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Imagem de uma pessoa fazendo o registro da marcação de ponto

O Registro de Ponto, Marcação de Ponto ou Controle de Ponto, é uma forma de assegurar que todos os direitos do trabalhador estão sendo cumpridos de acordo com as leis. Esta prática garante, a empresa, que todos os empregados cumpram os horários acordados, e aos empregados, a comprovação do cumprimento dos horários de trabalho para recebimento do seu pagamento.

O registro de ponto é o documento oficial, que registra as horas trabalhadas por um empregado.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que estabelecimentos com mais de 10 funcionários deve anotar o horário de entrada e saída de seus empregados seja em registro manual, mecânico ou eletrônico.

O que é Registro de Ponto?

A registro de ponto ou marcação de ponto refere se ao processo de anotações dos horários em que o empregado está a serviço do empregador durante a sua jornada mensal de trabalho.

Esta é um procedimento legal, pelo qual o empregado pode registrar os horários de: entrada, almoço e saída. Além de ser uma forma da empresa saber que o colaborador compareceu ao trabalho e cumpriu todos os seus horários previstos no contrato de trabalho.

Obrigação do Registro de Ponto

O Artigo n° 74 da Consolidação das Leis do Trabalho, determina que todo estabelecimento que conta com 10 ou mais funcionários deve realizar o controle de ponto.

Essa lei também determina que a marcação de ponto pode ser feita de 3 formas diferentes:

  • Registro manual;
  • Mecânico; ou
  • Eletrônico.

1. C.L.T. Art. 74 (…).

§ 1º – O horário de trabalho será anotado em registro de empregados com a indicação de acordos ou contratos coletivos porventura celebrados.

§ 2º – Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989).

§ 3º – Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o § 1º deste artigo. (…)

Portaria 1510 e o Registro de Ponto

A PORTARIA Nº 1.510, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 – Disciplina o Registro Eletrônico de Ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP.

Ela estabelece as normas legais para uso do Sistema de Registro Eletrônico de PontoSREP.

Art. 1º Disciplinar o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP.

Parágrafo único. Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP – é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, previsto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 2º O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina (…).

Portaria 373 e o Registro de Ponto

A portaria 373 flexibilizou e permitiu que sistemas alternativos fossem usados nas empresas para marcação de ponto dos empregados, permitindo inclusive o ponto online.

PORTARIA Nº 373, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 – Dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho.

Art.1º Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

§ 1º O uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente no estabelecimento.

§ 2º Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo aferida a freqüência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema alternativo.

Art. 2° Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.

Tolerância no Registro de Ponto

O Artigo 58 da C.L.T., diz que não serão descontadas nem computadas horas extras entre 5 e 10 minutos a mais na jornada do colaborador.

A lei não diz nada sobre atrasos, mas, muitas empresas tem como regra um limite que varia de 5 a 15 minutos de tolerância para atraso. Cada empresa pode ter sua própria política em relação a isso. Mas, deve sempre respeitar as normas legais pertinentes.

C.L.T. Art. 58 (…)

§ 1º – Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.

§ 2º – O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

(…)

Diferentes Tipos de Registro de Ponto

As legislações sobre Registro de Ponto permitem aos empregadores que façam uso de diversos tipos de controle de jornada de trabalho, a seguir alguns exemplos:

1. Livro de Ponto

As pequenas e médias empresas, com funcionários horistas, pode escolher o tradicional Livro de Ponto, embora este seja de controle mais difícil por parte do departamento de pessoal.

O livro de Ponto é o método mais barato, e é utilizado com frequência pelas pequenas e médias empresas.

É um método que pode ser suscetível a falhas, demandando constante monitoramento, pois não pode haver rasuras ou modificações, devendo o documento ser refeito nesses casos.

Em empresas com maior número de funcionários, o controle manual é muito mais complicado, gerando mais trabalho.

2. Relógio de Ponto

Imagem de dois de relógios de ponto, exemplo de Sistema de Registro de Ponto

O relógio de ponto também é conhecido como ponto cartográfico, e precisa de controle manual por parte do departamento de pessoal na hora de somar as contas trabalhadas.

Utiliza partes mecânicas ou eletrônicas no relógio, marcando os horários de entrada, saída e retorno do intervalo e saída do trabalho.

Para marcar o ponto, o colaborador utiliza um cartão de ponto em papel cartão, onde irá marcar sua jornada de trabalho dividida em quinzenas.

No relógio de ponto, os cartões normalmente ficam ao lado do relógio, devendo somente haver monitoramento para que nenhum funcionário bata o ponto de outro.

3. Registro Eletrônico de Ponto

Imagem de dois Sistemas de Registro Eletrônico de Ponto.

Para realizar o registro eletrônico de ponto – REP, o empregado faz uso de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP.

Sistema de Registro Eletrônico de Ponto é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas.

O empregado, por meio de um Registrador Eletrônico de Ponto (um tipo de relógio eletrônico de ponto) registra sua entrada ou saída por meio de crachá de identificação ou dado biométrico (impressão digital).

Registrador Eletrônico de Ponto – REP é o nome dado ao equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.

O fabricante do REP deverá se cadastrar junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e solicitar o registro de cada um dos modelos de REP que produzir.

Este sistema, facilita tanto a marcação pelo funcionário quanto o controle pelo departamento de pessoal. Esta é a opção mais segura para o controle das horas trabalhadas.

4. Controle de Ponto Online

Imagem de um celular e um computador.

Desde 2011 a legislação trabalhista permite que o ponto do empegado seja batido por sistemas alternativos, como o próprio sistema de registro de ponto online.

Sistema de Registro de Ponto Online são, em sua maioria, sistemas online em que cada usuário pode entrar em sua conta e fazer seu registro de ponto online.

O funcionário pode fazer seu registro de ponto online de forma remota, através de um dispositivo qualquer que se conecte à internet.

O gestor da conta tem acesso ao ponto de todos os funcionários em tempo real e consegue exportar relatórios gerenciais.

Muitos sistemas ainda contam com um aplicativo de controle de ponto que pode ser baixado no celular.

Além de fazer seu registro de ponto online, o funcionário também tem acesso ao seu próprio histórico de pontos quando quiser.

5. Registro de Ponto Biométrico

Imagem de um aparelho de Registro de Ponto Biométrico.

A marcação de ponto utilizando a impressão digital é considerada a mais segura de todas, pela impossibilidade de qualquer tipo de fraude.

A tecnologia, com o tempo, tornou-se mais acessível às empresas de menor porte, possibilitando mesmo que funcionários que trabalhem à distância possam registrar o ponto online, com a utilização de leitores de impressão digital portáteis através da internet.

Na Categoria Legislação Trabalhista você encontrará vários antigos relacionados a este tema que lhe serão muito úteis.

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Sérgio Marcondes

Referencias Bibliográfcias

DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho.

PORTARIA Nº 1.510, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 – Disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP.

PORTARIA Nº 373, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 – Dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho e revoga a Portaria nº 1.120, de 8 de novembro de 1995

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Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes
Autor José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

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