O plano de segurança para atividades com explosivos e seus acessórios refere se a um documento formal da organização, confeccionado e assinado por um profissional habilitado e designado para tal, onde são descritas as medidas de segurança patrimonial implementadas na organização para garantir a segurança física minima necessária para o desenvolvimento de atividades com material explosivo.
Plano de Segurança para Atividades com Explosivos
As empresas autorizadas a exercerem atividades com explosivos devem possuir um profissional designado como gestor de segurança da organização, que será o responsável pelo planejamento e supervisão das medidas de segurança contidas no plano de segurança para atividades com explosivos.
A segurança patrimonial da organização poderá ser realizada por serviço de segurança orgânico ou por empresa especializada.
O plano de segurança para atividades com explosivos deve permanecer na empresa em condições de ser apresentado a qualquer momento aos agentes da fiscalização. do Exército.
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Elementos do Plano de Segurança
O plano de segurança para atividades com explosivos deve descrever todos os elementos do sistema de segurança, assim como abranger as instalações internas, as áreas de operação, bem como as rotas de transporte.
Nele deve constar, pelo menos, o seguinte:
I – Medidas de segurança física de instalação:
a) Esquema de distribuição de barreiras físicas:
1) Pessoal (croquis com localização de postos);
2) Cães de guarda (croquis com localização quando empregado);
3) Planta com localização dos acessos, muros, cercas e obstáculos; e
4) Meios de comunicação por rede fixa, celular ou rádio.
b) Esquema de distribuição dos recursos de segurança eletrônica:
1) Localização e tipos dos alarmes capazes de permitir, com rapidez e segurança, comunicação com empresa de segurança ou Órgão de Segurança Pública (OSP);
2) Áreas cobertas por equipamentos capazes de captar e gravar as imagens ( CFTV ) de toda a movimentação de pessoal nas áreas onde se esteja manipulando material explosivo;
3) Local de armazenagem das imagens gravadas; e
4) Meios de transferência de sinal de alarme e imagem por comunicação fio, GSM, GPRS ou rádio.
c) Definição dos procedimentos de entrada, saída e revista de pessoal (controle de acesso); e
d) Medidas de contingências para sinistros que devem definir, pelo menos, os órgãos de segurança a serem acionados (lista de difusão de ocorrência).
II – Medidas de segurança para o transporte de explosivos:
a) Critérios de seleção, controle e qualificação MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos) de motorista e ajudantes;
b) Condições do veículo – devem, pelo menos, possuir sistema de rastreamento híbrido com capacidade de bloqueio do compartimento de carga e travamento do veículo;
c) Previsão de condutas em caso de sinistros, definindo, pelo menos, os órgãos de segurança pública a serem acionados (lista de difusão de ocorrência), forma de recuperação e transbordo;
d) Elaboração de um rotograma para cada rota de transporte de material explosivo. Os rotogramas devem ficar arquivados na própria empresa, disponíveis para consulta imediata pelo agente de fiscalização. Cada rotograma deve conter, pelo menos, os seguintes itens:
1) Rota e horários;
2) Número de motoristas;
3) Previsão de pernoite;
4) Trechos realizados com escolta armada (quando for o caso);
5) Quantidade a ser transportada; e
6) Condutas alternativas para casos extraordinários.
III – Medidas de segurança no setor de expedição:
a) Critérios e cuidados na seleção de pessoal; e
b) Definição de áreas com restrição ao uso de telefonia móvel.
IV – Normas de carregamento de explosivos:
a) A área de carregamento deve ser isolada, e deve-se elaborar uma relação nominal contendo a identidade, função e assinatura de todo pessoal empregado em cada operação de carregamento, assim como a listagem da Identificação Individual Seriada (IIS) dos explosivos e acessórios empregados; e
b) As operações de carregamento devem ser acompanhadas de registro de vídeo.
A imagem deve ser a mais ampla possível, buscando-se cobrir, mesmo que a distância, toda a operação.
O responsável pela segurança deve definir seu plano de barreiras físicas e eletrônicas respeitando as exigências mínimas previstas no R105.
O plano de segurança para atividades com explosivos deve ser elaborado pelo responsável pela segurança ou por empresa especializada, e tem caráter sigiloso. Deve ser assinado pelo responsável pela segurança e pela direção da empresa.
O plano de segurança pode ser alterado pela empresa sempre que esta julgar necessário. Porém, a nova versão deve ser apresentada, para fins de substituição, ao Setor de Fiscalização Produto Controlado do Exército.
Após a apresentação do plano de segurança, ficam as empresas obrigadas a cumpri-lo durante sua validade.
Constatado o não cumprimento do plano apresentado, o agente de fiscalização pode autuar ou notificar o estabelecimento.
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José Sérgio Marcondes – Autor Artigo
Referência Bibliográfica
Portaria Nº 03 de 10 de maio de 2012 – Comando Logístico – Exército
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Sobre o Autor
1 Comentário
SOU VIGILANTE PATRIMONIAL;TENHO QUATRO CURSOS NA ÁREA DE INVESTIGAÇÃO PARTICULAR, TIVE AULAS DE SOBRE A CIPA,SOU AUXILIAR DE SEGURANÇA DO TRABALHO APESAR DAS PREVENÇÕES QUE A PRÓPRIA PROFISSÃO ME ENSINOU, E NÃO IMAGINA QUE TERIA TANTO A APRENDER.
AGORA É QUE EU TER QUE FAZER MESMO GESTÃO DE SEGURANÇA CORPORATIVA PARA APRENDE TUDO O QUE AINDA ME RESTA, PORQUE EU SOU OBCECADO POR DESCOBERTAS E SEGURANÇA, SABENDO QUE O DEVER DO PROFISSIONAL DE SEGURANÇA É ESTAR SEMPRE NO AVANÇO E NUNCA NO RESSALTO DA SEGURANÇA.
É COMO NOS DIZIA O NOSSA CAPITÃO MOMTALVANIO DO CORPO DE BOMBEIROS, O SABER SÓ EM SABER VOCÊ JÁ ESTAR GANHANDO!!!