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Empresa de Segurança Eletrônica e Monitoramento de Alarme

Empresa de Segurança Eletrônica e Monitoramento de Alarme, são empresas especializadas em segurança eletrônica, que atuam no mercado de venda, locação e monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança.

A legislação atual sobre segurança privada ainda não regula a atividade da  empresa de segurança eletrônica e monitoramento de Alarme.

Existem projetos de lei em andamento no Congresso Nacional com objetivo de criar uma legislação Federal sobre o assunto.

Dentre eles, esta o projeto de lei  para criação do Estatuto da Segurança Privada, que pretende formalizar a atividade de segurança eletrônica como parte integrante da segurança privada e criar normas para o seu funcionamento.

Empresa de Segurança Eletrônica e Monitoramento de Alarme Não Idônea

A falta de uma legislação especifica sobre segurança eletrônica, acaba por permitir que empresas não idôneas explorem o mercado de segurança eletrônica.

Empresa não idônea, são empresas que exploram o mercado da segurança eletrônica de forma irregular.

Características das empresas não idôneas:

  • Não cumpri com a legislação;
  • Sonega impostos;
  • Faz uso de equipamentos de baixa qualidade e de origem duvidosa;
  • Não cumpri contrato e termos de garantia;
  • Emprega mão de obra de  baixa qualificação e muitas das vezes sem vínculo empregatício;
  • Apresenta projetos de segurança  de baixa qualidade e sem referencia técnica;
  • Etc.

Empresa de Segurança Eletrônica e Monitoramento de Alarme Idônea

A Empresa de Segurança Eletrônica e Monitoramento de Alarme idônea, é aquela que cumpri com os princípios legais, morais e de qualidade na venda e prestação de serviços de segurança eletrônica.

Características das empresas idôneas:

  • Cumpri com os requisitos legais e morais pertinentes a área de atuação;
  • Faz uso de mão de obra qualificada e de acordo com as legislações trabalhistas;
  • Faz uso de equipamentos de qualidade e de origem idônea;
  • Oferece projetos de segurança de qualidade e com base em critérios técnicos;
  • Oferece serviço de instalação, monitoramento e  manutenção de qualidade;
  • Cumpri com os termos previstos no contratado de prestação de serviço.

 A Empresa de Segurança Eletrônica e Monitoramento de Alarme idônea preocupa-se com a sua imagem e da categoria que representa.

E muitas das vezes é prejudica por empresas não idôneas, que por não serem idôneas, oferecem produtos e serviços mais baratos.

Atividades da Empresa de Segurança Eletrônica

As empresas de segurança eletrônica, basicamente, oferecem 3 tipos  de serviços:

1 – Venda, locação, instalação e manutenção de sistemas eletrônicos de segurança;

2 – Monitoramento de sistema de Alarme e de câmeras de segurança;

Atividade que visa monitorar alarmes e câmeras de segurança de um central de monitoramento remota, e;

Deslocamento de um profissional desarmado ao local de origem do alarme para verificação e tratamento do evento.

3 – Serviço de Portaria Remota.

Prestação de serviço que transfere os serviços de uma  portaria tradicional para uma base de monitoramento remoto.

O atendimento é feito a distância por um operador da portaria remota, que fica numa central de videomonitoramento.

A portaria remota compreende controle de acesso, videomonitoramento, sistema de comunicação, automatização de portas e portões, proteção perimetral e controle de intrusão.

Cuidados na compra ou contratação de serviços

Ao se pretender comprar ou contratar os serviços de uma Empresa de Segurança Eletrônica e Monitoramento de Alarme, devem ser adotadas algumas medidas de precaução, dentre elas.

  • Buscar por uma empresa especializada no mercado de sistemas eletrônicos de segurança;
  • Buscar por referencia de clientes já atendidos pela empresa;
  • Consultar a idoneidade financeira da empresa;
  • Certificar-se de que a empresa garante a procedência dos equipamentos;
  • Informar-se  sobre os serviços de pós venda e manutenção.

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José Sérgio Marcondes – Autor Artigo

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Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes
Autor José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

4 Comentários

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  1. Olá Rita!
    Você pode ingressar com uma ação na justiça ( Juizado de Pequenas Causas) reivindicando o reembolso do valor gato e uma possível indenização moral pelos transtornos causados.
    Forte abraço e sucesso.

  2. Bom dia. O que faço a empresa de monitoramento deixou uma chave na fechadura. Impedindo minha entrada na casa. Tive despesas com chaveiro e não querem me ressarcir. Diz que ter me deixado pra fora de casa sem ter como entrar. Não me causou dolo … Obrigada pela atenção. Rita

  3. Olá Souza!
    Obrigado pelo seu comentário, mais uma vez pertinente e agregador.
    Forte abraço e sucesso na carreira!

  4. Muito bom o post!! Bom seria também se fosse parte da nossa cultura no Brasil não esperar acontecer verdadeiras barbáries envolvendo prejuízos diversos e o que é muito pior VIDAS HUMANAS, pra que seja organizada uma estrutura firme e segura ante a necessidade que a referida operação exige, ex: Disparo de alarme de pânico ser atendido por pessoa não qualificada é o cumulo!!

    Mais uma vez obrigado Sr José S Marcondes pelo alerta!!!

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