O que é PCMSO?
A sigla PCMSO refere-se ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional a ser desenvolvido e implementado pela organização com o com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
A NR 7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
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Diretrizes do PCMSO
O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR’s que tratam da prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.
O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados no PPRA.
Responsabilidade no PCMSO
Compete ao empregador:
a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO.
c) indicar, dentre os médicos do SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO.
Desenvolvimento do PCMSO
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de função;
e) demissional.
Periodicidade dos exames médicos
Exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Exame médico periódico, deverá ser realizado conforme periodicidade prevista na NR 7 conforme regras nela estabelecidas.
Exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança.
Entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Para cada exame médico realizado o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias.
A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, a disposição da fiscalização do trabalho.
A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
Dos Primeiros Socorros
Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida.
O material de primeiros socorros deveram ser guardados em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
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José Sérgio Marcondes – Autor Artigo
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