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No cenário atual, onde a segurança é uma preocupação constante, a utilização de tecnologias como sistemas de alarmes, câmeras de segurança e cerca elétrica tem se tornado cada vez mais comum. Contudo, o que muitos não sabem é que a legislação sobre segurança eletrônica impõe regras rigorosas para garantir que esses sistemas funcionem de maneira eficaz e legal.

A Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, estabelece normas detalhadas para a prestação de serviços de segurança eletrônica no Brasil, abordando desde a regulamentação dos serviços até a qualificação profissional necessária. A importância dessa legislação vai além da simples conformidade: ela visa assegurar a proteção real de pessoas e bens, evitando que o setor seja invadido por práticas inadequadas ou inseguras.

Você sabe como a nova legislação pode impactar o setor da segurança eletrônica? Entenda como essas normas podem beneficiar a sua segurança e o que é necessário para estar em conformidade. Continue lendo para descobrir todos os detalhes e garantir que suas práticas de segurança estejam alinhadas com as exigências legais.

O que é Segurança Eletrônica?

Segurança eletrônica refere-se ao uso de tecnologias e sistemas eletrônicos para proteger pessoas, propriedades, informações e ativos contra diversas ameaças. Este campo abrange uma ampla gama de ferramentas e soluções de segurança de segurança projetadas para criar uma defesa eficaz contra riscos como invasões, furtos, ataques e incêndios.

No contexto da segurança privada, a Segurança Eletrônica refere-se ao Serviço de Monitoramento de Sistemas Eletrônicos de Segurança e Rastreamento de Numerário, Bens ou Valores; serviço regulamentado pela Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, a ser prestado por pessoas jurídicas especializadas ou por meio das empresas e dos condomínios edilícios possuidores de serviços orgânicos de segurança privada, neste último caso, em proveito próprio. Sendo vedada sua prestação de forma cooperada ou autônoma

Importância da Legislação sobre Segurança Eletrônica

A legislação sobre segurança eletrônica é fundamental tanto para a proteção da sociedade quanto para a regulamentação do setor. Essa legislação estabelece diretrizes que garantem a qualidade dos serviços oferecidos e promovem a organização e legalidade do setor, assegurando que as empresas e os profissionais atuem de maneira legal e eficiente.

A seguir alguns pontos que destacam essa importância:

  1. Regulamentação do Setor: A legislação sobre segurança eletrônica estabelece normas claras para o funcionamento das empresas de segurança eletrônica, definindo quais serviços podem ser prestados, quem está autorizado a realizá-los e sob quais condições. Isso evita a atuação de empresas clandestinas ou despreparadas.
  2. Qualificação Profissional: A lei exige que os profissionais do setor de segurança eletrônica sejam devidamente treinados e capacitados. Isso garante que operadores, técnicos e supervisores possuam as habilidades necessárias para manusear os sistemas eletrônicos de segurança de forma eficaz e segura.
  3. Proteção de Direitos e Deveres: A legislação também assegura os direitos dos profissionais, como acesso a formação continuada, uso de equipamentos de proteção e assistência jurídica em casos de atuação relacionada ao trabalho. Ao mesmo tempo, define os deveres desses profissionais, como respeito à ética, sigilo e boas práticas no exercício de suas funções.
  4. Responsabilidade Legal e Fiscalização: A criação de um marco regulatório permite à Polícia Federal a fiscalização adequada das empresas e dos profissionais.
  5. Segurança: A legislação sobre segurança eletrônica, ao regular o uso de tecnologias e equipamentos, assegura que essas ferramentas sejam usadas de maneira ética e eficiente.
  6. Padronização de Serviços: Ao definir padrões mínimos para os serviços e equipamentos de segurança eletrônica, a legislação garante um nível de qualidade uniforme em todo o setor. Isso reduz riscos e promove a confiança de clientes e da população em geral.

Qual é a Legislação sobre Segurança Eletrônica?

No Brasil, a segurança eletrônica é regulamentada pela Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, que institui o Estatuto da Segurança Privada. Esta lei estabelece normas para os serviços de segurança privada realizados em todo o território nacional. Além disso, define regras gerais para a segurança das instituições financeiras autorizadas a operar no país.

De acordo com a lei, a segurança privada e a proteção das dependências das instituições financeiras são consideradas questões de interesse nacional. Isso confere à União a competência para legislar sobre o tema.

O Estatuto da Segurança Privada, instituído pela nova legislação sobre segurança privada, define as normas para a prestação de serviços de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores. Entre as principais diretrizes estão:

  • Serviços Autorizados para Segurança Eletrônica
  • Prestadores de Serviço de Segurança Eletrônica
  • Profissionais da Segurança Eletrônica
  • Fiscalização da Segurança Eletrônica
  • Infrações Administrativas

Serviços Autorizados pela Legislação sobre Segurança Eletrônica

O serviços de segurança eletrônica autorizados pela Lei nº 14.967, são aqueles relacionados ao monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores. E envolvem:

  1. Elaboração de Projetos: Desenvolvimento de projetos que integrem os equipamentos eletrônicos utilizados em serviços de segurança privada.
  2. Locação, Comercialização, Instalação e Manutenção: Envolvem a locação, venda, instalação e manutenção dos equipamentos mencionados no item1.
  3. Assistência Técnica e Inspeção: Prestação de suporte técnico para a utilização dos equipamentos eletrônicos de segurança, bem como a realização de inspeções técnicas.
  4. Monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança: Trata-se da prática de supervisão contínua e análise dos dados gerados pelos diversos componentes desses sistemas, visando garantir a proteção de pessoas, propriedades e informações. Esse monitoramento é realizado por meio de uma central de monitoramento.

A legislação sobre segurança eletrônica estabelece que a prestação dos serviços de segurança eletrônica devem respeitar princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a proteção à vida e o interesse público, além de observar as disposições que regulamentam as relações de trabalho.

Os contratantes (clientes) dos serviços de segurança eletrônica, que incluem o monitoramento de sistemas eletrônicos e o rastreamento de numerário, bens ou valores, devem assegurar que a empresa contratada esteja em conformidade com as exigências legais. Isso significa que antes de contratar um serviço, é essencial verificar se a empresa possui a autorização legal necessária.

A prestação de serviços de segurança eletrônica está sujeita à autorização prévia da Polícia Federal, que é responsável pelo controle e fiscalização da atividade, conforme estabelece o artigo 40 da Lei nº 14.967, Estatuto da Segurança Privada.

Prestador de Serviço de acordo com a Legislação sobre Segurança Eletrônica

De acordo com a Lei nº 14.967, que institui o Estatuto da Segurança Privada, apenas Empresas de Monitoramento de Sistemas Eletrônicos de Segurança estão autorizadas a prestar serviços de monitoramento eletrônico e rastreamento de numerário, bens ou valores. Essas empresas são as únicas entidades legalmente habilitadas a fornecer esses serviços, sendo proibida a prestação de tais serviços por cooperativas ou profissionais autônomos.

Além das empresas de monitoramento, empresas de segurança privada e condomínios que possuem sistemas de segurança orgânica podem utilizar e monitorar Sistemas Eletrônicos de Segurança para atender às suas necessidades contratuais ou operacionais. No entanto, essas atividades devem se restringir ao escopo dos serviços prestados por essas entidades e não envolvem a oferta pública de monitoramento ou rastreamento.

Para operar, uma Empresa de Monitoramento de Sistemas Eletrônicos de Segurança deve contratar profissionais qualificados, registrados e capacitados através de cursos específicos, sendo obrigatório o registro desses profissionais junto à Polícia Federal.

Legislação sobre Segurança Eletrônica

Requisitos Legais para Prestação de Serviço

As Empresas de Monitoramento de Sistemas Eletrônicos de Segurança devem comprovar a constituição de provisão financeira, reserva de capital ou contratar seguro-garantia para assegurar o cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e de responsabilidade civil.

A autorização para o funcionamento dessas empresas, assim como sua renovação, está condicionada ao cumprimento de diversos requisitos da Lei nº 14.967, entre os quais:

  1. Comprovação de que os sócios ou proprietários não participaram de empresas de segurança privada cujas atividades tenham sido canceladas nos últimos cinco anos, conforme o disposto no inciso III do artigo 46 da referida Lei.
  2. Nos processos de renovação, é obrigatória a comprovação do pagamento de eventuais multas aplicadas por descumprimento da legislação vigente.
  3. Certidões de regularidade fiscal, trabalhista, tributária e previdenciária da empresa, bem como dos sócios ou proprietários.
  4. Comprovação da origem lícita do capital investido, especialmente quando houver indícios de irregularidades, conforme definido em regulamento.
  5. Apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais por crimes dolosos dos sócios, proprietários, administradores, diretores, gerentes e procuradores, obtidas nas justiças Federal, Estadual, Militar da União, Eleitoral e das unidades da Federação em que os envolvidos tenham residido nos últimos cinco anos.
  6. Capital social mínimo integralizado de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais).
  7. Contratação de profissionais habilitados conforme os requisitos previstos nos incisos I a VI do artigo 26 do Estatuto da Segurança Privada.

Profissionais da Segurança Eletrônica

De acordo com a Lei nº 14.967, que regula a segurança eletrônica são considerados aptos para atuar na área os seguintes profissionais:

  • Supervisor de Monitoramento de Sistemas Eletrônicos de Segurança: Profissional habilitado responsável pelo controle operacional dos serviços de monitoramento eletrônico.
  • Técnico Externo de Sistema Eletrônico de Segurança: Profissional qualificado para realizar a inspeção técnica dos sinais emitidos pelos equipamentos de segurança eletrônica. Esse técnico, contudo, está proibido de portar arma de fogo, intervir diretamente em ocorrências criminosas ou realizar revistas pessoais.
  • Operador de Sistema Eletrônico de Segurança: Profissional encarregado de monitorar alarmes, sistemas de vídeo, raios X, scanners e outros equipamentos regulamentados. Assim como o técnico externo, o operador também está proibido de portar arma de fogo ou realizar revistas pessoais.

As empresas autorizadas a prestar serviços de monitoramento devem informar periodicamente à Polícia Federal a relação dos técnicos responsáveis pela instalação, rastreamento, monitoramento e assistência técnica, conforme estabelecido em regulamento. Outras informações relevantes sobre a atuação desses profissionais também devem ser reportadas, conforme as exigências legais.

Requisitos para Profissionais da Segurança Eletrônica

Para exercer as funções de supervisor de monitoramento, técnico externo e operador de sistema eletrônico de segurança, os profissionais devem atender aos seguintes requisitos:

  • Ter no mínimo 18 anos de idade;
  • Ser considerado apto em exame de saúde mental e psicológica;
  • Ter concluído o ensino médio;
  • Não possuir antecedentes criminais por crimes dolosos e não estar cumprindo pena, nos termos dos artigos 93 e 94 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940);
  • Concluir com aproveitamento o curso de formação específico;
  • Estar contratado por uma empresa de segurança privada ou por um serviço orgânico de segurança.

Direitos dos Profissionais de Segurança Eletrônica

Os profissionais de segurança eletrônica possuem os seguintes direitos:

  • Atualização profissional contínua;
  • Uniforme especial, regulamentado e autorizado pela Polícia Federal;
  • Equipamentos de proteção individual (EPIs) e materiais de trabalho em perfeito estado de conservação;
  • Assistência jurídica para atos decorrentes do exercício da profissão;
  • Acesso a serviços de aprendizagem e assistência social, conforme regulamento;
  • Piso salarial estabelecido em acordos e convenções coletivas.
  • Deveres dos Profissionais de Segurança Eletrônica

Os deveres dos profissionais de segurança eletrônica incluem:

  • Respeitar a dignidade e a diversidade humana;
  • Exercer suas atividades com honestidade, competência e civilidade;
  • Informar imediatamente ao superior sobre incidentes ocorridos durante o serviço, bem como sobre irregularidades ou falhas em equipamentos;
  • Utilizar corretamente o uniforme aprovado, portar identificação profissional e demais equipamentos necessários para o exercício da função;
  • Manter sigilo profissional, exceto em casos de denúncia de ações delituosas.
  • Os profissionais devem sempre prestar seus serviços uniformizados, exceto em situações regulamentadas.

Além disso, o cumprimento desses deveres não isenta o empregador da responsabilidade de fiscalizar a conduta correta de seus colaboradores.

A Fiscalização

No âmbito da segurança eletronica, compete à Polícia Federal:

  • conceder autorização de funcionamento da empresa
  • renovar a autorização referida no inciso I:
  • Revisar a autorização de funcionamento das empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança a cada 5 (cinco) anos,;
  • exercer as atividades de controle e fiscalização dos prestadores de serviço de segurança
  • apurar responsabilidades e aplicar as sanções administrativas cabíveis;
  • estabelecer procedimentos específicos para a prestação dos serviços de segurança privada;
  • reprimir as atividades ilegais ou clandestinas de segurança privada, sem prejuízo do auxílio das polícias dos Estados e do Distrito Federal;
  • estabelecer condições e requisitos específicos para utilização dos sistemas de comunicação, dos sistemaseletrônicos de segurança e de instrumentos congêneres;
  • aprovar os modelos de uniformes adotados pelos prestadores de serviço de segurança privada;
  • cadastrar os profissionais de segurança privada;
  • fixar o currículo mínimo dos cursos de formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais desegurança privada, que contemple conteúdos programáticos baseados em princípios éticos, técnicos e legais, epreveja,

INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 46. As penalidades administrativas aplicáveis aos prestadores de serviço de segurança privada e àsempresas e condomínios edilícios possuidores de serviços orgânicos de segurança privada, conforme a conduta doinfrator, a gravidade e as consequências da infração e a reincidência, são as seguintes:
I – advertência;
II – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais); ou
III – cancelamento da autorização para funcionamento.

Fiscalização

No âmbito da segurança eletrônica, a Polícia Federal é responsável pelas seguintes atividades:

  • Conceder autorização para o funcionamento de empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança;
  • Renovar essa autorização a cada 5 (cinco) anos;
  • Exercer o controle e fiscalização das empresas prestadoras de serviços;
  • Apurar responsabilidades e aplicar sanções administrativas cabíveis;
  • Estabelecer procedimentos específicos para a prestação de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança;
  • Reprimir atividades ilegais ou clandestinas de segurança eletrônica, com o apoio das polícias estaduais e do Distrito Federal, quando necessário;
  • Definir condições e requisitos específicos para a utilização de sistemas de comunicação, sistemas eletrônicos de segurança e instrumentos relacionados;
  • Aprovar os modelos de uniformes adotados pelas empresas;
  • Cadastrar profissionais da segurança eletrônica;
  • Fixar o currículo mínimo para cursos de formação, aperfeiçoamento e atualização desses profissionais, com conteúdos baseados em princípios éticos, técnicos e legais.

Infrações Administrativas

As penalidades aplicáveis às Empresas de Monitoramento de Sistemas Eletrônicos de Segurança por descumprimento da legislação variam de acordo com a conduta do infrator, a gravidade da infração e a reincidência. As sanções incluem: Advertência, multas e cancelamento da autorização de funcionamento.

Conclusão

A Lei nº 14.967/2024 representa um marco significativo na regulamentação da segurança eletrônica no Brasil, estabelecendo normas claras para a prestação de serviços e a atuação dos profissionais do setor. Compreendemos que essa legislação visa não apenas a organização do mercado, mas também a garantia de que os sistemas de segurança proporcionem uma proteção efetiva e ética. A regulamentação abrange desde a autorização de funcionamento das empresas até os requisitos para a qualificação e direitos dos profissionais envolvidos.

Como você está se preparando para atender a essas novas exigências? Estar em conformidade não é apenas uma questão legal, mas também um passo fundamental para garantir a eficácia e a confiabilidade de seus sistemas de segurança.

Para aprofundar ainda mais seu entendimento sobre a segurança eletrônica e suas aplicações práticas, não deixe de conferir nosso próximo artigo: “Descubra O que é Segurança Eletrônica: Tudo o Que Você Precisa Saber sobre as Aplicações.” Nele, você encontrará informações valiosas que complementarão seu conhecimento e ajudarão a otimizar suas práticas de segurança.

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Autor José Sergio Marcondes

José Sergio Marcondes é um Especialista em Segurança Empresarial, graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Certificações CES, CISI, CPSI. Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Conecte nas suas redes sociais.

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Sugiro a leitura dos artigos a seguir como forma de complementar o aprendizado desse artigo.

Descubra O que é Segurança Eletrônica: Tudo o Que Você Precisa Saber sobre as Aplicações

Central de Monitoramento: O que é, O que faz, Como Funciona e Principais Tecnologias

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Dados para Citação Artigo

MARCONDES, José Sergio (11 de setembro de 2024). Legislação sobre Segurança Eletrônica: O que Diz a Lei nº 14.967. Disponível em Blog Gestão de Segurança Privada: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/legislacao-sobre-seguranca-eletronica/– Acessado em (inserir data do acesso.

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Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes
Autor José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

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