A Polícia Militar é um dos Órgãos de Segurança Pública no Brasil, são forças policiais estaduais e do distrito federal, que têm por função a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, sua existência é prevista na Constituição Federal de 1988, no âmbito dos estados e do Distrito Federal.
As Polícias Militares são subordinadas administrativamente aos governadores e são, forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro, e integram o Sistema Único de Segurança Pública. São subordinadas às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal. São custeadas por cada estado-membro e, no caso do Distrito Federal, pela União.
Seus integrantes são denominados Militares Estaduais, assim como os membros dos Corpos de Bombeiros Militares.
Com relação aos corpos de bombeiros militares seus integrantes a princípio não exercem função de policiamento preventivo ou ostensivo. Suas atribuições são de prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento e execução de atividades de defesa civil.
ORIGEM DA POLÍCIA MILITAR
No Brasil, as polícias militares estaduais tiveram sua origem no século XIX, com a chegada de D. João VI ao Brasil, em 1808.
Naquela época, a chamada Guarda Real de Polícia de Lisboa permaneceu em Portugal, porém, um ano após a chegada da Corte lusitana ao Brasil, em 13 de maio de 1809, foi criado um corpo equivalente na então capital Rio de Janeiro, batizado de Divisão Militar da Guarda Real de Polícia do Rio de Janeiro, que adotava o mesmo modelo de organização da guarda portuguesa, utilizava os mesmos trajes e armas e já tinha estrutura militarizada, com companhias de infantaria e de cavalaria.
O estabelecimento de uma força militar permanente na capital deu-se em função do crescimento populacional do Rio de Janeiro e da necessidade de garantir a segurança da nobreza recém-chegada de Portugal.
Porém, no início do século 19, as cidades do interior do País também registravam aumento populacional considerável, evidenciando a necessidade de manutenção da ordem pública.
Com isso, foram sendo criados corpos policiais nas províncias. Minas Gerais foi a primeira (1811), seguida por Pará (1820), Bahia e Pernambuco (ambas em 1825). Pela formação e estrutura, esses corpos policiais são os que mais se aproximam das atuais policiais militares estaduais.
Polícia Militar na República
Após a proclamação da República, em 1889, foi acrescentada a designação “Militar” àquelas corporações, que passaram a ser conhecidos como Corpos Militares de Polícia.
Em 1891, a partir da promulgação da Constituição republicana, os estados (antigas províncias) passaram a ter de mais autonomia e puderam organizar melhor seus efetivos policiais, adotando até denominações diversas, como Batalhão de Polícia, Regimento de Segurança e Brigada Militar.
A denominação “Polícia Militar” só foi padronizada mesmo em 1946, com a Constituição após o Estado Novo.
Todos as unidades federadas adotaram o termo, com exceção do Rio Grande do Sul, que até hoje mantém o nome Brigada Militar em sua força policial.
Forças auxiliares
Hoje, conforme previsão constitucional, os policiais militares encontram-se subordinados ao governador, que é a mais alta autoridade administrativa na área de segurança pública estadual.
ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR
A organização interna das Polícias Militares segue o modelo usado no Exército Brasileiro, divide os profissionais em duas categorias:
- Os praças ( Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado);
- Os oficiais (Coronel, Tenente-coronel, Major, Capitão, Primeiro-tenente, Segundo-tenente e Tenente.
As duas categorias presentes na hierarquia militar tem formas de ingresso, formação e atribuições diferentes, divididas de acordo com o nível de responsabilidade e qualificação profissional.
De forma geral, os oficiais atuam mais em funções de comando, enquanto os praças ou soldados são responsáveis por executar as funções, em uma proximidade maior com a população.
ESTRUTURA DA POLICIA MILITAR
A Polícia Militar nos estados e distrito federal estão estruturadas operacionalmente de maneira similar ao Exército, organizadas em comando geral, comandos intermediários, batalhões, companhias e pelotões.
Os batalhões são baseados nos grandes centros urbanos, e suas companhias e pelotões são distribuídos de acordo com a densidade populacional nas cidades circunvizinhas.
Normalmente os pelotões são também subdivididos em destacamentos ou postos de policiamento.
A polícia montada está organizada em regimentos, divididos em esquadrões e pelotões.
Em escala decrescente, a estrutura operacional se subordina da seguinte forma:
- Comando Geral;
- Comando de Policiamento de Área (CPA);
- Batalhão de Polícia Militar (BPM);
- Companhia de Polícia Militar (Cia PM);
- Pelotão de Polícia Militar (Pel PM);
- Grupo de Polícia Militar (Gp PM) ou Destacamento Polícia Militar (DPM);
- Posto de Policiamento Comunitário (PPC) ou Base de Policiamento Comunitário (BPC).
CORPO DE BOMBEIRO MILITAR
Na maioria dos Estados da União, os corpos de Bombeiros Militares são unidades especializadas que pertencem aos quadros das polícias militares estaduais.
Geralmente, seus integrantes primeiro ingressam nos quadros policiais militares, para depois receberem treinamento especializado para realizarem as funções bombeiro militar.
Em alguns Estados, como Rio de Janeiro, Alagoas e Brasília, o corpo de bombeiro militar é uma instituição independente e separada da polícia militar, com quadros próprios e Escolas de formação de praças e oficiais próprias.
ATRIBUIÇÕES DA POLICIA MILITAR
O art. 144, § 5º, da C.F, estabelece que, “Às policias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil”.
De acordo com a C.F. compete à Polícia Militar: Planejar, organizar, dirigir, supervisionar, coordenar, controlar e executar as ações de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública nos estados e distrito federal;
Dentre suas atribuições especificas podemos citar:
- Executar, com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares às Forças Armadas, o policiamento ostensivo fardado para prevenção e repressão dos ilícitos penais e infrações definidas em lei, bem como as ações necessárias ao pronto restabelecimento da ordem pública;
- Atuar de maneira preventiva, repressiva ou dissuasiva em locais ou áreas específicas em que ocorra ou se presuma possível a perturbação da ordem pública;
- Exercer o policiamento ostensivo e a fiscalização de trânsito nas rodovias estaduais e, no limite de sua competência, nas vias urbanas e rurais, além de outras ações destinadas ao cumprimento da legislação de trânsito;
- Desempenhar, nos limites de sua competência, a polícia administrativa do meio ambiente, na fiscalização, constatação e autuação de infrações ambientais e outras ações pertinentes, e colaborar com os demais órgãos ambientais na proteção do meio ambiente;
- Proceder, nos termos da lei, à apuração das infrações penais de competência da polícia judiciária militar;
- Planejar e realizar ações de inteligência destinadas à prevenção criminal e ao exercício da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública na esfera de sua competência;
- Realizar a guarda externa de estabelecimentos penais e as missões de segurança de dignitários em conformidade com a lei;
- Garantir o exercício do poder de polícia pelos Poderes e Órgãos Públicos do Estado, especialmente os das áreas fazendária, sanitária, de uso e ocupação do solo, do patrimônio cultural e do meio ambiente;
- Efetuar o patrulhamento aéreo no âmbito de sua competência.
MODALIDADES DE POLICIAMENTO
A Polícia Militar nos estados e distrito federal para cumprir sua missão atua de diversas formas, a seguir vou citar algumas das modalidades de policiamento mais comum.
- Policiamento Aéreo:
- Com helicópteros:
- Salvamentos e resgate;
- Acompanhamento tático e policiamento ostensivo em geral;
- Com aviões:
- Patrulhamento ambiental;
- Transporte de emergência;
- Com helicópteros:
- Policiamento Ambiental – prevenção e repressão a crimes ambientais;
- Policiamento com Cães:
- Combate ao tráfico de drogas (cães farejadores);
- Controle de distúrbios civis;
- Resgate de pessoas perdidas, soterradas, etc.
- Policiamento de Choque – restabelecimento da ordem social e controle de distúrbio civil;
- Policiamento de Guarda – segurança a presídios, consulados, prédios públicos, etc;
- Policiamento Escolar – segurança às escolas e universidades;
- Escolta – proteção especial a pessoas ou bens;
- Policiamento Motorizado – patrulhamento com veículos motorizados (automóveis e motocicletas);
- Policiamento Ostensivo a Pé – patrulhamento básico, em geral com o uso de radiotransmissores;
- Policiamento Rodoviário – controle do trânsito em estradas e rodovias estaduais;
- Policiamento Montado– destinado principalmente a patrulhamento de parques, áreas rurais, regiões de acesso restrito, preservação da ordem pública e etc.;
- Policiamento de Trânsito – policiamento e controle do trânsito urbano e em vias sob competência estadual.
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José Sérgio Marcondes – Editor
REFERENCIA BIBLIOGRÁFICA
Constituição Brasileira de 1988
Polícias militares têm origem no século 19-https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2013/11/25/policias-militares-tem-origem-no-seculo-19
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2 Comentários
Olá Romildo!
Data publicação 15 de Maio de 2019 11:03
Qual o ano de publicação desse artigo?