Uso de Algemas pelo Vigilante

O Uso de Algemas pelo Vigilante no Brasil é um tema que gera dúvidas e exige atenção. Afinal, trata-se de uma prática regulada por normas que equilibram a segurança e o respeito aos direitos fundamentais. Neste contexto, entender as condições e limitações desse uso é fundamental para profissionais da segurança privada.

Além de garantir a segurança de pessoas e patrimônios, o uso de algemas pelos vigilantes, se autorizado, deve ser realizado dentro de parâmetros claros, evitando abusos e promovendo a eficiência no desempenho das funções. Para isso, é essencial compreender as regulamentações e boas práticas aplicáveis.

Quer saber mais sobre quando e como os vigilantes podem usar algemas no Brasil? Continue lendo este artigo para descobrir as informações mais importantes sobre o tema!

Uso de Algemas pelo Vigilante no Brasil: É Permitido?

Sim, os vigilantes podem usar algemas no Brasil, desde que respeitem regras específicas. Essa permissão tem amparo legal, com base na Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, e em regulamentos como a Portaria DG/PF nº 18.045/2023, que define as condições de uso de equipamentos por empresas de segurança privada.

Fundamento Legal Uso de Algemas pelo Vigilante

A Lei nº 14.967/2024, conhecida como Estatuto da Segurança Privada e das Instituições Financeiras, prevê, em seu artigo 11, a utilização de produtos controlados de uso restrito na prestação de serviços de segurança privada, desde que regulamentados por norma específica.

A Portaria DG/PF nº 18.045/2023, da Polícia Federal, estabelece os equipamentos permitidos para uso por empresas de segurança privada. No artigo 110, especifica que as empresas podem equipar seus vigilantes, em serviço, com: Revólveres calibre .32 ou .38; Cassetetes de madeira ou borracha;
Algemas. A utilização de outros instrumentos é restrita, sendo necessária autorização especial pelo coordenador-geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal.

Legislação Geral Sobre o Uso de Algemas no Brasil

O uso de algemas no Brasil é regulado de forma a preservar a dignidade humana, conforme orientações do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Decreto nº 8.858/2016, que regulamenta o emprego de algemas em situações específicas.

Súmula Vinculante nº 11 do STF

Publicada em 2008, essa súmula estabelece:

“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência, de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade.”

Essa súmula tem força vinculante, ou seja, deve ser seguida por todos os órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública.

Decreto nº 8.858/2016

O decreto detalha as diretrizes para o uso de algemas, destacando:

  • Proteção à Dignidade Humana:
    • Alinhada aos artigos 1º e 5º da Constituição Federal.
  • Casos Permitidos:
    • Resistência;
    • Fundado receio de fuga;
    • Perigo à integridade física de pessoas envolvidas.
  • Proibição em Situações Específicas:
    • Mulheres presas durante trabalho de parto, transporte hospitalar e hospitalização pós-parto.

Conclusão Sobre a Legalidade do Uso de Algemas pelo Vigilante

Embora normas como a Súmula Vinculante nº 11 e o Decreto nº 8.858/2016 sejam voltadas à atuação de agentes públicos, elas não restringem o uso de algemas exclusivamente a esses profissionais. Assim, no contexto da segurança privada, os vigilantes podem utilizá-las de forma legítima, desde que:

  • Esteja de acordo com a Lei nº 14.967/2024 e seus regulamentos..
  • Respeitem as condições legais e regulamentares (Súmula Vinculante nº 11 do STF e Decreto nº 8.858/2016)
  • Observem os princípios de proporcionalidade e necessidade;
  • Atuem com respeito à dignidade humana.

Quando o Uso de Algemas pelo Vigilante pode ser Considerado Legítimo?

O uso de algemas por vigilantes pode ser considerado legítimo em situações específicas, especialmente em casos de prisão em flagrante delito, onde o indivíduo detido demonstra resistência física, apresenta risco de fuga ou oferece ameaça à segurança do vigilante, de terceiros ou até do próprio indivíduo detido.

O Código de Processo Penal (CPP), em seu Art. 301, define as situações em que a prisão em flagrante pode ser realizada por qualquer pessoa ou por autoridades competentes. As regras aplicáveis para o uso de algemas, portanto, estão atreladas a essas circunstâncias. Abaixo estão as disposições relacionadas à prisão em flagrante:

DA PRISÃO EM FLAGRANTE

Art. 301: Qualquer pessoa pode prender, e as autoridades policiais e seus agentes devem prender, quem for encontrado cometendo um flagrante delito.

Art. 302: Considera-se que alguém está em flagrante delito nas seguintes condições:

I: Quando está cometendo a infração penal no momento;

I: Quando acaba de cometer a infração;

III: Quando está sendo perseguido logo após a infração pela autoridade, pela vítima ou por qualquer outra pessoa, em situação que faça presumir ser o autor do crime;

IV: Quando é encontrado logo após o crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que indiquem que ele cometeu a infração.

Recomendações para o Uso de Algemas pelo Vigilante

Para garantir que o uso de algemas seja adequado, é fundamental que o vigilante siga as melhores práticas:

  1. Avalie a Situação:
    • Certifique-se de que o uso das algemas é realmente necessário e se está dentro dos critérios legais estabelecidos;
    • Priorize técnicas não invasivas antes de recorrer às algemas.
  2. Siga os Princípios Básicos
    • Legalidade: Respeitar as normas vigentes.
    • Proporcionalidade: Usar algemas apenas quando indispensável.
    • Humanidade: Garantir o respeito à dignidade do abordado.
  3. Documente as Ações
    • Relate detalhadamente a autoridade policial os motivos do uso das algemas, de forma que a justificativa conste do Boletim de Ocorrência.
  4. Utilize Técnica Adequada
    • Imobilize sem causar lesões ou constrangimentos desnecessários.
    • Garanta a segurança do detido durante a contenção.
  5. Comunicação com Autoridades
    • Após a contenção, acione imediatamente as autoridades policiais para assumir a custódia.

Necessidade de Treinamento Contínuo

O treinamento é indispensável para garantir que o vigilante esteja preparado para situações de risco. Ele deve incluir:

  • Técnicas de abordagem e contenção.
  • Atualização sobre regulamentações e leis.
  • Simulações práticas para uso de algemas.

Treinamentos regulares não apenas aumentam a eficiência, mas também reduzem os riscos de erros operacionais.

Responsabilidade e Consequências do Uso Indevido

O uso inadequado de algemas pode acarretar sérias consequências para o vigilante e para a empresa de segurança, como:

  • Responsabilidade civil: Por danos morais ou materiais ao abordado.
  • Sanções administrativas: Incluindo multas ou suspensão de atividades.
  • Processos criminais: Em casos de abuso ou uso indevido.
  • Além disso, ações realizadas fora dos limites legais podem ser anuladas, comprometendo a credibilidade do vigilante, da empresa e a legalidade de eventuais elementos de prova.

Conclusão

O uso de algemas pelo vigilante no Brasil, embora permitido em situações específicas, deve ser sempre pautado pela legalidade, necessidade e proporcionalidade. A legislação vigente, como o Decreto nº 8.858/2016 e a Súmula Vinculante nº 11 do STF, estabelece claramente os limites em que as algemas podem ser usadas, garantindo que o vigilante atue dentro dos parâmetros legais, sem violar os direitos fundamentais dos indivíduos.

Em casos de resistência, fuga ou risco à integridade física, o uso de algemas se torna uma ferramenta essencial para a segurança e controle da situação, protegendo tanto o vigilante quanto as pessoas ao redor. Contudo, é imprescindível que esse uso seja sempre justificado, documentado em BO e, acima de tudo, realizado com respeito à dignidade humana.

Portanto, para que o vigilante cumpra sua função de maneira legítima e eficiente, é fundamental que ele compreenda as normas e os contextos em que o uso das algemas é permitido, aplicando-as com responsabilidade e ética. Isso não só garante a segurança de todos os envolvidos, mas também assegura a conformidade com as regulamentações legais e evita consequências legais adversas.

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Autor José Sergio Marcondes

José Sergio Marcondes é um Especialista em Segurança Empresarial, graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Certificações CES, CISI, CPSI. Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Conecte nas suas redes sociais.

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Dados para Citação Artigo

MARCONDES, José Sergio (28 de novembro de 2024). Uso de Algemas pelo Vigilante: É permito? Quando pode usar?. Disponível em Blog Gestão de Segurança Privada: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/uso-de-algemas-pelo-vigilante – Acessado em (inserir data do acesso).

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Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

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