A segurança contra incêndio é uma condição muito importante em qualquer ambiente, seja ele uma empresa, órgão público, uma escola ou um edifício residencial. Por isso, é fundamental contar com uma equipe bem preparada e capacitada para agir em situações emergência, ou seja, uma Brigada de Incêndio e Emergência. Essa equipe é responsável por prevenir sinistros e atuar rapidamente caso eles ocorram, minimizando danos e protegendo vidas.
Neste artigo, você vai entender melhor as definições, funções e atribuições relacionadas a Brigada de Incêndio e Emergência. Como ela é formada e treinada e qual a sua importância para situações de emergência. Leia o artigo até o final e descubra o que é, para que serve e como é composta uma Brigada de Incêndio e Emergência.
Por José Sérgio Marcondes
Postado 17/10/2017 e atualizado 25/02/2023
O que é Brigada de Incêndio?
A Brigada de Incêndio e Emergência é um grupo organizado, formado por pessoas voluntárias ou indicadas, treinado e capacitado para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área, prevenção de acidentes e primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida numa, edificação, planta ou evento. (ABNT NBR 14276:2020)
A Brigada é um símbolo de segurança e proteção contra incêndio para todos numa organização, estabelecimento ou evento, pois ela conta com profissionais capacitados para atuar em situações de emergência, treinados para identificar riscos de incêndio, utilizar equipamentos de proteção e combate a incêndios, evacuar o local em segurança e prestar primeiros socorros, se necessário.
Definições de Prevenção/Combate a incêndio e Primeiros Socorros
A prevenção e combate a incêndio são as medidas adotadas para evitar que um incêndio aconteça ou para controlá-lo em caso da sua ocorrência.
- A prevenção envolve a identificação de possíveis riscos de incêndio em um ambiente, a adoção de medidas de segurança contra incêndio a capacitação de pessoas para lidar com situações de incêndio.
- O combate a incêndios envolve o uso de equipamentos de combate a incêndio, como extintores, mangueiras, sprinklers, entre outros, e a atuação de pessoas treinadas para realizar as manobras necessárias para extinguir o fogo, ou conter sua evolução até a chegada do Corpo de Bombeiros Militar.
Os Primeiros socorros são as medidas imediatas e temporárias que devem ser tomadas em caso de emergência médica ou acidentes, até a chegada de uma equipe especializada. Incluem ações como avaliação da vítima, controle de hemorragias, imobilização de fraturas, reanimação cardiorrespiratória, entre outros.
Qual é o objetivo da Brigada?
O objetivo da Brigada de Incêndio e Emergência é atuar na prevenção, combate e controle de situações de incêndio e emergência. Além disso, a Brigada tem como objetivo garantir a segurança e proteção das pessoas e patrimônio, bem como reduzir os danos e impactos ambientais causados por esses eventos.
Para alcançar esse objetivo, é fundamental que a Brigada seja bem organizada, treinada e equipada, seguindo as normas e legislações vigentes, e atuando em conjunto com as autoridades competentes.
Requisitos Legais e Normativos
Na organização, implantação e coordenação da Brigada de Incêndio e Emergência, é importante considerar os requisitos legais e normativos aplicáveis. Alguns dos principais são:
- Norma Regulamentadora NR 23: Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho. De acordo com esta NR a organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais.
- ABNT NBR 14276: É uma norma técnica brasileira que estabelece as condições mínimas para a formação e a reciclagem de brigadas de incêndio e de brigadas de emergência em edificações, áreas de risco, instalações e eventos temporários, visando à proteção da vida e do patrimônio, bem como ao meio ambiente e à continuidade do negócio.
- Decreto e lei Estadual ou Municipal: Pode haver normas específicas que regulamentam a prevenção e combate a incêndios em cada município ou estado. Neste sentido é importante que seja feito um estudo dos requisitos legais pertinentes as atividades e características da organização, estabelecimento ou evento em questão.
- Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros: são documentos emitidos pelos Corpos de Bombeiros estaduais com orientações específicas para a prevenção e combate a incêndios em diversas situações e ambientes.
- Legislação trabalhista: a organização da brigada de incêndio também deve considerar a legislação trabalhista, em especial as normas que regulamentam a segurança e saúde no trabalho.
O que é Brigadista?
Brigadista é o indivíduo capacitado e treinado para integrar uma Brigada de Incêndio e Emergência, atuando na prevenção, controle e extinção de incêndios, bem como no atendimento a situações de emergência e evacuação de pessoas.
A função de Brigadista é essencial para garantir a segurança de pessoas e patrimônios, e deve ser exercida por profissionais treinados e experientes. O Brigadista pode ser um funcionário de uma empresa, instituição ou condomínio, ou até mesmo um profissional autônomo contratado para atuar em eventos ou outras situações que demandem a presença de uma brigada de incêndio.
Funções da Brigada de incêndio e emergência
De acordo com a ABNT NBR 14276:2020, a Brigada de Incêndio e Emergência tem a função e é responsável por prevenir e combater princípios de incêndios e atuar em situações de emergência, adotando medidas de segurança e orientando o público sobre o comportamento adequado nesses casos. Além disso, a Brigada pode auxiliar no resgate e no transporte de vítimas para as equipes de atendimento médico.
É importante ressaltar que a atuação da Brigada deve estar de acordo com o plano de emergência da edificação ou do ambiente em que se encontra, o qual deve ser elaborado por profissionais especializados e aprovado pelos órgãos competentes. Dessa forma, a Brigada atua de forma estratégica e eficiente, minimizando riscos e garantindo a segurança de todos.
Importância da Brigada de incêndio e emergência
A Brigada de Incêndio e Emergência tem uma importância fundamental para a segurança de uma edificação e das pessoas que frequentam o local, pois é responsável por agir rapidamente em caso de sinistros, minimizando riscos e danos. Além disso, a presença de uma Brigada de Incêndio e Emergência é exigida por lei em diversas edificações e situações, como forma de garantir a segurança das pessoas e patrimônio envolvido.
A Brigada de Incêndio e Emergência é treinada para agir de forma eficiente em diversas situações de emergência, não apenas em caso de incêndios, mas também em outras situações como acidentes, vazamentos de gás, desabamentos, entre outras. Por isso, contar com uma equipe capacitada e preparada é essencial para garantir a segurança de todos os envolvidos.
É importante ressaltar que a atuação da Brigada de Incêndio e Emergência vai além de simplesmente apagar o fogo, ela também tem um papel importante na prevenção de acidentes e no treinamento dos colaboradores da empresa para agir de forma segura em caso de emergências.
Quem faz parte da Brigada de Incêndio e Emergência?
A ABNT NBR 14276:2020 define que a Brigada de Incêndio e Emergência é composta por um grupo organizado de pessoas, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate a princípios de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, dentro de uma área previamente definida.
A norma estabelece que a Brigada deve ser composta por um coordenador, líderes de equipe, brigadistas e suplentes, conforme a área de atuação e o risco de incêndio. Os brigadistas devem ser selecionados entre os funcionários da empresa, e o coordenador e líderes de equipe devem ser capacitados em cursos específicos para exercerem essas funções.
- Coordenador de emergências – é o responsável por coordenar as ações da Brigada no caso da ocorrência ou simulado, até a chegada do serviço público de emergência que passa a assumir o comando das operações, quando de sua competência. Deve ser uma pessoa com capacidade de liderança, com respaldo da direção da empresa ou que faça parte dela, sendo sua prioridade assegurar as condições para a ação da equipe de emergências da planta.
- Líder da brigada de emergência – é o responsável técnico pela execução dos procedimentos de atendimento no local da emergência, que deve ter o conhecimento das técnicas e dos recursos disponíveis na planta e dos recursos externos de apoio.
- Brigadistas de emergência – são os responsáveis pelas ações de controle e atendimento direto no local da emergência,
Composição da Brigada de Incêndio e Emergência
A composição da Brigada de Incêndio e Emergência é definida pela ABNT NBR 14276:2020. De acordo com a norma, a brigada deve ser composta por membros treinados e capacitados para atuar em situações de emergência, incluindo incêndios.
A composição da brigada deve levar em consideração a diversidade de habilidades e conhecimentos necessários para atuar em diversas situações de emergência, como primeiros socorros, combate a incêndios, resgate e evacuação de pessoas. É importante que todos os membros sejam treinados e capacitados regularmente para manter suas habilidades atualizadas.
Dimensionamento da Brigada
O dimensionamento da Brigada (quantidade necessária de brigadistas) é realizado de acordo com a avalição de risco da edificação, que considera a área construída, o número de pavimentos, o tipo de atividade desenvolvida no local e outras características do ambiente. A ABNT NBR 14276:2020 estabelece que a quantidade de brigadistas deve ser dimensionada de forma a garantir a segurança das pessoas e a efetividade das ações de combate a incêndio e de emergência.
Além disso, a norma determina que a composição da brigada deve contemplar tanto colaboradores da empresa quanto terceiros, como prestadores de serviços, e que todos devem receber treinamento específico para as suas funções na Brigada. É importante ressaltar que o dimensionamento adequado da Brigada de Emergência é fundamental para garantir a segurança das pessoas e a proteção do patrimônio em caso de situações de emergência.
Capacitação da Brigada de Emergência
De acordo com a ABNT NBR 14276:2020, a capacitação da Brigada de Incêndio e Emergência deve ser realizada em caráter teórico e prático, e deve ser ministrada por instrutores capacitados e com experiência na área
O conteúdo programático deve abordar temas como prevenção e combate a incêndios, utilização de equipamentos de proteção individual e equipamentos de combate a incêndios, salvamento e primeiros socorros, evacuação de pessoas e outras medidas de emergência.
Além disso, é recomendável que a capacitação seja realizada em conjunto com simulações de emergência, a fim de garantir que os brigadistas estejam preparados para agir em situações reais. A capacitação deve ser renovada periodicamente, com frequência máxima de um ano, para garantir a manutenção dos conhecimentos e habilidades necessários para atuar em caso de emergência.
Organograma da Brigada de Incêndio
A norma ABNT NBR 14276:2020 não define um modelo específico de organograma para a Brigada de Incêndio e Emergência, pois isso pode variar de acordo com as características de cada empresa, edificação ou evento. No entanto, a norma recomenda que a organização da brigada de incêndio seja realizada de forma clara e objetiva, com definição das funções e responsabilidades de cada integrante.
Algumas empresas optam por um organograma básico que conta com um coordenador geral da brigada, um líder de cada equipe de brigadistas e os próprios brigadistas. Outras empresas podem incluir outras funções, como equipe de primeiros socorros ou equipe de busca e salvamento.
O importante é que o organograma definido esteja de acordo com as características e riscos da edificação ou ambiente de trabalho, além de ser claro e compreensível para todos os integrantes da brigada de incêndio.
Atribuições da Brigada de Incêndio e Emergência
As atribuições da Brigada de Incêndio e Emergência, de acordo com a norma ABNT NBR 14276:2020, incluem:
- Prevenção e combate a princípios de incêndio;
- Execução de salvamentos em caso de acidentes;
- Prestação de primeiros socorros;
- Preservação do patrimônio e do meio ambiente;
- Orientação da população sobre as medidas de segurança a serem tomadas em caso de emergência;
- Identificação dos riscos existentes;
- Inspeção periódica nos equipamentos de combate a incêndio;
- Treinamento constante dos brigadistas para o correto uso dos equipamentos de segurança;
- Atendimento às normas de segurança e legislação em vigor;
- Participação em simulações e treinamentos para aprimoramento das técnicas de segurança e combate a incêndios.
É importante destacar que as atribuições podem variar de acordo com o porte e as necessidades da empresa ou edificação.
Conclusão
A Brigada de Incêndio e Emergência é uma equipe fundamental para a segurança de qualquer estabelecimento, seja ele comercial, industrial ou residencial. Através do cumprimento dos requisitos legais e normativos, a brigada é capaz de agir prontamente em situações de emergência, minimizando os danos causados pelo fogo e outros tipos de acidentes.
Portanto, é essencial que empresas e organizações se atentem para a importância da formação de uma Brigada de Incêndio e Emergência além de investir na capacitação e treinamento dos brigadistas. A segurança e bem-estar de todos os colaboradores e frequentadores do local dependem disso.
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José Sergio Marcondes – CES – CPSI – Gestor, Consultor e Diretor do IBRASEP. Sou um profissional com competências sólidas nas áreas de segurança privada e gestão empresarial. Conecte comigo nas redes sociais.
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Bombeiro Civil – Profissão, Legislação, Formação, C.B.O. e Função
Dados para Citação Artigo
MARCONDES, José Sérgio (17 de outubro de 2017). Brigada de Incêndio e Emergência: O que é, Organização, Função. Disponível em Blog Gestão de Segurança Privada: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/brigada-de-incendio-conceitos/– Acessado em (inserir data do acesso).
Referências Bibliográficas
ABNT NBR 14276:2020 – Brigada de Incêndio – Requisitos e Procedimentos, a brigada de incêndio e emergência é um grupo organizado e treinado para atuar na prevenção e combate ao princípio de incêndio, abandono de área, prevenção de acidentes e primeiros socorros (ABNT, 2020).
Ministério do Trabalho e Emprego. NR 23 – Proteção contra incêndios. Brasília, 2008.
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45 Comentários
Olá Marcelo Cadori!
Fico feliz pelo sei feedback e espero que o conteúdo contribua para que a EPAGRI implemente a sua brigada de incêndio e emergência cm sucesso!
Forte abraço e sucesso!
Parabéns pelo artigo José! O assunto foi muito bem abordado e explicado. A empresa pública onde trabalho terá em breve que iniciar a formação da sua primeira brigada de incêndio e o assunto é novo para todos, empregados e gestores. Será um desafio.
Olá Gonçalves Carga!
Obrigado pelo seu comentário.
Forte abraço e sucesso!
Gostei do contiodo
Olá Claudio!
Obrigado pelo seu comentário.
Forte abraço e sucesso!
Blog com informações muito importantes para a prevenção e combate a incêndios. Parabéns.
Olá Jaqueline de Souza!
Obrigado pelo seu comentário.
Forte abraço e sucesso.
Bem explicado e excelente
Olá André Luís!
Obrigado pelo seu comentário. Fico muito feliz em saber que você está gostando dos artigos.
Forte abraço e sucesso!
Parabéns Marcondes pelo excelente trabalho que vem realizando. Forte abraço.
Olá Leandro Dias!
Obrigado pelo seu comentário.
Forte abraço e sucesso.
Parabéns!!! Equipe bem organizada e o conteúdo das informações são de grande importância para o público interessado.
Parabéns pela clareza e objetividade do assunto. O conteúdo foi de grande auxílio para uma pesquisa escolar do meu filho. Nota 10
Olá Sérgio Roberto!
Obrigado pelo seu comentário.
Forte abraço e sucesso.
Excelente material informativo!!!!
Olá André Elias !
Obrigado pelo seu comentário.
Forte abraço e sucesso.
Boa noite ,adorei a materia excelente muito obrigado , eu sou brigadistas e fui convocado para ser lider de brigada ,e tinha duvidas referente as funções q exerce um lider de brigada , seus gestores e seus subordinados
Olá Sérgio!
Acredito que não, uma vez que a atividade do bombeiro público é exclusiva dos órgãos públicos estaduais, porém você pode fazer uma consulta a prefeitura para obter mais informações, e se há algum possibilidade.
Forte abraço e sucesso.
Boa Noite , tenho empresa Briga / Incêndio , podemos fazer contrato com a Prefeitura para atender a população até a chagada do Bombeiro pois aqui o Bombeiro vem de outro munícipio longe , a intenção e ser um apoio . obrigado
Olá Douglas!
Não tem um prazo determinado, porém a pessoa deve ser voluntária, e se desejar sair por algum motivo, deve ter seu pedido atendido,
Forte Abraço e sucesso.
Olá Wolnei!
Sim, algumas empresa oferecem alguns incentivos como por exemplo: uma cesta básica, isenção do pagamento da taxa de convênio médico, quando tem convênio médico, um pequeno adicional no salário. Isso pode e deve ser negociado com o sindicato da categoria a que pertence os empregados.
Forte abraço e sucesso.
Olá Condomínio Edifício Sulacap!
Sim, algumas empresa oferecem alguns incentivos como por exemplo: uma cesta básica, isenção do pagamento da taxa de convênio médico, quando tem convênio médico, um pequeno adicional no salário. Isso pode e deve ser negociado com o sindicato da categoria a que pertence os empregados.
Forte abraço e sucesso.
Muito boa apresentação.Pontual,didática.Apenas uma pergunta:há algum incentivo ao funcionário para ele ser um brigadista?
Explicações diretas e pontuais.Didáticas.Excelente.Apenas uma pergunta: há algum tipo de incentivo ao funcionário por ele ser brigadista?
Quanto tempo a pessoa pode ser brigadista? Aonde minha esposa trabalha os gerentes e encarregados ficam fazendo pressão para que os brigadistas não saiam dos seus setores e reclamam que os funcionários não estão fazendo suas obrigações enquanto fazem as vistorias.
Olá Francisco!
Obrigado pelo seu comentário.
Forte abraço e sucesso.
Parabéns José Sérgio, excelente artigo, é muito bom ter profissionais do seu gabarito, ajudando outros tantos, a serem melhores em suas profissões, que Deus sempre ilumine os seus caminhos, um forte abraço.
Olá Evandro!
Obrigado pelo seu comentário.
Forte abraço e sucesso!
Parabéns pelo material, excelente trabalho.
Tenho uma dúvida. O brigadista tem alguma responsabilidade civil ou penal de seus atos?
Cleber Lucas bom dia!
Obrigado pelo seu comentário.
Forte abraço e sucesso!
Parabéns!!! Gostei muito. Assim algumas pessoas ficam antenadas nesse perigo q se chama fogo.
Muito interedsante. Vou procurar saber mais. Obrigado por compartilhar
Olá Recicla SVMA!
Você deve procurar o sindico e solicitar pra ele que adote as orientações e medidas necessárias para que a brigada existente compra as normas existentes sob pena de responsabilização civil e criminal em casos de acidentes graves.
Forte abraço e sucesso.
Olá Valny!
Obrigado pelo comentário.
Forte abraço e sucesso.
bom dia muito legal esse tema apoio vcs. aguardo mais matérias de tipo.
teria como enviar esse material para fazer essa divulgação em nossa empresa.
dese já agradeço.
Muito bom o texto. Trabalho em um prédio que a brigada não faz nada e quero pelo menos saber o que fazer (além de sair correndo do local) em caso de incendio.
Olá Norma!
Segue as mesmas orientações dos estabelecimentos privados.
Forte abraço e sucesso.
Olá, no caso de repartição pública como fica a brigada de incêndio?
Olá Rafael!
Obrigado pelo comentário.
Forte abraço e sucesso.
Excelente post.
Muito obrigado.
Bom dia Eduardo!
NBR 14276
O artigo foi escrito com base na Norma NBR 14276 – Programa de brigada de incêndio.
Que descreve a brigada de incêndio como sendo:
Grupo organizado de pessoas voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono e combate a um princípio de incêndio e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida.
A referida NBR não traz a descrição do brigadista, mas pelo texto anterior, é possível observar que se trata de pessoas voluntarias ou de pessoas indicadas pela empresa.
CLT
A CLT, atribui ao empregado a obrigação de colaborar com a empresa nas questões de segurança e saúde do trabalho.
Art. 157 – Cabe às empresas;
I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Art. 158 – Cabe aos empregados:
I – observar as normas de segurança e medicina do trabalho, colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.
Entendo que sim, a empresa poderá indicar colaboradores para participar da brigada, conforme sua necessidade ou especialização do empregado, por exemplo aqueles que trabalham como: enfermeiros, eletricistas, integrantes da CIPA.
Não existe nenhuma remuneração extra para isto e nem estabilidade de emprego, o que muitas empresas fazem é dar algum benefício a mais para o brigadista com cestas básicas, com meio de incentivar a participação dos empregados.
Forte abraço e sucesso na sua carreira.
Bom dia! Fiquei com uma dúvida. Para a composição da Brigada de Incêndio, não foi citado na matéria se deveria ser de forma voluntária ou não. Consultando a NR 23 do Ministério do Trabalho, não achei nada a respeito. Gostaria de saber onde está previsto que a composição da Brigada tem que ser em caráter voluntário e se há possibilidade de se escalar ou requisitar determinados funcionários caso não haja voluntários na empresa. Obrigado.
Olá Ivone Marks!
Obrigado pelo seu comentário.
Forte abraço e sucesso.
excelente materia.