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Imagem de um agente da polícia civil

A Polícia Civil é uma Instituição Pública Permanente, integrante do Sistema Estadual de Segurança Pública, essencial à Justiça Criminal, que exerce a função de Polícia Judiciária nas Unidades da Federativas do Brasil, a preservação da Ordem Pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, tem sua organização, funcionamento e estatuto, estabelecidos por lei especifica

A Polícia Civil é subordinadas aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal e dirigidas por delegados de polícia de carreira.

Ainda de acordo com o artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, que especifica o papel das Polícias Civis, são funções institucionais destas, ressalvada a competência da União: apurar infrações penais, exceto as militares, o exercício das funções de polícia judiciária.

POLÍCIA CIVIL

A Polícia Civil surgiu no Brasil pela necessidade de uma entidade fiscalizadora que fizesse com que as leis fossem cumpridas e levasse à justiça aqueles que não seguissem as leis.

O termo “civil” origina-se do Decreto Imperial nº 3 598, de 27 de janeiro de 1866, que criou a Guarda Urbana no Município da Corte e que dividiu a Polícia em Civil e Polícia Militar.

O ramo militar era constituído pelo Corpo Militar de Polícia da Corte, atual Polícia Militar, órgão policial com organização militar, enquanto o ramo civil era constituído pela Guarda Urbana, subordinada aos delegados do chefe de polícia da corte e extinta após a Proclamação da República, quando foi sucedida pela Guarda Civil do Distrito Federal.

SEGURANÇA PÚBLICA

Imagem do giroflex da viatura da Polícia Civil

A C.F. de 1988 descreve Segurança Pública como: “Dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

  1. Polícia Federal;
  2. Polícia Rodoviária Federal;
  3. Polícias Civis;
  4. Polícias Militares; e
  5. Corpos de Bombeiros Militares.

Também possibilita que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

A partir de 2004 passou a integrar os Sistema Nacional de Segurança Pública a Força Nacional de Segurança Pública.

A Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), criado em 2004, com sede em Brasília, no Distrito Federal, é um programa de cooperação de Segurança Pública brasileiro, coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), do Ministério da Justiça (MJ).

POLÍCIA JUDICIÁRIA

A polícia judiciária é uma função dos órgãos de segurança pública do Estado que tem como principal atividade apurar as infrações penais civis e militares e sua autoria por meio da investigação policial.

No Brasil as atribuições de polícia judiciária são da competência das Polícias Civis das unidades da federação, das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (Polícia Judiciária Militar) e da Polícia Federal, de acordo com os parágrafos 4º e 1º, do artigo 144, da Constituição Brasileira.

ORIGEM DA POLÍCIA CIVIL

Com a chegada do príncipe Dom João ao Brasil, 1808, a polícia começou a ser estruturada, comandada por um delegado e composta por escrivães e agentes.

Nessa época, uma das principais funções da polícia era se prevenir de espiões europeus e fiscalizar embarcações.

Imagem de uniformes de delegados na época da Corte no Brasil
Primeiro e segundo uniformes dos delegados e subdelegados

A polícia, então, também começou a ser chamada de Civil, como uma forma de diferenciá-la de outras formas de policiamento, por seu caráter investigativo.

Em 1871, uma nova constituição federal separou os conceitos de Justiça e Investigação Policial, criando duas funções distintas para cada.

Assim, nesta lei foi criado o Inquérito Policia, um documento que registra toda a investigação feita pela polícia e, depois, é usado por órgãos da Justiça para fazer uma denúncia criminal.

A Polícia Civil só foi reconhecida nas configurações de hoje por meio da Constituição Federal de 1988, que determina as funções de cada órgão de segurança do país.

No artigo 144, a C.F. esclarece que a Polícia Civil tem como atribuição assegurar o cumprimento da legislação e investigar crimes cometidos nos estados brasileiros.

É de competência dos Governadores dos estados e Distrito Federal comandar a Polícia Civil.

ESTRUTURA DA POLÍCIA CIVIL

A Polícia Civil, originária de 1808, é constituída por servidores públicos com estatuto civil, com funções instituídas no artigo 144 parágrafo 4º da Constituição Federal, a elas incumbindo as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais.

Imagem de uma reunião entre membros da polícia civil

A organização das policias civis estaduais são realizadas por meio de legislações estaduais especificas.

Leis complementares de cada estado e Distrito Federal estabelecem A organização, normas, direitos, deveres e vantagens para os titulares de cargos policiais civis de cada Estado.

As policias civis são compostas, de forma geral, por:

  • Delegados;
  • Agentes, detetives ou Investigadores:
  • Escrivães;
  • Peritos Médicos Legistas;
  • Peritos Criminais.
  • Peritos Papiloscopistas.

FUNÇÕES DA POLÍCIA CIVIL

De forma simplificada, a função dos Policiais Civis a de investigar todos os crimes que aconteçam no estado, exceto os militares, e garantir cumprimento da lei, fiscalizando e cumprindo mandados judiciais.

Na investigação dos crimes, os policiais são responsáveis por fazer perícias e recolher depoimentos para construir o Inquérito Policial.

O inquérito deve ter informações completas e possíveis de se provar, pois servirão como base para as denúncias criminais que serão feitas pelo Ministério Público.

Também é de responsabilidade da polícia civil cumprir os mandatos judiciais quando expedidos, como de apreensão (de bens, documentos, objetos) e prisão.

Também é função da Polícia Civil manter um banco de dados atualizado sobre a população, sendo o órgão responsável pela emissão de Carteiras de Identidade e Atestados de Antecedentes Criminais.

Por fim, a Polícia Civil também deve autorizar a realização de grandes eventos e fiscalizar atividades comerciais locais.

Imagem de peritos criminais no local de um crime.

ATRIBUIÇÃO DA POLÍCIA CIVIL

Dentre as diversas atribuições da polícia civil podemos citar:

I – Exercício, com exclusividade, das funções de polícia judiciaria estadual e da apuração das infrações penais e de sua autoria, através do inquérito policial e de outros procedimentos de sua competência;

II – Resguardo da inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade de todos as pessoas residentes no País;

III – Adoção de providências cautelares, destinadas a preservar os locais, os vestígios, e as provas das infrações penais;

IV – Realização de exames periciais, para comprovação da materialidade das infrações penais e de sua autoria;

V – Identificação civil e criminal;

VI – Cadastramento de arma, munições, explosivos e demais produtos controlados, observada a legislação federal;

VI – planejamento, a coordenação, a execução, a orientação técnica e o controle das atividades policiais, administrativas e financeiras;

VII – Colaboração com a Justiça Criminal, fornecendo as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos criminais e a promoção das diligências requisitadas pelas autoridades judiciárias e pelos representantes do Ministério Público;

VIII – Cumprimento de mandados de prisão;

IX – Atuação harmônica com órgãos policiais dos Estados, Distrito Federal e da União, para apuração das infrações penais de repercussão interestadual ou internacional;

X – Colheita, o processamento e a análise de dados estatísticos de interesse policial-criminal e sua difusão.

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Sérgio Marcondes

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICA

Constituição Federativa do Brasil de 1988

Polícia Civil do Matro Grosso do Sul—ww.pc.ms.gov.br/institucional/nossa-historia/

-Intendente/Intendência Geral de Polícia da Corte e Estado do Brasil-mapa.an.gov.br/index.php/menu-de-categorias-2/368-intendente-intendencia-geral-de-policia-da-corte-e-estado-do-brasil-1822-1832

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Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes
Autor José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

9 Comentários

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  1. Olá Wilma Lopes!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso

  2. Olá Elizandro!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso.

  3. Olá Elizandro!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso.

  4. Gostei do material e tenho vontade de ser policial civil,trabalhar com investigação infiltrado…gosto disso.

  5. Olá Jogli Bandeira!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso.

  6. Qual a idade máxima para ser um policial Civil. E quando vai abrir as inscrições.

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