- 5790FBE8A27AC0FA6FCB89065534CF70

Lei do Bombeiro Civil [Legislação Federal Atualizada]

Abaixo segue o texto da Lei do Bombeiro Civil, Legislação Federal, com validade em todo território brasileiro.

A Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009 trata da profissão de Bombeiro Civil no Brasil e
Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos d Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.

Por José Sergio Marcondes – Postado 31/03/2022

LEI Nº 11.901 – Lei do Bombeiro Civil -Legislação Federal

LEI Nº 11.901 - Lei do Bombeiro Civil -Legislação Federal

LEI Nº 11.901, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.

Mensagem de veto

Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O exercício da profissão de Bombeiro Civil reger-se-á pelo disposto nesta Lei.

Art. 2º Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.

§ 1º (VETADO)

§ 2º No atendimento a sinistros em que atuem, em conjunto, os Bombeiros Civis e o Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar.

Art. 3º (VETADO)

Art. 4° As funções de Bombeiro Civil são assim classificadas:

I – Bombeiro Civil, nível básico, combatente direto ou não do fogo;

II – Bombeiro Civil Líder, o formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho;

III – Bombeiro Civil Mestre, o formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio.

Art. 5º A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais.

Art. 6º É assegurado ao Bombeiro Civil:

I – uniforme especial a expensas do empregador;

II – seguro de vida em grupo, estipulado pelo empregador;

III – adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa;

IV – o direito à reciclagem periódica.

Art. 7º (VETADO)

Art. 8o As empresas especializadas e os cursos de formação de Bombeiro Civil, bem como os cursos técnicos de segundo grau de prevenção e combate a incêndio que infringirem as disposições desta Lei, ficarão sujeitos às seguintes penalidades:

I – advertência;

II – (VETADO)

III – proibição temporária de funcionamento;

IV – cancelamento da autorização e registro para funcionar.

Art. 9º As empresas e demais entidades que se utilizem do serviço de Bombeiro Civil poderão firmar convênios com os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para assistência técnica a seus profissionais.

Art. 10. (VETADO)

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Carlos Lupi
João Bernardo de Azevedo Bringel
José Antonio Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2009

Gostou da publicação da LEI Nº 11.901 – Lei do Bombeiro Civil?

Se você gostou da publicação e se ela foi útil para você deixe seu comentário logo abaixo e compartilhe suas opiniões conosco, contribua para enriquecer o conteúdo do artigo. Sua opinião é muito valiosa!

Aqui no Blog escrevo frequentemente artigos relacionados à Segurança privada e Gestão organizacional, visando sempre agregar conhecimento para os leitores, buscando o desenvolvimento profissional de forma que possam obter sucesso nas suas carreiras. Não perca nenhuma atualização importante!

Inscreva-se na nossa newsletter e outros dos nossos meios de aviso e seja um dos primeiros a saber das novidades.

Obrigado por ter dedicado seu tempo para leitura deste artigo! Espero que ele contribua com seu aprimoramento pessoal e profissional.

Forte abraço e sucesso!

José Sérgio Marcondes – CES
Especialista em Segurança Empresarial
Consultor em Segurança Privada
Diretor do IBRASEP

Leia também…

Sugiro a leitura dos artigos a seguir como forma de complementar o aprendizado desse artigo.

Corpo de Bombeiros Militar – Significado, Origem, Atribuições, O que faz?

Bombeiros Voluntários – Corpos de Bombeiros Voluntários no Brasil

Brigada de Incêndio e Emergência: O que é, Organização, Função

Brigadista: O que é, Requisitos, Atribuições e Importância

Dados para Citação Artigo

MARCONDES, José Sérgio (23 de março de 2023). . Disponível em Blog Gestão de Segurança Privada: – Acessado em (inserir data do acesso).

Referências Bibliográficas

"? Fique por Dentro! Junte-se ao Nosso Grupo de WhatsApp!

Quer ser o primeiro a receber todas as atualizações do nosso blog? Então, não perca tempo! Junte-se ao nosso Grupo de WhatsApp agora mesmo e esteja sempre atualizado(a) com as últimas postagens.

Sobre o Autor

José Sergio Marcondes
José Sergio Marcondes

Certificações CES e CPSI - Especialista da área de segurança privada com experiência sólida na área. Gestor, Consultor e Diretor no IBRASEP. Ex-sargento do EB, com uma variedade de cursos de formação, graduação, especialização, capacitação, aprimoramento e aperfeiçoamento na área de segurança privada, segurança empresarial e gestão empresarial. Acumula mais de 30 anos de atuação na área da segurança privada, com resultados relevantes nas áreas operacionais, administrativas e comerciais.

0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Solicitar exportação de dados

Use este formulário para solicitar uma cópia de seus dados neste site.

Solicitar a remoção de dados

Use este formulário para solicitar a remoção de seus dados neste site.

Solicitar retificação de dados

Use este formulário para solicitar a retificação de seus dados neste site. Aqui você pode corrigir ou atualizar seus dados, por exemplo.

Solicitar cancelamento de inscrição

Use este formulário para solicitar a cancelamento da inscrição do seu e-mail em nossas listas de e-mail.