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Operador de Sistema Eletrônico de Segurança: Atribuições.

Imagem de um operador de sistema eletrônico de segurança.

Operador de Sistema Eletrônico de Segurança será o profissional de segurança, habilitado em curso de formação credenciado pela Polícia Federal, encarregado de realizar o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança (sistemas de alarme, vídeo, raios X, scanners e outros equipamentos definidos em regulamento).

Será o encarregado de operar os equipamentos do sistema eletrônico de segurança. Sendo vedados, em qualquer situação, o porte de arma de fogo e a realização de revistas pessoais.

O cargo de Operador de Sistema Eletrônico de Segurança será criada com a aprovação do Estatuto da Segurança Privada.

Estatuto da Segurança Privada

Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, refere-se a um marco regulatório da segurança privada no Brasil.

Será instituído por lei, para dispor sobre os serviços de segurança de caráter privado, exercidos por pessoas jurídicas e, excepcionalmente, por pessoas físicas, em âmbito nacional, e para estabelecer as regras gerais para a segurança das instituições financeiras autorizadas a funcionar no País

No momento o Estatuto da Segurança Privada se encontra em fase final de aprovação no Senado Federal, devendo ser aprovado até o final de 2019 (expectativa outubro ou novembro).

Operador de Sistema Eletrônico de Segurança

Atualmente a segurança eletrônica não é regulamentada por lei, e não é considerada, pela legislação como atividade de segurança privada.

O Estatuto da Segurança Privada pretende corrigir essa falha jurídica, incluindo as atividades de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento, como atividades de segurança privada. Também pretende regulamentar as atividades dos profissionais que atual nessa área, como o operador de sistemas eletrônicos de segurança.

O Operador de Sistema Eletrônico de Segurança será o profissional habilitado em curso de formação credenciado pela Polícia Federal, encarregado de realizar o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança (sistemas de alarme, vídeo, raios X, scanners e outros equipamentos definidos em regulamento).

Será o encarregado de operar os equipamentos do sistema eletrônico de segurança. Sendo vedados, em qualquer situação, o porte de arma de fogo e a realização de revistas pessoais.

As Empresas de Monitoramento de Sistemas Eletrônicos de Segurança serão obrigadas a ter esses profissionais em seus quadros de empregados.

Por meio de Portaria a Polícia Federal deverá definir com maior clareza suas atribuições.

Requisitos para o Cargo de Operador de Sistema Eletrônico de Segurança

Serão requisitos específicos para exercício das atividades de Operador de Sistema Eletrônico de Segurança:

  • ter idade mínima de dezoito anos;
  • ter sido considerado apto em exame de saúde mental e psicológica;
  • ter concluído todas as etapas do ensino médio;
  • ter concluído com aproveitamento o curso de formação específico;
  • não possuir antecedentes criminais registrados na Justiça pela prática de crimes dolosos e não estar no curso do cumprimento da pena e enquanto não obtida a reabilitação, nos termos dos art. 93 e 94 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal;
  • estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  • estar contratado por prestador de serviço de segurança privada ou serviço orgânico de segurança privada.

Para matrícula nas escolas de formação não será exigida a contratação por prestador de serviços de segurança privada.

Direitos do Operador de Sistema Eletrônico de Segurança

São direitos do Operador de Sistema Eletrônico de Segurança :

  • atualização profissional;
  • uniforme especial, regulado e devidamente autorizado pela Polícia Federal;
  • materiais e equipamentos de proteção individual e para o trabalho, em perfeito estado de funcionamento e conservação;
  • serviço autônomo de aprendizagem e de assistência social, conforme regulamento; e
  • piso salarial fixado em acordos e convenções coletivas.

Os direitos previstos acima deverão ser providenciados a expensas do empregador.

Deveres do Operador de Sistema Eletrônico de Segurança

Serão deveres do Operador de Sistema Eletrônico de Segurança:

  1. respeitar a dignidade e a diversidade da pessoa humana;
  2. exercer suas atividades com probidade, desenvoltura e urbanidade;
  3. comunicar ao seu chefe imediato quaisquer incidentes ocorridos durante o serviço, assim como quaisquer irregularidades ou deficiências relativas ao equipamento ou material que utiliza;
  4. utilizar corretamente o uniforme aprovado e portar identificação profissional, crachá identificador e demais equipamentos para o exercício da profissão;
  5. manter-se adstrito ao local sob vigilância, observadas as peculiaridades dos serviços de segurança privada definidos na legislação; e
  6. manter o sigilo profissional, ressalvado o compromisso com a denúncia de ação delituosa.

Os Operadores de Sistemas Eletrônicos de Segurança deverão prestar seus serviços devidamente uniformizados, ressalvadas as hipóteses previstas em regulamento.

Atribuições Operador de Sistema Eletrônico de Segurança

  • operar os equipamentos do sistema de monitoramento eletrônico de segurança com esmero, habilidade e perícia, sendo responsável pelo controle e sigilo de suas senhas;
  • realizar inspeção de segurança em todo sistema de monitoramento, com vista a detectar ou identificar quaisquer irregularidades, efetuando as devidas comunicações para a solução imediata das que forem encontradas;
  • manter discrição quanto a tudo o que foi visto e observado no decorrer da monitoração;
  • preencher relatório de ocorrências para os principais eventos, procedimentos realizados, tarefas agendadas, irregularidades identificadas, dentre outras anotações que sejam importantes e mereçam registro.

Na Categoria Profissionais da Segurança Privada você encontrará vários artigos relacionados a este tema que lhe serão muito úteis.

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Sérgio Marcondes

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Sobre o Autor

José Sergio Marcondes
José Sergio Marcondes

Certificações CES e CPSI - Especialista da área de segurança privada com experiência sólida na área. Gestor, Consultor e Diretor no IBRASEP. Ex-sargento do EB, com uma variedade de cursos de formação, graduação, especialização, capacitação, aprimoramento e aperfeiçoamento na área de segurança privada, segurança empresarial e gestão empresarial. Acumula mais de 30 anos de atuação na área da segurança privada, com resultados relevantes nas áreas operacionais, administrativas e comerciais.

2 Comentários

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  1. Olá André!

    A proposta do Estatuto prevê 18 anos para função, isso se deve ao fato da atividade ser desarmada e não ser considerada uma atividade de segurança ostensiva propriamente dita e sim de operador de sistemas de segurança.

    Forte abraço e sucesso,

  2. Acho eu que, deve rever quanto a exigência da idade mínima, onde os profissionais de segurança privada é de 21 anos, o porque seria 18?

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