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Produtos Controlados e Acessórios Utilizados na Segurança Privada

Os Produtos Controlados e Acessórios Utilizados na Segurança Privada são os produtos de uso restrito e Controlados pelo Exercito autorizados pela Policia Federal para serem utilizados nas atvidades da segurança privada conforme requisitos estabelecidos na PORTARIA Nº 3.233/2012/DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012. Fazem parte destes produtos controlados: as armas, munições, coletes balísticos, veículos blindados e armas não letais.

As empresas de segurança especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança, quando devidamente autorizadas nos termos da lei, pela Polícia Federal, poderão fazer uso de produtos controlados, considerando as características e necessidades de sua atividade.

Postado 14/12/2015 e atualizado 15/03/2021
Escrito por José Sérgio Marcondes – CES
Especialista em Segurança Empresarial
Consultor em Segurança Privada
CEO/Diretor do IBRASEP

Segurança Privada

De forma resumida, a segurança privada é a atividade de segurança, de caráter privado e preventivo, exercida por empresas credenciadas junto ao Departamento de Polícia Federal, nos termos da legislação vigente, com o objetivo de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio.

As atividades de segurança privada são reguladas, autorizadas e fiscalizadas pela Polícia Federal e serão complementares às atividades de segurança pública nos termos da legislação específica.

São consideradas atividades de segurança privada:

  • Vigilância patrimonial –  atividade exercida em eventos sociais e dentro de estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio;
  • Transporte de valores –  atividade de transporte de numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais;
  • Escolta armada – atividade que visa garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de valor, incluindo o retorno da equipe com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários;
  • Segurança pessoal Privada – atividade de vigilância exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas, incluindo o retorno do vigilante com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários; e
  • Escolas de Formação – cursos de formação, extensão e reciclagem de vigilantes.

Prestadores de Serviço de Segurança Privada

De acordo com a legislação são considerados prestadores de serviço de segurança privada:

O que é Produto Controlado Pelo Exército?

De forma resumida, produto controlado é todo tipo de material que exija um controle diferenciado e autorização especial por parte de um órgão fiscalizador para sua fabricação, utilização, importação, exportação, desembaraço alfandegário, tráfego e comércio.

O Decreto Nº 10.030, de 30 de setembro de 2019 define Produtos Controlados pelo Exército como:

Art. 2º Para fins do disposto neste Regulamento, Produto Controlado pelo Comando do Exército – PCE é aquele que:

I – apresenta:

a) poder destrutivo;

b) propriedade que possa causar danos às pessoas ou ao patrimônio; ou

c) indicação de necessidade de restrição de uso por motivo de incolumidade pública; ou

II – seja de interesse militar.

  • Produto Controlado pelo Exército de uso permitido: é o produto controlado cujo acesso e utilização podem ser autorizados para as pessoas em geral, na forma estabelecida pelo Comando do Exército.
  • Produto Controlado pelo Exército de uso restrito: é o produto controlado que devido as suas particularidades técnicas e/ou táticas deve ter seu acesso e utilização restringidos na forma estabelecida pelo Comando do Exército.
  • Produto de interesse militar: produto que, mesmo não tendo aplicação militar finalística, apresenta características técnicas ou táticas que o torna passível de emprego bélico ou é utilizado no processo de fabricação de produto com aplicação militar.

O que são os Produtos Controlados e Acessórios Utilizados na Segurança Privada?

Os Produtos Controlados e Acessórios Utilizados na Segurança Privada são os produtos de uso restrito e Controlados pelo Exercito autorizados pela Policia Federal para serem utilizados nas atvidades da segurança privada conforme requisitos estabelecidos na PORTARIA Nº 3.233/2012/DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012. Fazem parte destes produtos controlados: as armas, munições, coletes balísticos, veículos blindados e armas não letais.

O Decreto Nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, por meio dos artigos abaixo autoriza e regulamenta o uso na segurança segurança privada de Produto Controlado pelo Comando do Exército – PCE:

Art. 77. A aquisição de PCE por empresa de segurança privada será autorizada pela Polícia Federal.

Art. 78. Caberá à Polícia Federal definir a dotação de PCE das empresas de segurança privada, justificadas a sua necessidade e a sua conveniência, e encaminhá-la ao Comando do Exército para aprovação.

A PORTARIA Nº 3.233/2012/DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 regulamenta a aquisição e uso dos Produtos Controlados e Acessórios Utilizados na Segurança Privada.

Produtos Controlados de Uso permitido para Segurança Privada

A Policia Federal, conforme a atividade e preenchimento de requisitos específicos, autoriza empresas de segurança especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança a comprarem e usarem os produtos controlados abaixo:

  • algemas
  • arma de choque elétrico de contato direto e de lançamento de dardos energizados
  • carabina de repetição calibre 38
  • cassetete de madeira ou de borracha
  • coletes de proteção balística
  • espargidor de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC) de até 70g, em solução (líquido), espuma ou gel e outras substâncias de utilização similar
  • espingardas de uso permitido nos calibres 12, 16 ou 20,
  • filtros com proteção contra gases e aero-dispersóides químicos e biológicos.
  • granadas fumígenas lacrimogêneas (CS ou OC) e fumígenas de sinalização
  • lançador de munição não-letal no calibre 12
  • máscara de proteção respiratória modelo facial completo
  • munição no calibre 12 com projéteis de borracha ou plástico
  • munição no calibre 12 lacrimogêneas de jato direto
  • pistolas semi-automáticas calibre .380 e 7,65 mm
  • revólver calibre 32 ou 38
  • veículos Especiais Transporte de Vslores (carro forte)

Aquisição de Produtos Controlados e Acessórios pela Segurança Privada

As empresas de segurança especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança somente serão autorizadas a adquirir armas, munição, coletes à prova de bala e outros produtos controlados se estiverem com a autorização de funcionamento e o certificado de segurança válidos.

Somente será autorizada a aquisição de armas, munições, equipamentos e materiais para recarga, e coletes à prova de balas, em estabelecimentos comerciais autorizados pelo Comando do Exército, ou de empresas de segurança privada autorizadas pela Policia Federal.

As empresas de segurança especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança que desejarem adquirir armas e munições deverão apresentar requerimento dirigido ao Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada, informando a quantidade e especificações das armas e munições, anexando os seguintes documentos:

  • relação das armas e munições que possui, descrevendo o calibre, número de série e número de registro no SINARM, o local ou posto de serviço onde estão situadas, ou declaração de que não as possui firmada pelo seu representante legal;
  • relação atualizada dos vigilantes;
  • cópia do contrato firmado com o contratante do serviço, contendo o número de vigilantes, local da prestação do serviço e total de armas previsto para a execução do contrato, em vigor há, no máximo, seis meses; e
  • comprovante do recolhimento da taxa de autorização para compra de armas, munições, explosivos e apetrechos de recarga.

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José Sérgio Marcondes – CES
Especialista em Segurança Empresarial
Consultor em Segurança Privada
CEO/Diretor do IBRASEP

Indicação de Artigos Complementares

Sugiro a leitura dos artigos a seguir como forma de complementar o aprendizado desse artigo.

Arma de Fogo: O que é? Definições e Conceitos. Origem e Classificação

Lei 10.826, 22/12/2003 -Sobre Registro, Posse, Comércio Armas de Fogo

Armas de Menor Potencial Ofensivo. Armas Não Letais: O que são? Tipos

Dados para Citação Artigo

MARCONDES, José Sérgio (14 de dezembro de 2015). Produtos Controlados e Acessórios Utilizados na Segurança Privada. Disponível em Blog Gestão de Segurança Privada: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/produtos-controlados-e-acessorios-na-seguranca-privada/– Acessado em (inserir data do acesso).

Referências Bibliográficas

Lei Nº 7.102 Legislação que Dispõe Sobre a Segurança Privada Atualizada

Decreto Nº 89.056, de 24/11/1983 – Regulamenta Segurança Privada no Brasil

Portaria Nº 3.233/2012/DG/DPF, de 10/12/2012 – Segurança Privada

Decreto Nº 10.030, de 30 de setembro de 2019

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Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes
Autor José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

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