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Imagem do Congresso: Poder Legislativo

O Poder Legislativo é um órgão constitucional, constituído por duas casas legislativas (Câmera dos Deputados e Senado Federal). Onde a Câmara representa os cidadãos e o Senado, os Estados e Distrito Federal que compõem a República Federativa do Brasil.

No âmbito Estadual, o Legislativo é exercido pelas assembleias legislativas; no Distrito Federal, é exercido pela Câmara Distrital; e, no âmbito municipal, o Legislativo é exercido pelas câmaras municipais.

Sua função envolve a elaboração das leis, a fiscalização da administração pública, a deliberação sobre assuntos de sua competência privativa, o julgamento de determinadas autoridades públicas e a atividade político-parlamentar.

Significado de Poder Legislativo?

O Poder Legislativo é um órgão constitucional, constituído por duas casas legislativas (Câmera dos Deputados e Senado Federal). Onde a Câmara representa os cidadãos e o Senado, os Estados e Distrito Federal que compõem a República Federativa do Brasil.

O Poder Legislativo é um órgão público constitucional importante em qualquer regime democrático, principalmente por se tratar de uma instituição composta de representantes do povo.

No âmbito federal, o Parlamento é constituído de duas casas legislativas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

A Câmara representa os cidadãos e o Senado, os estados que compõem a Federação brasileira. Daí falar-se em sistema bicameral (duas câmaras).

O senador da República, embora seja eleito pelo voto popular, não representa nem defende os interesses do povo, e sim do estado que o elegeu.

Cada estado, inclusive o Distrito Federal, elege três senadores, independentemente da localização geográfica, da população e da importância econômica.

Constituição Federativa de 1988

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Legislativo Estadual e Municipal

No âmbito estadual, o Legislativo é exercido pelas assembleias legislativas; no Distrito Federal, é exercido pela Câmara Distrital; e, no âmbito municipal, o Legislativo é exercido pelas câmaras municipais.

Portanto, se no plano federal o Parlamento é bicameral, no âmbito dos estados e dos municípios ele é unicameral, ou seja, constituído de apenas uma casa legislativa.

Todavia, a estrutura bicameral ou unicameral do Poder Legislativo não interfere na sua independência em relação aos demais Poderes do Estado (Executivo e Judiciário).

A autonomia e independência que o Congresso Nacional dispõe para exercer suas atribuições constitucionais (assuntos de interesse nacional ou federal) é, essencialmente, a mesma que as assembleias legislativas e as câmaras municipais dispõem para tratar de assuntos de interesse regional e municipal, respectivamente.

Congresso Nacional

O Brasil é uma República Federativa formada pela união indissolúvel dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

O Poder legislativo brasileiro, no âmbito federal, é exercido pelo Congresso Nacional, composto por duas Casas: o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.

Congresso Nacional é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções do poder legislativo, quais sejam, elaborar/aprovar leis e fiscalizar o Estado.

Os senadores e os deputados federais são eleitos pelo povo, por meio do voto direto e secreto e cabe a eles entre outras tarefas, propor, analisar, discutir, votar e aprovar as leis que regem o dia-a-dia de todos os brasileiros.

A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo e o Senado de representantes dos Estados e do Distrito Federal.

Essência do Poder Legislativo

A essência do Poder Legislativo é a mesma em todos os níveis de governo, de modo que cada casa legislativa delibera sobre assuntos específicos que se enquadram no campo de atribuições da entidade política de que faz parte (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Para exemplificar, o Código Civil Brasileiro e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dependem da aprovação do Congresso Nacional; a criação de regiões metropolitanas ou de aglomerações urbanas depende de leis aprovadas pelas assembleias legislativas; o Plano Diretor do Município e o Código de Obras são instituídos por meio de leis aprovadas pelas câmaras municipais.

Importância do Poder Legislativo

A importância do Poder Legislativo pode ser comprovada pela amplitude e abrangência de suas relevantes atividades.

Conforme veremos, a atuação do Parlamento abarca a elaboração das leis, a fiscalização da administração pública, a deliberação sobre assuntos de sua competência privativa, o julgamento de determinadas autoridades públicas e a atividade político-parlamentar.

Função do Poder Legislativo

Dentro das funções do poder judiciário estão a elaboração de Normas Jurídicas, a fiscalização, a deliberativa, a função julgadora e político-parlamentar .

1. Elaboração de Normas Jurídicas:

Uma das funções mais tradicionais do Poder Legislativo é a atividade de elaboração das normas jurídicas que regem a vida da sociedade.

Toda norma jurídica aprovada pelo Parlamento, com base no procedimento previsto na Constituição, tem a forma de lei. As leis podem ser formais ou materiais.

As leis que o Parlamento aprova servem de referência para toda a sociedade e os demais Poderes do Estado (Executivo e Judiciário), que aplicam essas leis ao caso concreto.

Isso realça a relevância da função legislativa no Estado Democrático de Direito, que dá ênfase ao princípio da legalidade.

As leis aprovadas pelo Poder Legislativo devem refletir a realidade social e corresponder aos anseios da população.

O cidadão tem o direito de assistir às reuniões do Plenário e das comissões da Assembleia Legislativa e de sugerir mudanças nos projetos em tramitação.

Essa participação ativa das pessoas no processo de elaboração das leis é muito importante para garantir a legitimidade do processo legislativo.

A produção legislativa no Brasil é muito intensa nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal). Temos uma forte tradição e vocação para legislar, sem preocuparmos com a eficácia das normas jurídicas.

A maioria das leis existentes no País não são cumpridas pelos seus destinatários. Isso demonstra que o mais importante não é a quantidade das leis, e sim a qualidade das normas jurídicas.

2. Função Fiscalizadora do Poder Legislativo:

Entre os instrumentos de controle da administração a cargo do Poder Legislativo, destacam-se as CPIs, que têm poderes de investigação próprios das autoridades do Poder Judiciário.

Embora não disponham de competência punitiva, elas podem convocar autoridades, determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar informações e documentos.

Trata-se de comissões temporárias, com prazo certo de funcionamento, constituídas para investigar fato determinado.

Ao terminar a investigação, a CPI apresenta um relatório circunstanciado,
que será encaminhado à autoridade à qual esteja afeto o conhecimento
da matéria (Ministério Público, Tribunal de Contas, Advocacia-Geral do
Estado, etc.).

O Poder Legislativo exerce a função fiscalizadora do Poder Legislativo, principalmente no que se refere ao acompanhamento e execução das políticas públicas.

Os recursos financeiros previstos na lei orçamentária e destinados às diversas áreas sociais, tais como saúde, educação e assistência social, devem ser efetivamente aplicados pelo Poder Executivo, em proveito do interesse da coletividade.

Nesse ponto, o Legislativo pode dar sua parcela de contribuição mediante o monitoramento dos gastos do poder público, exigindo a correta utilização dos recursos financeiros.

Caso necessário, poderá convocar as autoridades competentes para prestar esclarecimentos sobre a matéria ou encaminhar pedidos escritos de informação.

3. Função Deliberativa do Poder Legislativo:

Nem todas as matérias aprovadas pelo Poder Legislativo dependem da concordância ou aquiescência do chefe do Poder Executivo (presidente, governador e prefeito).

Como sabemos, existem matérias que são da competência privativa do Parlamento, não se sujeitando à sanção do Executivo.

Normalmente, os assuntos de competência exclusiva do Legislativo são tratados por meio de resolução ou decreto legislativo, que, uma vez aprovados pela Assembleia, são promulgados pelo presidente da própria instituição.

São as matérias que dizem respeito à economia interna do Poder Legislativo, à sua organização e ao seu funcionamento e aos serviços administrativos internos.

Assim, cada casa legislativa cuida de suas atividades internas da maneira que melhor lhe aprouver, respeitadas as normas constitucionais e legais.

No plano doutrinário, as resoluções são definidas como atos normativos de efeitos internos ao Parlamento, e os decretos legislativos são atos normativos que produzem efeitos externos à casa legislativa.

4. Função julgadora do Poder Legislativo:

O Parlamento também desfruta da prerrogativa de julgar determinadas autoridades do Executivo e do Legislativo, nos casos estabelecidos na Constituição e nas leis.

No âmbito federal, se o presidente e o vice-presidente da República cometerem crime de responsabilidade, eles serão julgados pelo Senado Federal, após a Câmara dos Deputados autorizar a abertura do processo pelo voto de 2/3 de seus membros.

Se os ministros do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República (chefe do Ministério Público Federal) e o advogado-geral da União também cometerem crimes dessa natureza, serão julgados pelo mencionado órgão legislativo.

Crimes de responsabilidade são os que só podem ser cometidos por determinadas autoridades públicas, em face da natureza de suas relevantes atribuições constitucionais, e estão tipificados na Lei Federal nº 1.079, de 1950, que regula a matéria, e reproduzidos no art. 85 da Constituição da República.

Esses crimes são praticados principalmente pelos agentes políticos, ou seja, pessoas que ocupam os cargos mais elevados na estrutura do Estado, cujo vínculo com este é de natureza estritamente política.

Os servidores administrativos, que têm relação de emprego com o poder público, não cometem esse tipo de crime. A título de exemplificação, são crimes de responsabilidade os atos do presidente que atentarem contra:

  • a existência da União;
  • o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do ministério Público e dos poderes constitucionais dos estados, do Distrito Federal e municípios;
  • o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
  • a segurança interna do País;
  • a probidade na administração;
  • a lei orçamentária;
  • o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

No âmbito estadual, cabe à Assembleia Legislativa processar e julgar o governador e o vice-governador do Estado nos crimes de responsabilidade, e o secretário de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com os do governador.

Compete a ela também julgar o procurador-geral de Justiça (chefe do Ministério Público Estadual) e o advogado-geral do Estado nos crimes da mesma natureza.

No âmbito municipal, o assunto é tratado no Decreto-Lei nº 201, de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.

Se o prefeito cometer infração político-administrativa no exercício de suas atividades, poderá perder o mandato por decisão da Câmara Municipal.

A Câmara também poderá julgar os vereadores nos seguintes casos:

  • utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
  • fixar residência fora do município;
  • proceder de forma incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.

5. Função Político-Parlamentar do Legislativo:

Os deputados e vereadores são os legítimos representantes do povo, que é o verdadeiro titular do poder, especialmente porque, como determina a Constituição Federal, “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termosdesta Constituição” (art. 1º, parágrafo único).

O mandato político representativo é o elemento básico da democracia indireta ou representativa, ou seja, aquela em que o poder é exercido, em nome do povo, por seus representantes eleitos periodicamente.

Assim, os deputados federais e estaduais, bem como os vereadores, exercem a representação popular.

A função político-parlamentar no âmbito do Congresso Nacional, das assembleias legislativas e das câmaras municipais, deve ter a finalidade de solucionar os conflitos entre os diversos segmentos da sociedade ou entre eles e o próprio Estado.

Por serem representantes do povo, deputados e vereadores devem interagir cada vez mais com a sociedade e incentivar as pessoas a participarem das reuniões do Plenário e das comissões.

Essa aproximação entre o Parlamento e os cidadãos é extremamente relevante para o fortalecimento da democracia, de modo que as pessoas devem participar e acompanhar constantemente as decisões do Poder Legislativo.

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Forte abraço e sucesso!

Sérgio Marcondes

Dados para citação em trabalhos

MARCONDES, J. S. (16 de dezembro de 2019). Poder Legislativo: O que é, Importância, O que faz, Qual a função: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/poder-legislativo-o-que-e-importancia-o-que-faz-qual-a-funcao/ / – Acessado em (inserir data do acesso).

Referencias Bibliográficas

Resende, Antônio José Calhau de.As funções do Poder Legislativo / [redação original: Antônio José Calhau de Resende]. – Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, Escola do Legislativo, 2015.

Constituição Federativa do Brasil de 1988

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Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes
Autor José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

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