Denomina-se condomínio residencial uma edificação ou um conjunto de edificações destinado ao uso habitacional para moradia, construído sob forma de unidades autônomas devidamente identificadas, com áreas de uso comum, pertencentes a diversos proprietários.
Normalmente o contrato de compra de imóveis em condomínio residencial expressa a obrigatoriedade de aquele imóvel ser usado para fins de moradia.
O que é Condomínio Residencial?
O condomínio residencial é aquele tipo de condomínio planejado e construído para ser utilizado como moradia. Trata-se uma edificação ou um conjunto de edificações destinado ao uso habitacional, construído sob forma de unidades autônomas devidamente identificadas, com áreas de uso comum, pertencentes a diversos proprietários.
Condomínio residencial uma área privada, compostas de edificações residenciais (casas ou edifícios) pertencente aos condôminos. Engloba a área de uso privativo (apartamentos ou casas) e a área de uso comum (espaço de lazer, área verde, ruas de acesso, portaria de acesso).
Os proprietários têm poderes sobre sua unidade (casa ou apartamento, e sobre as demais áreas (“rateadas” conforme a fração de cada um), e são responsáveis pelas despesas mensais das áreas comuns.
A organização e funcionamento do condomínio residencial é regido pelo Código Civil.
Benefícios de Morar num Condomínio Residencial
Morar em um condomínio residencial fechado já foi sinônimo de status, mas hoje existe outros fatores que levaram muitas pessoas optar por este tipo de residência.
Um bom condomínio residencial fechado reúne características positivas em um só lugar e que se tornam ótimos incentivos, como uma boa área de lazer, segurança de qualidade e mais privacidade. Além disso, aliados ao fato de facilitarem a criação de novos vínculos sociais.
Entre os vários motivos que levam uma pessoa a tomar essa decisão podemos destacar:
1. Privacidade
A privacidade é um fator muito importante e provavelmente um dos motivos que levam as pessoas a optar por condomínio fechado para morar.
Nem todas as pessoas gostam de se expor ou ficar recebendo visitas a todo o momento como vendedores ambulantes, entregadores panfletos, entre outros tipos de acessos comuns nas casas do bairro aberturo.
2. Segurança
A segurança do condomínio é outro fator muito importante e é apontado por muitos como a mais importante das vantagens de se morar em condomínio fechado.
Como forma de evitar sustos, os condomínios têm como característica diferencial o investimento em segurança, principalmente pela grande quantidade de moradores no local.
Embora saibamos muito bem que a segurança não é 100% em lugar nenhum e mesmo em condomínio fechado existem problemas relacionados a segurança, mas sabemos também que, todo esforço é feito no sentido de minimizar as ocorrências e oferecer mais de condições de segurança, como portaria 24 horas, cerca elétrica, monitoramento por câmeras, ronda ostensivas com vigilantes armados, entre outros.
3. Espaço para criança
Em alguns condomínios as crianças são privilegiadas com espaços para brincadeiras, como parques, campo de futebol, piscina, entre outros espaços.
Este item bastante importante para aquelas pessoas que tem crianças e desejam um espaço de recreação para seus filhos.
Morar em condomínio passou a ser um grande atrativo para diversos tipos de famílias devido as suas grandes facilidades oferecidas.
4. Estrutura de lazer
Construtoras de qualidade têm investido em estruturas completas de lazer, compostas por piscinas, espaços para sauna, quadras poliesportivas, brinquedotecas, academias de ginástica, alão de festa e outros.
5. Custos Divididos
Em um condomínio todos os custos de infraestrutura , reparos, manutenções ou compras para o mesmo, das áreas comuns, são divididos entre todos os moradores, logo o custo dos itens acima e outros, ficam mais em conta.
Tipos de Condomínios Residenciais
Os condomínios residenciais de acordo com sua área e construção podem ser classificados em:
1. Condomínio Residencial Vertical
O Condomínio vertical refere se a um ou mais edifício de apartamentos, construídos na mesma área, no formato de torre (prédios).
As edificações são construídas em formato de torres e podem ser iguais (chamadas de irmãs) ou em alturas e arquiteturas distintas.
2. Condomínio Residencial Horizontal
O condomínio horizontal é aquele onde as construções são feitas no plano horizontal ou uma ao lado da outra, é composto geralmente, por cadas lado a lado.
Organização do Condomínio
Os condomínios são organizados por meio de critérios legais, que envolve o cumprimento de requisitos previstos no Código Civil e na Lei 4591/64, conhecida como lei dos condomínios.
A administração de condomínios é o processo de planejar, organizar, dirigir e controlar o uso de recursos, e a execução das atividades necessárias para o bom funcionamento do condomínio, realizado pelo síndico.
As funções administrativas de um Condomínio são de responsabilidades do Síndico, que podem ser substabelecias a uma pessoa física ou jurídica de sua confiança, desde que a proposta seja aprovada em Assembléia Geral. Neste caso, a responsabilidade continuará sendo do Síndico, que responderá pelas contas de sua gestão.
A administração do condomínio além dos preceitos legais, se orienta pela assembléia, convenção e o regulamento interno do condomínio.
a) Assembleia Geral do Condomínio: A assembléia geral do condomínio é uma reunião onde todos os condôminos são convocados e devem participar, tem como objetivo, inteirar os participantes sobre os assuntos do condomínio e deliberar sobre decisões necessárias.
b) Convenção de Condomínio: A Convenção do Condomínio é o documento que reúne decisões, diretrizes e regras de convivência e de administração do imóvel convencionadas na Assembleia.
c) Regulamento Interno: O regulamento Interno do condomínio visa disciplinar a rotina diário do estabelecimento e embasa as decisões e ações do síndico. Muito provavelmente, o recurso mais usado no dia-a-dia dos condôminos.
d) Concelho Fiscal: O Art. 1.356 do Código Civil, descreve que poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
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4 Comentários
Olá Emmyly Katheenly!
Obrigado pelo seu comentário.
Forte abraço e sucesso.
massa, bem explicativo
Olá Marcelo!
Fico muito feliz em saber que gostou do artigo.
Forte abraço e sucesso!
bloa tarde, mais um tema muito bom para mim que trabalho em condomínio residência