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Supervisor de Monitoramento de Sistema Eletrônico de Segurança.

Imagem de um supervisor de monitoramento de sistema eletrônico de segurança

Supervisor de Monitoramento de Sistema Eletrônico de Segurança será o profissional da segurança privada, habilitado em curso de formação credenciado na Polícia Federal, encarregado do controle operacional dos serviços de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança.

Será o encarregado de supervisionar as atividades operacionais dos técnicos externos e dos operadores de sistema eletrônico de segurança, visando o cumprimento da legislação, das políticas, normas e procedimentos existentes, e das atividades propriamente ditas.

O cargo de Supervisor de Monitoramento de Sistema Eletrônicos de Segurança será criada com a aprovação do Estatuto da Segurança Privada.

Estatuto da Segurança Privada

Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, refere-se a um marco regulatório da segurança privada no Brasil.

Será instituído por lei, para dispor sobre os serviços de segurança de caráter privado, exercidos por pessoas jurídicas e, excepcionalmente, por pessoas físicas, em âmbito nacional, e para estabelecer as regras gerais para a segurança das instituições financeiras autorizadas a funcionar no País.

No momento o Estatuto da Segurança Privada se encontra em fase final de aprovação no Senado Federal, devendo ser aprovado até o final de 2019 (expectativa outubro ou novembro).

Supervisor de Monitoramento de Sistema Eletrônicos de Segurança

Atualmente a segurança eletrônica não é regulamentada por lei, e não é considerada, pela legislação como atividade de segurança privada.

O Estatuto da Segurança Privada pretende corrigir essa falha jurídica, incluindo as atividades de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento, como atividades de segurança privada.

Também pretende regulamentar as atividades dos profissionais que atual nessa área, como o supervisor de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança.

O Supervisor de Monitoramento de Sistema Eletrônico de Segurança é o profissional da segurança privada, habilitado em curso de formação credenciado na Polícia Federal, encarregado do controle operacional dos serviços de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança.

As Empresas de Monitoramento de Sistemas Eletrônicos de Segurança serão obrigadas a ter esses profissionais em seus quadros de empregados.

Por meio de Portaria a Polícia Federal deverá definir com maior clareza suas atribuições.

Requisitos para o Cargo Supervisor de Monitoramento de Sistema Eletrônico de Segurança

São requisitos específicos para exercício das atividades de Supervisor de Monitoramento de Sistema Eletrônico de Segurança:

  • ter idade mínima de dezoito anos;
  • ter sido considerado apto em exame de saúde mental e psicológica;
  • ter concluído todas as etapas do ensino médio;
  • ter concluído com aproveitamento o curso de formação específico;
  • não possuir antecedentes criminais registrados na Justiça pela prática de crimes dolosos e não estar no curso do cumprimento da pena e enquanto não obtida a reabilitação, nos termos dos art. 93 e 94 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal;
  • estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  • estar contratado por prestador de serviço de segurança privada ou serviço orgânico de segurança privada.

Para matrícula nas escolas de formação não será exigida a contratação por prestador de serviços de segurança privada.

Direitos do Supervisor de Monitoramento de Sistema Eletrônico de Segurança

São direitos do supervisor de monitoramento:

  • atualização profissional;
  • uniforme especial, regulado e devidamente autorizado pela Polícia Federal;
  • materiais e equipamentos de proteção individual e para o trabalho, em perfeito estado de funcionamento e conservação;
  • serviço autônomo de aprendizagem e de assistência social, conforme regulamento; e
  • piso salarial fixado em acordos e convenções coletivas.

Os direitos previstos acima deverão ser providenciados a expensas do empregador.

Deveres do Supervisor de Monitoramento de Sistema Eletrônico de Segurança

Serão deveres do Supervisor de Monitoramento de Sistema Eletrônico de Segurança:

  1. respeitar a dignidade e a diversidade da pessoa humana;
  2. exercer suas atividades com probidade, desenvoltura e urbanidade;
  3. comunicar ao seu chefe imediato quaisquer incidentes ocorridos durante o serviço, assim como quaisquer irregularidades ou deficiências relativas ao equipamento ou material que utiliza;
  4. utilizar corretamente o uniforme aprovado e portar identificação profissional, crachá identificador e demais equipamentos para o exercício da profissão;
  5. manter-se adstrito ao local sob vigilância, observadas as peculiaridades dos serviços de segurança privada definidos na legislação; e
  6. manter o sigilo profissional, ressalvado o compromisso com a denúncia de ação delituosa.

Os Supervisores de Monitoramento de Sistema Eletrônico de Segurança deverão prestar seus serviços devidamente uniformizados, ressalvadas as hipóteses previstas em regulamento.

Atribuições do Supervisor de Monitoramento de Sistema Eletrônico de Segurança

Farão parte das atribuições:

  • supervisionar os serviços realizados pela Equipe de Monitoramento;
  • zelar pela segurança das informações geradas pelo sistema de monitoramento;
  • cadastrar os operadores das equipes e manter atualizados esses cadastros;
  • habilitar ou desabilitar códigos de operadores;
  • garantir o cumprimento dos objetivos relativos a o gerenciamento, controle e fiscalização das atividades de monitoramento;
  • acompanhar a realização dos serviços executados de modo a garantir a qualidade e a eficiência necessárias ao êxito do sistema de monitoramento;
  • supervisionar a postura dos operadores é compatível com as exigências da função;
  • demandar sempre que necessário solicitação de providências e/ou recursos necessários ao bom andamento das atividades de monitoramento;
  • Manter-se atualizado sobre as instruções de segurança e zelar pelas suas aplicações;
  • Ministrar treinamento para os novos usuários ou quando for adicionado novas tecnologias;
  • cumprir, no que couber e quando aplicável, com as demais atribuições do cargo.

Na Categoria Profissionais da Segurança Privada você encontrará vários artigos relacionados a este tema que lhe serão muito úteis.

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Sérgio Marcondes

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Sobre o Autor

José Sergio Marcondes
José Sergio Marcondes

Certificações CES e CPSI - Especialista da área de segurança privada com experiência sólida na área. Gestor, Consultor e Diretor no IBRASEP. Ex-sargento do EB, com uma variedade de cursos de formação, graduação, especialização, capacitação, aprimoramento e aperfeiçoamento na área de segurança privada, segurança empresarial e gestão empresarial. Acumula mais de 30 anos de atuação na área da segurança privada, com resultados relevantes nas áreas operacionais, administrativas e comerciais.

4 Comentários

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  1. Olá Alexsandro!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso.

  2. Agradeço pela dedicação em nos manter informados, e atualizado sobre tudo, as mudanças que virão!

  3. Olá Elbert Antônio!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso!

  4. E sempre bom aperfeiçoar e se tratando de segurança eletrônica e uma ferramenta hoje essencial para ajudar nos

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