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Os Direitos do Porteiro referem-se aos direitos trabalhistas aplicáveis aos profissionais que desempenham a função de porteiro em estabelecimentos residenciais, empresariais, comerciais e em outros locais que requerem esses serviços.

Esses direitos são fundamentais não apenas para preservar a qualidade de vida desses trabalhadores, mas também para manter a integridade das relações de trabalho. Eles compreendem um conjunto de normas e regulamentos destinados a proteger os direitos e interesses dos porteiros.

Neste artigo, aprofundaremos nossa compreensão dos ‘Direitos do Porteiro’. Exploraremos em detalhes a definição desses direitos, destacaremos sua importância e ofereceremos orientações sobre como os porteiros podem proceder quando sentem que seus direitos não estão sendo respeitados por seus empregadores.

A leitura deste artigo é essencial para os porteiros, pois lança luz sobre seus direitos fundamentais, e é igualmente relevante para os empregadores, alertando-os sobre as implicações de não garantir o cumprimento dos direitos legais dos porteiros.

O que são Direitos do Porteiro?

Os Direitos do Porteiro referem-se aos direitos trabalhistas que se aplicam aos trabalhadores que desempenham a Profissão de Porteiro em estabelecimentos residenciais, empresariais, comerciais e outros locais que requerem esses profissionais. Esses direitos são definidos pela Constituição Federal, legislação trabalhista e pelas convenções coletivas de trabalho (CCT), que regulamentam a categoria.

Direitos do Porteiro

Principais Direitos dos Porteiro

Os principais direitos do porteiro são garantidos pela legislação trabalhista brasileira, especialmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas convenções coletivas de trabalho. Esses direitos visam assegurar condições dignas de trabalho, saúde, segurança e remuneração justa. Vamos explorar cada um desses direitos de forma detalhada:

1. Registro na Carteira de Trabalho

O registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é uma obrigação legal que garante que o porteiro tenha um vínculo formal com o empregador. Esse registro é essencial para assegurar todos os direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador. Nele devem constar informações sobre o cargo, o salário e as condições de trabalho..

Importância do Registro na Carteira de Trabalho

  • Formalização do Vínculo Empregatício: O registro na CTPS formaliza o relacionamento entre o porteiro e o empregador. Isso é fundamental porque estabelece um contrato de trabalho legalmente reconhecido, no qual todas as condições de emprego e direitos do trabalhador são claramente definidos e garantidos.
  • Garantia de Direitos: Através do registro, o porteiro tem acesso a todos os direitos previstos pela legislação trabalhista, como salário mínimo, férias, décimo terceiro salário, FGTS, e seguro-desemprego, entre outros. O registro também garante a cobertura previdenciária, permitindo que o porteiro tenha acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.

Sem o registro na CTPS, o porteiro pode perder acesso a diversos direitos trabalhistas e previdenciários. Isso pode incluir a falta de cobertura para benefícios de aposentadoria, seguro-desemprego, e outros direitos previstos por lei.

A ausência de registro é uma infração da legislação trabalhista e pode resultar em multas e penalidades para o empregador. Além disso, o empregador pode ser responsabilizado por não cumprir com as obrigações trabalhistas e previdenciárias.

2. Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho de um porteiro deve respeitar o limite máximo de 44 horas semanais estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Normalmente, a carga horária diária é de até 8 horas, com a possibilidade de escalas de trabalho dependendo das necessidades do empregador. É importante que a jornada seja organizada de maneira a garantir a saúde e o bem-estar do porteiro.

De acordo com a CLT, a jornada de trabalho não deve exceder 44 horas semanais. Esse limite é uma garantia fundamental para assegurar que os trabalhadores não sejam sobrecarregados e possam manter um padrão de vida saudável.

Normalmente, a jornada diária de trabalho é de até 8 horas. Em alguns casos, pode ser organizada em escalas, como turnos de 12×36 horas, onde o porteiro trabalha por 12 horas e descansa por 36 horas. A organização da jornada deve respeitar os limites estabelecidos e garantir o cumprimento dos direitos do trabalhador.

Jornadas excessivas ou mal organizadas podem ter um impacto negativo na saúde física e mental do porteiro. É crucial que a jornada de trabalho seja planejada de maneira a promover o bem-estar do trabalhador.

Restrições e Exceções

A CLT prevê algumas exceções e regulamentações específicas para jornadas de trabalho, como para trabalhadores em regime de tempo parcial ou com funções especiais. É importante que tanto o empregador quanto o porteiro estejam cientes dessas exceções e cumpram as regulamentações aplicáveis.

Em alguns casos, acordos coletivos ou convenções podem estabelecer regras específicas para a jornada de trabalho. Esses acordos devem ser respeitados e não podem ser menos favoráveis do que a legislação geral.

3. Horas Extras

Quando um porteiro trabalha além da jornada regular de 44 horas semanais, as horas adicionais são consideradas horas extras e devem ser remuneradas de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A CLT estabelece que o pagamento das horas extras deve incluir um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Esse percentual pode ser maior dependendo de condições especiais, como trabalho noturno ou em dias de folga.

Cálculo da Hora Extra:

Valor da Hora Normal: Primeiro, determine o valor da hora normal de trabalho, que é calculado dividindo o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês. Adicional de 50%: Multiplique o valor da hora normal por 1,5 para obter o valor da hora extra. Exemplo: Se o salário mensal do porteiro é de R$ 3.000,00 e a jornada mensal é de 220 horas, o valor da hora normal é R$ 13,64 (3.000 / 220). Portanto, o valor da hora extra será R$ 20,46 (13,64 x 1,5).

O registro correto das horas extras é essencial para garantir que o porteiro receba o pagamento adequado e para evitar conflitos ou reclamações futuras. O controle das horas extras também é importante para manter a conformidade com a legislação trabalhista.

Em alguns casos, acordos coletivos ou individuais podem permitir a compensação das horas extras por meio de folgas, em vez de pagamento. No entanto, mesmo nesses casos, a compensação deve respeitar as regras estabelecidas e garantir que o porteiro não seja prejudicado.

4. Adicional Noturno

O adicional noturno é um valor extra pago ao trabalhador que realiza suas atividades no período noturno, geralmente das 22h às 5h da manhã. Esse adicional é destinado a compensar o desgaste físico e mental causado pelo trabalho durante a noite e o impacto na saúde e bem-estar do trabalhador.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora diurna. Esse percentual pode variar conforme acordos ou convenções coletivas, mas o mínimo legal é de 20%.

Exemplo: Se o salário mensal do porteiro é de R$ 3.000,00 e a jornada mensal é de 220 horas, o valor da hora diurna é R$ 13,64 (3.000 / 220). Portanto, o valor da hora noturna será R$ 16,36 (13,64 x 1,2). Importante: O adicional noturno deve ser calculado e pago apenas para as horas trabalhadas entre 22h e 5h, e não para toda a jornada de trabalho.

Trabalhar durante a noite pode afetar o ritmo biológico e causar problemas de saúde, como distúrbios no sono e problemas metabólicos. O adicional noturno serve como uma compensação financeira pelo impacto adicional que o trabalho noturno pode ter na vida do trabalhador.

Oferecer um adicional noturno adequado ajuda a manter a motivação e a satisfação dos trabalhadores que atuam em turnos noturnos, assegurando que eles se sintam valorizados e compensados de maneira justa.

5. Férias Remuneradas

Os porteiros têm direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho. Durante o período de férias, o porteiro deve receber um salário correspondente ao período de descanso, além de um terço adicional do salário, conhecido como “abono de férias”.

Esse benefício é essencial para a recuperação física e mental dos trabalhadores, proporcionando um período de descanso que é crucial para a manutenção do bem-estar e da produtividade

As férias devem ser concedidas pelo empregador dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. O empregador tem a flexibilidade de escolher o período em que o empregado irá tirar férias, mas deve informar o trabalhador com antecedência mínima de 30 dias.

O porteiro tem direito a um terço adicional do salário, conhecido como “abono de férias” ou “terço de férias”. Esse abono é um adicional de 33,33% sobre o valor do salário que é pago junto com a remuneração das férias.

Exemplo: Se o salário mensal do porteiro é de R$ 3.000,00, ele receberá R$ 3.000,00 durante as férias e mais R$ 1.000,00 como abono de férias, totalizando R$ 4.000,00.

As férias são fundamentais para a recuperação física e mental do trabalhador. Um período de descanso adequado permite que o porteiro reponha suas energias, melhore sua saúde e retorne ao trabalho mais motivado e produtivo.

6. Décimo Terceiro Salário

O décimo terceiro salário é um direito garantido pela CLT e corresponde a um salário adicional pago no final do ano. Esse valor é calculado com base no salário mensal do porteiro e é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O décimo terceiro salário ajuda a compensar despesas extras durante o período festivo.

O valor do décimo terceiro salário é calculado com base no salário mensal do porteiro. Para calcular o valor total, você deve considerar o salário vigente no mês de pagamento e qualquer alteração salarial ao longo do ano.

O décimo terceiro salário é especialmente importante durante o final do ano, quando muitas pessoas enfrentam despesas adicionais devido às festividades. Ele ajuda o trabalhador a manter o equilíbrio financeiro nesse período. Esse pagamento extra também serve como um reconhecimento pelo trabalho realizado ao longo do ano, o que pode aumentar a motivação e a satisfação do trabalhador.

7. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito fundamental para todos os trabalhadores brasileiros, incluindo os porteiros. Este benefício oferece uma forma de proteção financeira que pode ser muito útil em diversas situações.

O FGTS é um fundo criado pelo Governo Federal para proteger o trabalhador em situações específicas de necessidade. Trata-se de uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal, na qual o empregador deposita mensalmente um percentual do salário do trabalhador.

O FGTS serve como uma forma de poupança forçada, proporcionando uma reserva financeira que pode ser acessada em momentos críticos, como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, ou aposentadoria.

O empregador deve depositar 8% do salário bruto do porteiro em uma conta vinculada ao FGTS. Esse valor é calculado com base no salário mensal e é pago junto com a remuneração do trabalhador. Exemplo: Se o salário do porteiro é de R$ 3.000,00, o valor do depósito mensal do FGTS será de R$ 240,00 (3.000 x 0,08).

O FGTS oferece uma proteção financeira importante para o trabalhador, funcionando como uma reserva de emergência que pode ser acessada em momentos críticos. Em casos de demissão sem justa causa, o saldo do FGTS fornece uma ajuda financeira que pode ser fundamental para o trabalhador enquanto busca um novo emprego.

8. Licença Médica

A licença médica é um direito fundamental que assegura aos trabalhadores, incluindo os porteiros, a possibilidade de se afastar do trabalho por motivo de saúde sem sofrer prejuízos financeiros. Esse direito é essencial para garantir que o trabalhador possa se recuperar adequadamente e retornar ao trabalho em condições plenas.

O principal objetivo da licença médica é garantir que o trabalhador possa se recuperar sem enfrentar dificuldades financeiras, proporcionando um tempo adequado para tratamento e recuperação.

Nos primeiros 15 dias de licença médica, o empregador é responsável pelo pagamento integral do salário do trabalhador. Para tanto, o trabalhador deve apresentar um atestado médico que comprove a necessidade do afastamento. Esse atestado deve ser emitido por um profissional de saúde habilitado.

A partir do 16º dia de afastamento, o pagamento da licença médica é de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O trabalhador deve solicitar o benefício de auxílio-doença junto ao INSS. Para ter acesso ao benefício do INSS, o trabalhador precisa passar por uma perícia médica realizada pelo órgão, que vai avaliar a condição de saúde e determinar a elegibilidade para o benefício.

A licença médica é crucial para garantir que o trabalhador tenha segurança financeira durante o período de afastamento. Isso ajuda a minimizar o impacto econômico de não poder trabalhar e permite uma recuperação sem pressões adicionais.

9. Descanso Semanal Remunerado

Todo porteiro tem direito a um dia de descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Esse descanso é essencial para a recuperação física e mental do trabalhador. A empresa deve assegurar que o porteiro tenha esse período livre de trabalho, garantindo um equilíbrio saudável entre a vida profissional e pessoal.

O principal objetivo do descanso semanal remunerado é garantir que o trabalhador tenha tempo para descansar e rejuvenescer, promovendo um equilíbrio saudável entre o trabalho e a vida pessoal.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador tem direito a um dia de descanso semanal remunerado. A CLT prevê que o descanso deve ser concedido preferencialmente aos domingos, mas a legislação permite que, em alguns casos, o dia de descanso possa ser concedido em outro dia da semana, desde que seja compensado conforme a lei.

Exemplo: Se um porteiro trabalha de segunda a sábado, ele deve ter um dia livre por semana, que normalmente seria o domingo. Caso o porteiro trabalhe em uma escala que inclua domingos, a empresa deve garantir um dia de descanso remunerado em outra data da semana.

O descanso semanal remunerado é crucial para a recuperação física e mental do trabalhador. Após uma semana de trabalho, o porteiro precisa desse período para descansar e se recuperar do desgaste físico e emocional.

10. Aviso Prévio

O aviso prévio é um direito trabalhista crucial para a proteção do trabalhador em situações de demissão sem justa causa. No caso dos porteiros, assim como para outros trabalhadores, o aviso prévio proporciona um período para a transição de emprego e ajuda a mitigar os impactos da perda de trabalho.

Tipos de Aviso Prévio:

  • Aviso Prévio Trabalhado: O trabalhador cumpre o período de aviso prévio na empresa, continuando a desempenhar suas funções até o final do período estabelecido.
  • Aviso Prévio Indenizado: A empresa opta por liberar o trabalhador imediatamente, pagando o valor correspondente ao período de aviso prévio. Nesse caso, o trabalhador não precisa cumprir o aviso prévio na empresa.

O aviso prévio permite ao trabalhador o tempo necessário para buscar novas oportunidades de emprego e se preparar para a transição, minimizando o impacto financeiro e emocional da demissão. Oferece uma forma de mitigação dos impactos da perda de emprego, garantindo que o trabalhador tenha um tempo para ajustar seu planejamento e procurar novas alternativas.

11. Intervalo para Repouso e Alimentação

O porteiro tem direito a um intervalo para repouso e alimentação de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, durante a jornada de trabalho. Esse intervalo é fundamental para garantir que o trabalhador tenha tempo para se alimentar e descansar, o que ajuda a manter a produtividade e a saúde.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o intervalo para repouso e alimentação deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, dependendo da jornada de trabalho do empregado. Esse intervalo é obrigatório para jornadas de trabalho superiores a 6 horas.

O período de descanso deve ser estipulado de acordo com a necessidade do trabalhador e as condições do trabalho. Exemplo: Se um porteiro trabalha em um turno de 8 horas, ele deve ter direito a um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas para repouso e alimentação. Se o turno for de 6 horas ou menos, o intervalo não é obrigatório, mas ainda pode ser concedido conforme a política da empresa.

Em alguns casos, pode haver flexibilidade na concessão do intervalo, desde que respeitados os limites estabelecidos pela legislação e acordados entre empregado e empregador.

O intervalo para repouso e alimentação é essencial para a saúde do trabalhador. Permite que o porteiro faça refeições regulares e descanse, ajudando a prevenir problemas de saúde relacionados ao estresse e à falta de nutrição.

12. Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho é um dos Direitos dos Porteiro

A empresa é responsável por garantir condições de trabalho seguras e saudáveis para o porteiro. Isso inclui a realização de treinamentos sobre segurança no trabalho, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) quando necessário, e adoção de medidas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. A prevenção é essencial para proteger a saúde e o bem-estar do trabalhador.

A prevenção de acidentes e doenças do trabalho é um aspecto fundamental para garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores, incluindo os porteiros. É responsabilidade da empresa adotar medidas e práticas que assegurem um ambiente de trabalho seguro e saudável.

A empresa deve realizar avaliações de risco para identificar potenciais perigos no ambiente de trabalho e adotar medidas para mitigá-los. Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado, assegurar que as instalações estejam em bom estado e adotar medidas de segurança adequadas são essenciais para prevenir acidentes.

Um ambiente de trabalho seguro contribui para um clima organizacional positivo, aumentando a satisfação e o moral dos trabalhadores. Isso pode resultar em menor rotatividade e maior engajamento.

Direitos do Porteiro Previstos em Convenção Coletiva de Trabalho

Além dos direitos previstos na CLT, os porteiros também podem ter acesso a outros benefícios, como vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde e plano odontológico. Esses benefícios são negociados entre o sindicato dos porteiros e os empregadores e são previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo estabelecido entre o sindicato que representa os porteiros e os empregadores. Neste documento, são definidos os direitos e obrigações dos porteiros e dos empregadores. A CCT é válida por um período de um ano e é renovada anualmente.

Alguns dos benefícios que a CCT pode estabelecer para os porteiros incluem:

  • Estabelecimento de piso salarial mínimo e aumento salarial anual.
  • Pagamento de benefícios, como vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde e plano odontológico.
  • Regras para as condições de trabalho dos porteiros, como jornada de trabalho, intervalos para descanso e alimentação, e adicional noturno.

É importante ressaltar que os direitos dos porteiros podem variar de acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho. Portanto, é fundamental que o porteiro esteja ciente dos seus direitos, conforme definidos na legislação trabalhista e nas negociações coletivas aplicáveis à sua situação de emprego. Em caso de dúvidas, é aconselhável buscar orientação junto ao sindicato da sua região.

Qual a Importância dos Direitos do Porteiro

Os direitos do porteiro, assim como os direitos trabalhistas de todos os trabalhadores, desempenham um papel crucial em várias dimensões importantes:

  1. Dignidade no Trabalho: Os direitos trabalhistas garantem que os porteiros sejam tratados com dignidade no ambiente de trabalho. Eles têm o direito de serem respeitados, valorizados e tratados de maneira justa.
  2. Proteção Social: Os direitos trabalhistas fornecem uma rede de segurança para os porteiros em situações adversas, como doenças, acidentes, desemprego e aposentadoria. Eles asseguram que os trabalhadores tenham acesso a benefícios, como licença médica, seguro-desemprego e aposentadoria.
  3. Equilíbrio entre Trabalho e Vida: Regulamentações sobre jornada de trabalho, férias e horas extras ajudam a manter um equilíbrio saudável entre o trabalho e a vida pessoal dos porteiros, contribuindo para sua qualidade de vida.
  4. Combate à Exploração: Os direitos trabalhistas servem como um meio de combater a exploração e abusos por parte dos empregadores. Eles estabelecem limites para as horas de trabalho, garantem um salário mínimo digno e proíbem práticas injustas.
  5. Promoção da Igualdade: Direitos trabalhistas também visam promover a igualdade no local de trabalho, proibindo a discriminação com base em raça, gênero, orientação sexual e outras características pessoais. Isso contribui para um ambiente de trabalho mais inclusivo.
  6. Estabilidade Financeira: Salários justos, décimo terceiro salário, férias remuneradas e outros benefícios ajudam a garantir a estabilidade financeira dos porteiros, permitindo-lhes atender às suas necessidades e das suas famílias.

O que acontece com o empregador que deixa de cumprir com os direitos do porteiro?

Quando um empregador deixa de cumprir com os direitos trabalhistas do porteiro, há uma série de consequências legais e financeiras que podem afetar a empresa. A seguir, vamos explorar o que pode ocorrer nesses casos:

  1. Multas e Penalidades: A legislação brasileira prevê penalidades para os empregadores que não cumprem com as obrigações trabalhistas. A fiscalização é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e por outros órgãos competentes. As multas podem ser aplicadas por infrações como atraso no pagamento de salários, falta de registro na Carteira de Trabalho, não pagamento de horas extras, entre outras.
  2. Ação Judicial e Reclamação Trabalhista: O porteiro pode recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos. Ao entrar com uma reclamação trabalhista, o trabalhador pode exigir o pagamento de salários atrasados, horas extras, férias, décimo terceiro salário, FGTS e outros benefícios que não foram concedidos. O processo pode resultar em condenações judiciais e na obrigação de pagar indenizações, além de danos morais e materiais.
  3. Custos de Regularização: Quando um empregador é autuado por não cumprir com os direitos trabalhistas, além das multas e indenizações, pode enfrentar custos adicionais com a regularização da situação. Isso pode incluir o pagamento de valores devidos, juros, correção monetária, e gastos com advogados e assessorias.
  4. Impacto na Moral e Produtividade: O descumprimento dos direitos trabalhistas pode impactar negativamente a moral dos funcionários e a produtividade geral. Trabalhadores insatisfeitos tendem a ser menos produtivos e motivados, o que pode afetar o ambiente de trabalho e a eficiência da equipe.
  5. Danos à Reputação: A não conformidade com os direitos trabalhistas pode prejudicar a reputação da empresa, tanto no mercado quanto entre os clientes e parceiros. Isso pode afetar a imagem da empresa e a confiança dos consumidores e parceiros de negócios.

Como o porteiro pode reivindicar os seus direitos?

Quando um porteiro enfrenta problemas relacionados ao cumprimento de seus direitos trabalhistas, ele tem vários mecanismos à sua disposição para reivindicar o que lhe é devido:

  1. Conversa Direta com o Empregador: O primeiro passo para reivindicar seus direitos deve ser uma conversa direta com o empregador ou o departamento de recursos humanos. Muitas vezes, problemas podem ser resolvidos de forma amigável e informal se forem discutidos abertamente.
  2. Recorrer ao Sindicato da Categoria: Se a conversa direta não resolver a questão, o próximo passo é buscar o apoio do sindicato da categoria. Os sindicatos têm experiência em lidar com questões trabalhistas e podem fornecer assistência na negociação de soluções.
  3. Denúncia ao Ministério do Trabalho: Se o problema não for resolvido por meio do diálogo ou do sindicato, você pode denunciar a situação ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou ao órgão responsável pela fiscalização trabalhista.
  4. Ação Judicial Trabalhista: Se todas as tentativas anteriores falharem, o porteiro pode recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar judicialmente seus direitos. Deve procurar um advogado especializado em direito trabalhista para obter orientação sobre como proceder. O advogado pode ajudar a preparar a reclamação e representar você no processo.

Conclusão

Este artigo forneceu uma visão detalhada dos direitos trabalhistas que protegem os porteiros e sua importância na garantia de uma carreira digna e segura. Conhecimento é a chave para assegurar que esses direitos sejam respeitados, beneficiando tanto os trabalhadores quanto os empregadores. Lembre-se, informação é poder, e quando você entende seus direitos, pode defender sua integridade no ambiente de trabalho.

E se você está interessado em explorar o outro lado da moeda, convidamos você a ler nosso próximo artigo sobre os “Deveres do Porteiro: O que você precisa saber sobre as obrigações profissionais do porteiro“. Compreender tanto os direitos quanto os deveres é fundamental para construir uma relação profissional harmoniosa. Afinal, conhecimento é a base para uma carreira de sucesso.

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Um forte abraço e votos de sucesso!

Autor José Sergio Marcondes

José Sergio Marcondes é um Especialista em Segurança Empresarial, graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Certificações CES, CISI, CPSI. Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Conecte nas suas redes sociais.

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Dados para Citação Artigo

MARCONDES, José Sergio (09 de outubro de 2023). Direitos do Porteiro. Saiba quais são em nosso Guia Completo. Disponível em Blog Gestão de Segurança Privada: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/ direitos-do-porteiro-guia-completo/ – Acessado em (inserir data do acesso).

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Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes
Autor José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

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