O que é Legislação
Legislação é um conjunto de leis que regulariza determinada matéria ou ciência, ou ainda um conjunto de leis que organiza a vida de um país, ou seja, o que popularmente se chama de ordem jurídica e que estabelece condutas e ações aceitáveis ou recusáveis de um indivíduo, instituição, empresa, entre outros.
Em geral, a legislação de um estado democrático, por exemplo, está formada pela Constituição Nacional que se destaca como a maior e suprema norma, onde suas leis são o produto de um trabalho do poder legislativo, as manifestações regulamentares em domínio do poder executivo, como as regulamentações, decretos, tratados, convenções, disposições, contratos, entre outros.
A legislação de um estado democrático de direito é originária de processo legislativo que constrói, a partir de uma sucessão de atos, fatos e decisões políticas, econômicas e sociais, um conjunto de leis com valor jurídico, nos planos nacional e internacional, para assegurar estabilidade governamental e segurança jurídica às relações sociais entre cidadãos, instituições e empresas.
Qual o Significado de Lei?
Lei é o preceito jurídico (norma) escrito, emanado (que nasce) de um poder estatal competente (legislativo federal, estadual ou municipal ou poder constituinte) com características (ou caracteres) da generalidade (igual a todos) da coercitividade (força – imposição ou imperatividade (dever de conduta) – do Estado) e da duração (tempo de vigência).
Dentro da nossa organização política, a lei federal tem preferência sobre a estadual e esta sobre a municipal. A matéria, aliás, é regulamentada pela Constituição, que disciplina as esferas de competência de cada uma delas, delimitando-lhes, perfeitamente, os contornos.
A lei só começa a vigorar com sua publicação no diário oficial, quando então se torna obrigatória. A sua obrigatoriedade não se inicia no dia da publicação (Lei de Introdução ao Código Civil, artigo 1º), salvo se ela própria assim o determinar. O intervalo entre a data de sua publicação e a sua entrada em vigor denomina-se “vacatio legis”.
Em regra, a lei permanece em vigor até ser revogada por outra lei (princípio da continuidade). Poder de vigência temporária, quando o legislador fixa o tempo de sua duração.
Qual a Função da Legislação?
As leis surgiram para organizar e disciplinar o comportamento humano, a partir do momento em que a convivência em grupo tornava os conflitos muito frequentes e difíceis de se administrar.
Para que a sociedade humana pudesse continuar existindo e todos fossem capazes de desfrutar das mesmas vantagens que ela proporcionava, foi preciso que se estabelecessem regras estipulando os direitos e deveres de todos os cidadãos.
A função da lei é organizar, disciplinar e controlar os comportamentos humanos e ações dos indivíduos de acordo com os princípios da sociedade onde vive ou que se relaciona.
Elas são as regras de convivências e existem para garantir que a democracia e os direitos de todos sejam respeitados.
Caráter Instrumental da Legislação
As normas jurídicas são criadas por um veículo normativo a que denominamos lei, expressas em palavras, adequadamente ordenadas, que assumem a forma de artigo, parágrafo, item ou inciso, genericamente chamados de dispositivos, formando um conjunto harmônico, que contém comandos e preveem sanções para quem as descumprir.
São sempre instrumentos de que alguém, com alguma parcela de poder, se utiliza para fazer valer sua autoridade e assim atingir algum objetivo geral ou específico.
No caso dos países democráticos, esse “alguém” com uma parcela de poder, é o Parlamento, representado pelo Congresso Nacional, pelo Senado Federal, pela Câmara dos Deputados, pela Assembléia Legislativa e pela Câmara de Vereadores, conforme se trate de elaborar leis nacionais, leis federais, leis estaduais ou leis municipais.
O legislador se vale da lei para, através dela, atribuir efeitos jurídicos aos atos e fatos da vida em sociedade, visando primordialmente a promoção da paz entre os seres humanos.
Por isso, em geral, as leis têm a finalidade de proteger alguns valores que o legislador considera socialmente relevantes, tais como a vida, a honra, a liberdade, a justiça, a segurança, a igualdade, a integridade física e moral, o trabalho, o bem estar e outros dessa natureza.
Legislação Brasileira
A legislação Brasileira é formada por várias espécies de leis que integram nosso sistema normativo.
Uma delas é considerada fundamental, sendo a principal fonte de referência e validade de todas as demais: trata-se da Constituição
Federal.
É nela que se encontram as linhas mestras dos direitos fundamentais dos cidadãos e da organização do Estado, além de regras e princípios gerais sobre variados aspectos da vida em sociedade.
Se imaginarmos, por exemplo, todas as leis brasileiras como partes de uma pirâmide hierárquica de normas, a Constituição Federal estará no topo, no comando, não podendo nenhuma outra norma do sistema estar em desacordo ou mostrar-se incompatível com seu conteúdo, sob pena de ser considerada “inconstitucional” e não ter sua validade jurídica reconhecida.
Logo abaixo da Constituição estão posicionadas, na pirâmide imaginária, as chamadas leis complementares, que tratam de assuntos específicos, para cuja normatização a Constituição Federal exige um processo mais dificultoso que o previsto para a aprovação de normas comuns.
No nível imediatamente subsequente localizam-se as espécies lei ordinária, lei delegada, medida provisória, decreto legislativo e resolução, destinadas, cada uma por meio de um processo próprio de elaboração e aprovação, a regular assuntos e temas variados que a Constituição, direta ou indiretamente, atribui a uma ou outra.
Finalmente, na base do sistema jurídico como um todo ficam os atos normativos considerados inferiores, que são aqueles destina dos a detalhar,a esmiuçar normas muito genéricas ou a complementar vazios e lacunas deixados pelas espécies mencionadas anteriormente.
São eles os decretos, as portarias, as instruções e toda uma série de atos editados pelos órgãos do Estado, em especial o Poder Executivo, no exercício de sua função típica, que é administrar o país e executar suas leis.
Legislação Federal, Estadual e Municipal
Convém lembrar que o Brasil se constitui numa federação – tipo de organização estatal formada por uma pluralidade de entidades associadas sob um governo central – que comporta três esferas político- administrativas diferenciadas: a União, os estados e os municípios.
As várias espécies de leis e atos normativos aqui mencionados, desse modo, distribuem-se igualmente nesses três níveis de governo, sendo produzidas ora pelo poder público federal, ora pelo estadual, ora pelo municipal.
Para evitar a superposição de normas elaboradas por essas diversas esferas, a Constituição Federal cuida de definir os assuntos que deverão ser regulados por cada uma, delimitando rigorosamente a competência legislativa de cada nível federativo.
Assim, enquanto à União compete disciplinar temas como direito civil e direito penal, por exemplo, sendo as leis sobre tais matérias de caráter federal, aos municípios cabe editar leis sobre assuntos de interesse local, além de suplementar as legislações federal e estadual no que couber.
Aos estados, por sua vez, a Constituição garante o poder de legislar sobre todos os assuntos que não estejam reservados expressamente a nenhum dos outros dois entes federativos.
Cumpre observar ainda que o Distrito Federal, que também constitui uma unidade da federação, pode legislar sobre matérias tanto de competência dos estados quanto dos municípios, só ficando impedido de imiscuir-se em assuntos expressamente reservados pela Constituição Federal à competência legislativa da União.
Poderes da União
Nos regimes democráticos, os três poderes apresentam-se bem definidos e atuantes: o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário.
Ao Poder Executivo compete exercer o comando da nação, conforme aos limites estabelecidos pela Constituição ou Carta Magna do país.
O Poder Judiciário tem a incumbência de aplicar a lei em casos concretos, para assegurar a justiça e a realização dos direitos individuais e coletivos no processo das relações sociais, além de velar pelo respeito e cumprimento do ordenamento constitucional.
Quanto ao Poder Legislativo, a ele compete produzir e manter o sistema normativo, ou seja, o conjunto de leis que asseguram a soberania da justiça para todos – cidadãos, instituições públicas e empresas privadas.
Processo de Criação da Legislação
O processo de criação da legislação, chamado processo legislativo, compreende o ato de proceder, o curso, a sucessão de atos realizados, de acordo com regras previamente fixadas, para a produção das leis no âmbito do Poder Legislativo.
Algumas dessas regras, no Brasil, derivam diretamente da Constituição Federal. É nela que se define quem está autorizado a apresentar ao Congresso Nacional as propostas e projetos de lei, visando a criação da legislação; qual o quórum, ou número mínimo de parlamentares, necessário para aprovar ou rejeitar uma proposta; por qual Casa Legislativa, Câmara ou Senado, deve ser iniciada a tramitação de um projeto; qual o destino daqueles já aprovados numa delas, entre outras.
No processo de criação da legislação, pode-se observar, que a produção legislativa, a exemplo do que ocorre na maioria das democracias do mundo contemporâneo, não é feita exclusivamente pelas Casas Legislativas, mas em regime de coparticipação entre os poderes, notadamente entre o Legislativo e o Executivo.
Poder Executivo e o processo legislativo
A Constituição Federal dá ao presidente da República, além do poder de apresentar ao Congresso Nacional projetos de lei sobre assuntos em geral, competência exclusiva para propor leis sobre algumas matérias específicas, excluindo-as do poder de iniciativa legislativa dos parlamentares.
É a Constituição, também, que dá ao presidente da República a prerrogativa de pedir urgência para a tramitação de seus projetos e o poder de editar medidas provisórias, espécie normativa com força de lei que pode vigorar por sessenta dias, prorrogáveis por mais sessenta – prazo dentro do qual o Congresso Nacional deve apreciá-la, podendo transformá-la definitivamente em lei, com ou sem modificação do texto original, ou simplesmente rejeitá-la, retirando-a de vigor.
Poder Judiciário e o processo legislativo
A Constituição ainda confere atribuições relevantes no processo legislativo ao Poder Judiciário, que dispõe da prerrogativa de apresentar projetos de lei sobre certas matérias, além de poder ser chamado a agir tanto para suprir omissões do Legislativo na regulamentação de direitos constitucionais quanto para corrigir eventuais desvios ou descumprimentos de regras no trâmite do processo de elaboração legislativa.
Normas do Processo Legislativo
Cumpre desde logo observar, entretanto, que as normas traçadas pela Constituição no tocante ao processo legislativo são de caráter bastante geral, não descendo a maiores detalhes.
O texto constitucional, antes, cuidou de conferir a cada Casa Legislativa competência e autonomia para elaborar seus regimentos internos, que são as normas especificamente destinadas a regular, em minúcias, o funcionamento de cada uma delas, aí incluídos os procedimentos aplicáveis ao processo de feitura das leis.
Os regimentos internos das Casas Legislativas constituem, efetivamente, a “principal fonte do direito parlamentar”, é neles que vamos encontrar o disciplinamento propriamente dito do processo legislativo em cada Casa, incluindo normas sobre a composição e as competências dos órgãos internos, a forma de apresentação dos projetos e propostas de legislação, os regimes de tramitação, os debates e votações, os direitos e deveres dos parlamentares, enfim, toda a regulação minuciosa do processo legislativo, desde seu impulso inicial até os atos finais.
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Sérgio Marcondes
Dados para citação em trabalhos
MARCONDES, J. S. (14 de 11 de 2019). Legislação Brasileira: O que é? Significado, Para que serve?. Disponível em Blog Gestão de Segurança Privada: https:// – Acessado em (inserir data do acesso).
Referencias Bibliográficas
Pacheco, Luciana Botelho. Como se fazem as leis / Luciana Botelho Pacheco [recurso eletrônico]. – 3. ed. – Brasília : Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2013.
Schmieguel, Calos.Conceito de lei em sentido jurídico-Ágora: R. Divulg. Cient., ISSN 2237-9010, Mafra, v. 17, n. 1, 2010.
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Sobre o Autor
6 Comentários
Olá Vanessa Ribeiro!
Fico muito feliz em saber que o artigo lhe ajudou.
Forte abraço e sucesso,
Ajudou bastante!!!
Olá Maria Rosiete!
Concordo com você!
Obrigado pelo seu comentário.
Forte abraço e sucesso.
O Brasil tem que melhorar muito na educação,saúde,e pavimentação
LlEIS SAO PARA SEREM OBEDECIDAS
Boa tarde fico muito feliz por ser uma pessoa jurídica do Brasil pra tomar providências com o meus pais tomar de conta i ordem Conta está havendo muitas coisas em nosso país eu faço ir para controle num nosso país menos violência defender as coisa que possa riperti coisa as crianças idoso deficiência rascimo defender as todos a humanidade um abraço ???❤️