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Estatuto da Segurança Privada

O Estatuto da Segurança Privada é um projeto de lei destinado a atualizar a legislação brasileira sobre segurança privada. A atual lei vigente, Lei nº 7.102/83, é considerada obsoleta e desatualizada, não mais atendendo às necessidades do setor. Atualmente em fase final de tramitação no Senado Federal, o projeto é conhecido como Substitutivo da Câmara Nº 6 de 2016, ao Projeto de Lei do Senado Nº 135, de 2010.

Este Estatuto visa instituir regras para os serviços de segurança de natureza privada, exercidos por pessoas jurídicas e, excepcionalmente, por pessoas físicas, em todo o território nacional. Além disso, pretende estabelecer diretrizes específicas para a segurança das instituições financeiras autorizadas a operar no país.

O Estatuto classificará a segurança privada e a proteção das dependências das instituições financeiras como “Matérias de Interesse Nacional”. Conforme a Constituição Federal de 1988, Matérias de Interesse Nacional são de competência exclusiva da União, permitindo que somente o Poder Executivo Federal possa legislar sobre o assunto, por meio de decretos e portarias.

Conteúdo Estatuto da Segurança Privada

Dispõe sobre os serviços de segurança privada e sobre a segurança das instituições financeiras, disciplinando a autorização prévia e a fiscalização da Polícia Federal para os serviços de segurança privada e para o plano de segurança em dependências de instituições financeiras; o funcionamento das escolas de formação e dos serviços orgânicos de pessoas jurídicas ou condomínios edilícios; o uso de produtos controlados de uso restrito, armas de fogo e de menor potencial ofensivo; a prestação do serviço em espaços de uso comum do povo, transportes coletivos, estabelecimentos prisionais, portos e aeroportos, estabelecimentos públicos e privados, áreas públicas; os requisitos para exercício profissional, bem como direito a seguro de vida, assistência jurídica, piso salarial fixado em acordos e convenções coletivas, que também podem ajustar a jornada de trabalho. Autoriza a instituição do Conselho Nacional de Segurança Privada.

Quando vai ser aprovado o Estatuto da Segurança Privada?

No momento o Estatuto da Segurança Privada se encontra em fase final de aprovação no Senado Federal. Porém, ainda não há previsão para a aprovação do Estatuto da Segurança Privada. Era para ter sido aprovado no final do ano passado (2020) porém devido a Pandemia do CoronaVirus, as atividades do Senado foram paralisadas o que provocou o adiamento da votação para aprovação dos Estatuto.

No dia 20/12/2023, o Plenário do Senado aprovou o requerimento para desarquivar o projeto que estabelece o Estatuto da Segurança Privada (SCD 6/2016), que havia sido arquivado. O requerimento (RQS 68/2023) foi apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT) com o apoio de outros 29 senadores.

No dia 26/06/2024 PLEN – Plenário do Senado Federal Ação: O Requerimento nº 462, de 2024, de Líderes, solicitando urgência para a matéria, foi recebido em 19/06/2024 e aprovado na Sessão Deliberativa Extraordinária de 25/06/2024.

No dia 26/06/2024 26/06/2024 CTFC – Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor Ação: Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa tendo em vista a apreciação do Requerimento nº 462, de 2024, que solicita urgência para a matéria.

No dia 26/06/2024 06/02/2024 CTFC – Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA Ação: Distribuído ao Senador Laércio Oliveira, para emitir relatório.

Fonte: Agência Senado 26/06/2024

O que muda com o Estatuto da Segurança Privada?

O Estatuto da Segurança Privada definirá, de forma clara, à Polícia Federal a atribuição de autorizar o funcionamento, de controlar e fiscalizar a pratica de segurança privada no País. O Estatuto da Segurança Privada tem como o objetivo regulamentar os serviços de segurança privada, os prestadores de serviços de segurança privada, serviços orgânicos de segurança, e a segurança privada em instituições financeiras.

As principais mudanças envolve com a aprovação do Estatuto são:

  • A definição e aumento da autoridade da Policia Federal no processo de autorização, controle e fiscalização das atividades de segurança privada no País;
  • Amplia os tipos de serviços autorizados na segurança privada e formaliza a atividade da Monitoramento de Sistemas Eletrônicos de Segurança como atividade de segurança privada;
  • A autorização para segurança privada prestar novos serviços serviços relacionadas a segurança privada e pública;
  • Os serviços de segurança privada poderão ser prestados por pessoas jurídicas especializadas ou por meio das empresas e condomínios edilícios possuidores de serviços orgânicos de segurança privada, neste último caso, em seus proveitos próprios, com ou sem utilização de armas de fogo e com o emprego de profissionais habilitados e de tecnologias e equipamentos de uso permitido.
  • Criará novos cargos e profissões dentro da estrutura da segurança privada..
Estatuto da Segurança Privada: O que é? Conteúdo - 2021

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Autor José Sergio Marcondes

José Sergio Marcondes é um Especialista em Segurança Empresarial, graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Certificações CES, CISI, CPSI. Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Conecte nas suas redes sociais.

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Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes
Autor José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

45 Comentários

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  1. Olá Almir Sacramento!
    Ao meu ver, ocorre que o Estatuto da Segurança Privada meche com um mercado muito lucrativo da segurança, o serviço de transporte de valores, que hoje está restritos a empresas brasileiras, e que de acordo com o estatuto poderá ser explorado por empresas estrangeiras, essa abertura de mercado não é de interesse de algumas empresas que atuam no seguimento, dessa forma elas atuam sobre determinados políticos (lobi) segurando a aprovação do estatuto e essa possível abertura de mercado. Infelizmente no Brasil interesses de agentes econômicos poderosos sobressaem sobre os interesses da sociedade.
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso!

  2. Prof. Marcondes
    Pesquisando na rede sobre o Estatuto da Segurança Privada, e deparei-me com o seu artigo.
    A indagação que me veio a mente é única: Qual é o impedimento para a tramitação do PLS nº 135/2010? Porque ainda não foi posto em votação? Será que a categoria não possui relevância em termos econômicos e porque não, em termos de participação no PIB ? Creio que essas perguntas são perfeitamente respondíveis.
    P.S: Como faço para obter o seu livro sobre o projeto?
    Desde já
    Grato
    Almir A. do Sacramento
    Instrutor e Profissional de Segurança Privada

  3. Olá Eliseu messias!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso.

  4. Olá Edison!
    Parabéns por estar fazendo o curso de gestão, com certeza no futuro será recompensado pelo seu investimento.
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso.

  5. BOA TARDE MUITO PERTINENTE E RELEVANTE ESSE BLOG SOBRE OS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PRIVADA, ESPERO QUE A LEI SOBRE O ESTATUTO DE SEGURANÇA PRIVADA SEJA APROVADO. PORQUE É PRECISO ATUALIZAÇÃO DE LEI NESSA ÁREA, DEVIDO ÁS MUDANÇAS ATUAIS. ESTOU FAZENDO GESTÃO DE SEGURANÇA PRIVADA E COM O ESTATUTO IRÁ ABRIR VÁRIAS VAGAS DE EMPREGOS EM DIVERSOS SETORES DA ÁREA DE SEGURANÇA PRIVADA. UM ABRAÇO.

  6. Olá Rita!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso.

  7. Essa lei foi a melhor coisa que aconteceu pra nos profissionais da areia para termos o nosso trabalho reconhecido

  8. Olá MAIKE OLIVEIRA!
    O Estatuto não tem a finalidade e alterar o calibre das armas da segurança, porém atribui essa possibilidade a Polícia Federal que poderá faze-lo, desde que não contrarie as regras previstas no Estatuto do Desarmamento.
    Forte abraço e sucesso.

  9. Gostaria de saber mais detalhes se vai ser alterado o calibre do armamento em todo o universo da segurança privada, ao menos um calibre maior

  10. Olá HEIGUIBERTO!
    Obrigado pelo comentário.
    Forte abraço e sucesso.

  11. Gente e muito importante sim a aprovação do estatuto, pois o salario vai ser igual para todo o Brasil sem extinção, vai ser para que todo o profissional da segurança privada possa estar se preparando mais para a profissão.

    Pois temos muitos profissionais muito despreparados sem cursos de qualificação profissional.

    O estatuto vai ser bom para isso para que o profissional da área da segurança privada seja vigilante , supervisor , inspetor , etc, possam fazer um curso superior , um curso técnico para se preparar mais na área.

    Por isso pensem muito antes de falar que a aprovação do estatuto da segurança privada não será benefico para a área da segurança privada.

    Vai ser muito sim o estatuto da segurança privada ser aprovado .

  12. Irá agregar e muito sim, pois eu mesmo que fiz minhas duas faculdades uma de tecnologo em gestão da segurança privada, e a pós graduação em gestão e inteligência da segurança privada, terei minha chance de ter a oportunidade de ser inspetor ou supervisor de segurança privada.

    E outra, vai valorizar muito a área da segurança privada, com o aumento real do salário do vigilante, a valorização do profissional gestor da segurança privada que fez uma faculdade como a que eu fiz.

    Resumindo, vai ser muito importante sim, e temos que apoiar que seja aprovada sim esse estatuto da segurança privada no trimestre deste ano de 2021.

  13. Olá Marcio Marques!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Parabéns pelas suas formações, elas vão de encontro ao futuro da segurança privada.
    Sim vc tem razão sobre a contratação de policiais de folga para trabalhar na área da segurança privada, tirando emprego dos vigilantes, uma das finalidades do Estatuto é exatamente essa, torna essa prática ilegal oficialmente e prever penas para quem contratação e para quem prestar este tipo de serviço.
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso.

  14. Olá Jorge!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso!

  15. Excelente matéria. Como sempre acompanho suas postagens e vejo que são importantes para o conhecimento e execução da atividade de segurança privada. Parabéns!

  16. Olá Soares!
    sim, você tem razão, a outros pontos que devem ser melhorados, mas mesmo assim, acredito que o estatuto irá ajudar muito a área da segurança privada.
    Forte abraço e sucesso.

  17. Bom dia, muito bom só faltou atroca de armamento pra esses profissionais , e porte de arma e ensino médio completo pra categoria .. mais importante e piso nacional pra categoria.

  18. Parabéns pelo artigo, muito bem explicado, faz um ano que me formei em Gestão de Segurança Privada, e fiz uma Pós em Defesa Cibernética, pois também trabalho na área de informática e resolvi unir as duas, e atualmente a informática que me sustenta, pois estou sem emprego na área de segurança privada, moro no ES. Percebi que mesmo com a formação superior está sendo bem complicado encontrar uma vaga, pois como um colega disse acima, muitas empresas contratam ex militares, ou até mesmo militares durante o período de folga, fora as empresas que tem inventado nomenclaturas para algumas vagas substituindo a de Vigilante para fugir da legalidade, sem falar daquelas fechadas com sindicatos, que já tem os funcionários certos, enfim, nossa esperança de profissionalização da área é justamente a aprovação deste estatuto, que não é o ideal ainda, mas vai resolver muita coisa.

  19. Olá Eduardo!
    No seu caso nada vai mudar, o Estatuto vai regular apenas aquelas empresas que prestam serviços de monitoramento de câmeras e alarmes no geral.
    Forte abraço e sucesso.

  20. Olá bom dia , gostaria de tirar uma dúvida que pra mim ainda não ficou muito claro. Possuo uma empresa que trabalha com instalação de sistemas de segurança eletrônica como cameras, porteiros eletrônicos , controles de acesso etc.. porém não realizamos o serviço de monitoramento dos mesmos , apenas venda instalação e manutenção dos equipamentos, gostaria de saber se este novo estatuto iria alterar alguma coisa em nosso ramo de trabalho, pois gostaria de me antecipar caso haja a necessidade de alguma mudança . Desde já agradeço a atenção.

  21. Olá Marcos!

    Respeito a sua opinião, porém precisamos esclarecer alguns pontos sobre o assunto:

    Referente ao Estatuto da Segurança Privada, a parte que envolve a Segurança Eletrônica foi proposta pelas próprias empresas profissionais e legalizadas, que trabalham com o serviços de monitoramento de alarmes, através da ABESE – Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança. São empresas que buscam elevar o nível da prestação desse tipo de serviço e excluir as empresas que prestam um serviço de qualidade ruim.

    Em caso de tentativa de invasão ou furto ao estabelecimento a função de responder a esse evento indesejado, não é do atendente de alarme, e sim da Segurança Pública, que por meio da Polícia Militar tem essa função. A empresa de monitoramento de alarmes tem a função de monitorar os alarmes instalados no local e acionar a PM em caso de alarmes reais de tentativa de acessos não autorizados.

    Caso o estabelecimento queira um sistema de segurança que exerça uma pronta resposta a fim de impedir a ação criminosa, antes da chegada PM, o estabelecimento deverá contratar uma empresa de vigilância patrimonial. Esse tipo de empresa por meio de vigilantes, que são os profissionais treinados, equipados e armados para enfrentar uma ação criminosa, sim tem as condições mínimas para oferecer resistência a uma ação criminosa até a chegada de reforço policial..

    No caso da empresa de monitoramento, a função do deslocamento do atendente até o local é para checar, a distancia e com cautela, se o sinal de alarme é real ou se foi disparado por uma possível falha no sistema.

    O fato do Estatuto citar que o atendente de alarme não tem a função de impedir uma ação criminosa, tem como objetivo principal proteger o próprio atendente, de possível responsabilização por um sinistro, isentando-o da responsabilidade de impedir ou responder a ação criminosa.

    O atendente de alarme não possui treinamento, equipamentos ou respaldo da lei para reagir a uma ação criminosa e ainda nem recebe pra isso.

    O termo “Técnico Externo de Sistema Eletrônico de Segurança” significa que o profissional não é apenas um atendente de alarme, sem nenhum tipo de qualificação especifico, mas sim um profissional com conhecimentos técnicos sobre o funcionamento de sistema de alarme, capaz de observar, identificar e sanar as ocorrências que envolvem os sistemas eletrônicos de alarmes. Será o profissional encarregado de prestar os serviços de inspeção técnica decorrente dos sinais emitidos pelos equipamentos das empresas de sistemas eletrônicos de segurança.

    Atualmente qualquer pessoa, sem nenhuma formação ou conhecimento especifico, pode atuar como atendente de alarme, isso significa que podemos ter bons profissionais, que de forma autodidata buscam aprimorar seu conhecimento sobre o assunto, más também significa dizer que, com certeza, temos muitos outros profissionais de qualidade questionável, que acabam por prejudicar a categoria e a empresa a qual prestam seus serviços.

    O Estatuto pretende estipular, a nível nacional, critérios e perfil para o exercício da profissão de atendente de alarme, assim como curso obrigatório de formação e periódicos de reciclagem, a serem realizados em escolas de formação credenciadas pela Polícia Federal.

    Não sei onde trabalha e como é seu serviço, porém é fato, que atualmente os profissionais que trabalham nas empresas de monitoramento de alarmes estão trabalhando totalmente descobertos e sem nenhuma regulamentação legal, o que permitem que qualquer um exerça a função, com conhecimento ou não da atividade, não se tem um perfil profissional para função e nem curso de formação ou qualificação. Não há regras do que pode ou não pode ser feito na área de monitoramento de sistema eletrônico de segurança.

    Para se ter uma empresa de monitoramento atualmente não se tem que cumprir nenhuma ou requisito sobre segurança eletrônica ou privada, qualquer pessoa pode abrir uma empresa e atuar do jeito que achar melhor. Isso prejudica a imagem não só das empresas desse setor com também dos profissionais que atuam na área.

    Na minha humilde opinião o Estatuto vai sim ser bom para empresas de monitoramento e seus profissionais, poderá não ser a melhor coisa do mundo, más será melhor do que nada.

    Respeito a sua opinião, mas não poderia deixar de expressar a minha também.

    Forte abraço e sucesso.

  22. MARCOS PEREIRA
    Atendente de alarme não tem a função de impedir certo. Mas quem avisa que bandidos estão roubando o local.. O atendente, esse estatuto não melhora em nada a profissão além de muda para um nome que parece de instalador.. Esses pessoas que mudaram o estatuto não sabe o que passa o atendente de alarme.. Ele Verefica falta de energia, botão de pânico em assaltos e furtos em diversos locais e áreas de risco da cidade.. Muitas das vezes a empresa é alvo de quadrilhas especializadas.. Então estatuto é furado.. Não vive a realidade atual.. O brasil está na mãos dos bandidos..

  23. Olá Sebastião!

    Obrigado pelo seu comentário.
    Entendendo e respeito sua opinião e de seus colegas cooperados. Não sou contra a prestação de serviço por meio de cooperativas, pois é uma forma de combater as empresas clandestinas.

    A frase que tenho utilizado em alguns artigos que referem aos serviços previstos no Estatuto da Segurança Privada: “É vedada a prestação de serviços de
    segurança privada de forma cooperada ou autônoma”, faz parte do Substitutivo da Câmara dos Deputados n° 6, de 2016, ao Projeto de Lei do Senado nº 135, de 2010, atualizado em 18/10/2019, e que aguarda aprovação no Senado.

    Não sou contra e nem a favor da prestação de serviços de segurança de forma cooperada. Meus artigos são técnicos, eles não defendem nenhuma bandeira, seja de empresas de segurança, sindicatos ou outras tipos de organização relacionadas a segurança privada. Eles são baseados em conceitos técnicos e legais legados a segurança privada.

    Como já disse, respeito a posição dos colegas cooperados e acho que devem lutar por aquilo que acham melhor para o setor e torço para que tenham exito.

    Forte abraço e sucesso.

  24. Boa noite Marcondes

    Estou acompanhando de forma assídua suas publicações sobre o tema segurança privada, e tenho achado muito proveitoso. Entretanto em algumas ocasiões, especialmente neste post, intitulado de “ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA-TRAMITAÇÃO EM 2019, o senhor tem feito alguns comentários sobre a impossibilidade deste tipo deste tipo de atividade ser desenvolvido por meio de cooperativas de trabalho.

    Ocorre que no dia 13 de setembro de 2017, ocasião em que o PL 4.238/2012 foi levado para votação no senado, e não conseguiu ser aprovado exatamente, por que trazia no seu texto muitas inconsistências, dentre as quais inconstitucional restrição à participação das cooperativas.

    Em audiência publica realizada em 23 de setembro de 2019, todos os senadores, juntamente com as autoridades presentes naquela audiência se comprometeram em retirar as restrições ali existentes , sobre a participação de cooperativas. Ocasião em foi elaborado uma ata e assinada por todos, inclusive o ilustre senador Randolfe.

    Desta forma , muito embora saibamos que não se pode acreditar ou confiar em politicos, acredito que não irão mexer no que foi acordado sobre pena de haver judicialização da questão, e isso não será interessante para o estado, nem para os senadores que sofrerão uma pressão muito grande do setor cooperativista.

    Por exemplo a nossa cooperativa já funciona há 03 anos, e somos 2800 cooperados com representação em cinco estados da federação, e estas autoridades ainda não possui um plano “B” para garantir os direitos adquiridos destes trabalhadores que com certeza, serão defendidos judicialmente até o STF.

    Importante frisar que a nossa cooperativa encontra -se amparadas por um mandado de segurança, tramitado com sentença definitiva, deferido pela justiça federal, respaldada por uma jurisprudência já pacificada do STJ.

    Se houver uma atitude por parte do senado que venha a descumpri com o que foi acordado na audiência pulica realizada em 23/09/2019, pode ter certeza que haverá a judicialização da questão e isso leva muito tempo para ser decidido, portanto, acredito ser muito prematuro, acalentar a ideia “de que cooperativas não podem desenvolver estas atividades”, até mesmo por que, “hoje”, não existe nenhuma lei que proíba isso. O que temos são portarias, instruções normativas, na esfera administrativa, tentando afastar as cooperativas em nome da proteção aos mafiosos do sistema que não se permitem abrir mão de uma fatia deste bolo para as cooperativas, pois isso iria reduzir o verdadeiro abismo que existe entre o trabalhador empregado e os patrões, pois na medida que uma trabalhador celetista ganha um salario miserável, para enriquecer os empresários do setor, as cooperativas por sua vez, não perseguem o lucro, e suas receitas são divididas entre seus cooperados, que são seus legítimos donos.

  25. Olá Paulo!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso!

  26. Muito bom o artigo, excelente, tirou algumas dúvidas do assunto Estatuto da Segurança Privada. Parabéns SR Marcondes.

  27. Obrigado pela atenção , desculpe o Tático Móvel no qual me refiro e os atendentes de alarmes , apoio e pânicos , os guardas desarmados de moto , que entram no monitoramento de alarmes

  28. Olá Rafael.
    Não ficou muito claro pra mim o termo ” tático móvel”, mas se refere ao vigilante armado que faz ronda com veículo, sim deverá ser registrado como vigilante.
    Tanto na legislação atual, como no futuro Estatuto da Segurança Privada, o profissional que executa as funções operações de vigilância, transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal, é o vigilante.
    Forte abraço e sucesso!

  29. Tático móvel , em algumas empresas são registrados como vigilante , com o novo estatuto deverá ser registrado como?

  30. Olá Hescley Serra!
    Compreendo perfeita sus palavras, infelizmente algumas empresas ainda não valorizam o bom profissional, aquele que investe na sua formação. A uma diferença entre segurança privada e segurança pública, que muitos donos de empresas desconhecem, os que levam a adotarem essa atitude.
    Não desista, continue se aperfeiçoando, com certeza irá encontrar uma empresa que valoriza sua formação e dedicação.

    Forte abraço e sucesso.

  31. Me formei recentemente em Gestão de Segurança Privada e acredito que no futuro o Tecnólogo será mais valorizado, pois infelizmente nos dias de hoje para assumir o cargo de supervisor, inspetor ou outro que esteja diretamente ligado a liderança e gestão de equipes, os requisitos estão cada vez mais adversos inferiorizando cada vez mais quem fez o investimento no estudo aprofundado do tema. Aqui na minha região basta você ser ex militar de qualquer uma das forças armadas que sua vaga de inspetor já é garantida, não interessa sua formação acadêmica e isso é muito injusto.

  32. Olá Franklin Oliveira!
    Desconheço qualquer legislação sobre o assunto em questão.
    Forte abraço e sucesso.

  33. Boa tarde Dr. José Sergio.
    Em 22 de abril de 2014, do então Deputado Heuler Cruvinel (PSD/GO) apresentou um Projeto de Lei com a proposta de tornar obrigatório à utilização dos serviços de segurança privada em todas as escolas públicas de todo o território brasileiro. (PL 7.435/2014.)
    Acontece que o projeto foi arquivado em 31.01.2015.
    Saberia me dizer se atualmente, há alguma obrigatoriedade/ exigência no que tange o uso de segurança privada em escolas públicas?

    att.,

  34. Ola Deangelles,

    Enviei um e-mail pra você.
    Forte abraço e sucesso na sua carreira!

  35. DR. Jose Sergio Marcondes. Tenho algumas duvidas… Seria possivel vc me ajudar? deanjo500@gmail.com ou whats 34-9 9647-6715 DESDE JA MUITO OBRIGADO!

  36. boa tarde Dr. Jose |Sergio Marcondes, não consegui extrair a redação atualizada do pl 4238/12, onde consegui, por favor me informe:

  37. Olá Miguel Neto!
    Esse é um ponto que ainda não é muito claro no estatuto da segurança e que deverá ser definido por meio de portaria da Policia de Federal.
    Forte abraço e sucesso na sua carreira!

  38. Boa tarde sou formado em R.H e estou trabalhando na área de Vigilante Pattrimonial há apenas 01 ano e li todas as 51 páginas do novo estatuto da segurança privada e fiquei com uma dúvida na pág 23 artigo 29 parágrafo 3° lá diz são direitos do vigilante supervisor e do vigilante: porte de arma de fogo quando em efetivo serviço. Então o Supervisor poderá trabalhar armado em serviço entre a base e os postos contratados na rua assim como já acontece com carro forte, escolta armada e SPP ???

  39. Olá Claudio Brugioni!
    É triste saber que os profissionais que deveriam atualizar os vigilantes nos cursos de formação e reciclagem, acabam por passar informações mentirosas, de origem e veracidade duvidosa.
    Ao meu ver, isso é culpa de algumas academias, que devido a intenção de reduzir custos e aumentar o lucro com os cursos de formação e reciclagem, acabam contratando profissionais menos qualificados para atuarem como professores, com objetivo de pagar um valor menor por hora/aula.
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso na sua carreira!

  40. Olá, muito bom o seu post, estou na área da Segurança Privada desde 1997, realmente é muito importante a regulamentação da Segurança Privada, atualmente moro na baixada Santista onde as opções de academias de formação de vigilantes são poucas, praticamente só uma delas domina a baixada por ser considerada a “melhor” tenho frequentado a reciclagem por anos nessa academia e infelizmente os “Profissionais” que ministram as aulas divulgam noticias absurdas (mentirosas) como essa da Polícia Privada!!

  41. Olá bom dia!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso na sua carreira!

  42. olá bom dia meu caro!
    li seu o seu post sobre o estatuto da segurança privada e sendo um profissional atuante da segurança privada desde 2008 e tendo a minha opinião quanto a tudo que está previsto na (4238/12) acredito que nada será muito diferente do que já existe hoje e sopre a transformar a nomenclatura para Policia Privada acredito que seja a proposta mais inútil que já existiu ate hoje para a nossa categoria pois ela não irá agregar em nada na nossa função pois a lei 7102/83 já diz que a segurança privada é um complemento da segurança pública haja visto que a policia não pode esta em varios lugares ao mesmo tempo e nem é possivél disponibilizar um policial para cada estabelecimento financeiro. está é a minha opinião sobre o novo estatuto da segurança privada

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