Serviços orgânicos de segurança privada são aqueles organizados facultativamente por pessoa jurídica ou condomínio edilício, para a realização de quaisquer dos serviços de segurança privada, no que couber, exceto os curso de formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada, desde que em proveito próprio, para a segurança de seu patrimônio e de seu pessoal.
Com a aprovação do Estatuto da Segurança Privada, além da empresas, os condomínios poderão montar seus próprios serviços orgânicos de segurança privada.
Estatuto da Segurança Privada
O Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, refere-se a um marco regulatório da segurança privada no Brasil.
Será instituído por lei, para dispor sobre os serviços de segurança de caráter privado, exercidos por pessoas jurídicas e, excepcionalmente, por pessoas físicas, em âmbito nacional, e para estabelecer as regras gerais para a segurança das instituições financeiras autorizadas a funcionar no País.
No momento o Estatuto da Segurança Privada se encontra em fase final de aprovação no Senado Federal, devendo ser aprovado até o final de 2019 (expectativa outubro ou novembro).
Serviços Orgânicos de Segurança Privada
Os serviços orgânicos de segurança privada serão instituídos no âmbito da própria empresa ou condomínio edilício e com a utilização de pessoal próprio, vedada a prestação de serviços de segurança a terceiros, pessoa natural ou jurídica.
A autorização de funcionamento dos serviços orgânicos de segurança privada deverá ser renovada periodicamente.
Para a prestação de serviços orgânico de segurança privada, as empresas ou condomínios deverão empregar profissionais habilitados nos termos da lei.
As armas empregadas na prestação de serviços de segurança privada serão de propriedade dos prestadores de serviço de segurança privada e deverão ter:
- cadastro obrigatório no Sistema Nacional de Armas – SINARM, nos termos de legislação específica; e
- registro e controle pela Polícia Federal.
Para o exercício de suas atividades, o prestador de serviços orgânicos de segurança privada poderá utilizar-se:
- de armas de fogo e de armas de menor potencial ofensivo, de sua propriedade, na forma regulada e tecnologia disponível, inclusive de equipamentos eletrônicos de monitoramento, observados os limites legais;
O disposto neste artigo não se refere aos serviços de controle de acesso de pessoas e de veículos prestados nas entradas dos estabelecimentos das pessoas jurídicas e dos condomínios edilícios, típicos serviços de portaria, desde que executados sem a utilização de armas de fogo.
Para fins da aplicação da Lei, equiparam-se a condomínios edilícios os conjuntos de casas, apartamentos, prédios residenciais, escritórios, salas, lojas e sobrelojas,e outros, conforme regulamento, desde que possuam administração unificada e centralizada das partes comuns.
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2 Comentários
Olá Gilberto.
A princípio, os serviços orgânicos de segurança não podem exercer atividade de segurança pessoal privada, a legislação atual não prevê essa atividade para segurança orgânica.
O Estatuto da Segurança Privada, em fase de aprovação no Senado, irá deixar claro que as empresas que possuem serviços orgânicos de segurança poderão, com autorização da P.F., realizar as atividades de segurança pessoal privada.
Forte abraço e sucesso.!
Atualmente trabalho como vigilante patrimonial orgânico. A RESPEITO DE AUTORIZACAO PARA serviços orgânicos de Vspp não ficou muito clara na elaboração dos conteúdos do projeto. Hoje uma das coisas q impedem esse tipo de contrato de trabalho a partir das empresas orgânicas é a falta de autorização clara para tal fato.