Empresa de Segurança Eletrônica e Monitoramento de Alarme, são empresas especializadas em segurança eletrônica, que atuam no mercado de venda, locação e monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança.
A legislação atual sobre segurança privada ainda não regula a atividade da empresa de segurança eletrônica e monitoramento de Alarme.
Existem projetos de lei em andamento no Congresso Nacional com objetivo de criar uma legislação Federal sobre o assunto.
Dentre eles, esta o projeto de lei para criação do Estatuto da Segurança Privada, que pretende formalizar a atividade de segurança eletrônica como parte integrante da segurança privada e criar normas para o seu funcionamento.
Empresa de Segurança Eletrônica e Monitoramento de Alarme Não Idônea
A falta de uma legislação especifica sobre segurança eletrônica, acaba por permitir que empresas não idôneas explorem o mercado de segurança eletrônica.
Empresa não idônea, são empresas que exploram o mercado da segurança eletrônica de forma irregular.
Características das empresas não idôneas:
- Não cumpri com a legislação;
- Sonega impostos;
- Faz uso de equipamentos de baixa qualidade e de origem duvidosa;
- Não cumpri contrato e termos de garantia;
- Emprega mão de obra de baixa qualificação e muitas das vezes sem vínculo empregatício;
- Apresenta projetos de segurança de baixa qualidade e sem referencia técnica;
- Etc.
Empresa de Segurança Eletrônica e Monitoramento de Alarme Idônea
A Empresa de Segurança Eletrônica e Monitoramento de Alarme idônea, é aquela que cumpri com os princípios legais, morais e de qualidade na venda e prestação de serviços de segurança eletrônica.
Características das empresas idôneas:
- Cumpri com os requisitos legais e morais pertinentes a área de atuação;
- Faz uso de mão de obra qualificada e de acordo com as legislações trabalhistas;
- Faz uso de equipamentos de qualidade e de origem idônea;
- Oferece projetos de segurança de qualidade e com base em critérios técnicos;
- Oferece serviço de instalação, monitoramento e manutenção de qualidade;
- Cumpri com os termos previstos no contratado de prestação de serviço.
A Empresa de Segurança Eletrônica e Monitoramento de Alarme idônea preocupa-se com a sua imagem e da categoria que representa.
E muitas das vezes é prejudica por empresas não idôneas, que por não serem idôneas, oferecem produtos e serviços mais baratos.
Atividades da Empresa de Segurança Eletrônica
As empresas de segurança eletrônica, basicamente, oferecem 3 tipos de serviços:
1 – Venda, locação, instalação e manutenção de sistemas eletrônicos de segurança;
2 – Monitoramento de sistema de Alarme e de câmeras de segurança;
Atividade que visa monitorar alarmes e câmeras de segurança de um central de monitoramento remota, e;
Deslocamento de um profissional desarmado ao local de origem do alarme para verificação e tratamento do evento.
3 – Serviço de Portaria Remota.
Prestação de serviço que transfere os serviços de uma portaria tradicional para uma base de monitoramento remoto.
O atendimento é feito a distância por um operador da portaria remota, que fica numa central de videomonitoramento.
A portaria remota compreende controle de acesso, videomonitoramento, sistema de comunicação, automatização de portas e portões, proteção perimetral e controle de intrusão.
Cuidados na compra ou contratação de serviços
Ao se pretender comprar ou contratar os serviços de uma Empresa de Segurança Eletrônica e Monitoramento de Alarme, devem ser adotadas algumas medidas de precaução, dentre elas.
- Buscar por uma empresa especializada no mercado de sistemas eletrônicos de segurança;
- Buscar por referencia de clientes já atendidos pela empresa;
- Consultar a idoneidade financeira da empresa;
- Certificar-se de que a empresa garante a procedência dos equipamentos;
- Informar-se sobre os serviços de pós venda e manutenção.
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José Sérgio Marcondes – Autor Artigo
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4 Comentários
Olá Rita!
Você pode ingressar com uma ação na justiça ( Juizado de Pequenas Causas) reivindicando o reembolso do valor gato e uma possível indenização moral pelos transtornos causados.
Forte abraço e sucesso.
Bom dia. O que faço a empresa de monitoramento deixou uma chave na fechadura. Impedindo minha entrada na casa. Tive despesas com chaveiro e não querem me ressarcir. Diz que ter me deixado pra fora de casa sem ter como entrar. Não me causou dolo … Obrigada pela atenção. Rita
Olá Souza!
Obrigado pelo seu comentário, mais uma vez pertinente e agregador.
Forte abraço e sucesso na carreira!
Muito bom o post!! Bom seria também se fosse parte da nossa cultura no Brasil não esperar acontecer verdadeiras barbáries envolvendo prejuízos diversos e o que é muito pior VIDAS HUMANAS, pra que seja organizada uma estrutura firme e segura ante a necessidade que a referida operação exige, ex: Disparo de alarme de pânico ser atendido por pessoa não qualificada é o cumulo!!
Mais uma vez obrigado Sr José S Marcondes pelo alerta!!!