a postura do vigilante quando estiver portando arma de fogo?

A postura do vigilante ao portar uma arma de fogo é de extrema importância, pois influencia tanto a segurança do próprio vigilante quanto a percepção de profissionalismo e confiabilidade por parte das pessoas ao seu redor. A seguir alguns aspectos relevantes sobre a postura que um vigilante deve adotar ao portar uma arma de fogo:

  1. Discrição: O vigilante deve manter a arma de fogo devidamente oculta, evitando exibições desnecessárias ou ostentação. Isso contribui para a segurança do próprio vigilante e previne que a arma seja alvo de interesse indesejado.
  2. Comportamento calmo e controlado: O vigilante deve manter a calma e agir de maneira controlada, evitando reações impulsivas ou emocionais. O treinamento adequado auxilia no desenvolvimento de habilidades para lidar com situações de estresse sem comprometer a segurança.
  3. Postura profissional: O vigilante deve adotar uma postura profissional, mantendo-se atento, disciplinado e respeitando os princípios éticos e legais. Isso inclui tratar as pessoas com cortesia, agir de forma imparcial e respeitar os direitos e a dignidade de todos.
  4. Prontidão e vigilância: O vigilante deve estar sempre atento ao seu entorno, observando possíveis ameaças ou situações de risco. A postura de vigilância contribui para prevenir e antecipar incidentes, garantindo a segurança do local e das pessoas sob sua responsabilidade.
  5. Conhecimento das regras de segurança: O vigilante deve ter um conhecimento aprofundado das regras de segurança relacionadas ao porte e uso de armas de fogo. Isso inclui aspectos como a manipulação segura da arma, procedimentos de recarregamento, transporte e armazenamento adequados, entre outros.
  6. Discrição verbal e gestual: O vigilante deve evitar fazer referências diretas à arma de fogo durante suas interações com o público. Isso inclui não mencionar ou exibir a arma, a menos que seja estritamente necessário no desempenho de suas funções.
  7. Prontidão para agir: O vigilante deve estar preparado para agir de acordo com os protocolos estabelecidos em caso de ameaças iminentes ou situações de emergência. Isso envolve o conhecimento das ações apropriadas a serem tomadas e a capacidade de tomar decisões rápidas e eficazes.

É importante destacar que a postura do vigilante ao portar uma arma de fogo deve estar em conformidade com as regulamentações e diretrizes estabelecidas pelas autoridades competentes e pela empresa de segurança para a qual ele trabalha. O treinamento contínuo e o cumprimento das normas de segurança são essenciais para garantir a integridade e o profissionalismo do vigilante.

Conclusão:

Neste artigo, exploramos o porte de arma do vigilante, discutindo as implicações legais, as responsabilidades envolvidas e as considerações éticas relacionadas a essa prerrogativa, bem como as vantagens e desvantagens associadas a essa prática.

O porte de arma do vigilante é um aspecto crucial da segurança privada, fornece aos vigilantes os meios necessários para responder a situações de risco e proteger efetivamente as pessoas e propriedades sob sua responsabilidade. No entanto, também é de extrema importância, por parte do vigilante, uma postura profissional adequada e responsabilidade no porte e uso da arma de fogo.

Vale ressaltar que o porte de arma do vigilante está sujeito a regulamentações específicas e que seu exercício deve sempre pautar-se na legalidade, na ética e no respeito aos direitos e à segurança de todos os envolvidos. A consciência dos riscos envolvidos, incluindo a possibilidade de se tornar alvo de criminosos em busca das armas, também deve ser levada em consideração.

Caso você queira saber mais sobre as armas possíveis de serem utilizadas pelos vigilantes na segurança privada, convido você a ler meu artigo sobre as “Armas Permitidas para Segurança Privada“, onde abordo em detalhes os tipos de armas autorizadas, as restrições legais e as regulamentações aplicáveis.

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Um forte abraço e votos de sucesso!

José Sergio Marcondes – CES – CPSI – Gestor, Consultor e Diretor do IBRASEP. Sou um profissional com competências sólidas nas áreas de segurança privada e gestão empresarial. Conecte comigo nas redes sociais.

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Leia também…

Sugiro a leitura dos artigos a seguir como forma de complementar o aprendizado desse artigo.

Armas Permitidas para Segurança Privada: Quais são e Legislação

Armas de Menor Potencial Ofensivo. Armas Não Letais: O que são? Tipos

Colete Balístico para Vigilante Segurança Privada: Aquisição

Dados para Citação em Trabalhos

MARCONDES, José Sérgio (08 de maio de 2019). Porte de arma do vigilante: Qual é, condições, como funciona? Disponível em Blog Gestão de Segurança Privada: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/porte-de-arma-para-vigilantes/ – Acessado em (inserir data do acesso).

Referências Bibliográficas

LEI Nª 10.826, de 22 de Dezembro de 2003 Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.

Lei Nº 7.102, de 20 de junho de 1983 – Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.

Portaria nº 18.045, de 17 de abril de 2023 – Disciplina as atividades de segurança privada e regula a fiscalização dos Planos de Segurança dos estabelecimentos financeiros.

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Sobre o Autor

José Sergio Marcondes
José Sergio Marcondes

Certificações CES e CPSI - Especialista da área de segurança privada com experiência sólida na área. Gestor, Consultor e Diretor no IBRASEP. Ex-sargento do EB, com uma variedade de cursos de formação, graduação, especialização, capacitação, aprimoramento e aperfeiçoamento na área de segurança privada, segurança empresarial e gestão empresarial. Acumula mais de 30 anos de atuação na área da segurança privada, com resultados relevantes nas áreas operacionais, administrativas e comerciais.

26 Comentários

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  1. Olá Silvana!

    Portaria 3233 (Polícia Federal)

    Art. 18. A atividade de vigilância patrimonial somente poderá ser exercida dentro dos limites dos imóveis vigiados e, nos casos de atuação em eventos sociais, como show, carnaval, futebol, deve se ater ao espaço privado objeto do contrato.

    Se você estiver fazendo ronda da área da empresa, isso pode ser considerado uma violação do artigo acima. Porém o estacionamento entendo que faz parte da empresa, o que torna legal o processo de ronda. Além de descumprir a o artigo 18, se você for pego pela Policia fazendo ronda fora da empresa armado você ainda poderá responder por porte ilegal de arma de fogo.

    Espero ter tirado sua dúvida.
    Forte abraço e sucesso.

  2. Trabalhamos armados no prédio porém tem estacionamento fora e só uma cancela, não é fechado o estacionamento, e fazemos ronda em volta do prédio que também é aberto perto da rua, ficando vuneráveis a tentativa de roubo da arma e do colete, faz parte do nosso perímetro fora?

  3. Olá Fernando H. Tiba!
    Sim a Polícia Federal autoriza o uso de pistola 380 no transporte de valores.
    Forte abraço e sucesso.

  4. Semana passada, aqui em SP, Capital, percebi que vigilantes estavam fazendo coleta no caixa eletrônico 24h do hipermercado extra, mas portavam pistolas, não eram revolveres. Daí fiquei curioso mas lembrei de procurar só hoje pra ser sincero.

  5. Olá Jamerson!
    Grato pela sua observação, você tem razão, foi um erro de digitação, já foi corrigido.
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso.

  6. Olá guerreiro, a Lei 10.826/03 é o estatuto de desarmamento. Quanto a Lei que se refere ao armamento permitido para o uso do vigilante está na Lei 7.102/83 Art. 22. parabéns pelo esforço em trazer grandes informações para nossa classe guerreiro. Forte abraço

  7. Olá Antônio!
    Infelizmente o fato de você trabalhar como vigilante, ter o porte funcional no exercício da função, não gera nenhuma facilidade maior para ter o porte de arma pessoal. Você pode até solicitar o porte, mas infelizmente ele será avaliado como pedido de um cidadão comum.
    Forte abraço e sucesso.

  8. Bom dia José Sérgio, tudo bem? Me chamo Antônio e tenho 23 anos… Sou vigilante bancário e gostaria de saber se posso solicitar porte de arma de fogo por trabalhar na área… Já está tudo certo ou ainda tem que ser aprovado?

  9. Muito top esse reconhecimento a nossa classe que Deus abençoe que isso não seja negado pois também precisamos nos proteger no nosso dia dia

  10. Eu tenho posse e só vigilante patrimonial estou aguardando resposta da polícia federal dei entrada no porte mais e bastante demorando Deus ajude que não seja negado pois e o direito de todo cidadão de bem !

  11. Nos temos um país tomado de problemas, um deles são armas sem registro, todas as pessoas que querem tirar seu porte deveria ter uma forma mais fácil, como gestor em segurança e vigilante, olho essa situação como alarmante, não podemos ser legítimo em nossas folgas , trabalhe para nos proteger e nos assistir como bons profissionais que somos , aumente a dificuldade cobrando mais educação , horas de cursos , porém não tire nossos direitos .

  12. Ótimo sait sou vigilante não tenho porte gostaria de ter.

  13. Sim porte de arma defesa pessoal ir e vim com segurança vida .e sua família
    Sou vigilante 10 anos trab fico com medo aos sair ou sair com minha família estou desamardo tem formação de tiro de visão psicológica aprovo com todo respeito decreto nosso presidente eu voltei no Bolsonaro já nisso promessa camp.dele acredito nele vida e constituição lei defender sua vida
    Arnaldo digo sim voltaçao

  14. Pessoal, ja temos mais informações sobre o novo decreto? Trabalho na área da segurança privada a 12 anos, atualmente sou coordenador da empresa. Pela função será que terei esse direito do novo decreto? Sera que tem que comprovar a “efetiva necessidade” para justificar o porte?

    Um abraço a todos os companheiros….

  15. Olá Yuri!
    De acordo com o novo decreto sim!
    Forte abraço e sucesso!

  16. Pra que trabalha como vigilante e é menor de 25 anos pode solicitar o porte de arma?

  17. Bom dia. Sou formado em gestão em segurança privada e atualmente sou moto ronda de uma empresa na cidade onde moro, infelizmente o carisma ´´quem indica“ na sua maioria abre mas porta do que a meritocracia. Fica firme na procura que um momento a porta abre.

  18. Parabéns ótimo conteúdo. Artigos de facil leitura e assimilação para leigos no assunto.

  19. Olá Júnior!
    É difícil opinar com certeza sobre sua questão, porém é muito estranho que com sua formação ainda não tenha tido uma oportunidade para demonstrar suas habilidades profissionais. Em alguns casos, isso ocorre porque o currículo não chega na mão da pessoa certa, no meio do caminho, para evitar concorrência interna, alguém descia o currículo.
    Forte abraço e sucesso.

  20. Boa noite o porte e favorável sim mais a posse deveria ser legal em todos os aspectos pois o Estados unidos em alguns Estados e legal as lei de armas tanto a posse quanto o porte entretanto o Brasil estar muito atrasado em relação a isso. A violência no Brasil vem crescendo gradativamente pois a falta de segurança o estado não consegue frear essa em segurança no nosso país o mais rico mora em condomínio de luxo com segurança carro blindado e outros amparatos e o menos favoráveis sofres mais por isso o porte e a posse deveria ser sem borocracia direitos iguais cada um responder o seu dentro dá legalidade e claro que o bandido não pode ter privilégio assumiu o risco fogo sem punibilidade !

  21. mauricio a lei tem que ser cumprida nao tem delegado nenhum possa descumprir alei a nao ser que o beneficiado esteja respondendo algum inquerito ,ai sim seu porte sera negado,e outro passo que deveriamos ser beneficiado e o aumento da escolaridade e consequentemente um salario com piso nacional

  22. Bom dia José Sergio, gostaria de sua opinião, eu fiz curso vigilante em 2018 , logo já comecei meu curso de gestão segurança privada e ainda fiz transporte de valores , distribui curriculo para 5 grandes empresas aqui em minha cidades , e não consegui nem mesmo uma entrevista, será que essas empresas têm olhado ? Ou estão simplesmente escolhendo indicados e não presam por qualidade? O que você acha? Obrigado.

  23. Facilitou, más não determinou. Está ainda em cargo da PF liberar ou não o seu porte,
    Mesmo cumprindo todos os requisitos, se o Delegado da PF “não for com a sua cara” te negará o mesmo. Por favor me esclareçam, se tiverem certeza, que estou enganado.

  24. Bom dia , é uma notícia que vai beneficiar alguns colegas que realmente precisam desse porte , principalmente na volta para casa, mas é necessário não esquecermos que na eventualidade de se disparar contra a vida de quem quer que seja sua carreira de vigilante estará comprometida, é bom termos cautela, mas se for autorizado, já é um bom aliado nosso .

  25. Aos nobres colegas vigilante, “não vá com muita cede ao pote, pois ele pode quebrar”. Muito de nós só sabemos nos defender durante a ação, mas posteriormente a ela é que vem a dura realidade.

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