A Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) é um órgão público específico singular, de nível federal, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e Membro do Sistema Único de Segurança Pública e Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. É um conjunto de competências criado pelo Estado para administrar e coordenar a Política Nacional de Segurança Pública no Pais.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) acompanha as políticas, programas e projetos de segurança pública, prevenção social e controle da violência e da criminalidade, e promove a articulação e a integração dos órgãos de segurança pública do País, incluídas as organizações governamentais e não governamentais.
Coordenar as atividades da Força Nacional de Segurança Pública e a integração das atividades de inteligência de segurança pública, em consonância com os órgãos de inteligência federais, estaduais e distritais que compõem o subsistema de inteligência de segurança pública.
Atribuições da Secretaria Nacional de Segurança Pública
- assessorar o Ministro da Justiça na definição, na implementação e no acompanhamento de políticas, programas e projetos de segurança pública, prevenção social e controle da violência e da criminalidade;
- participar da elaboração de propostas de legislação em assuntos de segurança pública;
- promover a articulação e a integração dos órgãos de segurança pública, incluídas as organizações governamentais e não governamentais;
- estimular e fomentar a modernização e o reaparelhamento dos órgãos de segurança pública;
- realizar e fomentar estudos e pesquisas destinados à redução da violência e da criminalidade;
- promover a valorização, o ensino e a capacitação dos profissionais de segurança pública;
VII – estimular, propor e efetivar a cooperação federativa no âmbito da segurança pública; - estimular e propor aos órgãos federais, estaduais, distritais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de
segurança pública e de ações sociais de prevenção da violência e da criminalidade; - implementar, manter e modernizar redes de integração e de sistemas nacionais de informações de segurança pública, em conformidade com disposto na Lei;
- participar das reuniões do Conselho Nacional de Segurança Pública, além de incentivar e acompanhar a atuação dos conselhos regionais correspondentes;
- coordenar as atividades da Força Nacional de Segurança Pública;
- integrar as atividades de inteligência de segurança pública, em consonância com os órgãos de inteligência federais, estaduais
e distritais que compõem o subsistema de inteligência de segurança pública; - coordenar o Centro Integrado de Comando e Controle Nacional e promover a integração dos centros integrados de comando
e controle regionais; - instruir e opinar quanto aos procedimentos relacionados à concessão de medalhas;
- gerir os processos relativos aos eventos de segurança pública, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública; e
- gerir os riscos corporativos no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
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Sérgio Marcondes
Referencias Bibliográficas
Ministério da Justiça e Segurança Pública
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2 Comentários
Olá Simone!
Fico muito feliz em saber que o artigo lhe agradou.
Forte abraço e sucesso.
Gostei das informações aqui contidas, pois fiz a busca em vários links, mas só encontrei resposta satisfatórias neste site.