Policiamento Ostensivo é uma modalidade de emprego da força policial, em atividades de segurança pública, desenvolvida estrategicamente para gerar impacto visual e propiciar efeito dissuasivo. Em cujo emprego do homem ou a fração de tropa sejam identificados de relance, quer pela farda, quer pelo equipamento, armamento ou viatura.
Ostensivo é aquilo que pode ser notado, em especial no caso dos
agentes de segurança pública, é a presença visível desses profissionais devidamente caracterizados, através de fardamento, equipamentos e viaturas.
Definição de Policiamento Ostensivo
São ações de fiscalização de policia, sobre matéria de ordem pública, em cujo emprego o homem ou a fração de tropa sejam identificados de relance, quer pela farda, quer pelo equipamento, armamento ou viatura.
Sua característica principal é a caracterização de viaturas, uniformes, equipamentos e distintivos da fácil identificação dos agentes por parte da população.
A atividade policial consiste em fiscalização de comportamentos e atividades, assim como a manutenção ou regulação da ordem pública, fundada na repressão de crimes, contravenções, infrações de transito e cumprimento da legislação, através da presença policial desestimulando a prática das infrações.
A presença do policiamento ostensivo pode se dar de várias formas:
- a pé;
- motorizado,
- montado;
- aéreo;
- em embarcação:
- em bicicleta.
Características do Policiamento Ostensivo
Características do Policiamento segundo o Manual Básico de Policiamento Ostensivo da Policia Militar de São (M-14-PM).
1- Ação pública:
O policiamento ostensivo é exercido, visando a preservar o interesse geral de segurança pública nas comunidades, resguardando o bem comum em sua maior amplitude.
Não se confunde com zeladoria – atividade de vigilância particular de bens ou áreas -, nem com a segurança pessoal de indivíduos sob ameaça.
A eventual atuação, nessas duas situações, poderá ocorrer por conta das excepcionalidades e não como regra de observância imperativa.
2. Totalidade:
O Policiamento Ostensivo é uma atividade essencialmente dinâmica, que tem origem na necessidade comum de segurança da comunidade, permitindo-lhe viver em tranqüilidade pública.
É desenvolvido sob os aspectos preventivo e repressivo, consoante seus elementos motivadores, assim considerados os atos que possam se contrapor ou se contraponham à Ordem Pública.
Consolida-se por uma sucessão de iniciativas de planejamento e execução ou em razão de clamor público. Deve fazer frente a toda e qualquer ocorrência, quer por iniciativa própria, quer por solicitação, quer em razão de determinação.
Em havendo envolvidos (pessoas, objetos), quando couber, serão encaminhados aos órgãos competentes, ou estes cientificados para providências, se não implicar em prejuízo para o início do atendimento.
3. Dinâmica
a) O desempenho do sistema de policiamento ostensivo será feito, com prioridade, no cumprimento e no aperfeiçoamento dos planos de rotina, com o fim de manter continuado o íntimo engajamento da tropa com sua circunscrição, para obter o conhecimento pormenorizado do terreno e dos hábitos da população, a fim de melhor servi-Ia.
O esforço é feito para manutenção dos efetivos e dos meios na execução daqueles planos – que conterão o rol de prioridades – pela presença continuada, objetivando criar e manter na população a sensação de segurança que resulta na tranqüilidade pública, objetivo final da manutenção da ordem pública.
As operações policiais-militares, destinadas a suprir exigências não atendidas pelo policiamento existente em determinados locais, poderão ser executadas esporadicamente, em caráter supletivo, por meio de saturação – concentração maciça de pessoal e material para fazer frente à inquietante situação temporária, sem prejuízo para o plano de policiamento.
b) Toda análise e trabalho de planejamento administrativo ou operacional de vem levar em conta objetivos globais, de forma que conheçamos o todo, para termos eficiência operacional e o máximo de aproveitamento.
c) O policiamento ostensivo não deve ser organizado de maneira rígida e imutável. Terá de ser flexível para adaptar-se às situações anormais atendendo o clamor da comunidade objetivando o pronto e pleno restabelecimento da ordem pública.
4. Legalidade
As atividades de policiamento ostensivo desenvolvem-se dentro dos limites que a lei estabelece.
O exercício do poder de polícia é discricionário, mas não arbitrário. Seus parâmetros são a própria Lei, em especial os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.
Há situações em que o policial atua discricionariamente em defesa da moralidade pública e do bem comum, nesses casos seus limites continuam sendo as garantias constitucionais.
5. Ação de presença
a) É a manifestação que dá à comunidade a sensação de segurança, pela certeza de cobertura policial. Ação de presença real consiste na presença física do policial, agindo por dissuasão nos locais onde a probabilidade de ocorrência seja grande.
Ação de presença potencial é a capacidade de o policiamento ostensivo, num espaço de tempo mínimo (tempo de resposta), acorrer a local onde uma ocorrência policial é iminente ou já se tenha verificado.
b) Entre outras são ações de policiamento ostensivo:
1) verificações localizadas de pessoas e/ou instalações;
2) patrulhamento a pé e motorizado;
3) investigações de campo;
4) pronto-socorrismo;
5) fiscalização das normas de trânsito;
6) colaboração no fluxo de trânsito local;
7) atendimento de acidente de trânsito;
8) segurança escolar;
9) prevenção de tumultos.
Princípios do Policiamento Ostensivo
Princípios do Policiamento segundo o Manual Básico de Policiamento Ostensivo da Policia Militar de São (M-14-PM).
1. Universalidade
As atividades policiais se desenvolvem para a preservação da ordem pública, tomada no seu sentido amplo.
A natural, e às vezes imposta, tendência à especialização, não constitui óbice à preparação do policial capaz de dar tratamento adequado aos diversos tipos de ocorrências.
Ao Policial, especialmente preparado para determinado tipo de policiamento, caberá a adoção de medidas, ainda que preliminares, em qualquer ocorrência policial.
O cometimento de tarefas policiais específicas não desobriga o Policial do atendimento de outras ocorrências, que presencie ou para o qual seja convocado.
Os atos de polícia ostensiva, exteriorização do poder de polícia, ocorrem sempre nas formas preventiva ou repressiva, de polícia administrativa ou de polícia judiciária, independentemente da legislação específica que o policial estiver aplicando.
2. Responsabilidade territorial:
Os elementos em comando, com tropa desdobrada no terreno são responsáveis, perante o escalão imediatamente superior, pela preservação da ordem pública na circunscrição territorial que lhes estiver afeta, para execução do policiamento ostensivo.
Como dever, compete-lhes a iniciativa de todas as providências legais e regulamentares, visando a ajustar os meios que a Corporação aloca ao cumprimento da missão naquele espaço territorial considerado.
3. Continuidade:
O policiamento ostensivo é atividade essencial, de caráter absolutamente operacional, e será exercido diuturnamente.
A satisfação das necessidades de segurança da comunidade compreende um nível tal de exigências, que deve encontrar resposta na estrutura organizacional, nas rotinas de serviço e na mentalidade do Policial.
4. Efetividade:
O aproveitamento dos recursos destinados à Polícia deverá se realizar de forma a otimizá-los. A busca da eficácia operacional realizar-se-á tendo em vista a eficiência e o constante aprimoramento da produtividade da Corporação.
5. Aplicação
(a) O policiamento ostensivo fardado, por ser uma atividade facilmente identificada pelo uniforme, exige atenção e atuação ativas de seus executantes, de forma a proporcionar o desestímulo ao cometimento de atos antissociais, pela atuação preventiva.
A omissão, o desinteresse e a apatia são fatores geradores de descrédito e desconfiança, por parte da comunidade, e revelam falta de preparo individual e de espírito de corpo
(b) O policial deve estar o mais próximo possível da comunidade onde serve, sabendo das opiniões, dos problemas, procurando conhecer a população com a qual está em contato.
6. Isenção:
No exercício profissional, o policial, através de condicionamento psicológico, atuará sem demonstrar emoções ou concepções pessoais.
Não deverá haver preconceitos quanto à profissão, nível social, religião, raça, condição econômica ou posição política das partes envolvidas.
Ao Policial cabe observar a igualdade do cidadão quanto ao gozo de seus direitos e cumprimento de seus deveres perante à lei, agindo sempre com imparcialidade e impessoalidade.
7. Emprego lógico:
a) A disposição de meios, para execução do policiamento ostensivo, deve ser o resultado de julgamento criterioso das necessidades, escalonadas em prioridades de atendimento, de dosagem do efetivo e do material, compreendendo o uso racional do que está disponível, bem como de um conceito de operação bem claro e definido, consolidado em esquemas exequíveis.
b) Deverá a Polícia distribuir seus recursos, de acordo com as necessidades, fazendo com que a comunidade tenha um bom nível de serviços prestados, evitando-se o atendimento preferencial.
c) O policiamento ostensivo sendo empregado de forma integrada e coordenada sob um único Comando proporcionará o emprego racional de recursos humanos e materiais.
8. Antecipação
a) A fim de ser estabelecido e alcançado o espírito predominantemente preventivo do policiamento ostensivo, devem ser adotadas providências táticas e técnicas, destinadas a minimizar a surpresa, fazendo face ao fenômeno da evolução da criminalidade, caracterizando, em conseqüência, um clima de segurança na coletividade.
b) Para que haja sucesso na antecipação faz-se necessária a utilização de informações de natureza administrativa e criminal, pois com base nessas informações ocorrerá o planejamento adequado.
9. Profundidade:
A cobertura de locais de risco não ocupados e (ou) o reforço a pessoal empenhado devem ser efetivados ordenadamente, seja pelo judicioso emprego da reserva, seja pelo remanejamento dos recursos imediatos, ou mesmo, se necessário, pelo progressivo e crescente apoio, que assegura o pleno exercício da atividade.
A supervisão e a coordenação, realizadas por oficiais e graduados, também integram este princípio, à medida que corrigem distorções e elevam o moral do executante.
10. Unidade de comando:
Em eventos específicos, que exijam emprego de diferentes unidades, a missão é melhor cumprida quando se designa um só comandante para a operação, o que possibilita a unidade de esforço pela aplicação coordenada de todos os meios.
11. Objetivo:
O objetivo do policiamento ostensivo é assegurar ou restabelecer a ordem pública. É alcançado por intermédio do desencadeamento de ações e operações, integradas ou isoladas, com aspectos particulares definidos.
Tipos de Policiamentos Ostensivos
Qualificadores das ações e operações de policiamento ostensivo:
1. Policiamento ostensivo geral:
Tipo de policiamento ostensivo que visa a satisfazer as necessidades básicas de segurança, inerentes a qualquer comunidade ou a qualquer cidadão.
2. Policiamento de trânsito urbano ou rodoviário:
Tipo específico de policiamento ostensivo, executado em vias terrestres abertas à livre circulação, visando a disciplinar o público no cumprimento e respeito às regras e normas de trânsito, estabelecidas por órgão competente, de acordo com o Código Nacional de Trânsito e legislação pertinente.
3. Policiamento florestal e de mananciais:
Tipo específico de policiamento ostensivo que visa a preservar a fauna, os recursos florestais, as extensões d’água e mananciais, contra a caça e a pesca ilegais, a derrubada indevida ou a poluição. Deve ser realizado em cooperação com órgãos competentes, federais ou estaduais.
4. Policiamento de guarda:
Tipo específico de policiamento ostensivo que visa à guarda de aquartelamentos, à segurança externa de estabelecimentos penais e à segurança física das sedes dos poderes estaduais e outras repartições públicas de importância, assim como à escolta de presos fora dos estabelecimentos penais.
Modalidades
São modos peculiares de execução do policiamento ostensivo:
1. Patrulhamento:
É a atividade móvel de observação, fiscalização, reconhecimento, proteção ou, mesmo, de emprego de força.
Tendo em vista sua ampla utilidade a patrulha tem de ser o centro de atenção, no desenvolvimento tecnológico da Polícia, visando a que o usuário seja atendido no local onde se encontra.
2. Permanência:
É a atividade predominantemente estática, executada pelo policial, isolado ou não, em local de risco ou posto fixo, dentro do módulo, preferencialmente contando com possibilidade de comunicação.
3. Diligência:
É a atividade de busca e apreensão de objetos e (ou) busca e captura de pessoas em flagrante delito ou mediante mandado judicial.
4. Escolta:
É a atividade de policiamento ostensivo destinada à custódia de pessoas ou bens, em deslocamento.
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Sérgio Marcondes
Referencias Bibliográficas
Polícia Militar do Estado de São Paulo – Manual Básico de Policiamento Ostensivo da Polícia Militar – Polícia Militar, 3ª Edição, Tiragem: exemplares 1997.
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8 Comentários
Olá MARIA DO ROSARIO!
Obrigado pelo seu comentário
Forte abraço e sucesso!
Muito bom seu artigo sobre policia ostensiva, que o SENHOR continue te abençoando e me abençoando tambem, que multiplique em sabedoria os recursos que Deus tem te agraciado nesta terra amém!
Olá ZECA ANTÓNIO!
Obrigado pelo seu comentário.
Forte abraço e sucesso.
Muito boa matéria e com boas ilustrações, agradeço postar informações de quantos tipos de policiamento existem?
Olá Janeide Lima!
Obrigado pelo seu comentário.
Forte abraço e sucesso.
Excelente.
Olá Amanda!
Obrigado pelo seu comentário.
Forte abraço
Obrigada pelas informações!