O que é PCMSO: Conceito, Diretrizes, ResponsabilidadesO que é PCMSO?

A sigla PCMSO refere-se ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional a ser desenvolvido e implementado pela organização com o com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

A NR 7  estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

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Diretrizes do PCMSO

O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos  trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR’s que tratam da prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.

 O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados no PPRA.

Responsabilidade no PCMSO

Compete ao empregador:

a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;

b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO.

c) indicar, dentre os médicos do SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO.

Desenvolvimento do PCMSO

 O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional  deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:

a) admissional;

b) periódico;

c) de retorno ao trabalho;

d) de mudança de função;

e) demissional.

Periodicidade dos exames médicos

Exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades.

Exame médico periódico, deverá ser realizado conforme periodicidade prevista na NR 7 conforme regras nela estabelecidas.

 Exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança.

Entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

Para cada exame médico realizado o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias.

A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, a disposição da fiscalização do trabalho.

A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

Dos Primeiros Socorros

Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida.

O material de primeiros socorros deveram ser guardados em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.

 

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José Sérgio Marcondes – Autor Artigo

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Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes
Autor José Sergio Marcondes

Diretor Executivo IBRASEP | Gestor de Segurança Privada | Especialista em Segurança Corporativa | Consultor Sénior | Professor | Mentor | Gestão de Pessoas e Processos | Foco em Performance através do Desenvolvimento de Líderes e Equipe | Graduado em Gestão de Segurança Privada | MBA Gestão Empresarial | MBA Gestão de Segurança Corporativa | Certificações CES, CISI e CPSI | Mais de 30 anos de experiência no setor da Segurança Privada | Apaixonado pela área de segurança privada, dedica-se continuamente ao estudo e à disseminação de conhecimento, sempre com a missão de desenvolver e valorizar o setor e os profissionais que atuam nele.

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