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Qual a diferença entre roubo e furto? O que é? Conceitos e DefiniçõesQual a diferença entre roubo e furto?

Alguns profissionais da área da segurança privada desconhecem  qual a diferença entre roubo e furto, motivo pelo qual,  acabam por fazer uso inadequado dos termos por considerá-los muitos das vezes  similares.

Embora parecidos, o termo furto e roubo tem suas particularidades e características, que os diferenciam um do outro.

Considera-se patrimônio de uma pessoa, “os bens, o poderio econômico, a universalidade de direitos que tenham expressão econômica para a pessoa”. 

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A Segurança Patrimonial pode ser considerada  as medidas de segurança disponibilizadas para proteção do patrimônio.

Entre os crimes contra o patrimônio previstos no Código Penal Brasileiro encontram-se o roubo e o furto.

Conceito de Furto

Furto (artigo 155 Código Penal) é “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”.

Furto qualificado – o  furto passa a ser qualificado se o crime é cometido com a praticas a seguir:

        I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

        II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

        III – com emprego de chave falsa;

        IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

O furto difere do roubo por ser praticado sem emprego de violência contra a pessoa ou grave ameaça.

Conceito de Roubo

Segundo o artigo 157 Código Penal, roubo é:

“Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”,

O roubo  se assemelha ao furto, mas é praticado mediante uso de violência, lesões corporais, ou vias de fato, como grave ameaça ou de qualquer outro meio que produza a possibilidade de resistência da vítima.

Neste tipo de crime, além do patrimônio, também é atingida a integridade corporal, a saúde, a liberdade e até mesmo a vida da vítima.

Pode ocorrer a hipótese de existirem dois tipos de vítimas: a pessoa que sofre a violência e o proprietário do bem subtraído.

Roubo impróprio

Roubo impróprio que vem definido no primeiro parágrafo do artigo 157:

“logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro”.

Nesse caso a violência ou a grave ameaça ocorre após a consumação da subtração, visando assegurar a posse do produto do roubo ou a impunidade do crime.

Roubo qualificado

É popularmente conhecido como roubo qualificado quando ocorrem as seguintes hipóteses descritas no segundo parágrafo do artigo 157 do Código Penal Brasileiro:

  • a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
  • existe o concurso de duas ou mais pessoas;
  • a vítima está em serviço de transporte de valores e o infrator conhece tal circunstância.

Latrocínio

Quando o infrator emprega violência para roubar e dela resulta a morte da vítima, o roubo é caracterizado como latrocínio.

É indiferente se a violência tenha sido exercida para realizar um assalto ou para garantir, depois deste, a impunidade do crime ou a detenção do produto do roubo.

Ocorre latrocínio ainda que a violência atinja pessoa diversa daquela que sofre o assalto.

Maiores detalhes podem ser obtidos  no DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

É importante que  o profissional da segurança privada conheça a diferença entre roubo e furto a fim:

  • entender melhor do que se trata uma determinada ocorrência;
  • melhorar a comunicação com as forças policiais;
  • emitir um relatório  de ocorrência;
  • servir como testemunha de um crime.

 

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José Sérgio Marcondes – Autor Artigo

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Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes
Autor José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

4 Comentários

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  1. Olá Milton !
    Obrigado pelo seu Comentário.
    Forte abraço e sucesso.

  2. estou estudando gestão e acompanho suas dicas , tem tirado muitas duvidas

  3. Olá Vilfrid Berkembrock!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso na sua carreira!

  4. Excelente exposição dos conceitos de forma simples e objetiva!
    Portanto furto é sem uso de violência e roubo mediante uso e emprego de violência física ou psicológica (de efeito moral, congelando, incapacitando a vitima para uma reação que impossibilite ou impeça a ação delituosa).

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