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Riscos de Segurança Corporativa: O que são e Quais São

Os Riscos de Segurança Corporativa são condições e circunstâncias onde há probabilidade de que os ativos corporativos (sejam, pessoas, informações, infraestruturas, produtos, imagem, reputação etc.) sejam alvo de um ataque bem-sucedido, gerando perdas ou danos a Corporação. São incertezas que podem se materializar em problemas, impactando negativamente nos interesses e objetivos das organizações empresariais.

As empresas são ameaçadas por inúmeros riscos de segurança corporativa. Quanto maiores e mais complexas elas são, mais vulneráveis elas são a uma variedade de riscos de segurança. Até recentemente, as ameaças associadas às empresas eram principalmente tipos de crimes tradicionais, como fraude, furto e roubo. Atualmente as organizações estão expostas a um numero diversificado de riscos de segurança corporativa

Além da intensificação das ameaças empresariais, o desenvolvimento de novas tecnologias e uma mudança total na forma de fazer negócios levaram à criação de novos métodos de cometer crimes, consequentemente novos tipos de riscos.

Escrito por José Sérgio Marcondes
Postado 24/01/2023

O que são Riscos de Segurança Corporativa?

Os Riscos de Segurança Corporativa são condições e circunstâncias onde há probabilidade de que os ativos corporativos (sejam, pessoas, informações, infraestruturas, produtos, imagem, reputação etc.) sejam alvo de um ataque bem-sucedido, gerando perdas ou danos a Corporação.

O ambiente operacional de segurança do século XXI apresenta uma ampla gama de desafios para as organizações. As ameaças físicas tradicionais foram complementadas e, em alguns casos, suplantadas por ameaças eletrônicas em rápida evolução, e os limites da empresa tornaram-se cada vez mais difíceis de definir. O novo ambiente de ameaças também mudou a profissão dos gestores de segurança, ampliando sua agenda de atuação e aumentando sua importância nas organizações.

Como os riscos de segurança corporativa determinados?

Os riscos de segurança corporativa são determinados pela combinação de ameaças, vulnerabilidades e perda de valores dos ativos, valores esses mensurados com base no impacto dos ativos aos negócios da organização. As perdas podem ser financeira, material, humana, intelectual e moral, e podem ser mensuradas, valoradas e estimadas numericamente.

O objetivo de todo o exercício de avaliação de riscos de segurança corporativa é entender o perfil de risco do seu negócio antes de implementar as estratégias de segurança. Quando você está ciente dos riscos potenciais da corporação, você consegue estabelecer requisitos de segurança e, portanto, alocar os recursos adequado a necessidade de segurança da orgsnziaçõa.

Na perspectiva de prevenção e de proteção para a segurança corporativa, abordam-se grandes temas, nos quais as fragilidades de processos e vulnerabilidades intrínsecos podem ser exploradas, produzindo-se danos de toda natureza.

Riscos da Segurança Corporativa

Quais são os Riscos de Segurança Corporativa?

Os principais riscos a segurança corporativa podem ser agrupados em riscos de:

  1. Prejuízo a Reputação
  2. Espionagem Industrial
  3. Sabotagem Empresarial
  4. Fraude Corporativa
  5. Corrupção e Suborno
  6. Sabotagem e Vandalismo
  7. Greves
  8. Assédio Sexual
  9. Assédio moral
  10. Consumo de drogas no trabalho
  11. Acidentes do Trabalho
  12. Risco ao Meio Ambiente
  13. Risco a Segurança da Informação
  14. Riscos Cibernéticos
  15. Crimes Contra o Patrimônio
  16. Roubo de Cargas
  17. Terrorismo
  18. Incêndio
  19. Explosões
  20. Desastres Naturais

Principais Riscos de Segurança Corporativa

A seguir uma breve conceituação dos principais riscos de segurança corporativa:

1. Prejuízo a Reputação

A reputação é um dos ativos mais valiosos e importantes para as organizações empresariais na atualidade, é um dos riscos de segurança corporativa mais preocupantes para as empresas. Refere-se a percepção de uma empresa pelos stakeholders, como clientes, parceiros de negócios, fornecedores, acionistas ou funcionários. Reputação não é o mesmo que imagem de uma empresa.

O risco de imagem é algo “momentâneo”, de curto prazo da maneira como a empresa é percebida, seja pelos consumidores, investidores ou rede de fornecedores e pode mudar repetidamente em um curto período de tempo. Por outro lado, a reputação é um fenômeno de longo prazo e é construída por um longo período de tempo, pois é composta de experiências passadas e atuais, bem como dos requisitos e expectativas resultantes da organização.

O risco reputacional está relacionado ao potencial de qualquer evento, controlável ou não, de prejudicar negativamente a reputação de uma organização. Esses riscos são tipicamente inesperados e podem ocorrer com pouco ou nenhum aviso.

Fatores geradores de riscos a reputação corporativa:

  • Falhas graves na administração da organização;
  • Falhas no agir de forma ética;
  • Falta de transparência e integridade;
  • Envolvimento direto ou indireto em esquemas de corrupção;
  • Casos de fraude, desvios e suborno;
  • Crise graves e prolongadas, mal gerenciadas;
  • Falhas na resposta de incidentes e emergências;
  • Oferta de produtos ou serviços com defeito ou de baixa qualidade;
  • Falha na proteção de dados confidenciais;
  • Violações de dados pessoais;
  • Violações de privacidade
  • Acidentes ambientais;
  • Acidentes com pessoas;
  • Posicionamento inadequado sobre temas como diversidade, inclusão, igualdade de gênero e sustentabilidade.

2. Espionagem Industrial

A espionagem refere-se a prática de obter informações de caráter confidencial e sigiloso sobre governos, organizações, empresas ou até mesmo pessoas físicas, sem autorização destes, para obter certa vantagem política, econômica, tecnológica ou social. É um dos riscos de segurança corporativa cuja a prática manifesta-se geralmente como parte de um esforço planejado e organizado e, em relação as empresas, tem-se a prática de espionagem industrial.

A espionagem industrial, muitas vezes, chamada de espionagem empresarial ou corporativa, de forma geral, é o tipo de espionagem realizada em empresas/industrias, com objetivo obter, sem a autorização dessas, dados ou informações de caráter sigiloso, segredos industriais ou planos estratégicos, para obtenção de vantagens competitivas.

A espionagem corporativa visa obter segredos industrias referente a pesquisa e criação de novos produtos ou serviços, processo de produção ou prestação de serviço. Assim como, informações sobre planos estratégicos, mercados, relações comerciais, dados financeiros ou clientes das empresas. É um perigo oculto, que sonda as empresas na era da informação e do conhecimento, e que tem levado a uma acirrada guerra por informações estratégicas de mercado e da concorrência.

3. Sabotagem Empresarial

Sabotagem é uma ação deliberada que visa enfraquecer, prejudicar ou destruir um governo, organização ou empresa através de subversão, obstrução, ruptura ou destruição.

A luz do Código Penal sabotagem é Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com objetivo de obstrução, tolhimento ou paralisação do curso regular do trabalho, muitas vezes para danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes, ou delas dispor. A anotar que sabotagem não é a mesma coisa que boicote: esta faz referência ao ato de colocação de empecilhos, dificuldades, impedimentos ou obstáculos ao bom andamento de alguma obra ou serviço.

A sabotagem pode ser uma forma de protesto. Embora a sabotagem realizada por grupos de funcionários seja rara, a sabotagem realizada por um único funcionário ou ex-funcionário é uma ameaça real. A situação mais comum em que ocorre a sabotagem é após o término do trabalho. A sabotagem pode ser realizada de várias maneiras, como vandalizar fisicamente ferramentas e máquinas, adulterar com um produto ou excluir dados cruciais do sistema de TI.

4. Fraude Corporativa

A fraude é um ato ilícito ou de má-fé que visa à obtenção de vantagens indevidas ou majoradas, para si ou para terceiros, geralmente através de omissões, inverdades, abuso de poder, quebra de confiança, burla de regras, dentre outros. Qualquer meio usado com a finalidade de se obter vantagem injusta sobre outra pessoa ou organização. Essa vantagem pode ser por ação ou omissão, por meio de conduta intencional ou má-fé.

A fraude empresarial é um ato intencional praticado por um ou mais indivíduos da organização empresarial (empregados ou terceiros), envolvendo o uso propositado de falsidades para obter uma vantagem injusta ou ilegal.

A fraude, com risco de segurança corporativa, nas suas mais diversas formas, é uma das principais causas para que o relatório financeiro das organizações empresariais não sejam confiáveis, gerando perdas financeiras e de credibilidade para as mesmas. Ela pode colocar em risco toda uma organização, além de prejudicar sua reputação, gera prejuízo financeiro e pode criar um ambiente de trabalho nocivo. Trabalhar em um ambiente fraudulento gera desmotivação e insatisfação aos trabalhadores honesto e leais a  organização.

5. Corrupção e Suborno

A corrupção é uma prática bastante antiga na humanidade e pode ser entendida como uma ação de oferecer ou receber alguma vantagem indevida em um âmbito político, corporativo ou privado. Desde a Grécia Antiga, é entendida como uma ação que destrói o meio em que ocorre, e muitos especialistas entendem que a corrupção atrapalha o desenvolvimento social e econômico de um país.

Suborno é a prática criminosa de dar algo (favor, dinheiro, serviços, produtos, etc.) para obter uma vantagem
ilegal. Corrupção é basicamente receber algo para facilitar uma vantagem ilegal. Ela envolve o abuso de posição e confiança.

Envolver-se em corrupção e suborno cria uma vantagem injusta e um ambiente de negócios desfavorável. Além de apoiar e fortalecer o crime organizado, a corrupção é um dos principais obstáculos ao desenvolvimento econômico de um país e um dos principais riscos que podem determinar potenciais investidores.

6. Sabotagem e Vandalismo

Sabotagem é um substantivo feminino que significa a ação ou efeito de sabotar (prejudicar). Ação de provocar prejuízos ou danos, tentando desta forma, impedir o funcionamento regular de empresas, companhias, instituições, meios de transportes, estradas etc. É toda ação que tem o objetivo de prejudicar alguém.

Código Penal – Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem
Art. 202 – Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor… O dispositivo prevê dois crimes, quais sejam:

  • Invadir ou ocupar estabelecimento com intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho;
  • Danificar estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor com o fim de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho.

Vandalismo é uma atitude ou um modo de expressão que tem como objetivo tentar destruir uma determinada cultura e sua arte, bem como o patrimônio alheio. O vandalismo contra a propriedade pode variar de pequenos incidentes a grandes danos que podem custar caro para consertar.

7. Greve

A greve é uma ação coletiva realizada de maneira voluntária pelos trabalhadores de interrupção total ou parcial de suas funções em seus postos de trabalho. A realização da greve é um mecanismo de protesto e reinvidicação utilizado pelos trabalhadores de diferentes partes do mundo para alcançar melhorias em sua situação de trabalho, como em questões de segurança, benefícios trabalhistas ou salariais.

A greve no Brasil é resguardada como um direito fundamental do cidadão pela Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 9º, afirma:

Art 9º – É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1o – A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Geralmente é organizado por sindicatos que se agrupam para protestar contra uma determinada decisão da empresa ou de partes da empresa. Em alguns casos, os grevistas podem continuar trabalhando realizando tarefas até certo nível. Por exemplo, funcionários em greve em um hospital podem continuar lidando com emergências. Tais greves são muitas vezes referidas como greves parciais.

8. Assédio Sexual

O assédio sexual é definido, de forma geral, como o constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho, em que, o agente assediador utiliza sua posição hierárquica superior ou sua influência para obter o que deseja. O assédio sexual pode ser de duas categorias: chantagem ou intimidação.

Entende-se por chantagem, quando a aceitação ou a rejeição de uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada. Já o assédio por intimidação envolve todas as condutas que resultem num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante.

No Brasil, o assédio sexual é crime, definido no artigo 216-A do Código Penal como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção de um a dois anos.

9- Assédio Moral

O assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho

O assédio moral é conceituado por especialistas como toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à
integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.

É uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).

10. Consumo de Drogas no Trabalho

O consumo de drogas no trabalho é uma questão recorrente desde os povos mais antigos, mas que ainda continua desafiando a gestão de muitas empresas na atualidade. O consumo de substâncias ilícitas produz efeitos negativos tanto para a saúde do colaborador quanto para o crescimento do negócio. Isso acontece devido à baixa produtividade resultante do absenteísmo e de um desempenho inferior nas atividades profissionais.

Segundo uma pesquisa norte-americana, o uso de drogas no ambiente de trabalho causa um prejuízo de 100 bilhões de dólares por ano. O abuso de drogas pode gerar diversos problemas no ambiente de trabalho. Os prejuízos variam desde punições até afastamento temporário, transferências compulsórias, rebaixamento da atividade, imposição de tarefas menos perigosas ou mesmo o processo de demissão.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que um a cada cinco acidentes nas empresas são provocados pelo consumo de drogas. Isso acontece porque algumas drogas, como álcool e maconha, alteram a concentração e a coordenação motora do profissional.

Além disso, diversos estudos mostram que o consumo de drogas causam inquietação, dificuldades em cumprir as tarefas, diminuição na produtividade, mudanças de comportamento com os colegas de trabalho e insubordinação. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), pessoas com problemas decorrentes do uso de álcool faltam cinco vezes mais.

11. Acidentes do Trabalho

Os riscos de acidentes do trabalho são todos aqueles que colocam em perigo a saúde e integridade física ou moral do trabalhador. São considerados como riscos geradores de acidentes do trabalho: arranjo físico deficiente; máquinas e equipamentos sem proteção; ferramentas inadequadas; ou defeituosas; eletricidade; incêndio ou explosão; animais peçonhentos; armazenamento inadequado de materiais.

Os locais de trabalho, pela própria natureza da atividade desenvolvida e pelas características da organização, relações interpessoais, manipulação ou exposição a agentes físicos, químicos, biológicos, situações de deficiência ergonômica, podem comprometer a saúde e a segurança do trabalhador em curto, médio e longo prazo, provocando acidentes, lesões imediatas, doenças ou a morte.

12. Riscos ao Meio Ambiente

Consideram-se riscos ambientais aqueles causados por agentes nocivos que estão presentes em ambientes de trabalho e operações empresariais que podem causar danos à saúde do trabalhador e/ou ao meio ambiente, sobretudo por conta da sua natureza, concentração, intensidade ou tempo de exposição. Eles estão presentes nos mais diversos segmentos e também em operações que podem parecer simples e livres de maiores ameaças.

Mesmo negócios que não trabalham com produtos perigosos, por exemplo, têm potencial para causar danos ambientais. Como exemplo podemos citar vazamentos ou descartes inadequados resíduos industriais que podem prejudicar a qualidade do solo e da água e afetar as comunidades do entorno do local.

Infelizmente, os riscos ambientais podem causar perdas de diferentes tipos – o que pode envolver, inclusive, sérios danos à vida e/ou à saúde das pessoas afetadas, além de prejuízos financeiros( multas e indenizações) e de reputação a orgsnziaçõa.

13. Risco de Segurança da Informação

A definição de risco de segurança da informação, de forma geral, envolve qualquer coisa ou condição que possa ameaçar a confidencialidade, integridade ou disponibilidade de informações confidenciais da corporação. Isso pode incluir riscos relacionados a registros físicos, ativos digitais, sistemas e servidores, bem como incidentes em que as informações são perdidas, roubadas ou temporariamente disponibilizadas.

A maioria das discussões sobre segurança da informação se concentram em dados digitais, porém não podemos deixar de lado as informações e segredos industriais contidos ou armazenadas em meios físicos como: instalações, maquinários, processos, produtos, documentos e os próprios colaboradores.

O risco de segurança da informação se sobrepõe a muitos outros tipos de risco em termos dos tipos de impacto que podem resultar da ocorrência de um incidente relacionado à segurança. Também é influenciado por fatores atribuídos a outras categorias de risco.

14. Riscos Cibernéticos

A Cibersegurança é um conjunto de ações e técnicas para proteger sistemas, programas, redes e equipamentos de invasões. Visa garantir que dados valiosos não vazem ou sejam violados em ataques cibernéticos.

Em uma explicação rápida, os riscos cibernéticos são tentativas criminosas de danificar, roubar ou destruir dados, comprometendo sites, servidores ou interrompendo infraestruturas inteiras de tecnologia da organização. Envolve qualquer risco de perda financeira, interrupção ou dano à reputação de uma organização devido a algum tipo de ataque ou falha em seus sistemas de tecnologia da informação.

Em seu nível mais básico, no entanto, o risco cibernético é qualquer risco associado a perda financeira, interrupção ou dano à reputação de uma organização por falha, uso não autorizado ou errôneo de seus sistemas de informação. Fazem das ameaças cibernéticas:

  • Phishing: Phishing é um ataque de engenharia social no qual um invasor envia uma mensagem a uma pessoa dentro de uma organização, tentando induzi-la a abrir o e-mail ou um anexo que liberará malware ou ransomware no sistema ou revelar credenciais que permitirão o acesso do invasor ou a rede e os dados da organização.
  • Malware : Malware é um software malicioso que geralmente é inserido em computadores quando os anexos de e-mails de phishing são abertos ou os links são clicados, ele viola os sistemas de informação explorando as vulnerabilidades da rede.
  • Ransomware : Ransomware é uma forma de malware que bloqueia um usuário fora de seus sistemas de informação, a menos que um resgate seja pago ao invasor.

15. Risco de Crimes Contra o Patrimônio

Crimes contra o patrimônio, são aqueles que atentam contra o patrimônio de uma pessoa ou organização. Seu objeto é alguma coisa com valor patrimonial para a vítima. Considera-se patrimônio de uma pessoa física ou organização, os bens, o poderio econômico, a universalidade de direitos que tenham expressão econômica para seu proprietário.

Dentre os crimes contra o patrimônio podemos citar:

  • Furto – subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
  • Furto qualificado é cometido: com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; com emprego de chave falsa; mediante concurso de duas ou mais pessoas.
  • Roubo – subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência;
  • Extorsão – constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
  • Extorsão mediante sequestro – sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
  • Dano ao patrimônio – destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
  • Dano qualificado – Se o crime é cometido: com violência à pessoa ou grave ameaça; com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
  • Apropriação indébita – apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

16. Roubo de Cargas

O roubo de carga acontece quando há violência por parte de um criminoso para se apropriar de uma carga alheia, sendo que a violência pode acontecer numa agressão ou ainda em uma ameaça. Já o furto acontece quando a mercadoria ou carga é subtraída sem que haja violência. O tipo mais comum de roubo de carga ocorre quando a vítima é ameaçada pelo infrator para ceder a mercadoria em troca da preservação de sua vida.

Vale citar que se dá o nome de roubo de carga para qualquer roubo feito durante o processo de entrega, seja no transporte, na carga ou na descarga dos materiais. Ao contrário do que se imagina, o roubo de carga é uma atividade bastante organizada, com estabelecimento de quadrilhas dedicadas só a esse tipo de crime.

17. Terrorismo

O terrorismo pode ser definido como a ação realizada com o intuito de ferir indivíduos ou destruir patrimônios para incutir medo na população como forma de defender uma causa, seja ela política, étnica ou religiosa. Trata-se de uma das grandes ameaças na atualidade. O terrorismo ganhou enorme projeção internacional depois dos atentados de 11 de setembro.

Existem diversas formas de cometer terrorismo. Entre elas, destacam-se:

  • terrorismo religioso;
  • terrorismo nacionalista;
  • narcoterrorismo;
  • terrorismo de Estado;
  • bioterrorismo;
  • etc.

No Brasil há uma lei específica que trata sobre o terrorismo. Essa é a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, que define que: O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo (Art. 2º), por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.”

18. Incêndio

Na ótica da segurança contra incêndio, o “perigo” de incêndio é quando há o potencial de dano, que é intrínseco à operação de qualquer instalação, principalmente na indústria. Já o “risco” de incêndio é a probabilidade de que essa ocorrência cause um dano.

Incêndio pode ser compreendido como fogo de grandes proporções que destrói aquilo que não estava destinado a ser queimado. O surgimento de um incêndio implica a ocorrência de fogo fora de controlo, com risco para os seres vivos, os edifícios, equipamentos, infraestrutura e qualquer outra estrutura.

Os incêndios nas empresas podem ser causados por fatores variados, como os exemplos a seguir:

  • Falha humana;
  • Negligência na execução dos procedimentos de segurança;
  • Sobrecarga de equipamentos elétricos;
  • Armazenamento inadequado de produtos inflamáveis;
  • Descargas elétricas;
  • Acúmulo de materiais de fácil combustão;
  • Etc.

19. Explosões

Uma explosão é uma reação com um aumento súbito de temperatura e de pressão. Isto resulta em uma enorme expansão de volume de gases, que gera uma onda de pressão e libera uma grande quantidade de energia, com grande força de destruição.

A explosão é mas qualquer processo que gere um volume de gases relativamente grande em um espaço limitado e em um curto intervalo de tempo. Por causa da quantidade de gás e da rapidez, a pressão gerada traduz-se em uma onda de choque.

Os riscos de explosão estão entre as mais graves ameaças a segurança corporativa, devido a sua grande capacidade destruição e altas chances de mortes. As explosões podem ser causadas ações não intencionais (acidentes) ou por atos propositais (atentados).

20. Riscos Naturais

O riscos naturais são aqueles oriundos de fenômenos da natureza, e que não podem ser controlados pelo homem. Existem numerosos acontecimentos naturais que representam risco para os ambientes organizacionais e edificados, dado que ameaçam a vida humana e podem causar sérios danos ao patrimônio.

De acordo com a sua intensidade, impactes e danos, estes eventos naturais (ou riscos) podem ser considerados como desastres naturais. Um desastre natural é, assim, a consequência da combinação de um risco natural e da atividade humana. Entre os principais riscos naturais encontram-se: avalanches, secas, terramotos, inundações, deslizamento de terras, erupções vulcânicas, tsunamis, tornados, ciclones, tempestades raios, fogos florestais, etc.

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José Sérgio Marcondes – CES
Especialista em Segurança Empresarial
Consultor em Segurança Privada
Diretor do IBRASEP

Leia também…

Sugiro a leitura dos artigos a seguir como forma de complementar o aprendizado desse artigo.

Segurança Corporativa: O que é, O que faz e Como Funciona

10 Princípios Básicos da Segurança Corporativa no Século XXI

Dados para Citação Artigo

MARCONDES, José Sérgio (24 de janeiro de 2023). Riscos de Segurança Corporativa: O que são e Quais São. Disponível em Blog Gestão de Segurança Privada: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/riscos-de-seguranca-corporativa-o-que-sao-e-quais-sao//– Acessado em (inserir data do acesso).

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Sobre o Autor

José Sergio Marcondes
José Sergio Marcondes

Certificações CES e CPSI - Especialista da área de segurança privada com experiência sólida na área. Gestor, Consultor e Diretor no IBRASEP. Ex-sargento do EB, com uma variedade de cursos de formação, graduação, especialização, capacitação, aprimoramento e aperfeiçoamento na área de segurança privada, segurança empresarial e gestão empresarial. Acumula mais de 30 anos de atuação na área da segurança privada, com resultados relevantes nas áreas operacionais, administrativas e comerciais.

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