A Polícia Civil é uma Instituição Pública Permanente, integrante do Sistema Estadual de Segurança Pública, essencial à Justiça Criminal, que exerce a função de Polícia Judiciária nas Unidades da Federativas do Brasil, a preservação da Ordem Pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, tem sua organização, funcionamento e estatuto, estabelecidos por lei especifica
A Polícia Civil é subordinadas aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal e dirigidas por delegados de polícia de carreira.
Ainda de acordo com o artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, que especifica o papel das Polícias Civis, são funções institucionais destas, ressalvada a competência da União: apurar infrações penais, exceto as militares, o exercício das funções de polícia judiciária.
POLÍCIA CIVIL
A Polícia Civil surgiu no Brasil pela necessidade de uma entidade fiscalizadora que fizesse com que as leis fossem cumpridas e levasse à justiça aqueles que não seguissem as leis.
O termo “civil” origina-se do Decreto Imperial nº 3 598, de 27 de janeiro de 1866, que criou a Guarda Urbana no Município da Corte e que dividiu a Polícia em Civil e Polícia Militar.
O ramo militar era constituído pelo Corpo Militar de Polícia da Corte, atual Polícia Militar, órgão policial com organização militar, enquanto o ramo civil era constituído pela Guarda Urbana, subordinada aos delegados do chefe de polícia da corte e extinta após a Proclamação da República, quando foi sucedida pela Guarda Civil do Distrito Federal.
SEGURANÇA PÚBLICA
A C.F. de 1988 descreve Segurança Pública como: “Dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
- Polícia Federal;
- Polícia Rodoviária Federal;
- Polícias Civis;
- Polícias Militares; e
- Corpos de Bombeiros Militares.
Também possibilita que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
A partir de 2004 passou a integrar os Sistema Nacional de Segurança Pública a Força Nacional de Segurança Pública.
A Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), criado em 2004, com sede em Brasília, no Distrito Federal, é um programa de cooperação de Segurança Pública brasileiro, coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), do Ministério da Justiça (MJ).
POLÍCIA JUDICIÁRIA
A polícia judiciária é uma função dos órgãos de segurança pública do Estado que tem como principal atividade apurar as infrações penais civis e militares e sua autoria por meio da investigação policial.
No Brasil as atribuições de polícia judiciária são da competência das Polícias Civis das unidades da federação, das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (Polícia Judiciária Militar) e da Polícia Federal, de acordo com os parágrafos 4º e 1º, do artigo 144, da Constituição Brasileira.
ORIGEM DA POLÍCIA CIVIL
Com a chegada do príncipe Dom João ao Brasil, 1808, a polícia começou a ser estruturada, comandada por um delegado e composta por escrivães e agentes.
Nessa época, uma das principais funções da polícia era se prevenir de espiões europeus e fiscalizar embarcações.
A polícia, então, também começou a ser chamada de Civil, como uma forma de diferenciá-la de outras formas de policiamento, por seu caráter investigativo.
Em 1871, uma nova constituição federal separou os conceitos de Justiça e Investigação Policial, criando duas funções distintas para cada.
Assim, nesta lei foi criado o Inquérito Policia, um documento que registra toda a investigação feita pela polícia e, depois, é usado por órgãos da Justiça para fazer uma denúncia criminal.
A Polícia Civil só foi reconhecida nas configurações de hoje por meio da Constituição Federal de 1988, que determina as funções de cada órgão de segurança do país.
No artigo 144, a C.F. esclarece que a Polícia Civil tem como atribuição assegurar o cumprimento da legislação e investigar crimes cometidos nos estados brasileiros.
É de competência dos Governadores dos estados e Distrito Federal comandar a Polícia Civil.
ESTRUTURA DA POLÍCIA CIVIL
A Polícia Civil, originária de 1808, é constituída por servidores públicos com estatuto civil, com funções instituídas no artigo 144 parágrafo 4º da Constituição Federal, a elas incumbindo as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais.
A organização das policias civis estaduais são realizadas por meio de legislações estaduais especificas.
Leis complementares de cada estado e Distrito Federal estabelecem A organização, normas, direitos, deveres e vantagens para os titulares de cargos policiais civis de cada Estado.
As policias civis são compostas, de forma geral, por:
- Delegados;
- Agentes, detetives ou Investigadores:
- Escrivães;
- Peritos Médicos Legistas;
- Peritos Criminais.
- Peritos Papiloscopistas.
FUNÇÕES DA POLÍCIA CIVIL
De forma simplificada, a função dos Policiais Civis a de investigar todos os crimes que aconteçam no estado, exceto os militares, e garantir cumprimento da lei, fiscalizando e cumprindo mandados judiciais.
Na investigação dos crimes, os policiais são responsáveis por fazer perícias e recolher depoimentos para construir o Inquérito Policial.
O inquérito deve ter informações completas e possíveis de se provar, pois servirão como base para as denúncias criminais que serão feitas pelo Ministério Público.
Também é de responsabilidade da polícia civil cumprir os mandatos judiciais quando expedidos, como de apreensão (de bens, documentos, objetos) e prisão.
Também é função da Polícia Civil manter um banco de dados atualizado sobre a população, sendo o órgão responsável pela emissão de Carteiras de Identidade e Atestados de Antecedentes Criminais.
Por fim, a Polícia Civil também deve autorizar a realização de grandes eventos e fiscalizar atividades comerciais locais.
ATRIBUIÇÃO DA POLÍCIA CIVIL
Dentre as diversas atribuições da polícia civil podemos citar:
I – Exercício, com exclusividade, das funções de polícia judiciaria estadual e da apuração das infrações penais e de sua autoria, através do inquérito policial e de outros procedimentos de sua competência;
II – Resguardo da inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade de todos as pessoas residentes no País;
III – Adoção de providências cautelares, destinadas a preservar os locais, os vestígios, e as provas das infrações penais;
IV – Realização de exames periciais, para comprovação da materialidade das infrações penais e de sua autoria;
V – Identificação civil e criminal;
VI – Cadastramento de arma, munições, explosivos e demais produtos controlados, observada a legislação federal;
VI – planejamento, a coordenação, a execução, a orientação técnica e o controle das atividades policiais, administrativas e financeiras;
VII – Colaboração com a Justiça Criminal, fornecendo as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos criminais e a promoção das diligências requisitadas pelas autoridades judiciárias e pelos representantes do Ministério Público;
VIII – Cumprimento de mandados de prisão;
IX – Atuação harmônica com órgãos policiais dos Estados, Distrito Federal e da União, para apuração das infrações penais de repercussão interestadual ou internacional;
X – Colheita, o processamento e a análise de dados estatísticos de interesse policial-criminal e sua difusão.
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Sérgio Marcondes
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICA
Constituição Federativa do Brasil de 1988
Polícia Civil do Matro Grosso do Sul—ww.pc.ms.gov.br/institucional/nossa-historia/
-Intendente/Intendência Geral de Polícia da Corte e Estado do Brasil-mapa.an.gov.br/index.php/menu-de-categorias-2/368-intendente-intendencia-geral-de-policia-da-corte-e-estado-do-brasil-1822-1832
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9 Comentários
Olá Wilma Lopes!
Obrigado pelo seu comentário.
Forte abraço e sucesso
Excelente material, me ajudou muito !
Olá Elizandro!
Obrigado pelo seu comentário.
Forte abraço e sucesso.
Olá Elizandro!
Obrigado pelo seu comentário.
Forte abraço e sucesso.
Gostei do material e tenho vontade de ser policial civil,trabalhar com investigação infiltrado…gosto disso.
Gostei,muito bem detalhado gosto desses temas,…até gostaria de ser um policial civil…
Olá Jogli Bandeira!
Obrigado pelo seu comentário.
Forte abraço e sucesso.
excelente material, muito bom!
Qual a idade máxima para ser um policial Civil. E quando vai abrir as inscrições.