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Guarda Municipal no Brasil: Funções, Âmbito de atuação e Contribuições para Segurança Pública

Descubra o papel fundamental da Guarda Municipal na segurança pública! Conheça suas atribuições, âmbito de atuação e como ela protege a comunidade municipal

A Guarda Municipal é uma instituição de caráter civil, uniformizada e armada conforme previsto em lei, que tem a função de exercer a proteção municipal preventiva. Ela atua em nível local, nos municípios, desempenhando atividades de segurança pública voltadas para a preservação dos bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do próprio município.

Nos últimos anos, a segurança pública tem se tornado uma prioridade essencial para os municípios em todo o Brasil. Nesse contexto, a atuação das Guardas Civis Municipais tem ganhado destaque como um pilar fundamental na busca por cidades mais seguras e tranquilas.

A presença e atuação da Guarda Civil trazem benefícios substanciais para os munícipios e para a segurança pública em geral. Ela desempenha um papel crucial na prevenção de crimes, resposta a emergências e promoção de um ambiente seguro, ordenado e harmonioso para os cidadãos.

Mas afinal, o que é a Guarda Civil? Qual é o seu papel na sociedade e como ela contribui para a promoção da ordem e a prevenção de crimes? Neste artigo, exploraremos em detalhes a importância e as atribuições da Guarda Municipal, revelando como essa instituição desencadeia um impacto positivo nas comunidades locais e no cenário de segurança pública de modo abrangente.

Por José Sergio Marcondes – Postado 29/05/2019 atualizado 28/08/2023

O que é Guarda Municipal?

A Guarda Municipal é uma instituição de caráter civil, uniformizada e armada conforme previsto em lei, que tem a função de exercer a proteção municipal preventiva. Ela atua em nível local, nos municípios, desempenhando atividades de segurança pública voltadas para a preservação dos bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do próprio município.

As Guardas Municipais desempenham um papel fundamental na Segurança Pública das comunidades locais. Elas são responsáveis por atividades como patrulhamento preventivo, abordagens a suspeitos, colaboração com Órgãos de Segurança Pública, prevenção de conflitos, proteção do patrimônio histórico e cultural, atuação em eventos locais, proteção escolar, entre outras.

Essas instituições foram regulamentadas pela Lei nº 13.022/2014, conhecida como “Estatuto Geral das Guardas Municipais”. Essa lei estabelece diretrizes e princípios para a atuação das Guardas Municipais, definindo suas competências e responsabilidades. Ela reconhece a natureza de segurança pública das Guardas Municipais, possibilitando que essas instituições exerçam atividades integradas ao Sistema de Segurança Pública do País.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 25/08/2023, reconheceu as Guardas Municipais como parte integrante do Sistema de Segurança Pública reforçou a importância dessas instituições no cenário de proteção e ordem pública nos municípios. Isso também permite que as Guardas Municipais possam realizar abordagens, revistas e outras ações voltadas para a prevenção e coibição de infrações penais e atos infracionais que ameacem a segurança local.

O que a lei diz quanto à Guarda Municipal?

A Lei nº 13.022, conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais, estabelece normas, princípios, competências e diretrizes para as guardas municipais no Brasil. Alguns pontos relevantes abordados pela lei incluem:

  1. Função e Competências: A lei define que as guardas municipais têm a função de proteção municipal preventiva, com competência para a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do município.
  2. Princípios Mínimos de Atuação: A lei estabelece princípios mínimos de atuação das guardas municipais, incluindo proteção dos direitos humanos fundamentais, preservação da vida, patrulhamento preventivo, compromisso com a evolução social da comunidade e uso progressivo da força.
  3. Colaboração com Órgãos de Segurança: As guardas municipais são autorizadas a colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam para a paz social.
  4. Ações Preventivas: A lei lista diversas ações que as guardas municipais podem realizar, como prevenir e inibir infrações penais ou administrativas, colaborar com a pacificação de conflitos, exercer competências de trânsito, proteger o patrimônio ecológico e histórico, entre outras.
  5. Porte de Arma de Fogo: A lei autoriza o porte de arma de fogo pelos guardas municipais, desde que atendidos os requisitos legais.
  6. Controle Interno e Externo: A lei estabelece mecanismos de controle interno e externo das atividades das guardas municipais, incluindo corregedoria para apurar infrações disciplinares e ouvidoria para receber reclamações e denúncias.

Esses são apenas alguns dos aspectos abordados pela Lei nº 13.022/2014, que estabelece as bases legais para o funcionamento e atuação das guardas municipais no Brasil.

Qual a diferença entre Guarda Civil Municipal e Guarda Municipal?

A diferença entre “Guarda Civil Municipal” e “Guarda Municipal” pode ser sutil e muitas vezes depende da legislação municipal e das nomenclaturas adotadas em diferentes cidades. No entanto, em muitos contextos, esses termos podem ser usados de forma intercambiável para se referir à mesma instituição.

No Brasil, a Lei nº 13.022/2014, define os princípios e as competências das Guardas Municipais, independentemente da nomenclatura utilizada. Portanto, independentemente de ser chamada de “Guarda Civil Municipal” ou apenas “Guarda Municipal”, a instituição é regida pelas mesmas diretrizes legais.

A nomenclatura pode variar de acordo com a tradição local, preferências da administração municipal e histórico da instituição. Alguns municípios escolhem utilizar “Guarda Civil Municipal” para destacar a natureza civil da instituição e ressaltar seu papel de proteção da comunidade de maneira não militarizada. Outros podem optar por “Guarda Municipal” como uma designação mais genérica.

Independentemente da nomenclatura adotada, a função e as responsabilidades dessas instituições tendem a ser semelhantes, seguindo as diretrizes estabelecidas pela legislação nacional.

Guarda Municipal

Quem pode criar Guarda Municipal?

A Lei nº 13.022/2014, estabelece que o poder de criação de Guardas Municipais é conferido aos municípios brasileiros. Isso significa que os prefeitos e câmaras municipais têm a autoridade para criar uma guarda municipal em seus respectivos municípios.

Portanto, a criação de uma Guarda Municipal é uma decisão que compete aos gestores municipais, e eles podem optar por criar essa instituição de acordo com as necessidades e realidades locais. No entanto, a criação da Guarda Municipal deve ser regulamentada por meio de uma lei municipal específica, que estabelecerá as atribuições, competências, estrutura organizacional, requisitos para ingresso, entre outros aspectos relacionados à instituição.

É importante destacar que, ao criar uma guarda municipal, os gestores municipais devem considerar as diretrizes e princípios estabelecidos no Estatuto Geral das Guardas Municipais, bem como as disposições legais pertinentes, para assegurar que a instituição atue de maneira eficiente, em conformidade com a legislação vigente.

Qual é a Função da Guarda Municipal?

A função da Guarda Municipal é exercer a proteção municipal preventiva, atuando para preservar a segurança, a ordem pública e o patrimônio nos âmbitos dos bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações da cidade. Suas atividades são voltadas para garantir a integridade dos cidadãos e a tranquilidade da comunidade local.

As principais funções da Guarda Municipal incluem:

  1. Patrulhamento Preventivo: Realizar rondas e presença preventivas em áreas estratégicas da cidade para prevenir a ocorrência de crimes e promover a sensação de segurança.
  2. Colaboração com Órgãos de Segurança Pública: Trabalhar em conjunto com a Polícia Militar, Polícia Civil e outros órgãos de segurança pública em ações conjuntas para combater o crime e manter a ordem.
  3. Prevenção de Conflitos: Intervir em situações que possam gerar conflitos ou perturbações da ordem pública, buscando soluções pacíficas.
  4. Proteção do Patrimônio: Zelar pelos bens públicos municipais, como prédios, monumentos, praças e equipamentos urbanos, prevenindo atos de vandalismo e degradação.
  5. Segurança Escolar: Atuar na proteção das escolas municipais, promovendo um ambiente seguro para alunos, professores e demais funcionários.
  6. Eventos e Grandes Concentrações: Garantir a segurança em eventos, festas e grandes concentrações de pessoas, contribuindo para a organização e prevenindo incidentes.
  7. Proteção Ambiental e Cultural: Atuar na preservação do patrimônio ambiental, histórico e cultural do município, adotando medidas educativas e preventivas.
  8. Ações Educativas: Realizar ações educativas com a comunidade, promovendo a conscientização sobre segurança, prevenção de acidentes e cidadania.
  9. Atuação no Trânsito: Exercer competências de trânsito nas vias e logradouros municipais, conforme previsto na legislação, contribuindo para a segurança viária.
  10. Apoio em Emergências: Prestar apoio em ocorrências emergenciais, acidentes e desastres, garantindo a segurança da população.
  11. Atividades Integradas: Colaborar com outros órgãos de segurança e setores municipais em ações conjuntas para abordar problemas específicos e melhorar as condições de vida na comunidade.
  12. Desenvolvimento de Parcerias: Estabelecer parcerias com órgãos estaduais, da União e municípios vizinhos para ações preventivas e projetos de segurança integrados.
  13. Interação com a Comunidade: Interagir com a sociedade civil para discutir soluções de problemas locais e promover a segurança por meio de engajamento e diálogo.

Em resumo, a Guarda Municipal desempenha um papel essencial na promoção da segurança e da qualidade de vida da população local, atuando de forma preventiva, colaborativa e integrada com outros órgãos e setores da sociedade.

Qual o âmbito de atuação da Guarda Municipal?

O âmbito de atuação da Guarda Municipal abrange as ações de proteção e segurança no âmbito municipal, ou seja, dentro do território do município em que a guarda está estabelecida. A Guarda Municipal tem responsabilidades específicas e competências definidas para atuar na proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações da cidade.

Qual a Diferença entre Polícia Militar e Guarda Municipal?

A Polícia Militar (PM) e a Guarda Municipal são instituições distintas com funções e atribuições diferentes dentro do sistema de segurança pública do País. Embora ambas tenham a finalidade de garantir a segurança e a ordem pública, existem diferenças significativas entre essas duas entidades.

Abaixo, apresento algumas das principais diferenças entre a Polícia Militar e a Guarda Municipal:

  1. Hierarquia e Estrutura:
    • – A Polícia Militar é uma força policial estadual com uma estrutura organizacional mais hierarquizada e militarizada. Seus integrantes são treinados em moldes militares e possuem uma hierarquia claramente definida.
    • – A Guarda Municipal é uma instituição de caráter municipal, geralmente com uma estrutura menos hierarquizada em comparação com a PM. Sua estrutura pode variar de acordo com o município.
  2. Abrangência:
    • A Polícia Militar atua em todo o estado, exercendo funções de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública em áreas urbanas e rurais.
    • A Guarda Municipal atua dentro do âmbito do município em que está estabelecida, focando principalmente na proteção de bens, serviços e logradouros públicos municipais.
  3. Formação e Treinamento:
    • Os membros da Polícia Militar passam por uma formação mais longa e intensiva, com foco em técnicas de policiamento, procedimentos operacionais padrão e treinamento militar.
    • A formação da Guarda Municipal pode variar, mas tende a ser menos intensiva e militarizada em comparação com a formação policial.
  4. Competências:
    • A Polícia Militar tem competências mais amplas, incluindo a prevenção e repressão de crimes, além de atuar em situações de emergência, como desastres naturais e crises.
    • A Guarda Municipal tem competências mais direcionadas para a proteção do patrimônio municipal, prevenção de conflitos, colaboração com outros órgãos de segurança e promoção de ações preventivas.

Em resumo, a Polícia Militar e a Guarda Municipal são instituições distintas, cada uma com suas próprias responsabilidades e atribuições no sistema de segurança pública. Enquanto a PM possui um escopo mais amplo de atuação em todo o estado, a Guarda Municipal atua principalmente no âmbito municipal, focando na proteção do patrimônio e na promoção da segurança local.

Quais são os Requisitos para ser Guarda Municipal?

Os requisitos para se tornar um Guarda Municipal podem variar de acordo com a legislação específica de cada município, bem como com o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014) no Brasil. No entanto, existem alguns requisitos gerais que são comuns em muitos lugares e que servem como base para a seleção de candidatos para a função de guarda civil. Abaixo estão os requisitos comuns:

  • Nacionalidade Brasileira: Geralmente, é necessário ser cidadão brasileiro para se candidatar a um cargo de guarda civil.
  • Direitos Políticos: O candidato deve estar em dia com os seus direitos políticos, ou seja, não pode estar com seus direitos suspensos devido a condenações criminais.
  • Quitação com Obrigações Militares e Eleitorais: É necessário estar em dia com as obrigações militares (para homens) e eleitorais, incluindo a participação nas eleições.
  • Escolaridade Mínima: Geralmente, os candidatos devem possuir pelo menos o ensino médio completo. Alguns municípios podem estabelecer requisitos de escolaridade mais elevados.
  • Idade Mínima: Os candidatos devem ter idade mínima de 18 anos.
  • Aptidão Física, Mental e Psicológica: É comum que os candidatos passem por avaliações médicas e psicológicas para garantir que estejam em boas condições de saúde e aptos para desempenhar as funções da guarda civil.
  • Idoneidade Moral: Os candidatos devem apresentar idoneidade moral comprovada por meio de investigação social e certidões expedidas pelo Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
  • Outros Requisitos Específicos:

Além dos requisitos acima, cada município pode estabelecer requisitos adicionais específicos, como cursos de formação ou treinamento específico. É importante destacar que os requisitos podem variar, e é fundamental verificar as informações detalhadas e os requisitos específicos estabelecidos pela prefeitura ou órgão responsável pela seleção de guardas civis no município de interesse.

Além disso, os concursos para a seleção de Guarda Municipal geralmente seguem um edital oficial que detalha os requisitos, as etapas do processo seletivo e demais informações importantes para os candidatos.

Como faço para ingressar na Guarda Municipal?

O caminho para ingressar na Guarda Municipal Civil variar dependendo do município e das regulamentações específicas de cada localidade. No entanto, existem alguns passos gerais que costumam ser seguidos para se tornar um Guarda Municipal. A seguir os principais passos que podem ser tomados:

  • Verificar Requisitos: O primeiro passo é verificar os requisitos estabelecidos pelo município para a seleção de guardas civis. Isso inclui requisitos de idade, escolaridade, aptidão física, antecedentes criminais, entre outros.
  • Acompanhar Editais de Concursos: As oportunidades para se tornar um Guarda Civil são frequentemente divulgadas por meio de editais de concursos públicos. Acompanhe os sites oficiais das prefeituras, secretarias de segurança pública e órgãos responsáveis pela seleção para ficar informado sobre as vagas disponíveis.
  • Realizar Inscrição: Quando um concurso público para a Guarda Civil é aberto, é necessário realizar a inscrição de acordo com as instruções do edital. Isso geralmente envolve preencher um formulário de inscrição online e pagar a taxa de inscrição, se houver.
  • Preparação para as Etapas: Os concursos públicos para Guarda Civil geralmente envolvem diversas etapas de avaliação, que podem incluir provas escritas, testes de aptidão física, avaliações psicológicas, entrevistas e investigações de antecedentes. Prepare-se para essas etapas estudando os conteúdos relevantes, mantendo-se fisicamente ativo e se preparando para as avaliações psicológicas.
  • Aprovação nas Etapas: Após passar por todas as etapas de seleção e ser aprovado em cada uma delas, você estará habilitado para a próxima fase do processo de ingresso.
  • Curso de Formação: Em alguns casos, os candidatos aprovados passam por um Curso de Formação Específico para Guardas Civis. Esse curso pode abordar temas como legislação, técnicas de segurança, ética profissional, entre outros.
  • Nomeação: Após concluir com sucesso todas as etapas e requisitos, você pode ser nomeado como Guarda Municipal. Isso envolve receber sua designação oficial para o cargo.

Qual a importância da Guarda Municipal?

A Guarda Municipal desempenha um papel fundamental na manutenção da segurança, ordem pública e bem-estar da comunidade em âmbito municipal. Sua importância é ampla e abrange diversos aspectos que contribuem para a qualidade de vida e a tranquilidade dos cidadãos.

A atuação da Guarda Civil traz diversos benefícios tanto para os municípios em que ela está presente quanto para a segurança pública de forma mais ampla. Esses benefícios contribuem para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e para a promoção de um ambiente mais seguro e tranquilo.

Principais benefícios que a Guarda Municipal propicia:

A seguir alguns dos principais benefícios que a Guarda Municipal propicia para população do município:

  1. Prevenção e Redução de Crimes: A presença visível da Guarda Municipal nas ruas contribui para inibir a ocorrência de crimes, agindo como fator dissuasório para atividades criminosas. Isso resulta em uma redução na incidência de delitos e na sensação de segurança dos cidadãos.
  2. Rápida Resposta a Situações de Emergência: A Guarda Civil está pronta para responder prontamente a situações de emergência, acidentes e desastres naturais, fornecendo ajuda imediata às vítimas e auxiliando na coordenação de evacuações e operações de resgate.
  3. Apoio à Polícia: Ao colaborar com as forças policiais, a Guarda Municipal libera recursos das polícias para lidar com casos mais graves e complexos, otimizando o uso dos recursos de segurança pública.
  4. Fiscalização de Trânsito: Muitas Guardas Civis também atuam na fiscalização do trânsito, contribuindo para a segurança viária e a redução de acidentes, além de educar os motoristas sobre normas de tráfego.
  5. Ações de Prevenção: A Guarda Municipal pode desenvolver programas educativos e ações de prevenção, como palestras em escolas, campanhas de conscientização e orientação para a comunidade sobre questões de segurança.
  6. Mediação de Conflitos: A presença da Guarda Civil pode ajudar a mediar conflitos e situações de tensão, evitando que escalas de violência ocorram e promovendo a resolução pacífica de desentendimentos.
  7. Atuação em Escolas: A presença da Guarda Civil em escolas contribui para a segurança dos estudantes, professores e funcionários, além de promover um ambiente escolar mais seguro e propício ao aprendizado.

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LEI Nº 13.022 Estatuto Geral das Guardas Municipais. Conheça as normas gerais para GC

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Dados para Citação Artigo

MARCONDES, José Sergio (29 de maio de 2019). Guarda Municipal: O que é, Funções, Como como ingressar. Disponível em Blog Gestão de Segurança Privada: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/guarda-municipal-guarda-civil /– Acessado em (inserir data do acesso).

Referências Bibliográficas

LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014 – Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal.

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Sobre o Autor

José Sergio Marcondes
José Sergio Marcondes

Certificações CES e CPSI - Especialista da área de segurança privada com experiência sólida na área. Gestor, Consultor e Diretor no IBRASEP. Ex-sargento do EB, com uma variedade de cursos de formação, graduação, especialização, capacitação, aprimoramento e aperfeiçoamento na área de segurança privada, segurança empresarial e gestão empresarial. Acumula mais de 30 anos de atuação na área da segurança privada, com resultados relevantes nas áreas operacionais, administrativas e comerciais.

11 Comentários

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  1. Tenho bastante vontade de trabalhar na Guarda ou no Corpo de Bombeiros. Já fui soldado do Exército e sinto uma certa saudade.

  2. Olá Indiano!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso.

  3. Olá Manoel Gomes!
    Obrigado pelo sue comentário.
    Forte abraço e sucesso.

  4. Gostei tomei conhecimento satisfatório sobre guarda municipal, obrigado.

  5. Olá Luane!
    Depende do requisito do próprio edital do concurso público

  6. Boa noite !
    Existe altura mínima para se tornar um Guarda Municipal ?

  7. ..quero citar q esse artigo que fala sobre o porte de arma apenas em serviço, e também armado apenas com mais de cinqüenta mil …foi derrubado pelo nosso presidente esse ano…..acho que se deve atualizar este artigo

  8. Não tem o que fazer: cada concurso tem um edital próprio que dita as regras para participar do mesmo. Pode variar de cidade ou de Estado!

  9. Aqui fala sobre os requisitos para ingressar na GCM , tem alguns municípios que não pedem a idade máxima e tem aqueles que pedem , o que deve ser feito quando vc não tem a idade máxima que e exigido em algum concurso .

  10. Em um país aonde a legislação exige diversas interpretações, cada qual “escolhe” sua missão, dando interpretação diversa da lei maior (constituição). Ainda não está claro a verdadeira missão das guardas municipais, ora sendo empregada como uma espécie de polícia municipal, ora com sua função estritamente constitucional.

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