Execução de Escolta de Numerário, Bens e Valores será um dos serviços a serem prestados pela Segurança Privada, conforme dispuser no Estatuto da Segurança Privada. Refere-se a atividade de realizar escolta armada do transporte de numerários, bens e valores, numa atividade complementar a dos Órgão de Segurança Pública e sem prejuízo das competências específicas desses Órgãos.
Será incorporado aos serviços prestados pela segurança privada com a aprovação do Estatuto da Segurança Privada.
Estatuto Segurança Privada
O Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, refere-se a um marco regulatório da segurança privada no Brasil.
Será instituído por lei, para dispor sobre os serviços de segurança de caráter privado, exercidos por pessoas jurídicas e, excepcionalmente, por pessoas físicas, em âmbito nacional, e para estabelecer as regras gerais para a segurança das instituições financeiras autorizadas a funcionar no País.
Execução de Escolta de Numerário, Bens ou Valores
A execução de escolta de numerário, bens e valores será um dos serviços a serem prestados pela Segurança Privada, conforme dispuser no Estatuto da Segurança Privada.
Execução de Escolta de Numerário, Bens e Valores será um dos serviços a serem prestados pela Segurança Privada, conforme dispuser no Estatuto da Segurança Privada.
Refere-se a atividade de realizar escolta armada do transporte de numerários, bens e valores, numa atividade complementar a dos Órgão de Segurança Pública e sem prejuízo das competências específicas desses Órgãos.
A prestação de serviço de escolta de numerário, bens e valores poderá ser prestados por empresas especializadas.
O serviço de escolta poderá ser prestado com a utilização de armas de fogo, e de armas de menor potencial ofensivo, conforme dispuser regulamento.
Será proibido a prestação de serviços de segurança em eventos de forma cooperada ou autônoma.
A prestação de serviços de escolta de numerário, bens e valores dependerá de autorização prévia da Polícia Federal, a qual competem o controle e a fiscalização das atividades.
As pessoas físicas e jurídicas que desejarem contratar serviços de escolta, não poderão contratar prestadores de serviços irregulares, ou seja, que não estejam autorizados pela Policia Federal, caso o façam, estarão cometendo penalidades administrativas por infração aos dispositivos legais do Estatuto.
O Poder Executivo e a Polícia Federal, por meio de decretos e Portarias, irão regulamentar o serviço de segurança das unidades de conservação , detalhando atribuições e autoridade, após a aprovação do Estatuto da Segurança Privada pelo Senado.
Na prestação de serviços de escolta de numerário, bens e valores as empresas poderão fazer uso de veículos especiais blindados, que serão considerados veículos prestadores de serviços de utilidade pública, para fins da legislação de trânsito, gozando da prerrogativa de livre parada ou estacionamento. poderão ser utilizados veículos especiais blindados, nas hipóteses definidas em regulamento.
Participação do leitor
Para continuar publicando e disponibilizando os artigos de forma gratuita a todos, solicito a colaboração dos leitores e leitoras, fazendo pelo menos uma das práticas a seguir:
- Deixe seu comentário no final dos artigos;
- Curta e compartilhe as publicações com seus amigos pelas redes sociais;
- Visualize mais um artigo, essa pratica reduz nossa taxa de rejeição e melhora nosso posicionamento no Google.
- Cadastre se como leitor e receberá avisos sobre as publicações em seu e-mail.
Forte abraço e sucesso!
Sérgio Marcondes
Junte-se ao Nosso Grupo de WhatsApp!
Quer ser o primeiro a receber as novidades do nosso blog? Não perca tempo! Junte-se ao nosso grupo no WhatsApp e fique sempre atualizado(a) com as últimas postagens e atualizações!
Sobre o Autor
0 Comentários