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O Porteiro é o profissional responsável por controlar o acesso de pessoas, veículos e objetos em um determinado local. Seu objetivo é administrar e disciplinar o acesso ao estabelecimento e zelar pela ordem, e prevenir, desestimular e dificultar a ocorrência de furtos, roubos ou qualquer tipo de danos ao estabelecimento.

Em meio à correria das cidades e à agitação de nossas vidas cotidianas, existe um grupo de profissionais que desempenha um papel muitas vezes subestimado, mas de extrema importância: os porteiros. Eles são os guardiões silenciosos das portarias, responsáveis por colaborar com a ordem, a segurança e a hospitalidade em uma ampla variedade de locais, desde condomínios e empresas até hotéis e escolas.

Esses profissionais desempenham um papel essencial em nossa sociedade, zelando pela segurança, orientando visitantes e, de muitas maneiras, impactando a experiência de quem adentra os locais em que trabalham.

Neste artigo, exploraremos em detalhes a profissão de porteiro, abordaremos a sua definição, sua importância, funções/atividades, e as responsabilidades que a tornam uma peça fundamental na engrenagem da segurança dos estabelecimentos públicos ou privados. Acompanhe nosso artigo e descubra o que fazem os porteiros.

Por José Sergio Marcondes – Postado 24/07/2019 a 13/09/2023

O que é ser um Porteiro?

O Porteiro é o profissional responsável por controlar o acesso de pessoas, veículos e objetos em um determinado estabelecimento. Seu objetivo é administrar e disciplinar o acesso ao estabelecimento e zelar pela ordem, prevenindo e desestimulando a ocorrência de furtos, roubos ou qualquer tipo de danos ao estabelecimento.

Um porteiro realiza atividades de controle de acesso em portarias, portões e recepções, em estabelecimentos privados ou públicos, como empresas, condomínios, escolas, órgãos públicos, entre outros. O principal objetivo do porteiro é administrar o acesso ao local e auxiliar na prevenção de furtos, roubos ou danos ao patrimônio.

O que faz o Porteiro?

O Porteiro desempenha uma série de funções e atividades essenciais relacionadas ao controle de acesso físico e a proteção de estabelecimentos privados ou públicos, como empresas, condomínios, escolas, órgãos públicos e outros.

É importante ressaltar que as responsabilidades podem variar dependendo do tipo de estabelecimento em que trabalham, mas o foco principal está no controle de acesso, na segurança patrimonial e na prestação de assistência aos moradores, funcionários, prestadores de serviços e visitantes.

Qual a importância do Porteiro?

O porteiro desempenha um papel fundamental em vários estabelecimentos, e sua importância está relacionada a várias áreas, incluindo segurança patrimonial, controle de acesso e atendimento ao público. A seguir algumas das razões pelas quais o porteiro é importante:

  • Controle de Acesso: O porteiro é responsável por controlar quem entra e sai do estabelecimento, garantindo que apenas pessoas autorizadas tenham acesso. Isso ajuda a prevenir a entrada de intrusos, criminosos ou pessoas indesejadas.
  • Segurança Patrimonial: O porteiro desempenha um papel importante na segurança patrimonial, observando e relatando comportamentos suspeitos, atividades incomuns ou situações de risco. Ele pode acionar reforços, como vigilantes ou a polícia militar, em caso de emergência.
  • Prevenção de Crimes: A presença de um porteiro visível pode dissuadir potenciais criminosos de agirem no local. Sua postura e atenção constante ajuda a prevenir crimes como roubos e invasões.
  • Atendimento ao Público: O porteiro muitas vezes é a primeira pessoa com quem os visitantes têm contato ao entrar em um estabelecimento. Ele fornece informações, orientações e um ambiente acolhedor, contribuindo para uma experiência positiva dos visitantes.
  • Organização do Ambiente: O porteiro ajuda a manter a ordem e a organização no local de trabalho. Ele pode direcionar visitantes para áreas específicas, controlar o estacionamento e auxiliar na gestão do fluxo de pessoas e veículos.
  • Zeladoria do Patrimônio: O porteiro também está envolvido na zeladoria do patrimônio, realizando tarefas como verificar o estado das instalações.

Normas e regulamentações que regem a profissão de porteiro

A profissão de porteiro não é regulamentada por lei no Brasil. Isso significa que não há uma legislação específica que defina os requisitos para o exercício da profissão, as atribuições dos porteiros ou as normas de segurança que devem ser seguidas.

Porém, existem algumas leis, normas e regulamentações que podem ser aplicadas aos porteiros, como:

  • CLT – A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal legislação trabalhista no Brasil, ela estabelece princípios e diretrizes gerais para as relações de trabalho, como jornada de trabalho, férias, salário mínimo, entre outros, que se aplicam a trabalhadores de diversas áreas, incluindo porteiros.
  • CCT – A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos Empregados em Edifícios e Condomínios: a CCT estabelece os direitos e deveres dos porteiros, incluindo salário, jornada de trabalho, férias, licenças e benefícios.
  • NRNormas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho: as NRs estabelecem normas de segurança que devem ser seguidas em todos os locais de trabalho, incluindo condomínios e edifícios.
  • Regulamento Interno do Condomínio: o Regulamento Interno é um documento que estabelece as regras de convivência no condomínio, incluindo as atribuições dos porteiros.

Tem que ter curso para trabalhar de Porteiro?

A profissão de porteiro geralmente não exige um curso específico formal para ingressar na área, uma vez que não é regulamentada por lei no Brasil. No entanto, muitos empregadores oferecem treinamento interno para seus porteiros, especialmente em estabelecimentos onde as responsabilidades e as políticas de segurança são específicas.

Embora não seja obrigatório, realizar um curso de formação ou qualificação relacionado à função de porteiro pode ser diferencial para quem deseja ingressar na profissão ou aprimorar suas habilidades.

A realização de um curso pode ajudar os porteiros a adquirir conhecimentos e habilidades específicos que são valorizados pelo mercado de trabalho. Além disso, os cursos de formação e qualificação podem ser uma maneira de se destacar em entrevistas de emprego e buscar oportunidades de carreira mais promissor no mercado de trabalho.

O que é preciso para ser um Porteiro?

Os requisitos para se tornar um porteiro podem variar de acordo com o estabelecimento e a região, uma vez que a profissão de porteiro não é regulamentada por lei no Brasil. No entanto, geralmente, os requisitos básicos exigidos pelo mercado incluem:

  • Idade mínima: 18 anos.
  • Ensino fundamental: Muitos empregadores solicitam que os candidatos tenham pelo menos o ensino fundamental completo.
  • Exames de saúde: É comum que os candidatos passem por exames de saúde para verificar se estão aptos para o trabalho.
  • Regularidade eleitoral e militar: É importante estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, caso aplicável.
  • Registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF): Ter um CPF válido é essencial para formalizar o contrato de trabalho.

Além dos requisitos acima a profissão de porteiro exige algumas habilidades e características específicas, como:

  • Boa comunicação: O porteiro deve ser capaz de se comunicar de forma clara e eficiente com os moradores, visitantes e funcionários.
  • Boa capacidade de relacionamento interpessoal: O porteiro deve ser capaz de se relacionar bem com as pessoas e de construir relacionamentos positivos.
  • Proatividade: O porteiro deve ser proativo e estar sempre disposto a ajudar.
  • Discrição: O porteiro deve ser discreto e não divulgar informações confidenciais.
  • Paciência: O porteiro deve ser paciente e saber lidar com situações estressantes.
  • Resistência física: O porteiro deve ter resistência física para trabalhar em pé por longas horas.
  • Trabalho em equipe: O porteiro deve ser capaz de trabalhar em equipe com outros funcionários.
Porteio na recepção de um hotel

Onde trabalha o Porteiro?

Os porteiros podem trabalhar em uma variedade de locais, estabelecimentos privados ou públicos que necessitam de controle de acesso. A seguir alguns dos locais onde os porteiros costumam trabalhar:

  • Condomínios Residenciais: Porteiros são comuns em condomínios residenciais, onde controlam o acesso de moradores, visitantes e prestadores de serviços, zelam pela segurança do prédio e desempenham funções de recepção.
  • Condomínios Comerciais: Edifícios de escritórios e condomínios comerciais também empregam porteiros para controlar o acesso de funcionários, clientes e visitantes, além de zelar pela segurança das instalações.
  • Empresas: Algumas empresas contratam porteiros para controlar o acesso às suas instalações e auxiliar na prevenção de roubos e invasões.
  • Hotéis: Em hotéis, os porteiros recebem hóspedes, auxiliam com bagagens, fornecem informações sobre o hotel e controlam o acesso às áreas restritas.
  • Escolas: Escolas muitas vezes empregam porteiros para garantir a segurança dos alunos e controlar o acesso ao campus.
  • Estacionamentos: Em estacionamentos públicos ou privados, os porteiros podem ser responsáveis por controlar a entrada e saída de veículos, além de zelar pela segurança do local.

É importante notar que as funções e atividades dos porteiros podem variar dependendo do tipo de estabelecimento em que trabalham.

Quais são as Principais Funções e Atividades do Porteiro?

O porteiro desempenha várias funções e atividades em seu trabalho, que podem variar dependendo do local em que atua. No entanto, algumas das principais funções e atividades do porteiro incluem:

FunçãoAtividades
Orientar pessoasOrientar moradores, funcionários, visitantes, clientes e prestadores de serviço do estabelecimento; orientar deslocamento no estabelecimento; informar sobre políticas e normas internas, orientar sobre eventos no estabelecimento e etc.
Controlar acesso veículosOrientar e fazer cumprir os procedimentos para acesso de veículos; registrar acessos de veículos; contatar proprietários dos veículos estacionados irregularmente e etc.
Zeladoria patrimonialObservar movimentação e comportamento estranhos de pessoas e veículos; operar e monitorar CFTV; prevenir princípios de incêndios e acidentes; acompanhar abertura e fechamento de estabelecimento e etc.
Acionar reforço em casos de emergênciaAcionar equipes de segurança ou forças policiais para averiguar situações suspeitas ou intervier em casos de emergência de segurança.
ComunicaçãoAtender ligações telefônicas; transmitir recados; operar rádio e interfones; redigir relatórios; acionar polícia e corpo de bombeiros; registrar ocorrências; participar de reuniões.

Quais são as responsabilidades de um Porteiro?

As responsabilidades de um porteiro podem variar ligeiramente dependendo do estabelecimento em que ele trabalha. No entanto, elas envolvem o controle de acesso de pessoas, veículos e objetos em um determinado estabelecimento. Seu objetivo principal é evitar acessos indevidos, furtos e roubos. Em situações de risco à segurança, cabe a ele acionar reforço de vigilantes ou da polícia.

É importante ressaltar que a profissão de porteiro é distinta da profissão de vigilante, que possui regulamentação específica, curso de formação, credenciamento pela Polícia Federal e porte de armas em serviço. Portanto, não se deve confundir as duas profissões, pois os requisitos e responsabilidades são diferentes.

O vigilante é responsável por garantir a segurança do estabelecimento fazendo uso de sua competência técnica e dos equipamentos à sua disposição. Por outro lado, o porteiro contribui para a segurança do estabelecimento realizando o controle de acesso e observando atitudes suspeitas; ele não tem a atribuição e condições de intervir diretamente para impedir um assalto, por exemplo.

Qual o salário médio do Porteiro?

De acordo com uma pesquisa do Salario.com.br, o salário médio de um porteiro no Brasil é de R$ 1.607,00 mensais. A faixa salarial varia entre R$ 1.567,40 (média do piso salarial 2023 de acordos coletivos) e R$ 2.416,00 (teto salarial).

O salário de um porteiro varia de acordo com diversos fatores, como:

  • Localidade: O salário de um porteiro é geralmente maior em grandes cidades do que em pequenas cidades.
  • Experiência: Porteiros com mais experiência geralmente recebem salários mais altos.
  • Formação: Porteiros com formação profissional na área de segurança patrimonial geralmente recebem salários mais altos.
  • Horários: Porteiros que trabalham em horários noturnos ou em feriados geralmente recebem salários adicionais.
  • Além do salário, os porteiros também podem receber benefícios, como vale-transporte, vale-refeição, seguro de vida e assistência médica.

Quais são as oportunidades de emprego para porteiros?

As oportunidades de emprego para porteiros são amplas e variadas. Os porteiros são responsáveis por controlar acessos, zelar pela segurança e o bem-estar de pessoas e patrimônios em diversos tipos de estabelecimentos, como condomínios residenciais, comerciais e industriais, hospitais, escolas, empresas, entre outros.

De acordo com uma pesquisa realizada pelo site de empregos Indeed, em setembro de 2023, existem mais de 5.600 vagas de emprego para porteiros no Brasil. As cidades com mais vagas são: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba e Salvador.

A seguir, estão alguns exemplos de oportunidades de emprego para porteiros:

  • Porteiro de condomínio residencial
  • Porteiro de condomínio comercial
  • Porteiro de empresa
  • Porteiro de hospital
  • Porteiro de escola
  • Porteiro de shopping
  • Porteiro de fábrica

Para encontrar vagas de emprego para porteiros, é possível pesquisar em sites de empregos, como Indeed, Catho e InfoJobs. Também é possível entrar em contato com empresas de zeladoria e portaria. A seguir, estão algumas dicas para aumentar as chances de conseguir um emprego como porteiro.

Como se tornar um Porteiro?

Para se tornar um porteiro, é necessário seguir os seguintes passos:

  • Conheça os requisitos: O primeiro passo é conhecer os requisitos para exercer a profissão de porteiro.
  • Faça um curso de qualificação profissional: O curso de qualificação profissional na área de portaria e segurança patrimonial é opcional, mas pode ajudar você a desenvolver as habilidades necessárias para exercer a profissão, além de torná-lo mais competitivo para o processo de seleção.
  • Busque uma vaga de emprego: Após cumprir os requisitos e fazer o curso de qualificação profissional, busque uma vaga de emprego como porteiro. As vagas podem ser encontradas em sites de emprego, agências de recrutamento ou diretamente em condomínios e empresas.
  • Participe do processo de seleção: Para participar de um processo seletivo, você deve se inscrever para a vaga e passar pelo processo de entrevista e teste.

Uma vez passando e sendo aprovado no processo de seleção, você estará apto para iniciar na profissão.

Como se destacar como na profissão de porteiro?

Para se destacar na profissão de porteiro, é importante demonstrar competência, profissionalismo e habilidades que agreguem valor ao trabalho que você desempenha. A seguir algumas dicas para se destacar como porteiro:

  • Conheça as Políticas e Normas Internas: Esteja familiarizado com as políticas e normas internas do estabelecimento onde trabalha. Isso inclui regras de acesso, procedimentos de segurança e diretrizes específicas do local. Cumpra rigorosamente essas políticas para garantir a segurança e a ordem no local.
  • Habilidades de Comunicação: Desenvolva boas habilidades de comunicação. Seja cortês e prestativo ao lidar com visitantes, funcionários e prestadores de serviços. A capacidade de se comunicar eficazmente é fundamental para uma interação positiva com as pessoas.
  • Atenção aos Detalhes: Esteja atento aos detalhes. Observe comportamentos suspeitos, movimentações estranhas e irregularidades no ambiente. Relate prontamente qualquer situação que possa representar um risco à segurança.
  • Profissionalismo: Mantenha uma atitude profissional em todos os momentos. Isso inclui vestir-se adequadamente para o trabalho, ser pontual e realizar suas tarefas com seriedade e responsabilidade.
  • Capacidade de Trabalho em Equipe: Colabore bem com colegas de trabalho e outros funcionários do estabelecimento. A capacidade de trabalhar em equipe é importante para manter um ambiente harmonioso.
  • Conhecimento Técnico: Se possível, busque aprimorar seus conhecimentos técnicos relacionados à profissão, como procedimentos de segurança, primeiros socorros básicos e operação de equipamentos de controle de acesso.
  • Cuidado com a Aparência: Mantenha uma aparência cuidada e profissional. Isso contribui para uma imagem positiva e respeitável no ambiente de trabalho.

Conclusão

Ao longo deste artigo, conhecemos em detalhes a profissão de porteiro, revelando a complexidade e a importância desse profissional muitas vezes subestimado. Os porteiros são os guardiões das portarias, os primeiros rostos que encontramos ao entrar em edifícios, condomínios, empresas e outros locais. Eles contribuem significativamente para manutenção da segurança, para orientação de visitantes e para criação de um ambiente acolhedor.

A profissão de porteiro não é apenas sobre controlar acessos; é sobre construir relacionamentos, manter a calma em situações de emergência, zelar pelo patrimônio e, acima de tudo, demonstrar empatia e profissionalismo.

Assim, da próxima vez que você adentrar em um estabelecimento, lembre-se da presença discreta, porém crucial, dos porteiros. Eles são a coluna invisível da segurança e hospitalidade em nosso mundo acelerado. Valorize e reconheça o trabalho árduo desses profissionais que contribuem diariamente para a qualidade de nossas vidas e para a segurança de nossas comunidades.

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José Sergio Marcondes – CES – CPSI – Gestor, Consultor e Diretor do IBRASEP. Sou um profissional com competências sólidas nas áreas de segurança privada e gestão empresarial. Conecte comigo nas redes sociais.

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Função, Atribuições e Atividades do Porteiro de Condomínio.

Postura do Porteiro: Dicas, Orientações, Como Deve Agir o Porteiro?

Perfil do Porteiro: Qualidades e Virtudes Indispensáveis para Porteiro

Dados para Citação Artigo

MARCONDES, José Sérgio (14 de julho de 2019). Porteiro: Saiba como é a profissão, seus requisitos e o que faz. Disponível em Blog Gestão de Segurança Privada: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/porteiro-profissao-definicao/ – Acessado em (inserir data do acesso).

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Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes
Autor José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

76 Comentários

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  1. Olá Josimar!
    Sim, faz parte das atribuições de controle de acesso que podem ser executadas pelo porteiro.
    Forte abraço e sucesso!

  2. Bom dia
    Eu gostaria de saber se o uso de detector de metais e revistar pessoas com intuito de previnir entrada de pessoas com armas no estabelecimento. É dever do porteiro atuar usando detector de metais?

  3. Olá VOLMIR!
    Algumas empresas de transporte costumam submeter seus colaboradores a teste de bafômetro no acesso as suas instalações. Isso pode ser feito desde que conste das normas e politicas da empresa, e que seja de conhecimento público de todos os colaborares. E esse procedimento pode ser feito pelo porteiro no momento do acesso a empresa, é considerado um recurso de controle de acesso.
    Espero ter respondido suas dúvida.
    Forte abraço e sucesso!

  4. Bom dia sou porteiro em uma empresa de transporte.é correto eu fazer teste de bafômetro nós motoristas da empresa?

  5. Olá Santana!

    A profissão de porteiro não tem uma legislação especifica que defina as responsabilidades e atribuições especifica do porteiro, o que torna difícil definir com certeza o que o porteiro pode ou não fazer. Tendo em vista a falta de uma regulamentação da profissão, podemos usar como referencia as descrições do cargo contidas no CBO do porteiro. Levando em consideração o CBO do Porteiro, sim ele pode fazer rondas preventivas, visando identificar anormalidades e situações suspeitas de riscos. A ronda executada pelo porteiro não deve ser de caráter repressivo ou reativo a ação criminosa e sim preventiva, no sentido de identificar riscos potenciais e solicitar apoio policial. Não deve ser atribuído ou orientado ao porteiro ações no sentido de impedir, enfrentar ou reagir tentativas de invasões, roubo ou assaltos; o porteiro deve ser orientado a solicitar apoio policial para os casos citados.
    A ronda a ser executada pelo parteiro deve ser de caráter de zeladoria patrimonial e não de segurança patrimonial.
    É importante que não haja no estabelecimento vigilantes executando função de ronda similar a do porteiro, uma vez que pode gerar passivos trabalhistas referente a equiparação trabalhista.

    Espero ter ajudado.
    Forte abraço e sucesso.

  6. Bom dia!
    Sou gestor em uma indústria e tenho porteiros aqui na unidade. Porém, observo na própria descrição sumária da função ” …percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios,roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades;”
    Neste âmbito, entendo que percorrer sistematicamente alguns pontos estratégicos para prevenção de incêndio, roubos, em trabalho desarmado, com períodos específicos (de hora em hora por exemplo) também pode fazer parte do serviço de porteiro e não caracterizar uma “Ronda de segurança armada”, ou estou enganado?

  7. Olá Eduardo Teodoro!

    O horário de almoço é um intervalo que ocorre dentro da jornada de trabalho, para que o colaborador possa fazer uma pausa para se alimentar e, em alguns casos, também sobra tempo para um rápido descanso. Ele se aplica tanto ao almoço como o jantar. De acordo com o artigo 71 da CLT, ter um intervalo para o horário de almoço é um direito de todos os profissionais que possuem uma jornada de trabalho excedente a 4 horas diárias.
    Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
    § 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. § 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    Você deve procuar o sindicato da categoria ou um advogado pela tirar suas dúvidas

    Forte abraço e sucesso.

  8. Olá Bom dia , meu nome é Eduardo e sou controlador de acesso em um condomínio patrimonial, trabalho para uma empresa terceirizada, trabalho a 2 anos no período noturno , no horário 12×36 … Os outros 2 porteiros do dia , recebem rendição de 1 hora por dia , pelo zelador para seu horário de almoço , já eu e o outro funcionário da noite não.. também não recebemos nenhum tipo de remuneração por isso , tendo que jantar dentro mesmo do posto , sem nossa hora de descanso … Gostaria de perguntar se isso é cabível de processo ? E com quem temos que procurar nossos direitos, já que reivindicamos da nossa empresa e ela nos iguinora … Detalhe que eles nos obrigam a registrar em folha de ponto , a hora de descanso .

  9. Olá Bruno Haroldo!
    Essa é uma questão muito delicada, a empresa, como empregadora tem o direito de estabelecer regras e padrões para seus empregados, pelo que entendi, na sua contratação não foi colocado essas regras, e vc já usa sua barba e pirceng por cinco anos, talvez possa ser considerado um direito adquirido, qualquer mudança de regra deveria ser de comum acordo, porém se você não se adequar as novas regras, é possível que num futuro próximo você seja demitido sob outra alegação, como redução de efetivo devido a perda de algum contratado. Sugiro que tente entrar em um acordo com a empresa e que procure o sindicato da sua categoria para obter orientações de como proceder.
    Espero ter ajudado.
    Forte abraço e sucesso!

  10. ola me chamo Bruno. sou porteiro tercerizado,minha empresa esta me obrigando cortar cabelo( militar) tirar barba( nao posso mais sar barba desenhada, faco barba toda semana no barbeiro) tenho que tirar tbm pirceng nariz e orelha, eles alegam q sao normas,ja faz cinco anos q trabalho nessa empresa e nuca tive problemas.

  11. Olá Agente de Portaria!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso.

  12. Olá Viviane!
    Ao meu ver houve uma falha grave. Primeiro o fato de não irem imediatamente ao local, após o seu colega pedir ajuda por não estar se sentido bem, pode ser visto como omissão de socorro, e descaso para com o empregado. No seu caso, já que precisam da sua colaboração para auxiliar nessa urgência, deveriam, no mínimo ter enviado um carro para te pegar. Infelizmente o ocorrido não é visto com bom olhos por aqueles empresários sérios e que valorizam seus colaboradores. Esse fato deveria ser levado ao conhecimento da direção da empresa, que de repente desconhece e não aprovaria essa atitude.
    Forte abraço e sucesso.

  13. Olá Sr. Sérgio bom dia!
    Sou porteira de condomínio residencial, é gostaria de tirar uma dúvida.
    Hoje pela manhã, as 5:15 recebi a ligação do fiscal da empresa, me pedindo para ir trabalhar mais cedo, pois o plantonista da noite estava passando mal( chegou a chamar a ambulância, porém não o vieram atender).
    O porteiro da noite diz entrar em contato com a empresa para comunicå -los as 4:54 da manhã, porém só entraram em contato comigo as 5:15.
    Minha dúvida é:
    Não seria de responsabilidade do fiscal vir assumir o posto no lugar dele no momento em que comunicou a empresa que não estava se sentindo bem?
    Moro em outra cidade , e me desloco até o trabalho de bicicleta.. e se acontecesse algo comigo fora do horário normal Qe vou trabalhar durante o percurso ??? (No caso começo as 07:00 Da manhã).
    E Se acontece algo com o plantonista da noite?
    Queria questionar a empresa desse descaso com os funcionários, porém estou na dúvida deste questionamento se realmente estou certa disso!!

    Grata por sua atenção!
    Viviane

  14. Olá Vilmar!
    Na atualidade não existe uma legislação federal que obrigue você a ter um registro de autônomo para esse tipo de serviço, porém algum municpios estabelecem algumas regras para essa atividade de segurança. A principio não é necessário ter registro de autônmo, porém seria bom você se informar na prefeitura da sua cidade sobre o assunto.
    Forte abraço e sucesso.

  15. Trabalho de porteiro numa rua sem saída duas vezes na semana das 8 ás 19 hs , e meu colega das 19 ás 8hs de segunda a sexta , gostaria de saber se tem necessidade de documentação de autônomo , ou como fazer para estar de forma correta , obrigado.

  16. Olá Bruno Monteiro!
    tendo em vista a responsabilidade do seu cargo, sim você precisa aguardar uma substituição ou autorização da empresa para deixar o posto, sob pena de ser acusado de abandono de posto. Porém a empresa, em tese, tem até duas horas para solucionar o problema e liberá-los, tendo em vista que esse é o tempo previsto na CLT para extensão do horário de trabalho no regime de hora extra.
    Forte abraço e sucesso.

  17. Ola sou porteiro noturno das 18 As 06 e o porteiro diurno avisou as 2:30 da manha que nao iria por motivo de saude, eu sou obrigado a passar das 6:15 ? Se eu for embora e falar pro vigilante assumir da abandono de posto ?

  18. Olá Marcelo!
    Essa condição se caracteriza desvio de função e pode ser denunciado para o sindicato da sua categoria. Em caso de dúvidas consulte em advogado.
    Forte abraço e sucesso.

  19. Olá tudo bem: EU sou Marcelo gostaria de saber se é correto uma empresa te contratar para o cargo de porteiro e bota o funcionário para exercer o cargo de vigilante patrimonial fazendo ronda e batendo bastão. Gostaria de saber qual órgão trabalhista que resolve este tipo de situação?

  20. Olá jonathan!
    Se a conferencia do material era feita em pontos de entrada ou saída do estabelecimento, sim pode ser feito, é considerado uma atividade de controle de acesso de material, e faz parte das atribuições os porteiros par evitar furtos e desvios de material da empresa.
    Forte abraço e sucesso.

  21. Boa Tarde prezados amigos, gostaria de uma informação, trabalhei em uma empresa tercerizada,
    sou ex porteiro dessa empresa, eu fazia trabalhos alem dos limete da minha profissão, todos os dias fazia em torno de 60 abordagens veicular, para conferi saida de Materiais tipo baterias veicular se batia com a nota fiscal. abandona o posto de trabalho para faze as abordagens e contagens das baterias, gostaria de sabe se esta correto isso exigido pelo cliente pela qual a tercerizada tinha o contrato,

  22. Olá Aroldo!
    O porteiro pode fazer ronda para acender luzes, verificar se tem algum vazamento por exemplo, é uma ronda com foco na preservação do estabelecimento, a ronda não pode ter objetivos e foco voltado para segurança do estabelecimento, essa é uma função do vigilante.
    Forte abraço e sucesso.

  23. Olá Carlos Augusto!
    Referente as rondas, quando realizadas com objetivo de checar as condições conservação do imóvel é permitida, porém não deve ter o foco na segurança do estabelece, o que é função do vigilante.
    Referente a entregas, embora pessoalmente não concorde, é permitida desde que seja um procedimento oficial do condomínio.
    Referente a mudança de horário, é uma questão trabalhista e deve ser consultada junto ao sindicato da sua categoria profissional na sua região.
    Forte abraço e sucesso.

  24. Olá
    Me chamo carlos Augusto.
    Trabalgo em um condomínio de porteiro e realizo Rondas noturnas com bastão eletrônico e também fazemos entregas de mercadorias aos moradores..

    A empresa agora quer adotar o seguinte quem trabalha de noite vai trabalhar de dia tambem para termos conhecimento de moradores.

    Gostaria de uma Resposta sobre essas situações..
    Desde já obrigado

  25. Olá Junior Mendonça.
    A sua função está diretamente relacionada ao nome do seu cargo, ou seja, o controlador de acesso tem a função de controlar acessos de pessoas, materiais etc. em portas, portões, portaria etc. As rondas são funções de vigia e vigilantes.
    Espero ter ajudado.
    Forte abraço e sucesso.

  26. Boa noite tudo bem sei que o Assunto e sobre porteiro mais estou tentando achar informações sobre controlador de acesso poderia me passar por gentileza, pois querem que nós fazemos ronda pois para mim isso e serviço de vigilante, e nenhum de nós somos vigilantes.

  27. Olá Tais!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso.

  28. Muito interessante, ao longo da leitura pode ser observado o comprometimento da empresa para com o assunto abordado.
    Consegui absorver muito em aprendizado com o conteúdo apresentado. legal!

  29. BOA NOITE EU SOU AGP NOTURNO EM UM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SOU OBRIGADO A FAZER RONDA COM BASTÃO E BATER BASTÃO

  30. Olá Barreto!
    Você deve exercer as funções para a qual foi contratada de acordo com seu cargo. Se você é fiscal de loja, você não deveria ser colchoado para exercer a função de porteiro, isso pode ser considerado desvio de função.
    Forte abraço.
    Sucesso.

  31. Boa tarde trabalho como fiscal de loja contratado por uma empresas que é prestadora de serviço em uma loja na qual exerço a função de fiscal de loja , mas essa empresa a qual pertenço tem outros posto que não se enquadra a função pra que fui contratado é correto me colocar pra tirar plantão de porteiro em um posto no qual eu não pertenço?

  32. Somente em casos excepcionais e por no máximo duas horas.

  33. Trabalho de Agente de portaria 12×36 ,eu sou obrigado a fazer hora extra??

  34. Sugiro procurar um advogado ou o sindicato da sua categoria profissional antes para te orientar melhor.

  35. Nesse caso eu teria o direito de pedir recisão indireta? Não tenho mais vontade de continuar nessa empresa q não valoriza o funcionário. Obrigado pela atenção.

  36. Olá Adriano!

    Sim a empresa está cometendo várias irregularidades que violam a legislação trabalhistas, está violando vários artigos da CLT no que refere as condições de DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO no local de trabalho, sugiro que busque a se informar com o sindicato d sua categoria profissional ou com um advogado e que depois converse com a empresa sobre as irregularidades legais que ela está cometendo, e que elas são passíveis de reparo e indenização junto a justiça do trabalho.

    Forte abraço e sucesso.

  37. Olá, trabalho em uma empresa privada como porteiro. Faço controle de acesso no portão mas não tem guarita, fico no tempo, quando chove tenho que procurar lugar pra me abrigar e minha jornada é 12×36, a empresa ta sempre dando desculpas q esta sendo feito o orçamento p construção da guarita mas é só promessas. Não tem nem armário p guardar minhas coisas nem geladeira p guardar meu almoço, almoço na empresa, até a cadeira que uso é de plástico dessas de bar, gostaria de saber se a empresa está falhando comigo nas condições de trabalho. Obrigado pela atenção.

  38. Olá José Carlos!
    Como porteiro noturno o correto é que você trabalhe na portaria e não fazendo rondas. Uma alternativa para empresa seria mudar sua momenclatura de cargo para vigia noturno.
    Forte abraço e sucesso.

  39. Olá bom dia eu trabalho em condomínio a 15 anos minha carteira e como vigia do roda aí tava tudo bem mais agora colocaram bastão pra bater e a carteira depois da convenção pra porteiro noturno e tô continuando dado ronda e batendo o bastão e correto o que eu posso fazer vê essa situação

  40. Olá Carlos!
    O porteiro não tem obrigação de fazer faxina, ele apenas é responsável por manter área da portaria (onde ele pode fazer algum tipo de limpeza), mas não exerce função de faxineiro, mas não tem obrigação de limpar outras áreas do estabelecimento.
    Forte abraço e sucesso.

  41. Porteiro tem obrigação de fazer faxinas, tipo: varrer a frente do prédio, passar pano nos corredores ou colocar o lixo para fora? Isso não é considerado desvio de função e, não teria direito a insalubridade, no caso de manipular lixo? Desde já agradeço a informação

  42. Olá Tawan Assis!
    Pelo que eu pude entender, você está desempenhando várias funções que não diz respeito a função do agente de portaria. Como o próprio nome diz, você é um agente de portaria, e sua função se limita as atividades de portaria, que se resume em: atendimento ao público e controle de acesso de pessoa, veículos e objetos.
    Forte abraço e sucesso.

  43. Ola ,me chamo Assis
    Sou agente de portaria de um grande hospital particular aqui em João Pessoa
    Gostaria de saber se é atribuído a minha função,(apesar de ter meu curso e reciclagem de vigilante em dia),gerenciamento de crises,rondas,enfrentamento de meliantes (apesar de trabalharmos desarmados) trabalhamos com inteligência,enfrentando situações até com os próprios funcionários que trabalham de forma contraria a conduta adotada e exigida pela unidade hospitalar. Isso é desvio de função? No caso das agressões verbais cometidas pelos médicos (cooperados,donos do hospital) e dos enfermeiros,o que podemos fazer?

  44. Olá Aparecido!
    Você procurar o sindicato dos vigilantes da sua região e pedir ajuda a eles, de forma que sua imagem seja preservada junto a empresa, a fim de evitar represarias futuras.
    Forte abraço e sucesso.

  45. BOM DIA,TRABALHO NO HOSPITAL DE PORTEIRO, PORÉM FUI REGISTRADO COMO VIGILANTE (SOU VIGILANTE REGISTRADO NA PF), E RECEBO MUITO ABAIXO DO PISO SALARIAL DE UM VIGILANTE. COMO DEVO PROCEDER? JÁ ENTREI EM CONTATO COM O RH DO HOSPITAL,PORÉM ELES ALEGA QUE NÃO INTERFERE EM NADA

  46. Olá Rivanaldo!
    Sim pode, porém para mudar da função de vigilante para auxiliar de portaria, é necessário que os vigilantes sejam demitidos com todos os seus direitos e contratados pela empresa que irá administrar o condomínio como agente de portaria. O salário não pode ser rebaixado na mesma empresa, porém em outra empresa como prestador de serviço é permitido desde que esteja dentro do piso da categoria, no caso, o d e porteiro.
    Forte abraço e sucesso.

  47. Trabalho para condomínio empresarial como vigilante a 6anos agora eles contrataram uma empresa que administra condômino essa q, mudar nossa funca pra agente de portaria e abaixar salário isso é permitido ela, pode mudar

  48. Boa Noite Fausto!

    As punições imposta ao porteiro por cometimento de atos de indisciplina são respaldadas pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, conforme orientação a seguir:

    O artigo 2º da CLT, concede ao empregador o poder diretivo, que lhe confere o direito de organizar, fiscalizar e disciplinar as relações pessoais e sociais existentes na empresa.

    Diante do poder diretivo, surge então o poder disciplinar do empregador que autoriza o mesmo a aplicar punição ao empregado que comete ato faltoso.

    Em geral, as medidas disciplinares não têm previsão legal, contudo a doutrina e a jurisprudência reconhecem como sendo a advertência verbal, advertência por escritos, suspensão, e a mais grave de todas (prevista no art. 482, CLT) demissão por justa causa.

    Após a aplicação das medidas disciplinares de forma proporcional e gradativa, e não havendo resultado na tentativa de recuperação do empregado, o empregador poderá demiti-lo por justa causa, que é considerada a mais grave das penalidades.

    Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o art. 482, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado.

    Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar.

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

    Forte abraço e sucesso.

  49. Boa noite! Gostaria de saber quais as punições que um porteiro está sujeito? Se há alguma legislação específica que trata o assunto, por exemplo: se o porteiro não ficou atento, deixou de fazer algo que estava dentro da estera de competência dele, trabalhou por desídia, etc

  50. Olá Rockwell!
    A princípio sim, más depende muito de algum tipo de acordo coletivo da sua categoria, sugiro que procure o sindicado ao qual sua categoria profissional esta ligada para tirar suas dúvidas com mais certeza.
    Forte braço e sucesso.

  51. Olá Boa noite estou agente de portaria controlador de acesso e monitoramento tenho convênio de saúde e ao fazer uso do plano venho uma cotia descontado no contra cheque isso pode?

  52. Olá João Lucas!
    Esta questão é abordada na convenção coletiva da sua categoria profissional. Oriento você a procurar o sindicado da sua categoria profissional para se informar melhor!
    Forte abraço e sucesso.

  53. Sou porteiro de edifício privado….trabalho na escala 5×1 (8 horas diárias sem descanso)queria saber se tenho direito a receber dobrado quando trabalho no feriado…e naum recebo horas extras tbm gostaria se tenho direito……fui na contabilidade me informaram q por eu trabalhar por escala…Naum direito ao feriado…..está correto?

  54. Olá Roberto!
    Desconheço e não consegui localizar o projeto de lei que você tá citando.
    Forte abraço e sucesso.

  55. ola bom dia , A profissão de porteiro é uma profissão regulamentada de acordo com a Comissão de Trabalho de Administração e Serviços Publico , Projeto de Lei Nº.3,116, de 1993, esta correta?

  56. Olá Benedito!
    Essa questão envolve vários pontos e a negociação coletiva da sua categoria, sugiro que procure o sindicato da sua categoria pra tirar suas dúvidas.
    Forte abraço e sucesso.

  57. Olá Danilo!

    Em relação a sua função, sim esta correto, a função do controlador de acesso é “controlar os acessos em portarias, independentemente se é residencial ou industrial”.
    Em relação ao VA isso depende de negociação coletiva e sindical, sugiro que consulte o sindicato ao qual esta vinculado.

    Forte abraço e sucesso!

  58. Olá Dilan Martin!

    Se você for registro com porteiro a atividade de ronda está fora das suas obrigações, o porteiro, como o próprio novo sugere, trabalha em portarias.

    Forte abraço e sucesso

  59. Olá Dilan!

    Referente a data do pagamento e trabalhar no domingo, é uma questão que envolve a convenção coletiva e o sindicato da categoria, oriento que os procure para esclarecer suas dúvidas e solicitar ajuda se necessário.

    Em relação ao uniforme, sim você é obrigado a usar o uniforme fornecido pela empresa e pode sofrer medida disciplinar por descumprimento da orientação. Porém se achar que o uniforme é inadequado você pode relatar a empresa e pedir providencias e solicitar a ajuda do sindicato da categoria pra te ajudar nesse assunto.

    Refere a guarita é obrigatória casa você não um lugar adequado pra se abrir das condições meteorológicas.

    Forte abraço e sucesso.

  60. Minha empresa não me paga no quinto dia útil contando com o sábado mas me faz assinar o contracheque como se recebesse.
    Tomei uma advertência por não usar a calça social que a empresa me fornece e sim uma calça operacional, sendo que não tenho guarita e aonde trabalho é muito frio no inverno.
    E sobre trabalhar no domingo? Nunca recebi
    Como devo proceder?

  61. Boa tarde. Trabalho em um condomínio residencial aonde não existem grades, é totalmente aberto, por muitas vezes passam pessoas desconhecidas pelo condomínio, na maioria usuários de drogas e pessoas visando o condomínio com algum intuito de roubar, não tenho guarita e tenho que fazer rondas por vezes até pela calçada. Isso é correto?

  62. Bom dia, meu chamo Danilo, trabalho na portaria residencial, porém minha CTPS foi registrada como controlador de acesso tem algum problema?
    Em relação aos benefícios, a empresa paga o VA juntamente com o valor da cesta básica no mesmo cartão, porém não paga no mês vincendo ou seja trabalho o mês de abril trabalhado para receber somente dia 05 de maio, está correto? Pois ao ser o RH questionado, alegam agir conforme lei e sindicato.

  63. Sou registrado como porteiro vigia 12/36, meu salário é abaixo do porteiro que trabalha comigo. Pois sei que ele não tem descanso como eu de uma hora. Seria isso o por que dele ganhar mais que eu?

  64. Grato pela atenção. É muito bom poder ter este canal para tirar duvida.

  65. Olá Mauro!
    Sim o porteiro pode realizar o cadastro de moradores pelo sistema informatiza.
    Faz parte das atribuições dos porteiros: controlar a entrada de pessoas na portaria, e isso inclui o registro desses acessos seja manual ou informatizado. O sistema informatizado é uma das ferramentas utilizadas no controle de acesso.
    Forte abraço e sucesso!

  66. O porteiro pode trabalhar na portaria cadastrando moradores em sistema informatizado?
    Existe alguma restrição quanto ao porteiro utilizar computador no desempenho de sua função?
    Minha preocupação e com o desvio de função e futuras reclamações trabalhistas.

  67. Olá Fernando!
    A princípio não tem problemas, desde que você execute apenas as atribuições de porteiro, é apenas uma questão de momenclatrura,
    Forte abraço e sucesso!

  68. Trabalho de porteiro em indústria que faz uso de produtos químicos e minha carteira é assinada como porteiro de prédio, gostaria de saber se isso é legal???

  69. Olá Anderson!
    No que se refere a fazer rondas, pode ser considerado desvio de função um vez que, o porteiro deve atuar somente nas portarias, dai a origem de seu nome. Rondas são atribuições de vigas ou vigilantes. Em relação a hora extra, o que empresa esta fazendo é ilegal.
    Em relação ao cabelo, sugiro que procure o sindicado da sua categoria e leve o caso para eles discutirem com a empresa.
    Forte abraço e sucesso.

  70. olá,
    Sou porteiro de uma escola pública. A empresa que presto serviço, cobra dos porteiros fazerem rondas e registrar algo fora da normalidade.

    Coloque rastafari no cabelo o supervisor da minha empresa pediu para retirar, pois no contrato da empresa está escrito que o cabelo tem que está curto e bem cortado. Sendo que não vejo nenhum risco de vida e saúde de trabalha com cabelo longo.

    Faço extra para empresa, mais não é registrado no contracheque,

  71. Olá Glauco!
    As atividades do porteiro se referem aquelas diretamente ligadas a portaria. Fazer ronda são atribuições de vigilantes e ligar maquinas não é responsabilidade de nenhum profissional da segurança.
    Clique no link abaixo e veja quais são as atribuições do porteiro.

    Atribuições do porteiro.

    Forte abraço e sucesso.

  72. Olá eu me chamo glauco,e trabalho em uma empresa de porteiro,e exerço várias funções, como fazer rondas,em finais de semana e feriados ligo makinas dentro da fábrica,coloco comida para os cachorros, entre outras coisas.
    É correto tudo isso

  73. Olá Jorge!
    Os direitos dos funcionários públicos são um pouco diferentes do setor privado e você deve procurar se informar junto a administração da Repartição em que trabalha.
    Forte abraço e sucesso!

  74. Boa tarde. Bastante pertinente as informações sobre a segurança de un modo geral. Aproveitando queria saber em caso de uma pessoa ocupar no meu caso funcionário público as atividades de portaria e segurança, do ponto de vista legal quais seriam os meus dire
    itos.

    Grato pela atenção
    Jorge Luiz Veloso.

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