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O Que São Atividades e Operações Perigosas? NR 16

O Que São Atividades e Operações Perigosas?

As atividades e operações perigosas são atividades e operações que por sua natureza  ou método de trabalho,  envolvem riscos acentuados e imediatos a segurança e integridade física do trabalhador,  em virtude da sua exposição permanente ao risco e da direito a adicional de periculosidade . Exemplo: trabalho com explosivos ou eletricidade.

O termo periculosidade refere-se a aquilo que causa grave e iminente risco a segurança  e integridade física do trabalhador.

De acordo com a NR16 da PORTARIA N.° 3.214, 08 DE JUNHO DE 1978, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, são consideradas atividades e operações perigosas as atividades:

  • Com Explosivos;
  • Com Inflamáveis;
  • Com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas;
  • Com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades da Segurança Privada;
  • Com Energia Elétrica; e
  • Atividades Perigosas em Motocicleta.

Diferença entre Periculosidade e Insalubridade

Tanto a insalubridade como a periculosidade colocam o trabalhador em condições de risco.

A diferença esta nas consequências dos riscos.

A periculosidade se refere aos riscos imediatos ao qual um trabalhador é exposto na execução de suas atividades.

A periculosidade se caracteriza pela possibilidade de causar acidentes graves capazes de levar a óbito ou lesão corporais graves.

Já a insalubridade se caracteriza pelas condições de trabalho, as quais os trabalhador é exposto durante sua jornada de trabalho e que a médio e longo prazo colocam em risco a saúde do trabalhador, podendo vir a causar doenças e debilidades, tirando ou diminuindo sua possibilidade de ter uma vida saudável após terminar sua vida laboral em determinada função.

Como exemplo de atividades insalubres podemos citar as atividades com exposição continua a produtos químicos, ruídos, exposição a umidade.

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O que é adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades e operações perigosas.

O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.

As atividades da segurança privada são consideradas atividades e operações perigosas?

De acordo com a NR 6, As atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas.

São considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam a uma das seguintes condições:

a) empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme lei 7102/1983 e suas alterações posteriores.

b) empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta.

Atividades Perigosas na Segurança Privada

As atividades ou operações que expõem os empregados a roubos ou outras espécies de violência física, descritas   abaixo:

Vigilância patrimonial

Vigilância Patrimonial  – Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas.

Segurança de eventos

Segurança grandes eventos – Segurança patrimonial e/ou pessoal em espaços públicos ou privados, de uso comum do povo.

Segurança nos transportes coletivos

Segurança patrimonial e/ou pessoal nos transportes coletivos e em suas respectivas instalações

Segurança ambiental e florestal

Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de conservação de fauna, flora natural e de reflorestamento.

Transporte de valores

Segurança transporte valores – Segurança na execução do serviço de transporte de valores

Escolta armada

Escolta armada – Segurança no acompanhamento de qualquer tipo de carga ou de valores.

Segurança pessoal

Segurança pessoal – Acompanhamento e proteção da integridade física de pessoa ou de grupos.

Supervisão/fiscalização Operacional

Supervisão e/ou fiscalização direta dos locais de trabalho para acompanhamento e orientação dos vigilantes.

Telemonitoramento/telecontrole

Execução de controle e/ou monitoramento de locais, através de sistemas eletrônicos

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José Sérgio Marcondes – Autor Artigo

 Referência bibliográfica

Ministério do Trabalho, http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR15/NR-15.pdf. Acesso em 18 de 01 de 2018, disponível em Ministério do Trabalho.

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Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes
Autor José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

3 Comentários

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  1. Olá Gerson Lopes!
    Obrigado pelo seu Comentário.
    Forte abraço e sucesso.

  2. Parabéns eu após ter exercido a função de vigilante fiz um curso de auxiliar de segurança do trabalho;e após te concluído o ensino médio, agora pretendo cursar gestão de segurança publica e privada ate por já ter noções da função.

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