O Curso de Reciclagem em Transporte de Valores é o curso de aprimoramento e aperfeiçoamento voltado para o vigilante que fez o Curso de Transporte de Valores, que encontra-se com a validade vencida, e que deseja atuar na atividade de transporte de valores.
O Curso de Transporte de Valor tem validade de dois anos, após o que os vigilantes deverão ser submetidos a curso de reciclagem, conforme a atividade exercida, e às custas do empregador.
O Curso de Reciclagem tem duração de 35 h/a e somente pode ser ministrado por Escola de Formação de Vigiantes credenciada na Policia Federal.
O aluno aprovado no curso de reciclagem fará jus ao certificado de conclusão do curso, que deverá ser registrado na Policia Federal para ser considerado válido em todo o território nacional.
Por José Sérgio Marcondes – CES
Especialista e Consultor em Segurança Privada
CEO/Diretor do IBRASEP
Postado 18/12/2015 e atualizado 10/02/2021
O que é Transporte de Valores?
Transporte de Valores é a atividade da segurança privada, autorizada por lei, para executar o transporte de valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais, visando sua proteção contra acessos não autorizados ou atentados criminosos.
Veículos especiais de transporte de valores, são os Carros Fortes e os veículos comuns são os carros comuns utilizados pela população em geral.
O serviço de transporte de valores, tem como finalidade garantir que os numerários, bens e valores do contratante sejam entregues em segurança no destino estabelecido.
A Lei nº 7.102, de 1983, permite o uso de pessoal armado para realizar segurança do transporte de numerários, bens e valores, pela iniciativa privada, desde que realizado por empresas especializadas contratadas ou então pelo próprio estabelecimento financeiro, devidamente autorizada pela Policia Federal.
A autorização da PF Inclui pessoal especializado e aprovado no Curso de Extensão em Transporte de Valores autorizado e Alvará de Funcionamento.
A Atividade de Transporte de Valores é autorizada pela Lei 7.102, de 1983, regulamentada pela Portaria Nº 3.233/2012-DG/DPF, e fiscalizada pela Polícia Federal.
O profissional responsável pela atividade de transporte de valores é o vigilante de carro forte, (vigilante aprovado no Curso de Extensão em Transporte de Valores.
O que é o Curso de Reciclagem em Transporte de Valores?
O Curso de Reciclagem em Transporte de Valores é o curso de aprimoramento e aperfeiçoamento voltado para o vigilante que fez o Curso de Transporte de Valores, que encontra-se com a validade vencida, e que deseja atuar na atividade de transporte de valores.
Visa atualizar o aluno sobre os conhecimentos, técnicas, habilidades e atitudes, necessárias para o exercício da atividade de Transporte de Valores.
A realização do curso de Curso de Reciclagem em Transporte de Valores vale como a reciclagem do curso de formação do vigilante.
O candidato aprovado no curso de reciclagem fará jus ao certificado de conclusão do curso, que deverá ser registrado na Policia Federal para ser considerado válido em todo o território nacional.
Objetivos do Curso de Reciclagem em Transporte de Valores?
O objetivo do Curso de Reciclagem em Transporte de Valores é dotar o aluno de conhecimentos, técnicas, habilidades e atitudes que o capacitem para o exercício da atividade de transporte de valores, adotando medidas preventivas e repressivas ante possíveis ataques.
Requisitos para o Curso de Reciclagem em Transporte de Valores?
De acordo com Portaria Nº 3.233/2012/DG/DPF. para matrícula nos cursos de reciclagem, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo, comprovados documentalmente:
- Ter concluído o curso de extensão em Transporte de Valores, realizado por empresa de curso de formação devidamente autorizada pela PF;
- Ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;
- Ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, sem registros indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal de onde reside, bem como do local em que realizado o curso de formação, reciclagem ou extensão: da Justiça Federal; da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; da Justiça Militar Federal; da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal e da Justiça Eleitoral;
- Estar quite com as obrigações eleitorais; e
- possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.
Organização do Curso de Reciclagem em Transporte de Valores
O curso deverá funcionar de acordo com as disposições contidas no programa de curso, anexo da Portaria Nº 3.233/2012/DG/DPF.
Os cursos deverão adotar a metodologia do ensino direto, utilizando-se de métodos e técnicas de ensino individualizado, coletivo e em grupo, enfatizando ao máximo, a parte prática, no intuito de alcançar os objetivos propostos para o curso.
Os exercícios simulados, aproximados ao máximo da realidade, devem ser utilizados para aguçar a destreza e como antecipação aos exercícios reais.
Os instrutores do curso de extensão deverão ser selecionados conforme as especialidades, por meio de credenciamento na Polícia Federal.
Carga horária
A carga horária total do curso será de 35 h/a. Podem ocorrer diariamente no máximo 10 h/a, exceto a prova que poderá ser aplicada em horário excedente.
Grade curricular
- Revisão e Atualização das Disciplinas Básicas;
- Armamento e Tiro;
- Educação Física.
Frequência
Somente será submetido à avaliação final o candidato que houver concluído o curso com frequência de 90 % da carga horária de cada disciplina, sendo considerado aprovado aquele que obtiver o índice mínimo de aproveitamento de 60 % em cada disciplina.
Será desligado do curso o aluno que ultrapassar o limite de faltas previsto no plano de curso, podendo aproveitar as disciplinas já concluídas em curso subsequente, desde que iniciado dentro do prazo máximo de 3 meses da conclusão do curso anterior.
Avaliação
Ao final da reciclagem será realizada uma única avaliação de aprendizagem escrita, do tipo objetiva.
É considerado aprovado o aluno que obtiver um mínimo de 6 pontos num máximo de 10 pontos.
Será desligado do curso o aluno que for reprovado em uma ou mais matérias, podendo aproveitar as disciplinas já concluídas em curso subsequente, desde que iniciado dentro do prazo máximo de 3 meses da conclusão do curso anterior.
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Autor: José Sérgio Marcondes – CES
Especialista e Consultor em Segurança Privada
CEO/Diretor IBRASEP
Indicação de Artigos Complementares
Sugiro a leitura dos artigos a seguir como forma de complementar o aprendizado desse artigo.
Escola de Formação de Vigilante: Curso para Vigilante Segurança Privada
Cursos Segurança Privada Online Com Certificado
Curso de Extensão em Transporte de Valores: Curso Vigilante Carro Forte
Curso de Formação de Vigilante: O Curso do Segurança Particular
Dados para Citação Artigo
MARCONDES, José Sérgio (18 de dezembro de 2015). Curso de Reciclagem em Transporte de Valores: Curso de Atualização. Disponível em Blog Gestão de Segurança Privada: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/curso-de-reciclagem-em-transporte-de-valores/ – Acessado em (inserir data do acesso).
Referências Bibliográficas
BRASIL. MJ – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL. PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012. Dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada.
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2 Comentários
Olá Kelly!
Sim a Extensão em Transporte Valores serve como reciclagem para o curso de vigilante.
Forte abraço e sucesso!
Boa noite atualizando a reciclagem de extensão em Transporte de valores atualiza o de vigilante ou cada extensão é uma reciclagem?