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Imagem de Segurança num estádio de futebol. Alusão ao artigo: Segurança de Eventos em Espaços Comunais, de Uso Comum do Povo

Segurança de Eventos em Espaços Comunais, de uso Comum do Povo será um dos serviços a serem prestados pela Segurança Privada, conforme dispuser no Estatuto da Segurança Privada. Refere-se a atividade de segurança das pessoas e do patrimônio em eventos realizados em espaços comunais, de uso comum do povo, numa função complementar a dos Órgão de Segurança Pública, sem prejuízo das competências específicas desses Órgãos.

Atividade que será incorporado aos serviços prestados pela segurança privada com a aprovação do Estatuto da Segurança Privada.

Estatuto Segurança Privada

O Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, refere-se a um marco regulatório da segurança privada no Brasil.

Será instituído por lei, para dispor sobre os serviços de segurança de caráter privado, exercidos por pessoas jurídicas e, excepcionalmente, por pessoas físicas, em âmbito nacional, e para estabelecer as regras gerais para a segurança das instituições financeiras autorizadas a funcionar no País.

No momento o Estatuto da Segurança Privada se encontra em fase final de aprovação no Senado Federal, devendo ser aprovado até o final de 2019 (expectativa outubro ou novembro).

O Estatuto devido a sua abrangência e conteúdo, se aprovado como está, irá causar uma grande mudança nas atividades da segurança privada, e dentre elas, na atual Segurança de Grandes Eventos, que terá sua denominação alterada para “Segurança de Eventos em Espaços Comunais, de Uso Comum do Povo”.

Segurança de Eventos em Espaços Comunais, de Uso Comum do Povo

Segurança de Eventos em Espaços Comunais, de uso Comum do Povo será um dos serviços a serem prestados pela Segurança Privada, conforme dispuser no Estatuto da Segurança Privada.

Refere-se a atividade de segurança das pessoas e do patrimônio em eventos realizados em espaços comunais, de uso comum do povo, numa função complementar a dos Órgão de Segurança Pública, sem prejuízo das competências específicas desses Órgãos.

Evento é um acontecimento relevante que reúne um grande numero de pessoas e que tem objetivos específicos. Envolve ações ligadas a comemorações, praticas esportivas, festividades, divulgações, troca de informações e integração de pessoas com interesses e objetivos em comum.

O Estatuto ressalta que os serviços de segurança privada serão matérias de interesse nacional, e que a prestação de serviços deverá observar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e do interesse público e as disposições que regulam as relações de trabalho.

Da Prestação de Serviço

A prestação de serviço de Segurança de Eventos em Espaços Comunais, de uso Comum do Povo poderão ser prestados por empresas especializadas.

O serviço de segurança em eventos deverá ser prestado sem a utilização de armas de fogo, porém poderá ser feito o uso de armas de menor potencial ofensivo, conforme dispuser regulamento.

Será proibido a prestação de serviços de segurança em eventos de forma cooperada ou autônoma.

O serviço deverá ser executado por vigilantes com curso de formação e extensão, empregados de empresas prestadoras de serviço, com comprovação de vínculos empregatício e formação.

As pessoas físicas e jurídicas que desejarem contratar serviços de segurança para eventos, não poderão contratar prestadores de serviços irregulares, ou seja, que não estejam autorizados pela Policia Federal, caso o façam, estarão cometendo penalidades administrativas por infração aos dispositivos legais do Estatuto.

A prestação de serviços de Segurança de Eventos em Espaços Comunais, de uso Comum do Povo dependerá de autorização prévia da Polícia Federal, a qual competem o controle e a fiscalização das atividades.

O Poder Executivo e a Polícia Federal, por meio de decretos e Portarias, irão regulamentar o serviço de segurança das unidades de conservação , detalhando atribuições e autoridade, após a aprovação do Estatuto da Segurança Privada pelo Senado.

A prestação de serviço deverá ser executada sem prejuízo das atribuições das Forças Armadas e da Segurança Pública.

Da execução

A Polícia Federal, nas hipóteses por ela definidas, e a autoridade local competente deverão ser informadas acerca da utilização de serviço de segurança privada em serviços de Segurança de Eventos em Espaços Comunais.

A atividade de segurança privada não exclui, impede ou embaraça as atividades dos órgãos de segurança pública e das Forças Armadas.

A empresa de serviço de segurança privada contratada para prestação de serviços nos eventos que, por sua magnitude e por sua complexidade, mereçam planejamento específico e detalhado, definidos em regulamento, deverá apresentar projeto de segurança previamente à autoridade local
competente.

O projeto de segurança a que se refere o caput deste artigo deverá conter, entre outras exigências previstas em regulamento:

  • público estimado;
  • descrição da quantidade e da disposição dos vigilantes, conforme peculiaridades do evento; e
  • análise de risco, que considerará:
    • tipo de evento e público-alvo;
    • localização;
    • pontos de entrada, saída e circulação do público; e
    • dispositivos de segurança existentes.

Nos eventos realizados em estádios, ginásios e locais similares, poderá ser utilizado o serviço de segurança privada, em complementação e com integração à atividade dos órgãos de segurança pública.

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Sérgio Marcondes

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Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes
Autor José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

8 Comentários

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  1. Olá Marli Spolidoro!
    Obrigado pelo seu comentário, fico muito feliz que os meus artigos foram úteis para você.
    Forte abraço e sucesso!

  2. Gratidão José Sergio Marcondes, teus artigos ajudaram muito em minha pesquisa!

  3. Olá Marcelo!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Fico muito feliz em saber que os artigos estão sendo úteis para você.
    Forte abraço e sucesso.

  4. São excelentes matérias que auxiliar e tira duvidas,meus parabéns pela iniciativa de estar contribuindo para enriquecimento dos nossos conhecimentos.

  5. Olá Rossini!
    Sim os profissionais deverão ser vigilantes com curso de formação e extensão e serem registrados em carteira.
    Forte abraço e sucesso!

  6. Olá Júnior!
    Com certeza Junior! Atualmente a legislação não regula essa atividade. Após a aprovação do Estatuto as coisas vão mudar com certeza.
    Forte abraço e sucesso!

  7. Essa matéria ainda vai render em Sr José Sergio , a tempos que é preciso dá uma disciplinada nas empresas responsáveis por grandes eventos, até para melhorar a diária do agente.

  8. todos os profissionais , entendo que devam ter o curso de formação de vigilantes em dia, acredito, vamos esperar a publicação.um abraço

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