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Diferença entre Porteiro e Vigilante: Compreenda as distinções entre essas duas importantes profissões

Desvende as complexidades da segurança: Saiba a diferença entre as profissões de porteiro e de vigilante. Saiba como essas funções se diferem e se complementam

A diferença entre um Porteiro e Vigilante está na natureza de suas responsabilidades e na regulamentação legal. O porteiro se concentra no controle de acesso e na observação, enquanto o vigilante é treinado e autorizado para exercer atividades de segurança patrimonial e pessoal, incluindo o uso de armas de fogo, de acordo com as disposições da legislação específica.

Em um mundo onde a segurança é uma prioridade constante, profissionais que desempenham um papel fundamental na proteção de pessoas e propriedades são frequentemente chamados a cumprir suas funções com diligência e precisão.

Neste contexto, duas dessas profissões essenciais, embora muitas vezes confundidas, são as de Porteiro e Vigilante. Ambas desempenham papéis vitais na manutenção da segurança em condomínios, empresas e instalações públicas, mas suas responsabilidades, treinamento e regulamentações variam significativamente.

Neste artigo, mergulharemos nas complexidades dessas duas ocupações, desvendando a diferença fundamental entre ser um porteiro e ser um vigilante. Exploraremos as funções, os requisitos legais e as implicações de segurança de cada profissão. Ao final desta leitura, você terá uma compreensão clara das distinções entre esses dois papéis críticos na manutenção da segurança.

Por José Sergio Marcondes – Postado 26/09/2023

Definição da Profissão de Porteiro

O porteiro é um profissional encarregado de controlar o acesso de pessoas, veículos, objetos e correspondências em estabelecimentos, como empresas, condomínios, escolas e órgãos públicos. Sua principal responsabilidade é controlar o acesso ao local, prevenindo furtos, roubos e danos ao patrimônio.

No entanto, o porteiro não possui a autorização legal para o porte de arma de fogo em serviço. Sua atuação é voltada para observar, fiscalizar, atender ao público e solicitar apoio policial em caso de ocorrências. A profissão de porteiro não é regulamentada por lei e não exige um curso de formação específico.

Definição da Profissão de Vigilante

O vigilante é um profissional da segurança privada que atua em empresas especializadas ou em empresas com serviço orgânico de segurança. Sua formação inclui a conclusão de um curso de formação de vigilante autorizado pela Polícia Federal, o que o capacita para o uso de arma de fogo em serviço.

Suas principais atribuições englobam a vigilância patrimonial, a escolta de cargas, a segurança pessoal e o transporte de valores. A profissão de vigilante é regulamentada pela Lei nº 7.102/1983, que estabelece critérios específicos para sua atuação, incluindo o porte de arma em serviço. Além disso, em casos de atos decorrentes do serviço, o vigilante tem direito a prisão especial.

Diferença entre Porteiro e Vigilante

Qual a Diferença entre a Profissão de Porteiro e a de Vigilante?

A diferença fundamental entre a profissão de porteiro e a de vigilante reside nas suas responsabilidades e na regulamentação legal que as envolve. A seguir essas diferenças com mais detalhes:

Porteiro:

  • Função Principal: O porteiro é responsável por controlar o acesso de pessoas, veículos, objetos e correspondências em estabelecimentos, como condomínios, empresas, escolas e órgãos públicos.
  • Segurança: Não é responsável por fazer ou garantir a segurança do estabelecimento, porém, contribui para que ela seja mantida, prevenindo furtos, roubos e danos ao patrimônio. No entanto, ele não tem autorização legal para portar armas de fogo em serviço.
  • Formação: A profissão de porteiro não exige a conclusão de um curso de formação específico, e não é regulamentada por lei no Brasil. Portanto, não há requisitos legais precisos para se tornar porteiro.
  • Atuação: O porteiro atua principalmente na observação, fiscalização, atendimento ao público e controle de acessos. Em caso de ocorrências de segurança, ele normalmente solicita apoio policial.

Vigilante:

  • Função Principal: O vigilante desempenha atividades de vigilância patrimonial, segurança pessoal, transporte de valores e escolta armada.
  • Segurança: Diferentemente do porteiro, o vigilante é treinado e autorizado para o uso de armas de fogo em serviço, quando necessário. Sua atuação envolve o emprego de medidas de segurança mais robustas, envolve a prevenção e reação a tentativas de roubos, assaltos e outras ameaças.
  • Formação: Para se tornar vigilante, é obrigatório concluir um curso de formação de vigilante autorizado pela Polícia Federal, que inclui treinamento em segurança, uso de armas e procedimentos específicos. Além disso, o vigilante deve atender a requisitos legais rigorosos, como não possuir antecedentes criminais.
  • Regulamentação: A profissão de vigilante é regulamentada pela Lei nº 7.102/1983 no Brasil, que estabelece critérios específicos para sua atuação, incluindo o porte de arma em serviço. Em casos de atos decorrentes do serviço, o vigilante tem direito a prisão especial.

Em resumo, a principal diferença entre um porteiro e um vigilante está na natureza de suas responsabilidades e na regulamentação legal. O porteiro se concentra no controle de acesso e na observação, sem o uso de armas, enquanto o vigilante é treinado e autorizado para exercer atividades de segurança patrimonial e pessoal, incluindo o uso de armas de fogo, de acordo com as disposições da legislação específica.

Consequências de misturar as funções de porteiro com as de vigilante?

A prática de um porteiro desempenhar atividades de segurança que são inerentes à profissão de vigilante, pode ser considerada um desvio de função. No Brasil, essa situação pode acarretar várias consequências legais e trabalhistas. É importante destacar que as leis trabalhistas brasileiras são rigorosas em relação ao cumprimento das funções para as quais um funcionário foi contratado.

A seguir algumas das possíveis consequências:

  • Violação das Regulamentações de Segurança: O principal problema é que o porteiro não está legalmente autorizado a realizar atividades de segurança que exigem treinamento específico e credenciamento da Polícia Federal. Isso pode resultar em violações das regulamentações de segurança, como a Lei nº 7.102/1983.
  • Comprometimento da Segurança: O desvio de função pode comprometer a segurança do local, uma vez que o porteiro pode não ter o treinamento adequado para lidar com situações de alto risco. Isso pode colocar em risco tanto os funcionários quanto as pessoas presentes no local.
  • Responsabilidade Legal: Se ocorrerem incidentes de segurança durante a atuação do porteiro em atividades de vigilância, a empresa pode ser responsabilizada legalmente por não cumprir as regulamentações de segurança e não fornecer treinamento adequado.
  • Reivindicações Trabalhistas: O porteiro pode alegar que está sendo submetido a um desvio de função, o que pode resultar em reivindicações trabalhistas. Isso inclui a possibilidade de buscar indenizações, diferença salarial, horas extras não pagas e outros direitos trabalhistas não cumpridos.

Para evitar essas consequências, é fundamental que as empresas cumpram estritamente as regulamentações relacionadas à segurança privada e às funções dos porteiros e vigilantes. Isso inclui contratar profissionais de segurança quando necessário e garantir que eles tenham a formação adequada de acordo com a legislação brasileira.

Conclusão

À medida que concluímos nossa exploração das diferenças entre as profissões de porteiro e vigilante, fica claro que cada uma dessas ocupações desempenha um papel único e vital na garantia da segurança de nossas comunidades, empresas e instituições. Embora ambas compartilhem o objetivo comum de proteger pessoas e propriedades, suas responsabilidades e requisitos divergem significativamente.

Os porteiros são os guardiões dos acessos, os observadores atentos que controlam quem entra e sai das instalações. Sua ênfase está na prevenção de furtos, roubos e na manutenção da ordem por meio do controle de acesso físico. No entanto, eles não possuem autorização para portar armas de fogo em serviço e não passam por um treinamento específico nessa área.

Por outro lado, os vigilantes são os defensores da segurança patrimonial, pessoal e de cargas, frequentemente envolvendo situações de maior risco. Eles passam por um treinamento rigoroso e são autorizados a usar armas de fogo quando necessário para cumprir suas responsabilidades. A profissão de vigilante é regulamentada por lei, o que impõe requisitos estritos.

Portanto, ao entender e respeitar as distinções entre as funções de porteiro e vigilante, as empresas podem assegurar um ambiente de trabalho seguro e eficiente, garantindo ao mesmo tempo que seus funcionários sejam devidamente treinados e autorizados para suas respectivas responsabilidades.

É essencial reconhecer que ambas as profissões desempenham um papel crítico em nossa sociedade, cada uma contribuindo para a segurança em diferentes contextos. A confusão entre esses papéis pode resultar em riscos de segurança, problemas legais e insatisfação dos funcionários.

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José Sergio Marcondes – CES – CPSI – Gestor, Consultor e Diretor do IBRASEP. Sou um profissional com competências sólidas nas áreas de segurança privada e gestão empresarial. Conecte comigo nas redes sociais.

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Dados para Citação Artigo

MARCONDES, José Sergio (26 de setembro de 2023). Diferença entre Porteiro e Vigilante: Conheça essas diferenças. Disponível em Blog Gestão de Segurança Privada: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/diferenca-entre-porteiro-e-vigilante/– Acessado em (inserir data do acesso).

Referências Bibliográficas

LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983. Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.

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Sobre o Autor

José Sergio Marcondes
José Sergio Marcondes

Certificações CES e CPSI - Especialista da área de segurança privada com experiência sólida na área. Gestor, Consultor e Diretor no IBRASEP. Ex-sargento do EB, com uma variedade de cursos de formação, graduação, especialização, capacitação, aprimoramento e aperfeiçoamento na área de segurança privada, segurança empresarial e gestão empresarial. Acumula mais de 30 anos de atuação na área da segurança privada, com resultados relevantes nas áreas operacionais, administrativas e comerciais.

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