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A sanção do novo Estatuto da Segurança Privada em 09/09/2024 marca um divisor de águas para o setor de segurança privada no Brasil. Este marco regulatório moderniza a legislação anterior, introduzindo mudanças significativas que afetam tanto as empresas de segurança quanto os profissionais do setor.

Com uma abordagem renovada que enfatiza a qualificação, a fiscalização e a regulamentação, o Estatuto busca aprimorar a prestação de serviços e oferecer maior segurança à sociedade. Para compreender plenamente as mudanças trazidas por essa nova legislação e seus impactos no cotidiano das empresas e dos trabalhadores, continue lendo este artigo.

O Novo Estatuto da Segurança Privada

A Lei 14.967/2024, que institui o novo Estatuto da Segurança Privada, substitui a antiga Lei 7.102/1983 e promove uma transformação profunda no setor. Esta atualização reflete a necessidade de adequar a legislação às demandas de uma sociedade cada vez mais dependente de soluções de segurança sofisticadas. O Estatuto não é apenas uma modernização normativa, mas uma resposta direta aos desafios emergentes, como o avanço tecnológico e o aumento da criminalidade urbana.

Nos últimos anos, o funcionamento da segurança privada foi regulamentado por portarias da Polícia Federal, uma abordagem que demonstrou ser inadequada para garantir a segurança jurídica necessária. A falta de clareza sobre as competências da Polícia Federal para organizar, autorizar e fiscalizar as atividades de segurança privada impediu uma ação mais eficaz contra empresas clandestinas.

A segurança privada desempenha um papel crucial na proteção de pessoas, bens e instituições, complementando o trabalho das forças de segurança pública. O novo Estatuto visa aprimorar a qualidade dos serviços, garantir que os profissionais estejam adequadamente capacitados e assegurar que as empresas operem com transparência e eficiência.

Essa legislação é um passo essencial para consolidar o setor como um pilar da segurança pública no país. As mudanças abrangem desde a qualificação dos profissionais até a definição clara de um órgão regulador responsável por fiscalizar o cumprimento das novas normas.

Atualização da Lei

Uma das principais mudanças introduzidas pelo Estatuto da Segurança Privada é a modernização da legislação. A antiga Lei 7.102/83, que regulava o setor, estava ultrapassada, especialmente no que diz respeito ao uso de tecnologias emergentes, como sistemas eletrônicos de segurança.

O novo Estatuto incorpora essas tecnologias ao arcabouço legal, incluindo o Monitoramento de Sistemas Eletrônicos de Segurança sob a jurisdição da segurança privada e regulamentando práticas que anteriormente careciam de uma regulamentação específica. Além disso, a modernização busca unificar e simplificar as normas, tornando-as mais claras e oferecendo maior segurança jurídica para empresas e profissionais.

Impacto da Modernização

Com essa atualização, o setor de segurança privada assume um papel ainda mais crucial na segurança pública, especialmente em áreas urbanas onde o monitoramento eletrônico é comum. O uso de tecnologias como câmeras inteligentes e sistemas de segurança eletrônica, agora regulamentados, melhora significativamente a eficiência dos serviços e permite respostas mais rápidas e adequadas em caso de incidentes.

Empresas especializadas em monitoramento remoto poderão expandir suas operações dentro de um marco regulatório claro e preciso, o que garante maior confiança tanto de clientes quanto de autoridades e melhora a qualidade dos serviços prestados.

Regulamentação das Empresas de Segurança

As recentes mudanças não afetam apenas os profissionais de segurança, mas também as empresas do setor. A nova legislação impõe uma série de requisitos que as empresas devem cumprir para operar de acordo com a lei. Um dos principais pontos é a exigência de capital social mínimo, que varia conforme o tipo de serviço prestado.

Para empresas de transporte de valores, o capital social mínimo exigido é de R$ 2 milhões. Já para empresas de monitoramento eletrônico, o valor mínimo é de R$ 100 mil. As escolas de formação de vigilantes precisarão dispor de pelo menos R$ 200 mil. Essa exigência tem o objetivo de garantir que as empresas sejam financeiramente estáveis e capazes de assumir responsabilidades, como o pagamento de indenizações em caso de falhas.

Novas Modalidades de Segurança Privada

O Estatuto também regulamenta novas modalidades de segurança que, anteriormente, eram utilizadas de forma desorganizada. A segurança eletrônica, por exemplo, agora está completamente regulamentada, permitindo que empresas ofereçam serviços de monitoramento de maneira oficial e dentro da legalidade. Isso inclui o uso de drones, sistemas de reconhecimento facial e inteligência artificial para a vigilância de ambientes.

Além da segurança eletrônica, foram incluídas como serviços de segurança privada as seguintes atividades:

  • Segurança de eventos;
  • Segurança nos transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos;
  • Segurança em unidades de conservação;
  • Monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores;
  • Gerenciamento de riscos em operações de transporte de numerário, bens ou valores; e
  • Controle de acesso em portos e aeroportos.

A regulamentação dessas modalidades traz maior clareza sobre as responsabilidades das empresas e dos profissionais envolvidos, e oportunidades profissionais.

Regulamentação da Profissão de Novos Profissionais da Segurança

Além da regulamentação da profissão de vigilante, a nova lei introduz a regulamentação de outras profissões no setor de segurança que, até então, não tinham previsão legal:

  • Gestor de Segurança Privada
  • Vigilante Supervisor
  • Supervisor de Monitoramento de Sistemas Eletrônicos de Segurança
  • Técnico Externo de Sistemas Eletrônicos de Segurança
  • Operador de Sistemas Eletrônicos de Segurança

Esses novos cargos têm deveres específicos definidos pela legislação, que visam assegurar a qualidade e a eficiência dos serviços de segurança.

Fiscalização Mais Rigorosa

Com a aprovação do novo Estatuto, uma das mudanças mais significativas é a melhoria da fiscalização. A legislação oficializa a Polícia Federal como o órgão regulador nacional responsável por autorizar, cadastrar e fiscalizar as empresas e os profissionais do setor de segurança privada. Este órgão terá a tarefa de assegurar o cumprimento rigoroso das normas estabelecidas. Anteriormente, essas responsabilidades não estavam claramente definidas, o que dificultava a atuação da Polícia Federal.

Com o novo marco regulatório, espera-se que a fiscalização se torne mais eficiente e que as empresas sejam mais rigorosamente cobradas quanto ao cumprimento das regras. Além disso, o Estatuto pretende combater a atuação de empresas clandestinas, garantindo que apenas aquelas em conformidade com as normas permaneçam no mercado.

Benefícios para a Sociedade

Essas mudanças visam beneficiar diretamente a sociedade ao elevar o nível de qualidade e confiabilidade dos serviços de segurança privada. A profissionalização do setor proporcionará ao público acesso a serviços mais qualificados, oferecidos por empresas idôneas e supervisionados por um órgão fiscalizador eficiente.

Maior Segurança e Qualidade dos Serviços

A implementação de normas mais rigorosas para o treinamento dos profissionais e para a operação das empresas significa que pessoas e instituições que dependem desses serviços estarão mais seguras. Seja em grandes eventos, como shows e jogos de futebol, ou no dia a dia de condomínios e estabelecimentos comerciais, a qualidade dos serviços de segurança privada será significativamente aprimorada.

Além disso, a maior transparência promovida pelo Estatuto é fundamental para combater a atuação de empresas irregulares que não ofereciam garantias mínimas de segurança, prejudicando a imagem do setor.

Próximos Passos

Com a sanção do Estatuto da Segurança Privada, sua aplicação efetiva dependerá da regulamentação por meio de um decreto presidencial que definirá os procedimentos e detalhes necessários para a execução das novas normas.

Embora o Estatuto apresente os princípios gerais e diretrizes, o decreto presidencial é essencial para especificar como essas diretrizes serão aplicadas na prática. Este decreto deve abordar questões como os procedimentos administrativos, os requisitos técnicos e os cronogramas de implementação.

Após essa regulamentação, caberá à Polícia Federal, por meio de portarias e outros instrumentos administrativos, implementar a lei.

A partir da regulamentação do Estatuto da Segurança Privada por decreto presidencial, a Polícia Federal desempenhará um papel central na execução da nova legislação. Utilizando portarias e outros instrumentos normativos, a Polícia Federal estabelecerá as regras práticas para licenciamento, fiscalização e operação das empresas e profissionais do setor, garantindo a aplicação eficaz das novas normas.

Como Aproveitar as Oportunidades que Sugiram

Para que os profissionais da área de segurança privada possam aproveitar as oportunidades criadas pelo novo Estatuto da Segurança Privada, é importante que sigam algumas estratégias fundamentais:

Aprimoramento Profissional

Com a nova lei exigindo maior qualificação, é crucial que os profissionais busquem cursos de capacitação e formação continuada. A profissionalização, especialmente em áreas como monitoramento eletrônico, segurança de eventos e gestão de riscos, se tornará um diferencial competitivo. Além disso, o novo estatuto prevê a regulamentação de funções específicas, como gestor de segurança privada e supervisor de monitoramento, que exigem qualificações específicas.

Atualização Tecnológica

A crescente demanda por soluções tecnológicas, como monitoramento por câmeras inteligentes, uso de drones e reconhecimento facial, está transformando o setor. Os profissionais devem se familiarizar com essas tecnologias e aprender a operá-las de maneira eficiente, garantindo que estejam prontos para atuar nas novas modalidades regulamentadas, como o monitoramento de sistemas eletrônicos.

Conformidade com as Novas Normas

O cumprimento das novas regulamentações é fundamental para garantir oportunidades de trabalho e credibilidade no mercado. Os profissionais precisam assegurar que suas certificações, licenças e registros estejam em conformidade com as exigências da Polícia Federal. Manter a documentação atualizada será essencial para atuar de forma regular e competitiva no setor.

Aperfeiçoamento em Gestão de Segurança

Com a regulamentação da figura do gestor de segurança privada, os profissionais interessados em cargos de liderança devem buscar qualificações em gestão de segurança, planejamento estratégico e gestão de riscos. Isso abrirá portas para cargos de maior responsabilidade e remuneração. Quanto maior a visão estratégica e o conhecimento sobre gestão, maior serão as possiblidades de crescimento,

Foco no Empreendedorismo

O novo marco regulatório também cria oportunidades para o surgimento de novas empresas especializadas em segurança. Profissionais com experiência no setor podem considerar o empreendedorismo como uma oportunidade, oferecendo serviços inovadores dentro da legalidade, como segurança em eventos, gerenciamento de riscos, elaboração de projetos de segurança, controle de acesso em portos e aeroportos, e gerenciamento de riscos em transporte de valores.

Desenvolvimento de Soft Skills

Além das habilidades técnicas, o setor de segurança privada exige profissionais que saibam lidar com comunicação, resolução de conflitos e trabalho em equipe. Investir no desenvolvimento dessas competências será importante para se destacar no mercado.

Conclusão

A sanção do novo Estatuto da Segurança Privada representa uma transformação profunda no setor, modernizando a legislação com foco na qualificação profissional, maior fiscalização e regulamentação do uso de novas tecnologias. O fortalecimento das empresas de segurança privada e a criação de novas oportunidades são marcos dessa atualização, que oferece mais segurança para a sociedade e promove a profissionalização do setor.

Se você quer entender ainda mais sobre o novo Estatuto da Segurança Privada e seus detalhes, recomendo que explore o artigo “Estatuto da Segurança Privada: Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024.” Lá você encontrará o conteúdo completo da lei e poderá se aprofundar nas regras que vão moldar o futuro do setor.

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    Um forte abraço e votos de sucesso!

    Autor José Sergio Marcondes

    José Sergio Marcondes é um Especialista em Segurança Empresarial, graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Certificações CES, CISI, CPSI. Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Conecte nas suas redes sociais.

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    Sobre o Autor

    Autor José Sergio Marcondes
    Autor José Sergio Marcondes

    Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

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