O que é Produto Controlado pelo Exército?
De acordo com Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), Produto controlado pelo Exército é aquele que, devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, deva ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país.
Produto Controlado
A classificação de um produto como controlado pelo Exército tem por premissa básica a existência de poder de destruição ou outra propriedade de risco que indique a necessidade de que o uso seja restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitada de modo a garantir a segurança da sociedade e do país.
Os Produto controlado pelo Exército se acham especificados, por ordem alfabética na relação de produtos controlados pelo Exército, Anexo I do DECRETO Nº 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000.
Na segurança privada os armamentos, coletes balísticos, veículos blindados e carros fortes são considerados produtos controlados elo Exército Brasileiro.
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Exemplos de produto controlado
- Armas e acessório de arma;
- Explosivos e acessórios explosivos;
- Blindagem balística;
- Munição de arma de fogo;
- Nitrato de amônio;
- Colete a prova de balas;
- Veículo blindado;
- Etc.
Legislação sobre produto controlado
As atividades exercidas por pessoas físicas e jurídicas, com Produto controlado pelo Exército, são reguladas pelo Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
A redação do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados se dá pelo DECRETO Nº 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000.
Este Regulamento tem por finalidade estabelecer as normas necessárias para a correta fiscalização das atividades exercidas por pessoas físicas e jurídicas, que envolvam produtos controlados pelo Exército.
Cabe ao Exército baixar as normas de regulamentação técnica e administrativa para a fiscalização dos produtos controlados.
Atividades com produtos controlados fiscalizadas pelo exército
São consideradas atividades com produto controlado as atividades a seguir que envolvam produto controlado :
- A fabricação;
- A recuperação;
- A manutenção;
- A utilização industrial;
- O manuseio;
- O uso esportivo;
- O colecionamento;
- A exportação;
- A importação;
- desembaraço alfandegário;
- O armazenamento;
- O comércio; e
- O tráfego dos produtos.
Produto de Uso Restrito e Permitido
As armas, munições, acessórios e equipamentos controlados são classificados, quanto ao uso, em de uso restrito e de uso permitido.
Uso permitido
A designação “de uso permitido” é dada aos produtos controlados pelo Exército, cuja utilização é permitida a pessoas físicas em geral, bem como a pessoas jurídicas, de acordo com a legislação normativa do Exército. Exemplo: Revolver calibre 38.
Uso restrito
A designação “de uso restrito” é dada aos produtos controlados pelo Exército que só podem ser utilizados pelas Forças Armadas ou, autorizadas pelo Exército, algumas Instituições de Segurança, pessoas jurídicas habilitadas e pessoas físicas habilitadas. Exemplo: Fuzil 7,62.
Fabricas de Produto Controlado
As fábricas de produto controlado pelo Exército só poderão funcionar se satisfizerem as exigências estipuladas pela legislação vigente.
Somente serão permitidas instalações de fábricas de produto controlado aos interessados que tiverem áreas de fabricação que atendam a requisitos especifico estabelecidos pelo Exército.
As instalações destinadas a fabricação de produto controlado deverão ser providas de barreiras físicas adequadas, em todo seu perímetro, a fim possibilitar a garantia da segurança física do local. Também é obrigatório a manutenção de um serviço regular e permanente de vigilância patrimonial, que atenda à legislação em vigor.
As empresas autorizadas a exercerem atividades com explosivos devem possuir um gestor de segurança formalmente designado e um plano de segurança para atividades com explosivos.
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Obrigado pela visita e sucesso na sua carreira profissional!
José Sérgio Marcondes – Autor Artigo
Referência Bibliográfica
DECRETO Nº 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000 – Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
PORTARIA Nº 03 – DE 10 DE MAIO DE 2012 – COMANDANTE LOGÍSTICO – EXÉRCITO BRASILEIRO
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Sobre o Autor
2 Comentários
Olá Milton Mello!
Obrigado pelo comentário, forte abraço e sucessona sua carreira!
Excelente artigo, parabens.
esclarece sobre produtos controlados e quem controla o seu uso.
Milton Mello – Gestor de Segurança – Seg, Privada.