No cenário jurídico e social brasileiro, a atuação das guardas municipais tem sido tema de debates e interpretações diversas ao longo dos anos. Recentemente, uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo os Guardas Municipais como Integrantes do Sistema de Segurança Pública, trouxe clareza e reforço à importância dessas instituições no âmbito da Segurança Pública.
Neste artigo, exploraremos como a decisão do STF, ancorada no entendimento do ministro Cristiano Zanin, solidifica o papel das Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública, abrindo portas para abordagens e operações mais eficazes e ações que visam à proteção dos cidadãos e do patrimônio.
O debate em torno da Integração das Guardas Municipais no Sistema de Segurança ganhou destaque em uma ação da Associação das Guardas Municipais do Brasil, que argumentou que a não consideração dessas instituições como parte do Sistema de Segurança afetava diretamente sua capacidade de atuação.
O ponto central desse debate residia na interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que delineia as corporações que compõem as Forças de Segurança Pública no Brasil. A análise minuciosa dessa decisão do STF revela não apenas a complexidade da questão, mas também a importância de se garantir um ambiente jurídico e operacional propício para que as Guardas Municipais cumpram seu papel fundamental na proteção dos cidadãos e na manutenção da ordem pública.
Por José Sergio Marcondes – Postado 28/08/2023
Reconhecimento das Guardas Municipais como Integrantes do Sistema de Segurança Pública
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por meio do voto do ministro Cristiano Zanin, que as Guardas Municipais fazem parte integrante do Sistema de Segurança Pública. Essa decisão, proferida na sexta-feira (25/08/2023), reforça o papel das Guardas Municipais na realização de patrulhamentos ostensivo e outras atividades voltadas para a proteção dos cidadãos. Essa medida fortalece a autorização para que os Guardas Municipais possam realizar abordagens e revistas em locais suspeitos de atividades ilícitas, como o tráfico de drogas.
O entendimento firmado pela Corte permite que as ações desses profissionais sejam mais eficazes e alinhadas com suas responsabilidades de proteção de bens e patrimônio nos municípios. O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF em resposta a uma ação apresentada pela Associação das Guardas Municipais do Brasil.
A entidade argumentou que juízes em todo o País não estavam reconhecendo adequadamente as funções das Guardas Municipais como parte do sistema de segurança, o que prejudicava seu trabalho. O cerne do debate estava na interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que delimita as corporações integrantes dos Órgãos de Segurança Pública no Brasil.
O texto constitucional menciona que os municípios podem estabelecer guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. Devido a essa redação, havia interpretações divergentes sobre se as Guardas Municipais deveriam ser consideradas parte do Sistema de Segurança Pública.
No ano passado, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia proibido a atuação da Guarda Municipal de São Paulo como uma força policial independente. O ministro Rogerio Schietti, relator do caso, justificou sua decisão com base na preocupação de evitar uma multiplicação de polícias independentes em todos os municípios.
O ministro Cristiano Zanin seguiu o voto do relator Alexandre de Moraes, estabelecendo que as Guardas Municipais devidamente estabelecidas e instituídas devem ser reconhecidas como parte do Sistema de Segurança Pública.
Voto do relator Alexandre de Moraes sobre Guardas Municipais Reconhecidos pela STF como Integrantes do Sistema de Segurança Pública
De acordo com Moraes, a estrutura normativa constitucional, legal e a jurisprudência do STF indicam claramente que essas instituições são Órgãos de Segurança Pública. A decisão reforça que as Guardas Municipais têm a responsabilidade de prevenir, inibir e coibir infrações penais ou administrativas, assim como atos infracionais que ameacem bens, serviços e instalações municipais.
Zanin destacou a jurisprudência consolidada do STF que reconhece a natureza de segurança pública das Guardas Municipais, uma perspectiva em harmonia com as disposições da Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) e da Lei 13.675/2018 (que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública).
Conclusão:
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconhece as Guardas Municipais como parte Integrante do Sistema de Segurança Pública, marca um passo significativo na evolução das Políticas de Segurança Pública em nosso País.
Ao delinear claramente o papel e a importância dessas instituições na prevenção de infrações e no zelo pelo patrimônio local, o STF não apenas fortalece o âmbito legal dessas Guardas, mas também reafirma a confiança em sua capacidade de contribuir para a construção de comunidades mais seguras e resilientes.
Se você deseja entender melhor o funcionamento das Guardas Municipais sugiro a leitura do próximo artigo sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Descubra como as Guardas Municipais, agora oficialmente reconhecidas como Órgãos de Segurança Pública, são organizadas e desempenham seu papel fundamental na Segurança Pública. Clique aqui e leia o artigo completo.
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José Sergio Marcondes – CES – CPSI – Gestor, Consultor e Diretor do IBRASEP. Sou um profissional com competências sólidas nas áreas de segurança privada e gestão empresarial. Conecte comigo nas redes sociais.
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Sistema Único de Segurança Pública (Susp), Integrantes, Funcionamento.
Dados para Citação Artigo
MARCONDES, José Sergio (28 de agosto de 2023). Guardas Municipais Integrantes do Sistema de Segurança Pública. Disponível em Blog Gestão de Segurança Privada: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/guardas-municipais-integrantes-do-sistema-de-seguranca-publica /– Acessado em (inserir data do acesso)
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