- 5790FBE8A27AC0FA6FCB89065534CF70

Guardas Municipais Reconhecidos pela STF como Integrantes do Sistema de Segurança Pública

O papel crucial das Guardas Municipais ganha destaque com a recente decisão do STF. Saiba como essa mudança impacta a prevenção, a ordem e a segurança pública

No cenário jurídico e social brasileiro, a atuação das guardas municipais tem sido tema de debates e interpretações diversas ao longo dos anos. Recentemente, uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo os Guardas Municipais como Integrantes do Sistema de Segurança Pública, trouxe clareza e reforço à importância dessas instituições no âmbito da Segurança Pública.

Neste artigo, exploraremos como a decisão do STF, ancorada no entendimento do ministro Cristiano Zanin, solidifica o papel das Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública, abrindo portas para abordagens e operações mais eficazes e ações que visam à proteção dos cidadãos e do patrimônio.

O debate em torno da Integração das Guardas Municipais no Sistema de Segurança ganhou destaque em uma ação da Associação das Guardas Municipais do Brasil, que argumentou que a não consideração dessas instituições como parte do Sistema de Segurança afetava diretamente sua capacidade de atuação.

O ponto central desse debate residia na interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que delineia as corporações que compõem as Forças de Segurança Pública no Brasil. A análise minuciosa dessa decisão do STF revela não apenas a complexidade da questão, mas também a importância de se garantir um ambiente jurídico e operacional propício para que as Guardas Municipais cumpram seu papel fundamental na proteção dos cidadãos e na manutenção da ordem pública.

Por José Sergio Marcondes – Postado 28/08/2023

Reconhecimento das Guardas Municipais como Integrantes do Sistema de Segurança Pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por meio do voto do ministro Cristiano Zanin, que as Guardas Municipais fazem parte integrante do Sistema de Segurança Pública. Essa decisão, proferida na sexta-feira (25/08/2023), reforça o papel das Guardas Municipais na realização de patrulhamentos ostensivo e outras atividades voltadas para a proteção dos cidadãos. Essa medida fortalece a autorização para que os Guardas Municipais possam realizar abordagens e revistas em locais suspeitos de atividades ilícitas, como o tráfico de drogas.

O entendimento firmado pela Corte permite que as ações desses profissionais sejam mais eficazes e alinhadas com suas responsabilidades de proteção de bens e patrimônio nos municípios. O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF em resposta a uma ação apresentada pela Associação das Guardas Municipais do Brasil.

A entidade argumentou que juízes em todo o País não estavam reconhecendo adequadamente as funções das Guardas Municipais como parte do sistema de segurança, o que prejudicava seu trabalho. O cerne do debate estava na interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que delimita as corporações integrantes dos Órgãos de Segurança Pública no Brasil.

O texto constitucional menciona que os municípios podem estabelecer guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. Devido a essa redação, havia interpretações divergentes sobre se as Guardas Municipais deveriam ser consideradas parte do Sistema de Segurança Pública.

No ano passado, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia proibido a atuação da Guarda Municipal de São Paulo como uma força policial independente. O ministro Rogerio Schietti, relator do caso, justificou sua decisão com base na preocupação de evitar uma multiplicação de polícias independentes em todos os municípios.

O ministro Cristiano Zanin seguiu o voto do relator Alexandre de Moraes, estabelecendo que as Guardas Municipais devidamente estabelecidas e instituídas devem ser reconhecidas como parte do Sistema de Segurança Pública.

Guardas Municipais Integrantes do Sistema de Segurança Publica

Voto do relator Alexandre de Moraes sobre Guardas Municipais Reconhecidos pela STF como Integrantes do Sistema de Segurança Pública

De acordo com Moraes, a estrutura normativa constitucional, legal e a jurisprudência do STF indicam claramente que essas instituições são Órgãos de Segurança Pública. A decisão reforça que as Guardas Municipais têm a responsabilidade de prevenir, inibir e coibir infrações penais ou administrativas, assim como atos infracionais que ameacem bens, serviços e instalações municipais.

Zanin destacou a jurisprudência consolidada do STF que reconhece a natureza de segurança pública das Guardas Municipais, uma perspectiva em harmonia com as disposições da Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) e da Lei 13.675/2018 (que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública).

Conclusão:

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconhece as Guardas Municipais como parte Integrante do Sistema de Segurança Pública, marca um passo significativo na evolução das Políticas de Segurança Pública em nosso País.

Ao delinear claramente o papel e a importância dessas instituições na prevenção de infrações e no zelo pelo patrimônio local, o STF não apenas fortalece o âmbito legal dessas Guardas, mas também reafirma a confiança em sua capacidade de contribuir para a construção de comunidades mais seguras e resilientes.

Se você deseja entender melhor o funcionamento das Guardas Municipais sugiro a leitura do próximo artigo sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Descubra como as Guardas Municipais, agora oficialmente reconhecidas como Órgãos de Segurança Pública, são organizadas e desempenham seu papel fundamental na Segurança Pública. Clique aqui e leia o artigo completo.

Se você gostou do artigo e achou útil, por favor, deixe um comentário logo abaixo para compartilhar sua opinião conosco. Ela é extremamente valiosa para mim!

Um forte abraço e votos de sucesso!

José Sergio Marcondes – CES – CPSI – Gestor, Consultor e Diretor do IBRASEP. Sou um profissional com competências sólidas nas áreas de segurança privada e gestão empresarial. Conecte comigo nas redes sociais.

Ajudar a divulgar nosso trabalho é fundamental! Curta e compartilhe nossas publicações com seus amigos nas redes sociais. Essa atitude não apenas incentiva o autor a publicar mais artigos relevantes, mas também possibilita que mais pessoas tenham acesso a esse conteúdo valioso.

Faça parte da nossa comunidade!

Você busca conhecimentos atualizados e oportunidades para aprimorar suas competências nas áreas de segurança privada e gestão empresarial? Não perca a chance de se manter informado e conectado com as últimas tendências e insights do setor!

Inscreva-se em nossa Newsletter e junte-se ao nosso Grupo no WhatsApp para receber notificações sobre novos artigos, dicas valiosas e recursos adicionais que impulsionarão sua carreira profissional.

Leia também…

Sugiro a leitura dos artigos a seguir como forma de complementar o aprendizado desse artigo.

LEI Nº 13.022 Estatuto Geral das Guardas Municipais. Conheça as normas gerais para GC

Guarda Municipal no Brasil: Funções, Âmbito de atuação e Contribuições para Segurança Pública

Órgãos de Segurança Pública: Quais são? Responsabilidades.

Sistema Único de Segurança Pública (Susp), Integrantes, Funcionamento.

Dados para Citação Artigo

MARCONDES, José Sergio (28 de agosto de 2023). Guardas Municipais Integrantes do Sistema de Segurança Pública. Disponível em Blog Gestão de Segurança Privada: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/guardas-municipais-integrantes-do-sistema-de-seguranca-publica /– Acessado em (inserir data do acesso)

"? Fique por Dentro! Junte-se ao Nosso Grupo de WhatsApp!

Quer ser o primeiro a receber todas as atualizações do nosso blog? Então, não perca tempo! Junte-se ao nosso Grupo de WhatsApp agora mesmo e esteja sempre atualizado(a) com as últimas postagens.

Sobre o Autor

José Sergio Marcondes
José Sergio Marcondes

Certificações CES e CPSI - Especialista da área de segurança privada com experiência sólida na área. Gestor, Consultor e Diretor no IBRASEP. Ex-sargento do EB, com uma variedade de cursos de formação, graduação, especialização, capacitação, aprimoramento e aperfeiçoamento na área de segurança privada, segurança empresarial e gestão empresarial. Acumula mais de 30 anos de atuação na área da segurança privada, com resultados relevantes nas áreas operacionais, administrativas e comerciais.

0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Solicitar exportação de dados

Use este formulário para solicitar uma cópia de seus dados neste site.

Solicitar a remoção de dados

Use este formulário para solicitar a remoção de seus dados neste site.

Solicitar retificação de dados

Use este formulário para solicitar a retificação de seus dados neste site. Aqui você pode corrigir ou atualizar seus dados, por exemplo.

Solicitar cancelamento de inscrição

Use este formulário para solicitar a cancelamento da inscrição do seu e-mail em nossas listas de e-mail.