Regimento Interno é um documento oficial do Condomínio, parte integrante da Convenção Condominial, aprovado em Assembleia pelos Condôminos, onde constam as normas e procedimentos de conduta que condôminos, moradores, visitantes e prestadores de serviço devem respeitar para garantir a boa convivência e a segurança no condomínio.
A diferença entre a Convenção e o Regime Interno do Condomínio é a de que, a primeira cuida das questões ligadas regularização e administração, determina os padrões legais mínimos do condomínio, enquanto que o segundo trata de questões específicas de convivência entre os ocupantes.
O que é Regimento Interno do Condomínio?
O Regimento Interno do Condomínio disciplina o dia a dia do condomínio, no que refere a relação de seus ocupantes, prestadores de serviço e visitantes.
Nele constam as normas de conduta que moradores, visitantes e prestadores de serviços devem respeitar para garantir a boa convivência e a segurança no condomínio (por exemplo, as regras para o uso das áreas comuns, como piscina e salão de festas).
Conforme dispõe o artigo 1.334, inciso V, do Código Civil, o Regimento
Interno é parte obrigatória da Convenção, sendo assim, também deve ser respeitado por todos.
Podemos dizer que o regimento interno é um conjunto de normas que visam regulamentar questões de conduta e comportamento dos moradores, a fim de haver uma melhor convivência entre os condôminos e de melhorar a forma de administração do condomínio.
Alguns dos assuntos que são estabelecidos no regimento interno, são regras
sobre o uso das áreas comuns, uso da piscina, permanência de animais, funções do zelador, horários permitidos para mudança e visitas de prestadores de serviços, etc.
Em síntese, o regimento interno do condomínio é o documento que reúne as normas básicas de convivência dentro do condomínio. Como uma espécie de cartilha, orienta os moradores sobre como agir e se relacionar nos espaços comuns. Sempre com a intenção de diminuir atritos e desentendimentos no dia a dia e garantir o bem-estar de todos.
O regimento interno faz parte dos três documentos que colaboram no estabelecimento de regras de condomínio, junto com o Código Civil e a convenção do condomínio. O regimento interno é parte integrante da convenção e, muito provavelmente, o recurso mais usado no dia-a-dia dos condôminos.
Diferença entre Convenção e Regimento Interno
A Convenção determina os padrões legais mínimos do condomínio enquanto o Regimento Interno trata de questões específicas de convivência.
Pelo novo Código Civil, o regimento interno do condomínio não deve mais ser um documento apartado da convenção, mas fazer parte dela.
O Regimento interno, também chamado de regulamento interno, como o próprio nome diz, vem a ser as regras que devem ser seguidas pelos condôminos e pelas pessoas que utilizam o condomínio.
Importância Regimento Interno do Condomínio
Morar em edifícios ou condomínios tem muitas vantagens, como segurança, conforto e praticidade, no entanto, pode haver alguns conflitos entre ocupantes, por exemplo, o que torna imprescindível o conhecimento das normas do regimento interno que norteiam o bom funcionamento do condomínio.
Ter conhecimento dessas normas deixa todos os envolvidos a par de seus direitos e deveres.
É fundamental que os condomínios possuam regras para nortear e disciplinar a boa convivência entre os condôminos.
O Regimento Interno, a Convenção e as determinações firmadas em Assembleias devem ser cumpridas por todos e o papel do síndico nesta questão é de fundamental importância, na fiscalização e aplicação de medidas educativas e corretivas .
Elaboração e Alterações Regimento Interno
Assim como a convenção, o Regimento interno deve ser elaborado por escrito e aprovado em Assembléia Geral pelos proprietários das unidades autônomas do Condomínio. Outrossim, deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, tal qual a Convenção do Condomínio.
Para a votação de criação ou alteração de Regulamento Interno, far-se-á necessário o quorum mínimo de dois terços dos proprietários.
Suas alterações somente poderão ser feitas através de Assembléia Geral.
As alterações no regulamento também precisam da aprovação de 2/3 dos condôminos.
Geralmente os assuntos abordados pelo regimento interno são:
- Uso das partes comuns (piscinas, playgrounds, salões de festa);
- Horário de silêncio;
- Realização de mudanças, obras e reformas;
- Convívio com animais;
- Vagas de estacionamento;
- Regras sobre aplicação de multas e advertências.
Código Civil
I – os direitos dos multiproprietários sobre as partes comuns do condomínio edilício;
II – os direitos e obrigações do administrador, inclusive quanto ao acesso ao imóvel para cumprimento do dever de manutenção, conservação e limpeza;
III – as condições e regras para uso das áreas comuns;
IV – os procedimentos a serem observados para uso e gozo dos imóveis e das instalações, equipamentos e mobiliário destinados ao regime da multipropriedade;
V – o número máximo de pessoas que podem ocupar simultaneamente o imóvel no período correspondente a cada fração de tempo;
VI – as regras de convivência entre os multiproprietários e os ocupantes de unidades autônomas não sujeitas ao regime da multipropriedade, quando se tratar de empreendimentos mistos;
VII – a forma de contribuição, destinação e gestão do fundo de reserva específico para cada imóvel, para reposição e manutenção dos equipamentos, instalações e mobiliário, sem prejuízo do fundo de reserva do condomínio edilício;
VIII – a possibilidade de realização de assembleias não presenciais, inclusive por meio eletrônico;
IX – os mecanismos de participação e representação dos titulares;
X – o funcionamento do sistema de reserva, os meios de confirmação e os requisitos a serem cumpridos pelo multiproprietário quando não exercer diretamente sua faculdade de uso;
XI – a descrição dos serviços adicionais, se existentes, e as regras para seu uso e custeio.
Parágrafo único. O regimento interno poderá ser instituído por escritura pública ou por instrumento particular.
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Sérgio Marcondes
Referencias Bibliográfcias
LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964. Dispõe ssbre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
Código Civil LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
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2 Comentários
Olá EDSON DA HORA!
Obrigado pelo seu comentário.
Forte abraço e sucesso!
exímio nas suas explicações, obrigado por disponibilizar seus conhecimentos para todos.