O que é EPI?
EPI – Equipamento de Proteção Individual, é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
O Equipamento de Proteção Individual tem como objetivo a proteção do trabalhador contra acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
O uso dos equipamentos de proteção é determinado por uma norma técnica chamada NR 6 da Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
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O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA.
CA é um documento que o Ministério do Trabalho expede para garantir a qualidade e funcionalidade de um determinado EPI.
Quando o uso do EPI é obrigatório?
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência
Responsabilidades em relação ao uso do EPI
Compete ao SESMT, ouvida a CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco.
Responsabilidades do empregador.
Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Responsabilidades do trabalhador.
Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Exemplos de EPI:
- capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;
- óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;
- óculos para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta;
- protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;
- Vestimentas
- Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica;
- Creme protetor;
- Calçado.
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José Sérgio Marcondes – Autor Artigo
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2 Comentários
Olá Victoria Campos!
Fico muito feliz em saber que o artigo foi útil para você.
Forte abraço e sucesso.
com certeza, o artigo será de suma importância para o meu trabalho do Projeto Integrador que parte está relacionado ao uso de Epi´s e Epc´s. bom dia e muito obrigada!