A Diferença entre Segurança Pública e Segurança Privada está na sua origem, organização, manutenção, atribuições e abrangência. Enquanto a primeira é prevista na Constituição Federal, organizada e custeada pelo Estado e atua na proteção da sociedade como um todo. A segunda é autorizada por Lei, organizada pela incitava privada, custeado pelo contratante do serviço, e atua em defesa dos interesses do contratante (Cliente).
Em meio a um mundo em constante evolução, a busca pela segurança se tornou um imperativo universal. Quando se trata de proteger pessoas, propriedades e ativos, duas esferas emergem como pilares essenciais: a Segurança Pública e a Segurança Privada. Embora ambos os termos compartilhem a palavra “segurança”, suas abordagens, propósitos e alcances são notavelmente diferentes.
Embora haja diferenças, também existem convergências entre essas duas áreas da segurança, visando a criação de um ambiente mais seguro e protegido para a sociedade como um todo. Apesar de terem abordagens e funções distintas, há áreas onde essas duas esferas podem se complementar para atingir objetivos de segurança mais abrangentes.
Neste artigo, abordaremos as principais diferenças que distinguem essas duas dimensões de segurança, explorando suas características únicas, funções essenciais e áreas de convergência. Através dessa análise, será possível compreender como esses setores complementares trabalham juntos para criar um ambiente mais seguro e protegido para a sociedade como um todo.
Por José Sergio Marcondes – Postado 18/10/2022 atualizado 31/08/2023
Definições sobre Segurança Pública
A Segurança Pública refere-se ao conjunto de ações, políticas, medidas e atividades desenvolvidas pelo governo e seus órgãos para garantir a ordem, a paz e a proteção dos cidadãos, bem como a prevenção e repressão de crimes e infrações. Ela é um pilar fundamental para a manutenção da sociedade organizada e do funcionamento regular das comunidades.
A Segurança Pública é prevista na Constituição Federal de 1988, no seu artigo 5º. A CF garante a todos o direito à segurança, dessa forma o Estado tem a obrigação de providenciar e mobilizar os meios necessários para fazer valer à população esse direito constitucional.
Segundo o Art. 144, da CF, a Segurança Pública, é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
- Polícia Federal – organizada e mantido pela União, destina-se a: apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União; prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho; exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
- Polícia Rodoviária Federal -organizada e mantido pela União, destina-se ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
- Polícia Ferroviária Federal – organizado e mantido pela União destina-se ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
- Polícias Civis – organizada pelos Estados, Distrito Federal e Territórios, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
- Polícias Militares e Corpos Bombeiros Militares – organizada pelos Estados, Distrito Federal e Territórios, cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
- Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital – vinculadas ao órgão administrador do sistema penal a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
- Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Características da Segurança Pública
A Segurança Pública é prevista na Constitui Federal, custeada pelo Estado, por meio de recursos financeiros arrecadados pelos impostos, seus serviços tem a finalidade de atender as necessidades de todos na sociedade, e são executados por agentes públicos, detentores do poder de polícia.
A Segurança Pública envolve um conjunto de ações político-sociais, regulatórias, administrativas e jurídicas, destinados a garantir a ordem pública e convivência pacífica na sociedade. O processo de segurança pública se inicia pela prevenção e finda na reparação do dano, no tratamento das causas, na aplicação de penalidades, e na reinclusão na sociedade do autor do ilícito.
Os Órgãos de Segurança Pública têm a finalidade de preservar a ordem pública, proteger as pessoas e os patrimônios públicos e privados, investigar crimes e reprimir a criminalidade, além de controlar a violência. Tem foco em programas de proteção para espaços públicos. Envolve a administração de conflitos, o estabelecimento de regras em prol da segurança das pessoas, o combate ao crime e a repressão à violência.
O objetivo da Segurança Pública é garantir o direito constitucional fundamental das pessoas de ter segurança, quanto à sua integridade física, moral e intelectual, assim como a seus bens, em todo o território nacional. É uma área essencial para a boa convivência da sociedade.
Definições sobre Segurança Privada
A Segurança Privada refere-se ao conjunto de serviços e medidas de proteção oferecidos por empresas privadas para salvaguardar indivíduos, propriedades, ativos e informações. Ela atua como um complemento à segurança pública, visando prevenir riscos e garantir a proteção em diversos contextos, como residências, empresas, eventos, instituições financeiras, entre outros.
As atividades de segurança privada no Brasil são autorizadas pela Lei 7.102 de 20 de junho de 1983. A referida lei também estabelece que os serviços de segurança privada poderão ser prestados por empresas especializadas ou empresas que utilizem pessoal de quadro funcional próprio (segurança orgânica), em ambos os casos com a autorização e fiscalização da Polícia Federal.
A legislação estabelece que as atividades de segurança privada serão reguladas, autorizadas e fiscalizadas pelo Departamento de Polícia Federal e serão complementares às atividades de segurança pública nos termos da legislação específica.
O vigilante é o profissional capacitado em curso de formação, empregado de empresa especializada ou empresa possuidora de serviço orgânico de segurança, registrado no DPF, e responsável pela execução de atividades de segurança privada.
Caraterísticas da Segurança Privada
A segurança privada é autorizada pela Lei 7.102 de 20 de junho de 1983, custeada pelo contratante do serviço, que pode ser uma organização privada ou pública, ou uma pessoa física. Seus serviços tem a finalidade de atender as necessidades do cliente contratante, e são executados por agentes privados, credenciados pela Polícia Federal.
O serviço de segurança privada pode ser prestado exclusivamente por empresa regularmente autorizada pela Polícia Federal e em dia com suas obrigações. A contratação de serviços de segurança privada pode gerar problemas ao contratante caso contribua, de qualquer modo, para a prática de infrações penais possivelmente praticadas pela contratação de empresa não regularizada.
A segurança privada é complementar às forças de segurança pública e deve ser exercida de forma preventiva, a partir de planejamento exclusivo e sempre, respeitando as diretrizes legais. Ela atua em diversas áreas e seguimentos da sociedade prestando diversos tipos de serviços de segurança. Atua dentro do limite e diretrizes estabelecidas pelo contrato de prestação de serviços.
Qualquer pessoa ou organização, que julgue necessário pode contratar os serviços da segurança privada, observado os requisitos legais pertinentes. Dependendo do tipo de serviço a ser contratado é recomendável a contratação de um consultor de segurança para auxiliar na avaliação de riscos, no seu tratamento e escolha do prestador de serviços.
Diferença entre Segurança Pública e Segurança Privada
A Diferença entre Segurança Pública e Segurança Privada está na sua origem, organização, manutenção, atribuições e abrangência. Enquanto a primeira é prevista na Constituição Federal, organizada e custeada pelo Estado e atua na proteção da sociedade como um todo. A segunda é autorizada por Lei, organizada pela incitava privada, custeado pelo contratante do serviço, e atua em defesa dos interesses do contratante (Cliente).
A Segurança Pública é prevista na Constituição Federal e é um direito de todos da sociedade e uma obrigação do Estado, por sua vez, a Segurança Privada, é uma concessão do Estado a iniciativa privada, autorizada pela 7.102, tem permissão para prestar serviço de proteção para aquelas instituições e pessoas que necessitam de um nível de segurança mais elevado ou exclusivo.
Enquanto a Segurança Pública exerce as atividades de garantia da ordem, de prevenção, repressão, investigação de crimes e aplicação da lei, em espaços públicos. A Segurança Privada exerce atividades de vigilância preventiva, defensiva e protetiva em espaços públicos e privados específicos, e para pessoas e bens que requeiram um nível de segurança adicional e exclusivo.
As atividades da segurança privada são complementares as atividades da segurança pública, pois seria inviável ao Estado assumir todas as funções da segurança privada, o que geraria grande dificuldade em promover a proteção da população no geral, além dos gastos públicos dessa função.
A Segurança Privada contribui diretamente para liberação das Forças de Segurança Pública para o policiamento público, assumindo as atividades de proteção as pessoas e instituições que requeiram um sistema de segurança exclusivo e dedicado.
Por mais que a segurança privada seja um meio fundamental de apoio a segurança pública, não é o intuito dela exercer as funções da policias civis e militares. A segurança privada é um serviço complementar à segurança pública, sua atuação é focada na prevenção e defesa imediata e emergencial.
Resumo da Diferença entre Segurança Pública e Segurança Privada
Segurança Pública | Segurança Privada |
---|---|
Prevista na Constituição Federal de 1988 | Concessão do Estado, autorizada pela Lei 7.102 |
Custeada pela Estado | Custeada pelo contratante dos serviços |
Atua na proteção da sociedade (coletividade) | Atua na proteção do contratante (exclusividade) |
Executada por agentes públicos | Executada por agentes privados |
Exerce atividades preventivas, defensivas, repressivas, investigativas e de ressocialização | Exerce atividades preventivas, defensivas e protetivas |
Autoridade (poder de polícia e previsões legais) | Autoridade (previstas no contrato prestação de serviço, políticas e procedimentos de segurança do contratante) |
Objetivo: preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio na sociedade | Objetivo: garantia da incolumidade física das pessoas e preservação do patrimônio do contratante |
Convergência entre Segurança Pública e Segurança Privada
A convergência entre Segurança Pública e Segurança Privada refere-se à colaboração e interação entre esses dois setores distintos, visando a criação de um ambiente mais seguro e protegido para a sociedade como um todo. Embora tenham abordagens e funções diferentes, há áreas onde essas duas esferas podem se complementar para atingir objetivos de segurança mais abrangentes. Aqui estão algumas formas de convergência:
Essa convergência entre os setores público e privado pode ser benéfica para o fortalecimento da segurança global, aproveitando a expertise e os recursos de ambas as áreas para abordar desafios de segurança complexos.
Conclusão:
À medida que nos aprofundamos nas complexidades da Diferença entre Segurança Pública e Segurança Privada, fica claro que essas duas esferas são fundamentais para a construção de uma sociedade mais segura. Cada uma possui seus próprios propósitos, áreas de atuação e abordagens, mas juntas formam uma rede abrangente de proteção que beneficia a sociedade como um todo.
Compreender as diferenças entre a Segurança Pública e a Segurança Privada é essencial para reconhecer como esses setores desempenham papéis distintos, mas interconectados, em nosso ambiente complexo. Ao aproveitarmos o conhecimento e a experiência de ambas as áreas, podemos trabalhar rumo a um futuro em que a segurança seja uma realidade para todos.
Se você deseja aprofundar seu conhecimento sobre a Segurança Privada e suas principais atividades, convidamos você a ler nosso próximo artigo: “As Principais Atividades da Segurança Privada“. Nele, exploraremos em detalhes as diversas funções desempenhadas por empresas de segurança privada e como elas contribuem para um ambiente mais protegido e tranquilo.
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José Sergio Marcondes – CES – CPSI – Gestor, Consultor e Diretor do IBRASEP. Sou um profissional com competências sólidas nas áreas de segurança privada e gestão empresarial. Conecte comigo nas redes sociais.
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Qual Importância da Segurança Privada para Sociedade
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Segurança Pública no Brasil: O que é, Função, Responsabilidades
Dados para Citação Artigo
MARCONDES, José Sérgio (18 de outubro de 2022). Segurança Privada: Diferença entre Segurança Pública e Segurança Privada. Disponível em Blog Gestão de Segurança Privada: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/diferenca-entre-seguranca-publica-e-seguranca-privada/– Acessado em (inserir data do acesso).
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2 Comentários
Olá Ozeias Gomes!
Você está no caminho certo, o conhecimento somado a atitudes certas são o diferencial se separam os bem-sucedidos dos malsucedidos.
Forte braço e sucesso!
Sou vigilante patrimonial e gosto muito de ampliar os meus conhecimentos nas áreas da segurança pública e privada.
Assim como auditoria, inteligência na segurança privada e tudo que envolve o segmento. Este conteúdo é de extrema excelência e agrega muito na minha carreira.