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Serviços de Portaria  - Prestador de Serviços de Portaria

Os Serviços de Portaria são aquelas atividades desenvolvidas na Portaria de um estabelecimento comercial, industrial, empresarial, domiciliar ou órgão público, com vistas a administrar os acessos (entrada/saída) de pessoas e objetos do local.

Tem como objetivo realizar os controles de acessos dos estabelecimentos, por meio de processos de identificação, checagem de permissão e registros de movimentações.

Os serviços de portaria, embora não previstos na legislação como um dos serviços de segurança privada, são de grande importância para segurança física de instalações de qualquer organização.

A portaria fica na primeira linha de segurança de um empreendimento, é onde se dá o primeiro contato das pessoas com a organização, de onde se tiram as primeiras impressões do local.

Por José Sérgio Marcondes.
Postado 08/07/2020


Índice do Conteúdo

1. O que são Serviços de Portaria?
2. Importância dos Serviços de Portaria
3. Atribuições dos Serviços de Portaria
4. Quais os profissionais que trabalham nas portarias?
5. Prestadores de Serviço de Portaria
6. Empresa Prestadora de Serviços de Portaria
7. Terceirização do Serviço de Portaria
8. Como Contratar uma Empresa Prestadora de Serviços de Portaria?
9. Orientações aos Profissionais dos Serviços de Portaria
10. Participação do Leitor
11. Dados para Citação em Trabalhos
12. Referencias Bibliográficas


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1. O que são Serviços de Portaria?

Os Serviços de Portaria são aquelas atividades desenvolvidas na Portaria de um estabelecimento comercial, industrial, empresarial, domiciliar ou órgão público, com vistas a administrar os acessos (entrada/saída) de pessoas e objetos do local.

Os serviços de portaria tem como objetivo realizar os controles de acessos dos estabelecimentos, por meio de processos de identificação, checagem de permissão e registros de movimentações.

Tem a função de evitar entradas ou saídas não permitidas ou em desconformidade com os procedimentos e normas do estabelecimento.

A Portaria, também chamada de recepção, é nome dado ao espaço físico de um estabelecimento, que se destina a fazer a recepção e controle de acesso físico de pessoas, veículos, objetos, documentos e etc.

São o ponto de triagem, inspeção, controle e registro, de passagem obrigatório, do meio externo para o interno e vice e versa, a portaria tem o “poder” de permitir ou negar o acesso ao local em que esta instalada.


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2. Importância dos Serviços de Portaria

Os serviços de portaria, embora não previstos na legislação como um dos serviços de segurança privada, são de grande importância para segurança física de instalações de qualquer organização.

Do ponto de vista da segurança, um dos pontos mais importantes de um estabelecimento é, sem dúvida, a Portaria. É através dela e por meio do serviços nela prestados, que circulam todas as pessoas, materiais e equipamentos.

A portaria fica na primeira linha de segurança de um empreendimento, é onde se dá o primeiro contato das pessoas com a organização, de onde se tiram as primeiras impressões do local.

Dentro dessa perspectiva, nota-se, que a formação e qualidade dos profissionais que atuam nos serviços de portaria são de extrema importância, como dizem, eles são o cartão de visita da empresa.

No que tange a segurança, a portaria é parte integrante do sistema de segurança física do estabelecimento, refere-se ao ponto de acesso permitido de um perímetro controlado.

Dentro deste contexto, os serviços de portaria são considerados atividades vitais para qualquer sistema de segurança física.

Embora a legislação que trata da segurança privada no País, não contemple as atividades dos serviços de portaria desenvolvidos por porteiros, vigias e recepcionalistas, como atividade de segurança privada, não podemos negligenciar ou omitir-nos sobre sua importância para um sistema de segurança física de boa qualidade.


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3. Atribuições dos Serviços de Portaria

As atribuições dos serviços de portaria variam de acordo com o tipo e características de cada estabelecimento.

Dentre as muitas atividades podemos destacar de forma resumida:

  • Administração de controle de acesso de pessoas (recepção, atendimento, identificação, orientações registros de movimentações);
  • Atendimento ligações telefônicas;
  • Controle de Acesso (entrada/saída) de materiais, equipamentos e objetos;
  • Controle de Acesso (entrada/saída) de veículos;
  • Administração e Controle de Claviculário (Chaves);
  • Guarda Volumes;
  • Administração de Correspondências – Recebimento, Registro e Encaminhamento;
  • Adoção de procedimentos em face a perigo eminente – roubo, assalto, danos, incêndio, acidentes e outras emergências;
  • Entre outros.

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4. Quais os profissionais que trabalham nas portarias?

A legislação brasileira que trata das atividades de segurança privada, não especifica claramente qual ou quais profissionais devem trabalhar nas portarias dos estabelecimentos, assim como também, não proíbe determinados profissionais de trabalhem nesse local.

A escolha dos profissionais para atuar nas portarias leva em consideração o que se espera da atividade e os aspectos da legislação trabalhistas C.L.T. e a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de cada profissão.

O mais comum é os serviços de portaria serem executados por: recepcionistas, porteiros, vigias e vigilantes.

Recepcionista – é aquele profissional que recebe e atende pessoas, ou seja, é responsável pelo atendimento ao público, seja recebendo a pessoa presencialmente na recepção de um estabelecimento ou pelo telefone e e mail. Identifica pessoas, realiza agendamentos, fornece informações e orienta a circulação de pessoas.

Porteiro – é o profissional responsável pela fiscalização e guarda do patrimônio, além de controlar a entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências, bem como orientar as pessoas sobre seus destinos.

Vigia – tem como trabalho vigiar, zelar e guardar um patrimônio, com o objetivo de inibir ou detectar tentativas de crimes.

Vigilante – profissional capacitado em curso de formação regulamentado, empregado de empresa especializada ou empresa possuidora de serviço orgânico de segurança, credenciado pela Polícia Federal, e responsável pela execução das atividades de Segurança Privada

Os vigas, porteiros e recepcionistas, são profissionais que podem observar e fiscalizar e guardar o local, mas não fazem parte de suas funções e atribuições oferecer segurança pessoal ou patrimonial ao estabelecimento.

A segurança pessoal e patrimonial privada, por questões de formação e requisitos legais somente podem ser atribuídas aos Vigilante.

4.1 Observação Importante

Se no estabelecimento, o serviço de portaria vier a ser realizado por profissional registrado como vigilante, o estabelecimento precisa buscar autorização da Polícia Federal para a execução desse tipo de serviço.

As atividades desenvolvidas por vigilantes, armados ou não, são consideradas serviços de segurança privada e requerem autorização da Polícia Federal para serem executadas.

Os serviços de portara realizados por recepcionistas, porteiros e vigias, não requerem autorização da Polícia Federal, porém devem observar os requisitos legais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e das Clausulas de acordos sindicais de cada categoria.


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5. Prestadores de Serviço de Portaria

Os serviços de portaria podem ser prestados por empregados do próprio estabelecimento, “serviço orgânicos”, ou por prestadores de serviços contratados por intermédio de “empresas prestadoras de serviço”.

Dentro desse contexto, o serviço de portaria pode ser realizado por um empregado do próprio estabelecimento, ou por um “terceirizado”, empregado de uma empresa prestadora de serviços.

A escolha de qual modelo de serviço deve ser contratado fica a critério do estabelecimento e está relacionado a fatores como:

  • cultura da organização ou estabelecimento;
  • tipo de ocupação/utilização do estabelecimento;
  • disponibilidade financeira;
  • tipo e qualidade da mão de obra disponível;
  • visão do responsável pelas atividades da portaria e etc.

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6. Empresa Prestadora de Serviços de Portaria

Empresa Prestadora de Serviços de Portaria é a Pessoa Jurídica (PJ) que presta Serviços de Portaria em troca de remuneração financeira, através de um contrato de prestação de serviços.

A prestação de serviços de portaria, por sua vez, é uma espécie de trabalho realizado a título de aluguel de mão-de-obra física para execução atividades relativas a portaria de um estabelecimento.

O art. 594 do Código Civil define a prestação de serviço como: “Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição”.

A Lei Nº 13.429, de 31/03/2017 Dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.

As empresas prestadoras de serviços de portaria não podem ofertar o serviços executados por vigilantes, sendo esse, exclusividade das empresas prestadores de serviços de segurança privada.

Diferente do que ocorre na prestação de serviços de segurança privada, a prestação de serviços de portaria, fazendo uso de porteiros, vigias ou recepcionista não requer autorização da Polícia Federal.


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7. Terceirização do Serviço de Portaria

A terceirização dos serviços de portaria é o processo de transferência das atividades de portaria da contratante à uma Empresa Prestadora de Serviços de Portaria.

Terceirização refere-se ao processo pelo qual uma empresa deixa de executar uma ou mais atividades realizadas por seus empregados, diretamente contratados, e as transfere para outra empresa, contratada para a prestação do serviço

A terceirização dos serviços de portaria, na atualidade é uma tendencia forte em muitos estabelecimentos empresariais, comerciais, residenciais e órgãos públicos.

Por meio da terceirização a empresa prestadora de serviços se dispõe para executar partes dos serviços pela empresa que a contratou mediante remuneração.

A terceirização é regulada pela Lei n o 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário a prestação de serviços a terceiros.


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8. Como Contratar uma Empresa Prestadora de Serviços de Portaria?

Na contratação de um empresa de prestação de serviço de portaria é imprescindível buscar uma empresa reconhecida no mercado, com experiência, que possa terceirizar os trabalhadores de forma eficiente e segura.

Além de oferecer todo o suporte ao longo da duração do contrato de prestação de serviço.

A legislação da terceirização define a responsabilidade subsidiária sobre os direitos trabalhistas – ou seja, a empresa contratante pode ser responsabilizada pelo pagamento de débitos do trabalho caso a prestadora deixe de pagar.

A empresa prestadora de serviço fica responsável por contratar, remunerar e gerenciar os trabalhadores.

No entanto, é de responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado, segundo a nova lei.

É facultativo à empresa contratante oferecer ao trabalhador terceirizado o mesmo atendimento médico/ambulatorial e mesmo auxílio alimentação de seus funcionários efetivos.

Para fins previdenciários, a empresa contratante deve recolher os 11% do salário desses empregados e posteriormente descontar no valor a pagar à empresa terceirizada.

8.1 Dicas Contratar Empresa Terceirizada

A contratação de uma empresa no processo de terceirização dos serviços de portaria requer medidas preventivas a fim de se evitar problemas futuros, dentre as quais destacamos:

A) Analise da experiência e reputação no mercado

Um dos principais fatores, na hora de contratar uma empresa prestadora de serviço de portaria, é verificar se ela possui experiência e reputação no mercado.

Você deve solicitar referencias, e conversar com gestores por onde a empresa já atuou, para obter um histórico da prestação de serviço da candidata.

Outra dica, é acessar as redes sociais da empresa ou site oficial, se houver. Dessa forma é possível entrar ainda mais no cotidiano da companhia e notar de que forma eles se comunicam com os seus empregados e clientes.

B) Faça uma pesquisa sobre a solidez da empresa

Busque conhecer pessoalmente a instalações e estrutura da empresa;

Averigue se a empresa já passou por processos judicias e se ela tem os serviços estruturado em Compliance, ou seja, se busca cumprir as normas legais e contratuais do seu negócio.

Busque saber se a empresa desenvolve alguma prática de Governança Corporativa, a fim de observar se empresa segue os princípios da ética empresarial na prestação de seus serviços.

Pesquisar há quanto tempo a empresa está atuando no mercado e quais são seus resultados.

C) Informe-se sobre o treinamento da mão de obra utilizada

Outro fator essencial na escolha de um prestador de serviço é saber como se dá a formação, qualificação e renumeração de seus colaboradores.

Questione como são feitos o processo de seleção, de treinamentos e de avaliação de desempeonho, se existem algum processo de reciclagem.

Colaboradores bem treinados são capazes de enfrentar situações que não estavam previstas, e desempenhar com excelência o que lhe é proposto.

D) Informe-se sobre o processo de gestão de recursos humanos

  • Processos de seleção, contratação, aplicação de medidas disciplinares e demissões;
  • Quais benefícios e incentivos oferecem aos seus empregados;
  • Como é desenvolvido o processo de liderança e acompanhamento do pessoal em seus postos de trabalho;
  • Como é o processo de cobertura de faltas, férias e de substituição de empregado.

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9. Orientações aos Profissionais dos Serviços de Portaria

  • Procure conhecer e praticar os procedimentos e normas de trabalho;
  • Busque conhecer e guarda a fisionomia das pessoas que frequentam de forma rotineira os estabelecimento onde trabalha, para facilitar e agilizar o processo de controle de acesso;
  • Antes de assumir o turno de serviço, faça a checagem visual e das condições funcionamento dos equipamentos disponíveis para o exercício da função;
  • Mantenha o local de trabalho limpo e organizado;
  • Não permita acesso de pessoas estranhas à portaria;
  • Evite, ao máximo, a aglomeração de pessoas na portaria, pois estas podem distrair a atenção de quem trabalha no local;
  • Atentar-se também para distrativos utilizados pelos criminosos para retirar a atenção do profissional que trabalha na portaria;
  • Nunca dormir ou distrair-se durante o turno de serviço, com leituras de jornais, revista, celulares, televisores ou rádios;
  • Jamais comentar assuntos referentes a seu serviço e nunca passar informações internas do estabelecimento, com pessoas estranhas ao ambiente de trabalho, familiares e amigos, namoradas(os) e outros;
  • Abster-se de efetuar comentários sobre a vida pessoal das pessoas que frequentam o estabelecimento.
  • Fale pouco, somente o necessário e ouça com atenção, e sempre anote as informações importantes para não esquecer;
  • Fique atento às movimentações externas e internas que estejam fora da normalidade ou que gera desconfiança;
  • Qualquer abordagem deve ser feita com delicadeza, educação, porém com firmeza e atenção;
  • Manter, à disposição e em fácil acesso, os telefones da delegacia, da unidade da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros mais próximos, além dos telefones do superiores imediatos.

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Forte abraço e sucesso!

José Sérgio Marcondes


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11. Dados para Citação em Trabalhos

MARCONDES, José Sérgio (08 de julho de 2020). Serviços de Portaria – Prestador de Serviços de Portaria – Conceitos. Disponível em Blog Gestão de Segurança Privada: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/servicos-de-portaria-prestador-de-servicos – Acessado em (inserir data do acesso).


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12. Referencias Bibliográficas

Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil.

Lei Nº 13.429, de 31 de MARÇO DE 2017, que dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.

DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 – Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

Lei n o 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências.

PORTARIA N º 3 . 233 / 2012 – DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012

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Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes
Autor José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

7 Comentários

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  1. Olá Fabiano Trevisan!
    Compreendendo suas palavras e acho que o Estado deveria dar uma melhor atenção aos colegas que trabalham no sistema penitenciário. Recentemente tiveram um grande vitória com a aprovação da criação da Polícia Penal, acredito que é o primeiro passo para conquistas maiores.
    Forte abraço e sucesso!

  2. É interessante indicar que no serviço penitenciário do Estado de São Paulo todo o serviço de portaria é realizado pelo agente de segurança penitenciário hoje policial penal, que normalmente é colocado lá com um curso de formação muito básico e precisa de sorte para ter bons companheiros para ajudar e ensinar, hoje temos detector de metal, máquina de raios x para produtos e scanner corporal para revista pessoal e de pertences, e tudo demanda cursos, atualização constante e disciplina. Além de todos os itens citados acima que são realizados por um único cargo, uma única pessoa.
    Onde temos obrigatoriamente um diretor de núcleo, um substituto, um terceiro, policiais penais femininas, nunca no correto quantitativo e todos preparados para exercer todas as funções só mesmo tempo, com prestatividade e bom senso, mesmo sendo um fardo árduo.

  3. Olá Luiz Carlos!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso!

  4. Sempre diligente, conciso e esclarecedor. Cumprimentos, como sempre

  5. Artigo de ponta, parabéns.
    Seria bom falar sobre as peculiaridades da portaria remota, virtual e a presencial executada por agente de portaria. Há muitas dúvidas quanto à efetividade na portaria virtual e remota.

  6. Olá Elaine!
    Obrigado pelo seu comentário!
    Forte abraço e sucesso!

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