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NR é a sigla para Normas Regulamentadoras, que por sua vez, são regras e procedimentos legais, de cumprimento obrigatório pelas organizações que possuem empregados no regime da CLT. As Normas Regulamentadoras são disposições legais (regras) relativas a segurança e medicina do trabalho, complementares ao Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.

As Normas Regulamentadoras servem como guia de orientação para aplicação da politica nacional de segurança e medicina do trabalho, elas promovem as práticas de segurança e medicina do trabalho no ambiente laboral.

Escrito por José Sérgio Marcondes
Postado 25/10/2017 Atualizado 15/10/2022

Definição de Segurança e Medicina no Trabalho

Segurança do Trabalho refere-se a um conjunto de políticas, programas, processos e ações preventivas adotadas por uma organização para proteger seus colaboradores contra riscos a sua segurança física e psicológica. Visa proporcionar um ambiente de trabalho mais saudável para que as tarefas laborais sejam realizadas com segurança e da melhor forma possível.

A medicina do trabalho é uma especialidade que se preocupa com a prevenção das doenças no exercício profissional e controles dos riscos ambientais. Assim como a Segurança do Trabalho, está diretamente ligada a Normas Regulamentadoras (NR) que empresas devem cumprir na promoção da segurança e saúde do trabalhador.

O que quer dizer NR?

NR é a sigla para Normas Regulamentadoras, que por sua vez, são regras e procedimentos legais, de cumprimento obrigatório pelas organizações que possuem empregados no regime da CLT.

O que São Normas Regulamentadoras ou NR?

As Normas Regulamentadoras, também chamadas de NR, são disposições legais (regras) relativas a segurança e medicina do trabalho, complementares ao Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.

Com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, as NR’s consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

As Normas Regulamentadoras (NR) são um conjunto de requisitos legais relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras (NR) aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.

A observância das Normas Regulamentadoras (NR) não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

disposições legais complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tratam das regras obrigatórias a serem seguias pelas organizações no que se refere a segurança e medicina do trabalho nas organizações.

Normas Regulamentadoras - NR

Para que servem as Normas Regulamentadoras (NR)?

As Normas Regulamentadoras servem como guia de orientação para aplicação da politica nacional de segurança e medicina do trabalho, elas promovem as práticas de segurança e medicina do trabalho. Além disso, elas são responsáveis por incentivar e orientar a implantação de políticas e parâmetros de qualidade de vida e segurança ocupacional que devem ser seguidos pelas organizações.

O objetivo das NR é o de garantir ambiente de trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

Qual a Origem das Normas Regulamentadoras?

As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

A elaboração e a revisão das normas regulamentadoras são realizadas adotando o sistema tripartite paritário, preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.

Quais são as Normas Regulamentadoras (NR’s)

Confira, abaixo, os textos vigentes de todas as Normas Regulamentadoras:

NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS

NR-2 – INSPEÇÃO PRÉVIA (REVOGADA)

NR-3 – EMBARGO E INTERDIÇÃO

NR-4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO

NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

NR-6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

NR-8 – EDIFICAÇÕES

NR-9 – AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS

NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

NR-11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

NR-13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO

NR-14 – FORNOS

NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

NR-17 – ERGONOMIA

NR-18 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

NR-19 – EXPLOSIVOS

NR-20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

NR-21 – TRABALHOS A CÉU ABERTO

NR-22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

NR-23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

NR-24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO

NR-25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS

NR-26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-27 – REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (REVOGADA)

NR-28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

NR-29 – NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO

NR-30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO

NR-31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA

NR-32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

NR-33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

NR-34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL

NR-35 – TRABALHO EM ALTURA

NR-36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS

NR-37 – SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO

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Forte abraço e sucesso!


José Sérgio Marcondes – CES
Especialista em Segurança Empresarial
Consultor em Segurança Privada
Diretor do IBRASEP

Dados para Citação Artigo

MARCONDES, José Sérgio (25 de outubro de 2017). Normas Regulamentadoras – NR – O que são? Para serve? Quais são?. Disponível em Blog Gestão de Segurança Privada: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/normas-regulamentadoras-nr/– Acessado em (inserir data do acesso).

Referencias Bibliográficas

BRASIL- MINISTÉRIO TRABALHO, B. -M. (s.d.). Normas Regulamentadoras. Acesso em 25 de 10 de 2017, disponível em http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras

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Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes
Autor José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

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