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Empresa de Monitoramento de Sistemas Eletrônicos de Segurança

Imagem central monitoramento de uma Empresa de Monitoramento de Sistemas Eletrônicos de Segurança

Empresa de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança será a Pessoa Jurídica constituída e autorizada pela Polícia Federal, para atuar como prestador de serviço de segurança privada, no que se refere aos serviços de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens e valores.

Empresa de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança será incorporada as atividades de segurança privada com a aprovação do Estatuto da Segurança Privada.

Estatuto da Segurança Privada

Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, refere-se a um marco regulatório da segurança privada no Brasil.

Será instituído por lei, para dispor sobre os serviços de segurança de caráter privado, exercidos por pessoas jurídicas e, excepcionalmente, por pessoas físicas, em âmbito nacional, e para estabelecer as regras gerais para a segurança das instituições financeiras autorizadas a funcionar no País.

No momento o Estatuto da Segurança Privada se encontra em fase final de aprovação no Senado Federal, devendo ser aprovado até o final de 2019 (expectativa outubro ou novembro).

Regulamentação da Segurança Eletrônica

Atualmente as atividades da segurança eletrônica não é regulamentada, qualquer pessoa pode criar uma empresa e sair comercializando os erviços sem nenhum tipo de controle ou necessidade de autorização.

Não há nenhuma regra oficial de como e quando os serviços podem ser prestados., fator que gera prestadores de serviços de baixa qualidade.

Com a aprovação do Estatuto da Segurança Privada, os serviços de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens e valores, passarão a fazer parte das atividades da segurança privada, e passarão a ser controlados e fiscalizados pela Polícia Federal.

As empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança deverão obter autorização junto a Polícia Federal para poderem atuar na área de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens e valores.

Empresa de Monitoramento de Sistemas Eletrônicos de Segurança

Empresa de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança será a Pessoa Jurídica constituída e autorizada pela Polícia Federal, para atuar como prestador de serviço de segurança privada, no que se refere aos serviços de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens e valores.

A prestação de serviço de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança compreenderá:

  1. a elaboração de projeto de segurança que integre equipamentos eletrônicos utilizados em serviços de segurança privada;
  2. a locação, a comercialização, a instalação e a manutenção dos equipamentos eletrônicos utilizados em serviços de segurança privada; e
  3. a assistência técnica para suporte à utilização dos equipamentos eletrônicos de segurança e a inspeção técnica deles.

A inspeção técnica consiste no deslocamento de profissional desarmado ao local de origem do sinal enviado pelo sistema eletrônico de segurança para verificação, registro e comunicação do evento à central de monitoramento.

As empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança poderão, se contratadas pela administração pública conforme legislação pertinente, realizar o monitoramento de presos nos termos definidos nos incisos II e IV do art. 146-B da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal.

Profissionais da Empresa de Monitoramento de Sistemas Eletrônicos de Segurança

Para prestar seus serviços a empresa de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança deverá contratar os profissionais a seguir:

  1. Supervisor de Monitoramento de Sistema Eletrônico de Segurança;
  2. Técnico Externo de Sistema Eletrônico de Segurança;
  3. Operador de Sistema Eletrônico de Segurança.

Os profissionais citados deverão ser aprovados em cursos de formação, credenciados junto a Polícia Federal e ser registrados como empregados das referidas empresas.

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Sérgio Marcondes

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Sobre o Autor

José Sergio Marcondes
José Sergio Marcondes

Certificações CES e CPSI - Especialista da área de segurança privada com experiência sólida na área. Gestor, Consultor e Diretor no IBRASEP. Ex-sargento do EB, com uma variedade de cursos de formação, graduação, especialização, capacitação, aprimoramento e aperfeiçoamento na área de segurança privada, segurança empresarial e gestão empresarial. Acumula mais de 30 anos de atuação na área da segurança privada, com resultados relevantes nas áreas operacionais, administrativas e comerciais.

4 Comentários

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  1. Olá Alexsandro!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso.

  2. Certamente esclarecedor! parabéns pelo conteúdo aqui aplicado.

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