Técnico Externo de Sistema Eletrônico de Segurança será o profissional de segurança privada, habilitado em curso de formação credenciado pela Polícia Federal, encarregado de prestar os serviços de inspeção técnica externa decorrente dos sinais emitidos pela central de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança, que necessitem averiguações.
Será o encarregado de checar a veracidade dos alarmes emitidos pela central de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança. Sendo vedados, em qualquer situação, o porte de arma de fogo, intervenção direta na ocorrência delituosa e a realização de revistas pessoais.
Por meio de Portaria a Polícia Federal deverá definir melhor as atribuições do técnico externo na averiguações de ocorrências.
O cargo de Técnico Externo de Sistema Eletrônico de Segurança será criada com a aprovação do Estatuto da Segurança Privada.
Estatuto da Segurança Privada
O Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, refere-se a um marco regulatório da segurança privada no Brasil.
Será instituído por lei, para dispor sobre os serviços de segurança de caráter privado, exercidos por pessoas jurídicas e, excepcionalmente, por pessoas físicas, em âmbito nacional, e para estabelecer as regras gerais para a segurança das instituições financeiras autorizadas a funcionar no País
No momento o Estatuto da Segurança Privada se encontra em fase final de aprovação no Senado Federal, devendo ser aprovado até o final de 2019 (expectativa outubro ou novembro).
Técnico Externo de Sistema Eletrônico de Segurança
Atualmente a segurança eletrônica não é regulamentada por lei, e não é considerada, pela legislação como atividade de segurança privada.
O Estatuto da Segurança Privada pretende corrigir essa falha jurídica, incluindo as atividades de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento, como atividades de segurança privada. Também pretende regulamentar as atividades dos profissionais que atual nessa área, como o Técnico Externo de Sistema Eletrônico de Segurança.
O Técnico Externo de Sistema Eletrônico de Segurança será o profissional da segurança privada, habilitado em curso de formação credenciado pela Polícia Federal, encarregado de prestar os serviços de inspeção técnica decorrente dos sinais emitidos pela central de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança.
Serão vedados, em qualquer situação, o porte de arma de fogo, a intervenção direta na ocorrência delituosa e a realização de revistas pessoais.
Refere ao profissional da central de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança encarregado da checagem externa, “in loco” das situações anormais detectadas pela central.
Não deve intervir diretamente na ocorrência delituosa, apenas observar, de uma posição segura, e informar a central da veracidade da ocorrência, para que essa possa solicitar reforços as polícias.
As Empresas de Monitoramento de Sistemas Eletrônicos de Segurança serão obrigadas a ter esses profissionais em seus quadros de empregados.
Por meio de Portaria a Polícia Federal deverá definir com maior clareza suas atribuições.
Requisitos para o Cargo Técnico Externo de Sistema Eletrônico de Segurança
São requisitos específicos para exercício das atividades:
- ter idade mínima de dezoito anos;
- ter sido considerado apto em exame de saúde mental e psicológica;
- ter concluído todas as etapas do ensino médio;
- ter concluído com aproveitamento o curso de formação específico;
- não possuir antecedentes criminais registrados na Justiça pela prática de crimes dolosos e não estar no curso do cumprimento da pena e enquanto não obtida a reabilitação, nos termos dos art. 93 e 94 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal;
- estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
- estar contratado por prestador de serviço de segurança privada ou serviço orgânico de segurança privada.
Para matrícula nas escolas de formação não será exigida a contratação por prestador de serviços de segurança privada.
Direitos do Técnico Externo de Sistema Eletrônico de Segurança
Serão direitos do Técnico Externo de Sistema Eletrônico de Segurança:
- atualização profissional;
- uniforme especial, regulado e devidamente autorizado pela Polícia Federal;
- materiais e equipamentos de proteção individual e para o trabalho, em perfeito estado de funcionamento e conservação;
- serviço autônomo de aprendizagem e de assistência social, conforme regulamento; e
- piso salarial fixado em acordos e convenções coletivas.
Os direitos previstos acima deverão ser providenciados a expensas do empregador.
Deveres do Técnico Externo de Sistema Eletrônico de Segurança
Serão deveres do Técnico Externo de Sistema Eletrônico de Segurança:
- respeitar a dignidade e a diversidade da pessoa humana;
- exercer suas atividades com probidade, desenvoltura e urbanidade;
- comunicar ao seu chefe imediato quaisquer incidentes ocorridos durante o serviço, assim como quaisquer irregularidades ou deficiências relativas ao equipamento ou material que utiliza;
- utilizar corretamente o uniforme aprovado e portar identificação profissional, crachá identificador e demais equipamentos para o exercício da profissão;
- manter-se adstrito ao local sob vigilância, observadas as peculiaridades dos serviços de segurança privada definidos na legislação; e
- manter o sigilo profissional, ressalvado o compromisso com a denúncia de ação delituosa.
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Sérgio Marcondes
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