- 5790FBE8A27AC0FA6FCB89065534CF70

Órgãos de Segurança Pública são instituições públicas com atribuições específicas, dentro da organização do Estado, e são responsáveis pela execução das atividades de segurança pública, necessárias para garantia da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio

A C.F. de 1988, em seu Art. 144, define como responsáveis pela segurança pública os seguintes órgãos: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares.

E estabelece também, as atribuições dos órgãos de Segurança Pública nos três níveis de governo, notadamente bem distribuídos entre os municípios, os estados, o Distrito Federal e a União.

O que são Órgãos de Segurança Pública?

Órgãos de Segurança Pública são instituições públicas com atribuições específicas, dentro da organização do Estado, e são responsáveis pela execução das atividades de segurança pública, necessárias para garantia da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio

Os órgãos de segurança pública, como órgão público e centros de competências em segurança pública, atuam em âmbito federal, estadual e municipal.

A Constituição Federal, em seu artigo 144, estabelece as atribuições dos órgãos de Segurança Pública nos três níveis de governo, notadamente bem distribuídos entre os municípios, os estados, o Distrito Federal e a União.

Atualmente os órgãos de segurança pública, junto com outros órgãos governamentais, formam o Sistema Único de Segurança Pública – SUSP.

O SUSP é um sistema de gestão organizacional, coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, voltado para segurança pública, que visa integrar todos as instituições e organizações responsáveis pela segurança pública no Brasil.

A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

Imagem de agentes dos órgãos de segurança pública

Quais são os Órgãos de Segurança Pública?

A C.F. de 1988, em seu Art. 144, define que segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

  • polícia federal;
  • polícia rodoviária federal;
  • polícia ferroviária federal;
  • polícias civis;
  • polícias militares e corpos de bombeiros militares e
  • agentes de trânsito

Definição dos Órgãos de Segurança Pública

De acordo com a Constituição de 1988 os órgãos responsáveis pela segurança pública são: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares.

1. Polícia Federal

A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira.

Exerce o papel de polícia judiciária da União, apurando as infrações penais contra a ordem política e social que impliquem prejuízo aos bens, serviços e interesses da União, tanto na administração direta quanto na indireta.

Atribuições da Polícia Federal – C.F. 1988:

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

2. Polícia Rodoviária Federal

A polícia rodoviária federal é um órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, a prática das atividades da polícia administrativa, por meio do policiamento ostensivo das rodovias federais.

É responsável pelo patrulhamento ostensivo das rodovias e estradas federais, além de operações relacionadas com a segurança pública para a preservação da ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros, desmantelando o roubo de cargas e o tráfico de drogas e animais nas vias federais.

3. Polícia Ferroviária Federal

A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

4. Polícia Civil

As Polícias Civis desempenham o papel de polícia judiciária dos estados e distrito federal, relatando Inquéritos Policiais e investigando crimes e contravenções definidos por exclusão das infrações penais de competência da Polícia Federal e militares.

5. Polícia Militar

Às polícias militares cabem as atividades da polícia administrativa, por meio do policiamento ostensiva, visando preservação da ordem pública. Secundariamente, também desempenham importante papel como força auxiliar do Exército.

5.1 Corpo de Bombeiros Militares

Os Corpos de Bombeiros Militares exercem as funções de defesa civil, atuando nos casos de calamidade pública, como incêndios, desabamentos e enchentes. Da mesma forma que as PM’s, também são forças auxiliares do Exército.

6. Guardas Municipais

A Guarda Civil Municipal, é uma instituição pública municipal, de caráter civil, uniformizada e armada conforme previsto em lei, que tem a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

De acordo com § 8º do Art. 144 da C.F. 1988, os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

Com efeito, a C.F. de 1988 inseriu o município como ente federativo também capaz de cuidar da segurança urbana no âmbito da sua atribuição.

A Lei Nº 13.022, DE 8 de Agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Artigo sugerido como texto complementar: Segurança Pública no Brasil – O que é, Conceito, Sistema.

Se você gostou do artigo e achou útil, por favor, deixe um comentário logo abaixo para compartilhar sua opinião conosco. Ela é extremamente valiosa para mim!

Um forte abraço e votos de sucesso!

José Sergio Marcondes – CES – CPSI – Gestor, Consultor e Diretor do IBRASEP. Sou um profissional com competências sólidas nas áreas de segurança privada e gestão empresarial. Conecte comigo nas redes sociais.

Ajudar a divulgar nosso trabalho é fundamental! Curta e compartilhe nossas publicações com seus amigos nas redes sociais. Essa atitude não apenas incentiva o autor a publicar mais artigos relevantes, mas também possibilita que mais pessoas tenham acesso a esse conteúdo valioso.

Faça parte da nossa comunidade!

Você busca conhecimentos atualizados e oportunidades para aprimorar suas competências nas áreas de segurança privada e gestão empresarial? Não perca a chance de se manter informado e conectado com as últimas tendências e insights do setor!

Inscreva-se em nossa Newsletter e junte-se ao nosso Grupo no WhatsApp para receber notificações sobre novos artigos, dicas valiosas e recursos adicionais que impulsionarão sua carreira profissional.

Referencia Bibliográfica

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

Junte-se ao Nosso Grupo de WhatsApp!

Quer ser o primeiro a receber as novidades do nosso blog? Não perca tempo! Junte-se ao nosso grupo no WhatsApp e fique sempre atualizado(a) com as últimas postagens e atualizações!

Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes
Autor José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

1 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.


  1. Esqueceu da polícia penal, federal, distrital e estadual

Solicitar exportação de dados

Use este formulário para solicitar uma cópia de seus dados neste site.

Solicitar a remoção de dados

Use este formulário para solicitar a remoção de seus dados neste site.

Solicitar retificação de dados

Use este formulário para solicitar a retificação de seus dados neste site. Aqui você pode corrigir ou atualizar seus dados, por exemplo.

Solicitar cancelamento de inscrição

Use este formulário para solicitar a cancelamento da inscrição do seu e-mail em nossas listas de e-mail.