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O que é PPRA: Conceito, ObjetivosO que  é PPRA?

PPRA é a sigla de Programa de Prevenção a Riscos Ambientais, que é um programa de gestão da segurança do trabalho que visa a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

O PPRA visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores e da  proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

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A  NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

A implementação do PPRA é imprescindível para se obter a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.

O PPRA fornece subsídios para a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO .

Com base nos riscos identificados no PPRA se estabelece os exames e controle médicos a serem aplicados aos trabalhadores.

Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

O PPRA é uma das ferramentas da higiene do trabalho ma busca das condições ideais  de trabalho no ambiente organizacional.

Estrutura do PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:

a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;

b) estratégia e metodologia de ação;

c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;

d) periodicidade e forma de avaliação da eficácia do PPRA.

Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise crítica do PPRA  para avaliação da sua eficácia  e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

Desenvolvimento do PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

a) antecipação e reconhecimento dos riscos;

b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

e) monitoramento da exposição aos riscos;

f) registro e divulgação dos dados.

A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o programa.

Medidas de Controle

As medidas de controle dos riscos identificados no PPRA se dividem em medidas coletivas e em medidas individuais, Equipamentos de Proteção Coletiva e Equipamentos de Proteção Individual.

Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC

Equipamento de Proteção Coletiva – EPC são recursos de segurança de âmbito coletivo, destinado à preservação da integridade física e da saúde de um grupo de trabalhadores no ambiente de trabalho.

Exemplos de EPC’s:
  • proteção de parte  móveis de máquina;
  • Corrimão de  escadas;
  • Exaustores e ar condicionado;
  • Sinalização de segurança;
  • Guarita blindada;
  • carro forte;
  • etc.

A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam.

Quando comprovado a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva (EPC), ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas,  obedecendo-se à seguinte hierarquia:

a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

b) utilização de equipamento de proteção individual – EPI.

Equipamento de Proteção Individual EPI

EPI são recursos de segurança de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a sua proteção contra riscos que ameacem a sua saúde ou a sua segurança no ambiente de trabalho.

Exemplos de EPI’s:
  • Uniforme;
  • Luvas;
  • Capa chuva;
  • Sapatos;
  • Óculos de segurança;
  • Coletes balísticos 
  • etc.

A utilização de EPI deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver, no mínimo:

a) seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário;

b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção;

c) estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando a garantir a condições de proteção originalmente estabelecidas;

Responsabilidades em relação ao PPRA

Do empregador:

I. estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da organização.

Dos trabalhadores:

I. colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;

II. seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;

III. informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.

 

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José Sérgio Marcondes – Autor Artigo

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Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes
Autor José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

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