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Imagem de dois executivos apertando a mão e entregando dinheiro. Em alusão a Corrupção

Corrupção é o ato ou efeito de corromper. É o oferecimento ou obtenção de vantagem indevida, beneficiando uma parte e prejudicando imediatamente outra. Inclui as práticas de suborno e de propina, a fraude, a apropriação indevida ou qualquer outro desvio de recursos por parte de um funcionário público.

É um complexo fenômeno social, político e econômico que afeta todos os países do mundo. Em diferentes contextos, a corrupção prejudica as instituições democráticas, freia o desenvolvimento econômico e contribui para a instabilidade política de desigualdade social.

Mais do que uma conduta moralmente inaceitável, corrupção é crime, previsto no Código Penal Brasileiro (Decreto – Lei n. 2.848, de 07 de dezembro de 1940): Art. 317 e Art. 333.

O que é Corrupção?

Etimologicamente, corrupção deriva do latim, corruptus, e significa quebrado em pedaços.

Corrupção pode ser definida como ato ou efeito de corromper. É o oferecimento ou obtenção de vantagem indevida, beneficiando uma parte e
prejudicando imediatamente outra.

O conceito de corrupção é amplo, incluindo as práticas de suborno e de propina, a fraude, a apropriação indébita ou qualquer outro desvio de recursos por parte de um funcionário público.

Além disso, pode envolver casos de nepotismo, extorsão, tráfico de influência, utilização de informação privilegiada para fins pessoais e a compra e venda de sentenças judiciais, entre diversas outras práticas.

A Corrupção é um fenômeno mundial que afeta, negativamente, todas as sociedades, prejudicando o progresso social e econômico, agravando a miséria e asseverando desigualdades e injustiças.

De maneira genérica, conforme definição da Organização das Nações Unidas – ONU, corrupção seria “o abuso da função pública para ganho pessoal direto ou indireto (ganho indireto incluiria benefícios que alguém assegura indevidamente para a sua organização)”.

Atores da Corrupção

Imagem de três macacos: Um com dinheiro na orelha, outro nos e outro na boca. Alusão a corrupção

a) Corruptor: É aquele que oferece ou promete alguma vantagem (dinheiro/bens/serviços) considerada indevida;

b) Corrompido: É aquele que recebe ou aceita a promessa de vantagem indevida (dinheiro/bens/serviços), oferecida ou prometida pelo corruptor;

c) Conivente: É aquele que, apesar de não estar envolvido diretamente com o esquema de corrupção do qual fazem parte o corruptor e o corrompido, tem conhecimento da existência do mesmo e nada faz para impedi-lo, desestruturá-lo, ou, ao menos, denunciá-lo ao órgão competente. Tal omissão beneficia e protege os corruptos (corruptores e corrompidos) e é considerada crime (condescendência criminosa – art. 320 do Código Penal). Exemplo: Colega de repartição, superior hierárquico etc.

d) Irresponsável: Geralmente é caracterizado por um agente que ocupa cargo de chefa dentro da Administração Pública e que não acompanha, com a devida atenção e rigidez que a função exige, a rotina de trabalho de seus subordinados. Dessa forma, esse “chefe” não possui conhecimento efetivo da documentação que circula em seu departamento, dos documentos que assina e a que tipo de informações seus funcionários têm acesso, fazendo com que essa repartição seja um ambiente propício para a prática da corrupção.

Tipos de Corrupção

Na legislação brasileira a corrupção se apresenta de duas formas:

Corrupção passiva – Art. 317 do Código Penal (Crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública);

Corrupção ativa – Art. 333 do Código Penal (Crime praticado por particular contra a Administração Pública)

Classificação da Corrupção

A Transparência Internacional ainda classifica a corrupção como grande, pequena e política, dependendo da quantidade de dinheiro desviado e do setor em que ela ocorre.

Grande

A grande corrupção consiste em atos cometidos no alto nível de governo que distorcem as políticas ou o funcionamento central do Estado, permitindo que os líderes se beneficiem à custa do bem público, que envolvem somas expressivas de recursos, visando o enriquecimento pessoal ou financiamento político e tem a participação da classe política, altos funcionários públicos e elite empresarial.

Pequena

A pequena corrupção envolve pequenos valores e ocorre de forma isolada, refere-se ao abuso diário do poder confiado a servidores de nível baixo e médio em suas interações com os cidadãos comuns, que, muitas vezes, estão tentando acessar bens ou serviços básicos em hospitais, escolas, departamentos de polícia e outras organizações.

Política

A corrupção política é uma manipulação de políticas, instituições e regras de procedimento na alocação de recursos e financiamentos pelos decisores políticos, que abusam de sua posição para sustentar o seu poder, status e riqueza.

Imagem de um polvo distribuindo dinheiro

Modalidades da Corrupção

A corrupção sob a perspectiva do monitoramento de um programa de compliance, pode ser pode ser classificada em:

a) Corrupção circunstancial

É aquela praticada a partir de oportunidades que se colocam à frente dos colaboradores de uma empresa. Não é planejada, o funcionário corporativo apenas conclui que consegue obter vantagem para si ou para a companhia por meio de alguma interferência nas regras originalmente estabelecidas nas relações com clientes, públicos ou privados, e/ou fornecedores.

Ocorre, por exemplo, na cotação de preços para a contratação de um determinado produto ou serviço para a companhia.

b) Corrupção Sistêmica

A corrupção sistêmica, que se concretiza quando a corrupção é criada ou estimulada pelo próprio sistema, em razão de suas ineficiências, falta de rigor, excesso de informalidade (ou de burocracia).

Nessas situações, o pagamento de suborno é prática corrente, tanto para se obter serviços regulares como para burlar as normas aplicáveis.

As instituições políticas e econômicas estão contaminadas pela corrupção e existe alto nível de tolerância, tanto por parte dos agentes políticos como por parte da população quanto às práticas corruptas.

É aquela praticada pelos funcionários públicos de maneira geral, tendo-os como agentes desencadeadores da prática ilícita.

É com frequência caracterizada por uma cultura estabelecida, uma prática reiterada e comum que se mantém pela ausência de punição, falta de aplicação da legislação em vigor de forma rigorosa ou mesmo de leis suficientemente rígidas a ponto de desincentivar a prática ilícita.

Em muitos casos, a prática está tão enraizada que se deixa de enxergá-la como um ato ilícito.

c) Corrupção preditiva

Trata-se de uma modalidade em que os agentes políticos são corrompidos antes de assumirem um cargo público.

Ocorre com bastante frequência envolvendo lobistas. Nesse tipo de corrupção, é comum o envolvimento de grupos econômicos com interesses específicos e ocorre com maior intensidade em vésperas de eleições, durante campanhas eleitorais.

Não raro, esses grupos econômicos acabam apoiando e oferecendo vantagens a mais de um candidato ou até mesmo a todos como forma de garantir que seus interesses sema atendidos quando confirmado o resultado das eleições.

d) Corrupção lateral

É como se denomina o aliciamento praticado por governantes em bancadas legislativas pra votação de projetos de seus interesses.

Nessa modalidade, a prática envolve apenas agentes públicos, ocorrendo entre o poder executivo e o poder legislativo, podendo também ser ativa, se houver oferta de valores decorrentes de outras formas de corrupção, ou passiva, se a vantagem oferecida forem cargos públicos.

c) Corrupção corporativa

A corrupção corporativa é, provavelmente, a forma mais grave dessa prática ilícita, pois além de demonstrar a corrosão de da estrutura corporativa como um todo no que se refere à ética empresarial, expõe seus colaboradores a um julgamento da sociedade e, mais que isso, coloca os principais atores dos fatos que vieram à tona como verdadeiros protagonistas de um espetáculo no qual o que se espera ver é um final no qual a justiça seja feita, de forma dura, rigorosa e implacável.

Consequências da corrupção

desenho bandeira Brasil num solo todo trincado
  • Diminui a credibilidade e o fluxo dos investimentos no país;
  • Prejudica a eficiência da administração pública;
  • Reduz a produtividade do investimento público;
  • Facilita as atividades do crime organizado;
  • Desestimula o investimento privado;
  • Aumentando muito o custo operacional do país;
  • Afeta negativamente a competitividade do país, ao elevar o custo do investimento;
  • Gera perda da arrecadação tributária;
  • Mina os esforços para produzir desenvolvimento econômico e social;
  • Diminui a efetividade do gasto social;
  • Impedi a ruptura dos ciclos de pobreza;
  • Aumenta os índices de condições de pobreza;
  • Aumenta a desigualdade social;

Legislação Anticorrupção

Atualmente o poder público conta com mais uma arma para coibir a prática da corrupção, através da Lei Federal n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, também chamada de “Lei Anticorrupção Empresarial”, que prevê a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

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José Sérgio Marcondes – Autor

Referencia Bibliográfica

REFERENCIAL DE COMBATE À FRAUDE E À CORRUPÇÃO – Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública – Tribunal de Contas da União (TCU) –

Ética e compliance nas empresas de outsourcing / Wilde Cunha Colares; orientador Daniel Martins Boulos. – São Paulo: Insper, 2014

LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. – Código Penal Brasileiro

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Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes
Autor José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

14 Comentários

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  1. Olá Sergio! Meu xará.
    Obrigado pelo comentário.
    Forte abraço e sucesso.

  2. Olá Narcia Judy!
    Abraço aos colegas e irmãos de Maputo, Mocambique!
    Fico muito feliz em saber que o artigo foi útil para você.
    Forte abraço e sucesso.

  3. Muito grata, por pblicar esse com conteudo rico e claro, receba as minhas congratulacoes direto de Maputo, Mocambique, foi me de grande utilidade para elaboracao da pesquisa sobre corrupcao para efeito de avaliacao de disciplina etica e deontologia profissional. Parabens

  4. Olá Vitor!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso.

  5. Olá Vitória Messias!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso.

  6. Olá Maria!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso.

  7. Muito bom este artigo sobre corrupção – simples, direto e objetivo. Muito agradecida!

  8. Olá Rossini!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso.

  9. Foram abordados as modalidades de corrupção e foi muito pertinente e claro e bem como a lei anti corrupção.

  10. Olá Charles!
    Obrigado pelo comentário.
    Forte abraço e sucesso.

  11. Muito bom todos os assuntos que eu li até hoje,agradeço a vòs e digo o quanto esta me ajudando nos estudos.obrigado,e espero por mais artigos!

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