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Imagem do Brasão da Polícia Comunitária.

Polícia Comunitária é uma estratégia de parceria entre a sociedade e os órgãos de segurança pública no combate a criminalidade. Baseias-se na premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas relacionados a segurança pública.

A Polícia Comunitária não tem o sentido de assistência policial, mas sim, o de participação social. Nessa condição entende-se que todas as pessoas de uma comunidade devem assumir um papel relevante na sua própria segurança e nos serviços ligados ao bem comum.

Conceituação de Polícia Comunitária

Polícia Comunitária é uma filosofia e uma estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população e a polícia.

Tal parceria baseia se na premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas contemporâneos, tais como crime, drogas, medo do crime, desordens físicas e morais, e, em geral, a decadência do bairro, com o objetivo de melhorar a qualidade geral de vida da área. (TROJANOWICZ e BUCQUEROUX, 1994, p.4-5)

Polícia Comunitária é uma nova parceria entre a população e a polícia, buscando, acima de tudo, uma conscientização popular acerca da responsabilidade social de cada indivíduo e, ainda, do comprometimento de ambas as partes na solução de problemas e na busca da melhoria da qualidade de vida da comunidade (MARCINEIRO, 2009, p. 126).

Responsabilidades pela Segurança Pública

Constituição Federal no seu Art. 144, além de definir as cinco polícias que têm existência legal, não deixa qualquer dúvida a respeito, diz que a Segurança Pública é direito e responsabilidade de todos, o que nos leva a pensar que além dos policiais, cabe a qualquer cidadão uma parcela de responsabilidade pela segurança.

O cidadão na medida de sua capacidade, competência e da natureza de seu trabalho, bem como em função das solicitações da própria comunidade, deve colaborar, no que puder, na segurança e no bem estar coletivo.

Princípios da Polícia Comunitária

O conceito de Polícia Comunitária inclui mais que o exercício de novas funções, mas uma moderna visão da gestão da segurança pública, segundo a qual a cultura organizacional é transformada.

Tal visão é trazida à existência pelo exercício concomitante de dez princípios abaixo elencados, conforme propõem Trojanowicz, Robert & Bonnie Bucqueroux:

1) Filosofia e Estratégia Organizacional

A base desta filosofia é a comunidade. Para direcionar seus esforços, a polícia deve buscar, junto às comunidades, os anseios e as preocupações das mesmas, a fim de traduzi-los em procedimentos de segurança;

2) Comprometimento com à Comunidade

Comprometimento da da Organização com a concessão de poder à Comunidade

Dentro da comunidade, os cidadãos devem participar, como plenos parceiros da polícia, dos direitos e das responsabilidades envolvidas na identificação, priorização e solução dos problemas;

3) Policiamento Descentralizado e Personalizado

É necessário um policial plenamente envolvido com a comunidade, conhecido pela mesma e conhecedor de suas realidades;

4) Resolução Preventiva

Resolução Preventiva de Problemas a curto e a longo prazos

A ideia é que o policial não seja acionado pelo rádio, mas que se antecipe à ocorrência. Com isso, o número de chamadas do COPOM deve diminuir;

5) Ética, Legalidade, Responsabilidade e Confiança

O policiamento comunitário implica num novo contrato entre a polícia e os cidadãos aos quais ela atende, com base no respeito à ética policial, da legalidade dos procedimentos, da responsabilidade e da confiança mútua que devem existir;

6) Extensão do Mandato Policial

Cada policial passa a atuar como um chefe de polícia local, com autonomia e liberdade para tomar iniciativa, dentro de parâmetros rígidos de responsabilidade.

O propósito, para que o policial comunitário possua o poder, é perguntar-se:

  • Isto está correto para a comunidade?
  • Isto está correto para a segurança da minha região?
  • Isto é ético e legal?
  • Isto é algo que estou disposto a me responsabilizar?
  • Isto é condizente com os valores da Corporação?

Se a resposta for SIM a todas essas perguntas, não peça permissão. Faça-o!

7) Ajuda as Pessoas Vulneráveis

Ajuda às pessoas com Necessidades Específicas

Valorizar a vida de pessoas mais vulneráveis: jovens, idosos, minorias, pobres, deficientes, sem teto, etc. Isso deve ser um compromisso do policial comunitário;

8) Criatividade e Apoio Básico

Ter confiança nas pessoas que estão na linha de frente da atuação policial, confiar no seu discernimento, sabedoria, experiência e, sobretudo,na formação que recebeu. Isso propiciará abordagens mais criativas para os problemas contemporâneos da comunidade;

9) Mudança Interna

O policiamento comunitário exige uma abordagem plenamente integrada, envolvendo toda a organização.

É fundamental a reciclagem de seus cursos e respectivos currículos, bem como de todos os seus quadros de pessoal, materializando um projeto de mudanças para curto, médio e longo prazo;

10) Construção do Futuro

Deve-se oferecer à comunidade um serviço policial descentralizado e personalizado, com endereço certo.

A ordem não deve ser imposta de fora para dentro, mas as pessoas devem ser encorajadas a pensar na polícia como um recurso a ser utilizado para ajudá-las a resolver problemas atuais de sua comunidade.

Características da Polícia Comunitária

1) Gestão participativa e prestação de contas

A comunidade participa na escolha de prioridades a serem resolvidas e avaliação do serviço executado, através de conselhos comunitários de segurança, os quais sempre manterão o foco na melhoria geral da qualidade de vida.

2) Polícia e Cidadania

Opção da polícia por participar no desenvolvimento de uma sociedade democrática, deslocando a ênfase do controle social para a mediação de conflitos.

3) Controle da Qualidade Total

São adotados mecanismos e indicadores de desempenho que possibilitem a quantificação da qualidade do policiamento e dos resultados obtidos.

4) Profissionalização

São adotadas as melhores práticas de gestão e de policiamento a fim de se obter resultados eficazes com eficácia.

Elementos de Polícia Comunitária

  • Prevenção do crime baseada na comunidade;
  • Reorientação das atividades de patrulhamento;
  • Aumento da responsabilização da polícia;
  • Descentralização do comando;
  • Supervisão; e
  • Policiamento orientado para solução de problemas.

Diretriz Nacional de Polícia Comunitária

No dia 12/04/2019 o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) lançou a Diretriz Nacional de Polícia Comunitária, que reúne estratégias e filosofias para a aproximação entre polícia e comunidade.

A elaboração da diretriz teve a colaboração dos 26 estados e do Distrito Federal, sob a coordenação da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).

As diretrizes são o resultado de um acordo de cooperação técnica celebrado, em 2014, entre Brasil e Japão.

Na época, a Senasp, as polícias militares de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul e a Agência de Cooperação Internacional do Japão e a Agência Nacional de Polícia do Japão, além de 22 estados brasileiros, estabeleceram uma parceria para disseminar e multiplicar os fundamentos da polícia comunitária nipônica pelas instituições brasileiras de segurança pública

A Diretriz também tem por objetivo a criação e a estruturação do Sistema Nacional de Polícia Comunitária, fornecendo subsídios para o seu aperfeiçoamento em todo o território nacional.

Conselhos Comunitários de Segurança Pública (CONSEG)

Os CONSEG são formados por grupos de pessoas do mesmo bairro, região, ou município que se reúnem conjuntamente com órgão estatais responsáveis direta e indiretamente pela segurança pública para discutir, analisar, planejar e acompanhar a solução de seus problemas comunitários de segurança, desenvolver campanhas educativas e estreitar laços de entendimento e cooperação entre as várias lideranças locais.

Cada Conselho é uma entidade de apoio à Polícia nas relações comunitárias e se vinculam, por adesão, às diretrizes emanadas pelos órgãos públicos responsáveis pela segurança pública, por intermédio do Coordenador Estadual de Polícia Comunitária ou órgão afeto de cada unidade da federação.

Plano Nacional de Polícia Comunitária

Constitui-se o Plano Nacional de Polícia Comunitária como instrumento institucional coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública para implementar políticas públicas de segurança no Brasil, com foco na estratégia de Polícia Comunitária, bem como articular as esferas de poder para uma ação sinergética, cooperativa, corresponsável, e eficaz em prol da sociedade brasileira.

1. Composição Plano Nacional de Polícia Comunitária

a) Órgão Central do Plano Nacional de Polícia Comunitária

A Diretoria de Políticas de Segurança Pública da SENASP é responsável pela interlocução junto aos órgãos regionais para a efetivação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social no tocante à Polícia Comunitária.

b) Órgãos Regionais do Plano Nacional de Polícia Comunitária

As Coordenações Estaduais de Polícia Comunitária representam suas unidades federativas no tocante ao planejamento e implementação de programas e projetos de Polícia Comunitária, podendo utilizar o canal técnico junto à SENASP para a efetivação de iniciativas comuns.

Recomenda-se que o policial indicado possua capacitação e experiência profissional no contexto da aplicação da filosofia de polícia comunitária.

2. Atribuições do Plano

Visando dotar o Sistema Nacional de Polícia Comunitária de competências específicas para disseminar a filosofia de Polícia Comunitária no Brasil, encontram-se abaixo algumas de suas atribuições:

  1. fomentar a capacitação de todos os profissionais de segurança pública na filosofia e práticas de polícia comunitária, nos planos de formação, habilitação e aperfeiçoamento;
  2. desenvolver planos, programas, projetos e ações que estejam alinhados à filosofia de polícia comunitária;
  3. zelar pela continuidade de processos que propiciem medidas efetivas e permanentes que gerem sensação de segurança e qualidade de vida à sociedade atendida;
  4. acatar as diretivas previstas na Matriz Curricular da Secretaria Nacional de Segurança Pública no tocante à disciplina de Polícia Comunitária, com vistas ao alinhamento nacional em doutrinas que estejam convergentes com as práticas de direitos humanos, polícia comunitária e ética policial;
  5. incentivar às Instituições integrantes do SNPC a implementar e aprimorar as atividades correlatas a temática de Polícia Comunitária;
  6. dotar, atualizar e disponibilizar informações às Instituições integrantes do SNPC de programas, projetos e ações que estejam em desenvolvimento no âmbito nacional e internacional com foco na temática de polícia comunitária, utilizando-se para isso de plataforma adequada a este fim; e
  7. incentivar a troca de experiências na área entre todos órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública.

Na Categoria Segurança Pública você encontrará vários antigos relacionados a este tema que lhe serão muito úteis.

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José Sérgio Marcondes – Editor

Referencias Bibliográficas

PORTARIA Nº 43, DE 12 DE ABRIL DE 2019 -Institui as Diretrizes Nacionais e o Manual de Polícia Comunitária.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional de
Segurança Pública (SENASP): Diretriz Nacional de Polícia Comunitária. – Âmbito nacional. [coordenado por] Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). Brasília, 2019.

TROJANOWICZ, Robert; BUCQUEROUX, Bonnie. Policiamento comunitário: como começar? Tradução de Mina Seinfeld de Carakushansk. Rio de Janeiro: PMERJ, 1994.

MARCINEIRO, Nazareno. Polícia comunitária: Construindo segurança nas comunidades. – Florianópolis : Insular, 2009.

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Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes
Autor José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

3 Comentários

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  1. Olá George Paul von!
    Obrigado pelo sua contribuição.
    Forte abraço e sucesso.

  2. Sou de Londrina e já conheço o VS, e estou trazendo esta experiencia para o meu bairro que hoje é o Jardim Grandesp em Itanhaem no litoral sul de SP onde estou residindo. Já fiz parte do CONSEG daqui. Acredito ser de suma importancia que os orgãos de segurança e a comunidade trabalhem sempre em parceria.
    George Paul.

  3. Fiz um Curso do ” RAS ” Rede de Apoio a Segurança, com a Major Claudia, de Goiânia – GO, Realizado em Anápolis Promovido por um Grupo de Segurança. Acredito que a Policia Comunitária, SERIA UMA ÓTIMA ORGANIZAÇÃO PARA MEU BAIRRO, POR SER UM BAIRRO GRANDE E A POPULAÇÃO MUITO CARENTE DE PROJETOS SOCIAIS, ESPORTIVOS E ATÉ MESMO ORGANIZACIONAL.
    Anápolis – GO, Conjunto Habitacional Filostro Machado Carneiro, Região Leste desta Cidade.

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