Portaria, também chamada de recepção, é nome dado ao espaço físico de um estabelecimento (empresa, hospital, órgão público, condomínio e etc), destinado a fazer o controle de acesso de pessoas, veículos, objetos, documentos e etc., com objetivo de evitar entradas ou saídas não permitidas ou em desconformidade com as politicas normas e procedimentos do estabelecimento.
Portaria visa proteger o estabelecimento contra o trânsito (entrada/saída) não autorizado, a fim de proteger a organização de furtos, roubos, sinistros, espionagem, sabotagem, terrorismo, acidentes, e outros eventos não desejáveis.
Definição de Portaria
A Portaria de acesso de um estabelecimento é parte integrante do sistema de segurança física, tem como finalidade dar tratamento as necessidades de acesso ao local e de identificar e impedir trânsito não autorizado de pessoas, veículos, equipamentos, documento e etc.
É parte integrante do sistema de segurança física, refere-se ao ponto de controle de acesso de um perímetro de segurança delimitado.
É uma barreira física que representa um ponto de acesso controlado para as pessoas autorizadas e um obstáculo a progressão de um indivíduo não autorizado.
Objetivos da Portaria
- Centralizar, potencializar e padronizar a recepção, identificação e o atendimento de pessoas no estabelecimento;
- Disciplinar, controlar e registrar o trânsito de pessoas, veículos, documentos, materiais, equipamentos e etc;
- Dissuadir, impedir ou retardar tentativas de acessos não autorizados.
Atividades Básica da Portaria
- Controle de acesso físico de pessoas, veículos, materiais, equipamentos, documentos e etc;
- Atendimento de empregados, prestadores de serviço, visitantes etc;
- Controle de claviculários (cópias de chaves de departamentos e etc);
- Controle de guarda volumes;
Importância da Portaria
A portaria é um elemento essencial para a segurança física do estabelecimento, ela faz parte do perímetro de segurança do local, e é considerada um ponto de acesso permitido, desde de que cumprido os requisitos predefinidos.
Ela é um ponto de triagem, inspeção, controle e registro. É passagem obrigatório do meio externo para o interno e vice e versa, ela tem o “poder” de permitir ou negar o acesso ao local em que esta instalada.
Boa parte dos acessos indevidos nas organizações se dão pelas portarias, por falhas humanas ou de procedimentos.
A portaria, é o ponto da barreira perimetral, pelo qual, os indivíduos mal intencionados, mais tentarão utilizar para prática de atos considerados ilegais e prejudiciais a organização. Motivo que a torna fundamental para qualquer sistema de segurança patrimonial adotado.
Construção da Portaria
A construção da portaria deve estar relacionada as características do estabelecimento e a sua finalidade, assim como, a sua necessidade de segurança.
Sua dimensão e estrutura deve levar em consideração a quantidade e tipo de pessoas e objetos que transitaram pelo local, assim como a sua utilização (comercial, industrial ou residencial).
O projeto de construção da Portaria deve levar em consideração o trabalho conjunto entre o arquiteto e um especialista em segurança privada.
Requisitos básicos da Portaria:
O projeto de construção da portaria deve levar em consideração vários fatores, dentre eles:
- Finalidade do estabelecimento (comercial, industrial, residencial e etc);
- Quantidade e características das pessoas que transitaram pelo local;
- Tipo, volume e características dos objetos (veículos, materiais, equipamentos e etc), que transitaram pelo local;
- Necessidade de segurança do estabelecimento;
- Conforto e praticidade para os profissionais vão trabalhar no local;
- Conforto e praticidade para pessoas que serão atendidas no local;
- Praticidade e operacionalidade para o transito de pessoas, veículos e objetos.
Recursos Necessários a Portaria
Para que a portaria de um estabelecimento possa cumprir suas atribuições são necessários um conjunto de meios e recursos que possibilitem sua organização e funcionamento de forma sistêmica e confiável.
1. Meios Organizacionais
O serviço da portaria deve ser organizado e amparado por políticas, planos, normas e procedimentos, que tornem suas atividades legais, organizadas, viáveis, padronizadas e passíveis de mensurações de resultados;
Exemplos de medidas organizacionais:
- Plano de segurança da portaria;
- Planos de Emergência;
- Normas de conduta;
- Procedimento de recebimento e identificação de pessoas;
- Procedimento para trânsito de pessoas, veículos, materiais, equipamentos, documentos e etc;
- Etc.
2. Recursos Materiais
São os meios materiais e administrativos necessários ao desenvolvimento das atividades da portaria tais como:
- Mesa, cadeiras, balcão de atendimento;
- Computador, impressora e outros meios de informática conforme a necessidade;
- Etc;
3. Recursos Tecnológicos
Os recursos tecnológicos envolvem sistema automatizados de controle de acesso e sistemas de segurança eletrônica, tais como:
- Software de controle de acesso;
- Cancela e portões eletrônicos;
- Sistemas de comunicação;
- Sistema de iluminação;
- Sistema de CFTV;
- Sistema de alarmes;
- Etc.
4. Recursos Humanos
O recursos humanos são a peça fundamental da portaria, pois são eles que vão operar todo o restante do recursos e meios disponibilizados.
A escolha do profissional que vai atuar na Portaria dependerá da política de segurança e recurso humanos da organização, não há uma regulação legal que defina, com exclusividade, quem pode ou deve trabalhar na portaria. Os profissionais mais utilizados para essa finalidade são:
É importante salientar que, há diferenças de atribuições entre recepcionistas, porteiros, vigias e vigilantes, que devem ser respeitadas a fim de se evitar passivos trabalhistas.
Na Categoria Segurança Física você encontrará vários artigos relacionados a este tema que lhe serão muito úteis.
Participação do leitor
Para continuar publicando e disponibilizando os artigos de forma gratuita a todos, solicito a colaboração dos leitores e leitoras, fazendo pelo menos uma das práticas a seguir:
- Deixe seu comentário no final dos artigos;
- Curta e compartilhe as publicações com seus amigos pelas redes sociais;
- Visualize mais um artigo, essa pratica reduz nossa taxa de rejeição e melhora nosso posicionamento no Google.
- Cadastre se como leitor e receberá avisos sobre as publicações em seu e-mail.
Forte abraço e sucesso!
Sérgio Marcondes
"? Fique por Dentro! Junte-se ao Nosso Grupo de WhatsApp!
Quer ser o primeiro a receber todas as atualizações do nosso blog? Então, não perca tempo! Junte-se ao nosso Grupo de WhatsApp agora mesmo e esteja sempre atualizado(a) com as últimas postagens.
Sobre o Autor
7 Comentários
Olá, boa tarde! Na verdade meu comentário será uma pergunta: trabalho em um condomínio residencial e aconteceu um caso que pra mim foi complicado, mas foi resolvido. Um morador liberou um visitante para a residência e quando a visita chegou, eu solicitei a CNH do condutor e ele me mostrou um distintivo de polícia, pedir os dados (nome e n° do RG), o mesmo questionou, esbravejou e falou que não iria fornecer os dados que foi solicitado. Nessa situações, o que diz a lei? Devo solicitar a CHN do condutor já que é procedimento do condomínio? Como se resolve e como devo proceder nas futuras visitas? Obs.: ele não estava de serviço, era apenas um visitante.
Olá Guimarães!
Obrigado pela sua contribuição, ela com certeza irá ajudar a sanar dúvidas sobre o assunto.
Forte abraço e sucesso!
Primeiro agradecer e estender meus cumprimento ao autor do texto, Sr. Sergio Marcondes; pois são enriquecedores e de fácil linguagem e assimilação. quanto a pergunta do nobre colega, entendo que ele busca compreender a questão de atividades similares e sua correspondente remuneração. deixo como contribuição que o profissional de vigilância e segurança, Vigilante possui uma legislação específica que o diferencia da outra profissão (vigia e porteiro) e assim, esta mais qualificado a executar inclusive as atribuições destes outros profissionais, sem que o inverso seja possível ou seja, o vigia e porteiro não podem realizar funções específicas do vigilante. (diferenças inclusive salariais com a percepção de periculosidade)
No mais um abraço e fico a disposição para auxiliar no que for preciso para seu continuado sucesso.
Att.
Guimarães.
Olá Eribaldo Silva!
Obrigado pelo seu comentário.
Forte abraço e sucesso!
Matéria com excelente conteúdo. Fico grato por compartilhar. Continuo acompanhando.
Olá Alexandre!
Segurança não é uma ocupação profissional e sim o resultado de uma ocupação profissional. A Classificação Brasileira de Ocupações, CBO, não descreve Segurança como uma ocupação profissional.
De acordo com o dicionário Aurélio, dentro a ótica do artigo, Segurança pode ser entendido como:
Pessoa cuja atividade profissional consiste em proteger pessoas, instalações ou bens.
O Vigia desempenha a atividade de observação e fiscalização do local, não é sua função oferecer proteção, resistência ou defesa frente a uma agressão. Não tem formação regulamentada, recurso material ou amparo legal para intervir ou agir no caso de uma ação criminosa, exceto em caso de legitima defesa. O vigia, devido suas limitações de ação, é considerado um auxiliar da segurança.
A profissão de vigilante, é a única regulamentada pela legislação para exercer a função de segurança propriamente dita. Exige curso de formação regulamentado pela Polícia Federal, e da direito a porte de arma no exercício da sua função.
Forte abraço e sucesso!
Bem dito
O segurança e o vigia não é a mesma função? Será ha diferença ou procedimentos em cada responsabilidade? E quais são por favor